Diário oficial

NÚMERO: 153/2022

09/03/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 10/03/2022 09:48:25 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.02.23.02/2022
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Município de Aurora - CE, torna público o extrato do SEGUNDO aditivo ao CONTRATO Nº 2021.02.23.02-01, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO ALUGUEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2021.02.23.02.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E JUVENTUDE.

CONTRATADO: ANA TAVARES LUNA CALIXTO CPF Nº. 139.839.113-15VALOR MENSAL: O presente aditivo tem por finalidade a aliteração do valor mensal do contrato, em 16,12% (dezesseis virgula doze por cento), Com isso promover o reajuste valor do aluguel 16,12% (dezesseis virgula doze por cento) tomando por base o índice do IPG-M do acumulado dos 12(doze) meses, com isso conforme passando de R$ 800,00 (oitocentos reais) valor mensal para R$ 928,96 (novecentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), reajuste mensal de R$ 128,96 (cento e vinte e oito reais e noventa e seis centavos).

VIGENCIA: até 31 de dezembro de 2022

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ana Tavares Luna Calixto

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA LÚCIA GONÇALVES DE ALMEIDA BENÍCIO

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.03.09.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESNV. URBANO E INFRAESTRUTURA; SECRETARUA MUNICIPAL DE CULT. E TURISMO; GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, torna público o Extrato do Instrumento Contratual de nº 2022.03.09.01, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2021.05.13.01-SRP, Vinculado a Ata de Registro de Preços Nº. 2021.05.13.01/2021.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOK, IMPRESSORAS, PERIFÉRICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS AO ATEDIMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I.

UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESNV. URBANO E INFRAESTRUTURA; SECRETARUA MUNICIPAL DE CULT. E TURISMO; GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNIDADES ADMINISTRATIVASDOTAÇÕESSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DES. ECON. R. HID. MEIO AMBIENTE0801.04.122.0043.2.027 - 1500000000GAB. DO PREFEITO1401.04.122.0041.2.086 1500000000SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO1201.27.122.0051.2.084 - 1500000000SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS0601.04.123.0045.2.007 1500000000Elemento de Despesas - 4.4.90.52.00

CONTRATADO: BAGATOLI COMÉCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ Nº. 09.053.748/0001-27, VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 10,370,35 (DEZ MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS.) SENDO ASSIM DISTRIBUIDO, R$: 2.074,07(dois mil e setenta e quatro reais e sete centavos) para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESNV. URBANO E INFRAESTRUTURA; R$: 2.074,07(dois mil e setenta e quatro reais e sete centavos) para SECRETARUA MUNICIPAL DE CULT. E TURISMO; R$: 2.074,07(dois mil e setenta e quatro reais e sete centavos) para GABINETE DO PREFEITO, R$: 4.148,14(quatro mil, sento e quarenta e oito reais e quatorze centavos) para SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

ASSINA PELA CONTRATADA: Sérgio Bagatoli - BAGATOLI COMERCIO DE MÓVEIS LTDA.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora/CE, 09 de março de 2022

Francisco Ramalho Meireles

Presidente da CPL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0903001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 0903001/2022 de 09 de março de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva, para transportar paciente, no dia 09 de Março de 2022, para tratamento no Hospital Leonardo da Vinci, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0903002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 0903002/2022 de 09 de março de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Adriano Alves da Silva, para transportar paciente, no dia 09 de Março de 2022, para tratamento no Hospital Oswaldo Cruz, em Recife - PE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0903003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 0903003/2022 de 09 de março de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Esaú Vieira da Silva, para transportar paciente, no dia 10 de Março de 2022, para tratamento no Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 453/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS CASOS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal nº 453/2022

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS CASOS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal em caráter temporário para suprimento de cargos vagos no quadro de pessoal das Secretarias Municipais em razão de licenças, afastamentos ou impedimentos temporários de servidores efetivos; para o provimento dos cargos existentes e vagos nos Programas: Centro de Referência da Assistência Social - CRAS; Cras Volante; Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS; Programa Bolsa Família - PBF; Programa Criança Feliz; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV; Núcleo de Assistência a Saúde da Família - NASF; Centro de Atenção Psicossocial CAPS; e Serviço de Atendimento Domiciliar SAD, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

Art. 2º. Os contratos de prestação de serviços por tempo determinado com base na presente Lei poderão ser firmados a partir de 02 de maio de 2022 com vigência de até um ano, podendo ser prorrogados por igual período, desde que ocorra a vacância temporária, de acordo com a necessidade, a conveniência e a oportunidade da administração pública municipal, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, extinguindo-se sem direito a vantagens ou indenizações não previstas em Lei.

Art. 3º. Os contratos de prestação de serviço por tempo determinado com base na presente Lei somente poderá ser firmado com candidatos aprovados em processo seletivo simplificado destinado a contratação de pessoal em caráter temporário para suprimento de vacâncias temporárias do quadro de pessoal das Secretarias Municipais em razão de licenças, afastamentos ou impedimentos temporários de servidores efetivos bem como para o provimento dos cargos existentes e vagos nos Programas Sociais de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º. Os prestadores de serviços (agentes temporários) alcançados pelos contratos realizados com base na presente Lei deverão se submeter aos regulamentos e normas da administração municipal, sem qualquer garantia de vínculo empregatício além do estabelecido no próprio contrato.

Art. 5º. As atribuições, carga horária, qualificação e remuneração estabelecidas para os cargos providos na forma desta Lei são as fixadas nas leis municipais de criação dos respectivos cargos e suas alterações posteriores.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, admitindo-se suplementação caso necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, 09 de março de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - RESULTADO FINAL: 003/2022
RESULTADO FINAL 2º ETAPA – CHAMADA PÚBLICA 003/2022 SME
ESTADO DO CEARÁ

GOVERNO MUNICIPAL DE AURORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESULTADO FINAL 2º ETAPA CHAMADA PÚBLICA 003/2022 SME

NOME DO CANDIDATO RESULTADOTAYNNÃ RUAMA LOPES DA SILVA FREIREAPROVADAAurora CE, 09 de março de 2022.

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CICERA EDANA TAVARES LUNA

Secretária Municipal de Educação

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