Diário oficial

NÚMERO: 156/2022

14/03/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.06.01-01/2022
EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

EXTRATO DE CONTRATO N° 2022.01.06.01-01

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Contratada: N E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 15.450.902/0001-05 - Objeto: REFORMA DE DIVERSAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE AURORA/CEARA, TUDO CONFORME ANEXO I.- Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.06.01. Valor Global Contratado: R$ 582.608,49 (quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oito reais e quarenta e nove centavos). Prazo de Execução dos Serviços: 06 (seis) meses. Dotação Orçamentária: 0701.12.361.0020.1.006 - 1540000000 / 0701.12.365.0031.1.010 1540000000. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 . Assina pela Contratante: CÍCERA EDANA TAVARES LUNA (Ordenadora de Despesas). Assina pela Contratada: Nallisson Emanoel Moreira do Nascimento - CPF nº 610.358.753-06. Data da Assinatura: 14.03.2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES - Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - ANDAMENTOS : 2022.01.05.01/2022
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Secretário/Ordenador De Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Aurora/Ce, Sr. JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão de Licitação cumprindo todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a REFORMA DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 886328/2019/MS/CAIXA, TUDO CONFORME ANEXO I, vem, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente processo administrativo de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO N° 2022.01.05.01, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da Empresa: MELIUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ Nº. 44.460.479/0001-15, foi vencedora com valor global de R$: 254.668,85 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). AURORA/CE, 11 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2022.02.15.01/2022-SRP/2022
EXTRATO DE ATA
PUBLICAÇÃO DO

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2022.02.15.01/2022-SRP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AUORA/CE, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços Nº. 2022.02.15.01/2022-SRP, PROCESSO Nº 2022.02.15.01-SRP, PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.02.15.01-SRP- do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. VALIDADE: 12 (doze) meses, DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2022, 'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; SECRETARIA DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC HIDR E MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA; SECRETAIRA MUNICIPAL DE TRASNPORTES. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE PNEUS DE FABRICACAO NACIONAL, PROTETORES, E CÂMARAS DE AR, ABRANGENDO OS SERVIÇOS DE TROCA, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, TUDO CONFORME ANEXO I., parte integrante deste processo de PREGÃO ELETRONICO N°2022.02.15.01-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. EMPRESA GANHADORA/COM SEUS RESPECTIVOS LOTES: HENDDERSON MACEDO TAVARES - CNPJ Nº 22.702.409/0001-92, vencedora do certame dos LOTES 01 e 02 pelo valor global de R$: 1.011.200,00(hum milhão e onze mil e duzentos reais): ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Cicera Edana Tavares Luna. ASSINAM PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: José Drivaldo de Oliveira, Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício, João Paulo Pinto do Nascimento, respectivamente. ASSINA PELA LICITANTE: Hendderson Macêdo Tavares AURORA/CE, 11 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2022.03.10.01-SRP/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARAEPREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CEEA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COM SEDE NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 24 DE MARCO DE 2022, 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.03.10.01-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO AO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS EM VEÍCULOS/MOTOCILCETAS/MAQUINAS MOVIDO A GASOLINA/DIESEL, DE DIVERSAS MARCAS PERTENCENTES A FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: www.bll.org.br. OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/, AURORA/CE, 10 DE MARCO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES -PREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.03.10.04, 2022.03.10.05 e 2022.03.10.06/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de AURORA-CE, torna público o extrato dos Instrumentos Contratuais de nº. 2022.03.10.04, 2022.03.10.05 e 2022.03.10.06, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2021.11.24.02 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.11.24.02/2022-SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E TABLETS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.301.0011.2.062 1601000000, ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00, CONTRATADOS: DX COMPUTADORES LTDA CNPJ Nº. 11.182.175/0001-83, VALOR GLOBAL DE R$ 287.833,00(duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais); JOSÉ IRESVAN ARAÚJO-ME CNPJ Nº. 02.860.611/0001-35, VALOR GLOBAL DE R$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais); LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA EPP CNPJ Nº. 10.793.812/0001-95, VALOR GLOBAL DE R$: 36.513,00(trinta e seis mil, quinhentos e treze reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2022. ASSINAM PELOS CONTRATADOS: João Renato Freire - DX COMPUTADORES LTDA, José Iresvan Araújo - JOSÉ IRESVAN ARAÚJO-ME, Silvio Moreira dos Santos - LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA EPP. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. AURORA-CE, 10 DE MARÇO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 140301/2022
concede licença a servidor público municipal efetivo.
Portaria n° 140301/2022 14 de março de 2022.

