Diário oficial

NÚMERO: 148/2022

Ano: VI - Número: CXLVIII de 2 de Março de 2022

02/03/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 02/03/2022 19:51:21 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - ANDAMENTOS : 2022.01.05.01/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROPOSTA DE PREÇOS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA A Comissão de Licitação comunica aos interessados o resultado da fase proposta de preços alusiva a TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.01.05.01, cujo objeto é a REFORMA DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 886328/2019/MS/CAIXA, TUDO CONFORME ANEXO I., dispondo do seguinte resultado: a empresa: MELIUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ Nº. 44.460.479/0001-15, apresentou menor valor entre as concorrentes classificadas, valor global de R$: 254.668,85 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), tudo conforme Ata, e MAPA COMPARATIVO de preço. A partir desta data fica aberto prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. AURORA CE, 25 de fevereiro de 2022. Francisco Ramalho Meireles Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - ANDAMENTOS : 2022.01.06.01/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROPOSTA DE PREÇOS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA A Comissão de Licitação comunica aos interessados o resultado da fase proposta de preços alusiva a TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.01.06.01, cujo objeto é a REFORMA DE DIVERSAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE AURORA/CEARA, TUDO CONFORME ANEXO I, dispondo do seguinte resultado: a empresa: N E CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (MN CONSTRUCOES E SERVICOS) - CNPJ Nº. 15.450.902/0001-05, apresentou menor valor entre as concorrentes classificadas, valor global de R$ 582.608,49 (quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oito reais e quarenta e nove centavos), tudo conforme Ata, e MAPA COMPARATIVO de preço. A partir desta data fica aberto prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. AURORA CE, 25 de fevereiro de 2022. Francisco Ramalho Meireles Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.02.24.02/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2022.02.24.02, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018. 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.27.122.0051.2.084 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO CARNALIVE, CONFORME PROJETO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE AURORA/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de março de 2022. CONTRATADO: RIOFE SERVIÇOS E ADMINISTRATIVO EIRELI CNPJ Nº. 24.964.064/0001-70, ASSINA PELO CONTRATADO: Rivaldo Oliveira Ferrer, inscrito no CNPJ nº. 006.665.843-89, ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. VALOR GLOBAL: R$: 15.950,00(QUINZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 -

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0203001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 0203001/2022 de 02 de março de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva, para transportar paciente, no dia 04 de Março de 2022, para tratamento no Hospital São José de Doenças Infecciosas, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA: 03/2022
Estabelece normas e condições especiais para o Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC | CE), no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Ed
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 003 / 2022 - SME

Estabelece normas e condições especiais para o Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC | CE), no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 20), no âmbito do Programa MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no âmbito desta Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Municipal de Educação (SME), no âmbito do município de Aurora, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, no que se refere especialmente às ações desenvolvidas pela Secretaria da Municipal de Educação.

·OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC

1.1. O Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que anteriormente foi criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças.

1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.

1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a produção e o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação em serviço das equipes da SME e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

·DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

·Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL·Profissionais obrigatoriamente com Ensino Médio Completo.

·Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica.

·Ser servidor(a) público(a) ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

·Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em comum acordo com a Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), desta CREDE.

·Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google Drive, Google Meet…), dentre outras.

·DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

·Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

·Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20, participando dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.

·Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no contexto do município de Aurora.

·Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e alinhado à equipe técnica municipal.

·Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e pela equipe técnica municipal.

·Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de Aurora, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros.

·Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas.

·Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20, e em alinhamento à Secretaria Municipal da Educação de Aurora.

·Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pelas Secretarias Municipais da Educação, e em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).

·Criar estratégias, junto à equipe técnica da Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e alinhada à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Aurora, que promovam o acompanhamento do processo de formação.

·Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20, e pela observância do atendimento logístico.

·Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros.

·Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário.

·Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações.

·Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido.

·Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a).

·Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e da Secretaria Municipal da Educação de Aurora.

·DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

·Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do ANEXO III.

·Os(as) candidatos(as) deverão preencher formulário, inserindo os documentos a seguir:

- proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro disponibilizado no mesmo formulário eletrônico.

4.1.2 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública e conforme a seguinte estrutura:

·Plano de Trabalho com foco em um ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO, conforme Anexo III, contemplando os seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados esperados, considerações finais e referências.

·Os textos de cada seção serão inseridos diretamente no formulário online, no ato da inscrição.

4.1.4 Toda a documentação em formato digital dos(as) candidatos(as) não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

·Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o Plano de Trabalho enviado pelo(a) candidato(a).

4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 10 minutos e seguirá a diretriz abaixo:

·O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo.

·DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

ETAPACRITÉRIOPONTUAÇÃO

1ªAnálise do Plano de Trabalho, de acordo

com os critérios estabelecidos no Anexo II.0 a 10 (DEZ) PONTOS

2ªEntrevista com o(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos no Anexo V.0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL35 (trinta e cinco) PONTOSObservação 1: Para compor o banco de bolsistas do programa MAIS PAIC em consonância com o Programa Mais Infância, serão considerados aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 7 (sete) pontos, do total de 10 (dez) pontos correspondentes à primeira etapa.

Observação 2: Para compor o banco de bolsistas do programa MAIS PAIC em consonância com o Programa Mais Infância, serão considerados aprovados neste Processo de Seleção os candidatos que obtiverem nota final com pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos, do total de 35 (trinta e cinco) pontos.

·DAS INSCRIÇÕES

·As inscrições estarão abertas no período definido em cronograma, disponível na seção 8 desta Chamada Pública, e serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico: maispaicaurora@gmail.com

6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados e enviar os seguintes arquivos, por meio do formulário eletrônico disponibilizado.

·Cópia do RG, em PDF.

·Cópia do CPF, em PDF.

·Cópia dos comprovantes de titulação, em PDF.

·Plano de Trabalho, em formato PDF, conforme o roteiro apresentado no Anexo III.

·Declaração de experiência em Educação Infantil, se houver, em PDF.

·Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(ra) e/ou consultor(ra) nos últimos 5 anos, se houver, em PDF.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário e o envio da documentação por meio eletrônico, seguindo as orientações desta Chamada Pública.

·DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria Municipal da Educação.

7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site desta Secretaria Municipal da Educação, garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção.

·DO CRONOGRAMA

Todos os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Aurora conforme CRONOGRAMA abaixo:

CRONOGRAMAAÇÕESPERÍODOInscrições - exclusivamente online, via formulário eletrônico.maispaicaurora@gmail.com03/03/2022 08h as 16:30h

Análise do Plano de Trabalho do(a) candidato(a).04/03/2022Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa.07/03/2022Período para interposição de recursos da primeira etapa. 08/03/2022 08h as 12hDivulgação do Resultado Final da primeira etapa.08/03/2022Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.08/03/2022Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.09/03/2022 08h as 12hDivulgação do resultado preliminar da segunda etapa.09/03/2022 Período para interposição de recursos10/03/2022 08h ás 12hDivulgação do Resultado final 10/03/2022

·DOS RECURSOS

·O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, no prazo de até dois(02) dias úteis, contado a partir da data de publicação dos resultados da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site desta Secretaria Municipal da Educação.

·O Resultado Final será divulgado no site desta Secretaria Municipal da Educação, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

·VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

·Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da prefeitura municipal, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

·A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa MAIS PAIC, em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

·O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em alinhamento a CREDE 20 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa MAIS PAIC, alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância.

·Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.

·DISPOSIÇÕES GERAIS

·As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Aurora.

·Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Aurora.

·Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal da Educação podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa.

·Fica reservado à Secretaria Municipal da Educação de Aurora o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

Secretaria Municipal da Educação de Aurora

02 de março de 2022.

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CICERA EDANA TAVARES LUNA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE AURORA

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 003 / 2022

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR *

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVProfissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no âmbito do MAIS PAIC e/ou do Programa Mais Infância Ceará, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas às equipes municipais.

R$ 600,00CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 003/2022

ANEXO II CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHONOTAAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBOriginalidade e mérito do Plano de Trabalho, considerando as ações que já vêm sendo desenvolvidas no contexto do Programa MAIS PAIC e em consonância com o Programa Mais Infância Ceará.02 (dois) pontosCCoerência na formulação dos objetivos, considerando as condições de aplicabilidade, os custos e os resultados esperados. 03 (três) pontosDConsistência do referencial teórico-metodológico, no que se refere às concepções de criança, de infância e de desenvolvimento infantil, bem como no que tange aos documentos norteadores voltados à Primeira Infância.04 (quatro) pontosTotal da pontuação MÁXIMA do Plano de Trabalho10 (dez) pontosCHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 003 / 2022

ANEXO III- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

Para produzir seu Plano de Trabalho, seguem algumas orientações pertinentes sobre as formações voltadas para a Primeira Infância, no contextos das ações estratégicas da Secretaria da Educação do Ceará:

·As formações municipais têm como público-alvo: professores e gestores escolares da Educação Infantil.

·As formações para professores e gestores da Educação Infantil acontecem em rede, ou seja, são desdobradas a nível estadual, regional e municipal, e pautam-se no pilar Tempo de Aprender, do Programa Mais Infância Ceará.

·Todas as formações, de forma intersetorial, precisam promover a formação integral e integrada das crianças matriculadas na Educação Infantil, bem como contribuir com a formação das crianças ainda não matriculadas na rede pública de ensino, considerando as diversas realidades e infâncias.PLANO DE TRABALHO

(textos inseridos diretamente no formulário eletrônico, no ato da inscrição)

·DADOS DO PLANO DE TRABALHO

TÍTULO:

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO:

( ) Formação para professores da Educação Infantil.

( ) Formação para gestores escolares da Educação Infantil.Observação: A definição da Proposta de Plano de Trabalho não define a atuação do(a) candidato(a) caso seja aprovado nesta seleção.

·INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário da Primeira Infância no estado do Ceará, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa Mais Infância Ceará.

·OBJETIVOS GERAIS ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente objetivos gerais e específicos que fundamentem as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Mais Infância Ceará.·JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções de criança e de infância, bem como norteado pelos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional, estadual e municipal, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

·METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas à Primeira Infância.·RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos de seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria Municipal de Educação voltadas, especialmente, para a Primeira Infância.

·CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções para esses.

·REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os autores citados ao longo de seu plano de trabalho, conforme regras da ABNT. CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 003 / 2022

ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Na análise da entrevista serão atribuídas notas, de acordo com a pontuação indicada no quadro seguinte:CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTACRITÉRIOS Pontuação MÁXIMADomínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional e estadual, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará.10Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos.10Capacidade de articulação entre sua formação acadêmica, sua experiência profissional e o Plano de Trabalho proposto(objetivos lançados, dos resultados esperados e das condições de aplicabilidade).05TOTAL25 (vinte e cinco) pontos

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