Diário oficial

NÚMERO: 145/2022

24/02/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.11.30.02-01/2022
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

EXTRATO DE CONTRATO N° 2021.11.30.02-01

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTRURA. Contratada: N E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 15.450.902/0001-05 - Objeto: PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 906496/2020/MDR/CAIXA, TUDO CONFORME ANEXO I- Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.30.02. Valor Global Contratado: R$ 460.594,54 (quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Prazo de Execução dos Serviços: 07 (sete) meses. Dotação Orçamentária: 0801.15.451.0039.1.013 - CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CALÇAMENTO EM VIAS. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 - (1700000000). Assina pela Contratante: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO (Ordenador de Despesas). Assina pela Contratada: Nallisson Emanoel Moreira do Nascimento - CPF nº 610.358.753-06. Data da Assinatura: 24.02.2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES - Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.12.01.01-01/2022
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

EXTRATO DE CONTRATO N° 2021.12.01.01-01

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTRURA. Contratada: DRENA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI CNPJ nº 23.246.832/0001-98 - Objeto: CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 871222/2018/MAPA/CAIXA, TUDO CONFORME ANEXO I- Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.12.01.01. Valor Global Contratado: R$ 316.450,12(trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta reais e doze centavos). Prazo de Execução dos Serviços: 02 (dois) meses. Dotações Orçamentárias: 0801.15.451.0080.1.016 CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 1700000000, Assina pela Contratante: João Paulo Pinto do Nascimento (Ordenador de Despesas). Assina pela Contratada: José Wilson dos Santos Araújo - CPF nº 810.919.583-00. Data da Assinatura: 24.02.2022. Francisco Ramalho Meireles - Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2022.01.07.01-02/2022-SRP/2022
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2022.01.07.01-02/2022-SRP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA CE, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços Nº. 2022.01.07.01-02/2022, PROCESSO Nº 2022.01.07.01-SRP, PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.01.07.01-SRP- do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. VALIDADE: 12 (doze) meses, DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2022. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, OFERECIDA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ANEXO I., parte integrante deste processo de PREGÃO ELETRONICO N° 2022.01.07.01-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. EMPRESA GANHADORA/COM SEU RESPECTIVO LOTE: V. DE ALMEIDA GOMES ALIMENTICIOS CNPJ Nº. 35.082.105/0001-11, vencedora do certame do LOTE 19, pelo valor global de R$: 4.000,00 (quatro mil reais) ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Cícera Edana Tavares Luna. ASSINA PELA LICITANTE Vinícius de Almeida Gomes - V. DE ALMEIDA GOMES ALIMENTICIOS. AURORA/CE, 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2022.02.23.01-SRP/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 11 de MARÇO de 2022, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.02.23.01-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES/CONSUMO DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DA SEDE DO BPRAIO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: www.bll.org.br. OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA/CE, 23 de fevereiro de 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.02.24.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o Extrato do Instrumento Contratual de nº. 2022.02.24.01, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2022.01.07.01-SRP, vinculado a Ata de Registro de Preços nº. 2022.01.07.01-02/2022-SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, OFERECIDA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ANEXO I. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Dotação: 07.01. 12 306 0016 2.013 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar . Elemento: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Rec. 1552000000 - Transferência de Recurso do PNAE. CONTRATADA: V. DE ALMEIDA GOMES ALIMENTICIOS - CNPJ Nº 35.082.105/0001-11, valor global de R$ 4.000,00(quatro mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATANTE: Vinícius de Almeida Gomes - CPF nº 061.618.353-47. ASSINA PELA CONTRATADA: Cícera Edana Tavares Luna Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Aurora-CE, 24 de fevereiro de 2022.Francisco Ramalho Meireles - Presidente da CPL.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2402001/2022
Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 2402001/2022 de 24 de fevereiro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Alves de Brito, para transportar paciente, no dia 24 de fevereiro de 2022, para tratamento no Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2402002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 2402002/2022 de 24 de fevereiro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva, para transportar paciente, no dia 24 de fevereiro de 2022, para tratamento no Hospital das Clínicas, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 240201/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 28 DE FEVEREIRO E 01 DE MARÇO, EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL nº 240201/2022

de 24 de Fevereiro de 2022.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 28 DE FEVEREIRO E 01 DE MARÇO, EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 93 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o período carnavalesco; e

CONSIDERANDO que os estabelecimentos bancários não funcionarão e igual comportamento as instituições de ensino particular do Município,

RESOLVE

Art. 1º. Decretar Ponto Facultativo nos dias 28 de Fevereiro e 01 de Março para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal .

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, tais como hospitais, ambulâncias, coleta de lixo e Demutran, dentre outros, de modo que estes funcionarão normalmente, sem prejuízo de outros serviços também considerados essenciais a critério de cada Secretaria.

Art. 2º. º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Aurora CE, 24 de Fevereiro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 08/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 08/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 25 de Fevereiro de 2022, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 24 de Fevereiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: VIGIA

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOFRANCISCO MARCELINO DE BARROS05043º integrante do cadastro reserva

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 452/2022
CRIA CARGOS DE Profissional de apoio escolar – Cuidador, PARA ATENDER os alunos diagnosticados com dificuldades especiais de aprendizagem nas escolas públicas da rede municipal de educação E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal nº 452/2022

CRIA CARGOS DE Profissional de apoio escolar Cuidador, PARA ATENDER os alunos diagnosticados com dificuldades especiais de aprendizagem nas escolas públicas da rede municipal de educação E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados 98 cargos de Profissional de Apoio Escolar- Cuidador, com carga horária de 20 horas semanais e vencimentos fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender os alunos diagnosticados com dificuldades especiais de aprendizagem nas escolas públicas da Rede Municipal de Educação de Aurora.

Art. 2º. Compete ao Profissional de Apoio Escolar Cuidador:

I- Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades escolares;

II - Acolher os alunos no horário de entrada e entrega dos mesmos ao responsável no horário da saída;

III - Inteirar-se da proposta da Rede Municipal da Educação de Aurora;

IV - Participar ativamente, no processo de adaptação dos alunos no ambiente escolar;

V - Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado, através de Leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres;

VI - Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do desenvolvimento do aluno;

VII - Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e/ou responsáveis;

VIII - Cuidar, estimular e orientar os alunos na aquisição de hábitos de higiene,

alimentação e locomoção, compreendido como atividades da vida diária e de vida prática;

IX - Acompanhar o recreio dirigido dos alunos;

X - Registrar no diário de classe, o que serão orientados pela Equipe do Setor de

Educação Especial em horários alternados a serem definidos;

XI - Atuar no ambiente escolar, dentro da sala e demais dependências da escola, e também nas atividades extra classe (fora da escola), que ocorrerem dentro do horário de aula;

XII - Ser assíduo e pontual, respeitando os horários, as regras e normas da instituição;

XIII - Prestar apoio aos professores em sala de aula, com ajuda nas atividades e trabalhos de adaptação;

XIV - Auxiliar no aprendizado ao copiar a matéria ou, caso o aluno não tenha autonomia motora ou intelectual para tanto, ler e escrever por ele;

XV - Planejar as atividades juntos aos professores das salas de recursos multifuncionais e os professores da sala de aula regular.

XVI- promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; estimular as potencialidades e possibilidades do aluno.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suprir os cargos de Profissional de Apoio Escolar Cuidador, mediante contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

Art. 4º. Os contratos de prestação de serviço por tempo determinado com base na presente Lei serão celebrados de acordo com a necessidade do serviço e conveniência da administração, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, extinguindo-se sem direito a vantagens ou indenizações não previstas em Lei.

Art. 5º. Os prestadores de serviços (agentes temporários) alcançados pelos contratos realizados com base na presente Lei deverão se submeter aos regulamentos e normas da administração municipal, sem qualquer garantia de vínculo empregatício além do estabelecido no próprio contrato.

Art. 6º. Os contratos de prestação de serviços por tempo determinado com base na presente Lei poderão ser firmados com vigor até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, admitindo-se suplementação caso necessário.

Art. 8º. Fica extinto o cargo de Mediador de Aprendizagem, previsto no art.5º da Lei Municipal nº 267/2017.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, 24 de fevereiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA: 02/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 – SME PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 SME

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAISPAIC

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-SEDUC, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com o objetivo de compor o BANCO DE FORMADORES do referido programa, torna pública a seleção de profissionais para atuarem como formadores no Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo de Literatura e Formação do Leitor e no Eixo de Gestão e Avaliação, nas áreas de Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Literatura, Artes e Cultura, Gestão e/ou Avaliação com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Na presente Chamada Pública, o (a) interessado (a) se inscreverá para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, com o perfil profissional detalhado no Anexo II. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAISPAIC, da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do município de Aurora, e poderão ser convocados (as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades de cada Eixo.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAISPAIC

1.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, na etapa inicial da Alfabetização, dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção de formação em serviço dos técnicos e professores das redes municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretarias Municipais

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. FORMADORES Eixo de Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor.

Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa.

2.2. FORMADORES Eixo de Gestão e Avaliação

Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS MAISPAIC

3.1. Do formador:

a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação do Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e Avaliação;

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE/SME pelas produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo;

c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da CREDE/SME, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;

d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

e) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos eixos da SEDUC/CREDE;

f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores;

g) Participar da (s) formação (ões) na CREDE, sendo assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico;

h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros;

i) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;

j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da CREDE/SME, sempre que necessário;

l) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;

m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no sistema Bolsistas Online;

n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados.

4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:

4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de trabalho, de acordo com as diretrizes do MAISPAIC.

4.1.1. Os candidatos deverão enviar via e-mail os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas comprovações e a proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo IV, desta Chamada Pública;

4.1.2. Na avaliação do Currículo será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III, desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAISPAIC, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV, desta Chamada Pública.

4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa, que devem estar em consonância com os pressupostos do Programa MAISPAIC.

4.2.1.1 O local e o horário da entrevista serão divulgados em breve.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

FASE

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1ª

Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III.

15 (QUINZE) PONTOS

Trabalhos/projetos nas áreas desenvolvidas no Programa MAIS PAIC

10 (DEZ) PONTOS2ª

Entrevista com o candidato.25 (VINTE E CINCO) PONTOS

PONTUAÇÃO TOTAL

50 (CINQUENTA) PONTOS

Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas no período de: 25 de fevereiro, das 8h às 16h30. Os candidatos deverão enviar documentação pelo email - maispaicaurora@gmail.com

6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar tais documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o Eixo pretendido e a Área pretendida (vide modelo no Anexo I desta Chamada Pública);

b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação;

c) Currículo;

d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 03 anos para os Eixos da Alfabetização, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

e) Comprovação de experiência profissional na área de Gestão Escolar ou Municipal e/ou Avaliação Educacional para o Eixo de Gestão e Avaliação;

f) Comprovação de experiência profissional na área Literatura e/ou Artes e Cultura para o Eixo de Literatura e Formação do Leitor;

g) Proposta de plano de trabalho conforme o roteiro apresentado no Anexo V.

Preenchendo no campo do email as seguintes informações:

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

Dados do Candidato:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

Dados da Função:

TIPO DE BOLSA PRETENDIDA: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV

EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO:

7. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

7.1. Serão criadas comissões de seleção nos Municípios, formadas por servidores com lotação na mesma unidade territorial, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral e subcomissões que realizarão as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e recursos.

7.2. Todas as etapas desta Chamada Pública serão divulgadas no site do Município (https://aurora.ce.gov.br), garantindo a transparência do processo.

7.3. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA

8.1. O resultado da análise documental, as datas e os horários das entrevistas serão divulgados por meio digital no site do Município.

9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

9.1 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses para formador (a) municipal, podendo ser prorrogado pela SEDUC/CREDE, conforme limite máximo previsto em legislação (Art. 6º, da Lei 15.276/12), seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa MAIS PAIC.

9.2 Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC/CREDE poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.

9.3 Esta chamada pública tem a vigência de 02 (dois) anos a contar da data de publicação, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez.

10. CRONOGRAMA

10.1 Primeira etapa

10.1.1 Inscrições: 25 de fevereiro, das 8h às 16h30.

10.1.2 Análise do currículo do (a) candidato(a): 02 de março.

10.1.3 Divulgação do resultado da primeira etapa: 03 de março.

10.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 04 de março das 8h às 12h00.

10.1.5 Resultado da interposição de recurso da primeira etapa: 04 de março.

10.2 Segunda etapa:

10.2.1 Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do (a) candidato (a) selecionado (a), na primeira etapa: 04 de março.

10.2.2 Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira etapa: 07 de março

10.2.3 Divulgação do resultado final preliminar: 07 de março

10.2.4 Período para interposição de recursos: 08 de março das 8h às 12h00

10.2.5 Resultado final será divulgado no dia 08 de março, no site do município.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa MAISPAIC no município.

12.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site.

12.3 Fica reservado à SME do município de Aurora o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

12.4 Os candidatos selecionados que, por necessidade e ou vacância, forem convocados pela SME podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho para a definição do tempo de execução das ações e valores das bolsas.

Secretaria Municipal da Educação de Aurora

24 de fevereiro de 2022.

__________________________________________________________________________________________

CICERA EDANA TAVARES LUNA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE AURORA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAISPAIC

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

E-MAIL:___________________________________________________________________

II- BOLSA PRETENDIDA

BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV

EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO (_________________________________________)

ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA (________________________________________)

* Somente para os casos de inscrição nos Anos Iniciais ou Finais do Ensino fundamental

No caso de inscrição nos Anos Iniciais, Indicar a área de Português ou Matemática;

No caso de inscrição nos Anos Finais, Indicar a área de Português, Matemática, Ciências da Natureza;

_________________________, ______ de ___________________ de 2022

________________________________________

Assinatura do Candidato

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAISPAIC

ANEXO II - DETALHAMENTO QUANTO À DESCRIÇÃO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA*Valor destinado para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSA

DESCRIÇÃOREMUNERAÇÃO PARA DEDICAÇÃO*Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVProfissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa.R$ 600,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAISPAIC

ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM

ItemCRITÉRIO: Mérito acadêmicoPontuação Máxima

1Curso de graduação na área de atuação para nível de bolsa pretendido pelo candidato.10 (DEZ) PONTOS2Pós-graduação em nível de Especialização2 (DOIS) PONTOS3Pós-graduação em nível de Mestrado3 (TRÊS) PONTOS TOTAL

15 (QUINZE) PONTOS

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA- MAISPAIC

ANEXO IV CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PELO CANDIDATO:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHONOTA

AAtendimento aos objetivos do MAISPAIC na(s) área(s) proposta(s)4 (quatro) pontos

BCoerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa MAISPAIC3 (três) pontos

CClareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade

3 (três) pontos

Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho

10 (dez)pontos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAISPAIC

ANEXO V- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 CANDIDATO

NOME COMPLETO _______________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO______________________________________________

E-MAIL__________________________________________________________________

2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO

2.1 TÍTULO _____________________________________________________________

2.2 BOLSA PRETENDIDA _________________________________________________

2.3 EIXO DE ATUAÇÃO ___________________________________________________

2.4 PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ________________________

3. INTRODUÇÃO

4. OBJETIVOS

5. JUSTIFICATIVAS

6. METODOLOGIA

7. RESULTADOS ESPERADOS

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

Neutro

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Muito satisfeito