concede licença a servidor público municipal efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, conceder a José Rafael Alves de Lima, portador do CPF n° 959.970.673-00, brasileiro, servidor público municipal, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano desta cidade, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo o período de 3 (três) anos, com início em 15 de Março de 2022, conforme solicitação do próprio servidor, veiculada sob a forma de requerimento escrito não numerado, pelo o que deve a presente portaria ser arquivada e registrada na pasta funcional do servidor juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido o servidor deverá reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo, e que durante o período que perdurar a licença ora outorgada, o servidor não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão de carreira.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 14 de Março de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1403001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1° Autorizar o pagamento de três (03) diárias
Portaria n. ° 1403001/2022 de 14 de março de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de três (03) diárias no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para o Servidor Psicologo, o senhor Yhago Shaly de Lima Pires, para participar de curso de capacitação para melhor andamento e execução do SCFV aos usuários do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, promovido pela Secretaria da Proteção Social - SPS, nos dias 15, 16 e 17 de Março de 2022, em Mauriti - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1403002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1403002/2022 de 14 de março de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o Servidor Chefe da Comissão Permanente de Licitação, o senhor Francisco Ramalho Meireles, em virtude de seu descolamento para a cidade de Iguatu - CE, que irá participar de curso de capacitação da nova Lei de Licitação, no dia 15 de Março de 2022, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1403003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° REVOGAR o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1403003/2022 de 14 de março de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), que foi concedida por meio da portaria 1103001 de 11 de março de 2022, para a Servidora, a senhora Tamyrys Ferreira Nascimento Macêdo Chefe do Almoxarifado Setorial, onde a mesma iria receber os vale-gás do município de Aurora referente à primeira etapa no exercício do ano de 2022, no dia 14 de Março de 2022, na Secretaria de Proteção Social, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 140301/2022
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, COM A LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES
DECRETO MUNICIPAL Nº 140301/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, COM A LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34570, de 05 de Março de 2022 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de continuar no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 04 de Abril de 2022, a política de isolamento social, com a liberação de atividades, como forma de enfrentamento à COVID-19.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais;

II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

IV - dever especial de permanência domiciliar;

'a7 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

·- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

·- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 05 anos que terão o comparecimento autorizado.

'a7 1º Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, eventos, apresentações artísticas e musicais, sem restrição quanto à ocupação observada a capacidade máxima do ambiente.

I Os eventos de que trata esse parágrafo, poderão ocorrer desde que tenham controle de acesso e o público utilize máscara de proteção, ficando o ingresso condicionado à exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartao de vacinação.

II Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

'a7 2º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer sem restrição de público, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

§ 3º As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 6º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de alunos por sala.

'a71º As Escolas Públicas Municipais funcionarão adotando preferencialmente o sistema presencial de ensino, com exceção daquelas escolas em que o retorno presencial ainda não é possível devido a reformas nos prédios escolares.

Art. 5º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 6º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias,devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 7'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 14 de Março de 2022.

MARCONE TAV

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 09/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 09/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 16 e 17 de Março de 2022, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 14 de Março de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA LUCIVANIA LOURENÇO DOURADO12864º integrante do cadastro reserva

CARGO: VIGIA DO CAPS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOPEDRO DAVID DA SILVA SANTOS10831º classificadoCARGO: VISITADOR DO CRIANÇA FELIZ

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA DE FÁTIMA DE ARAUJO PINTO09131º integrante do cadastro reservaMARIA ELIANY MACEDO OLIVEIRA03892º integrante do cadastro reserva

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito