Diário oficial

NÚMERO: 155/2022

11/03/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1103001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1103001/2022 de 11 de março de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para a Servidora Chefe do Almoxarifado Setorial, a senhora Tamyrys Ferreira Nascimento Macêdo, que irá receber os vale-gás do município de Aurora referente à primeira etapa no exercício do ano de 2022, no dia 14 de Março de 2022, na Secretaria de Proteção Social, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1103002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1103002/2022 de 11 de março de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Adriano Alves da Silva, para transportar paciente, no dia 12 de Março de 2022, para tratamento no Hospital Oswaldo Cruz, em Recife - PE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: 002/2022
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 - CMS

Aurora/CE, 11 de março de 2022.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

·Aprovar Prestação de Contas da Saúde Referente os Meses de Setembro a Dezembro 2021;

·Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde-CMS Aurora-CE, 09/03/2022.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

josé drivaldo de oliveira

SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE

(homologo a resolução CMS Aurora nº 002/2022,

de 10/03/2022, nos termos da resolução

CNS n'ba 453, de 11 de maio de 2012).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: 003/2022
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo
RESOLUÇÃO Nº 003/2022 - CMS

Aurora/CE, 11 de março de 2022.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

·Aprovar Plano Municipal de Ação de Vigilância e Controle das Arboviroses;

·Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde-CMS Aurora-CE, 09/03/2022.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

josé drivaldo de oliveira

SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE

(homologo a resolução CMS Aurora nº 003/2022,

de 11/03/2022, nos termos da resolução

CNS n'ba 453, de 11 de maio de 2012).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: 004/2022
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo
RESOLUÇÃO Nº 004/2022 - CMS

Aurora/CE, 11 de março de 2022.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

·Recomendar a data da Conferência Municipal de Saúde para o dia 19 de abril de 2022;

·Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde-CMS Aurora-CE, 09/03/2022.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

josé drivaldo de oliveira

SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE

(homologo a resolução CMS Aurora nº 004/2022,

de 10/03/2022, nos termos da resolução

CNS n'ba 453, de 11 de maio de 2012).

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