Diário oficial

NÚMERO: 137/2022

Ano: VI - Número: CXXXVII de 14 de Fevereiro de 2022

14/02/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1402001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1402001/2022 de 14 de fevereiro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor José Erilan Evangelista, para transportar paciente, no dia 14 de fevereiro de 2022, para tratamento no Hospital Albert Sabin, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1402002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1402002/2022 de 14 de fevereiro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o Servidor Secretário Municipal de Agricultura, o senhor José Airton Saraiva Calixto, que irá participar de reunião para levantamento de dados da pesca artesanal nos municípios do Estados, no dia 15 de fevereiro de 2022, na cidade de Caririaçu - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - EDITAL - CIRCUITO DE JOGOS OLÍMPICOS : 04/2022
CIRCUITO DE JOGOS OLÍMPICOS DE AURORA (Jogos Escolares 2022)
EDITAL 04/2022

CIRCUITO DE JOGOS OLÍMPICOS DE AURORA

(Jogos Escolares 2022)

·FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Juventude e Esporte e a Secretaria Municipal de Educação de Aurora- CE, torna público o presente edital para realização do CIRCUITO DE JOGOS OLÍMPICOS DE AURORA (Jogos Escolares 2022).

·DO OBJETO

·Constitui objeto do presente edital a realização do CIRCUITO DE JOGOS OLÍMPICOS DE AURORA (Jogos Escolares 2022), com premiação em medalhas para ás três primeiras colocações em cada categoria, bem como selecionar as equipes e atletas que vão representar o município de Aurora nas etapas subsequentes.

·DAS INSCRIÇÕES

·As inscrições serão realizadas na Secretaria de Juventude e Esporte de Aurora-CE e na Secretaria Municipal de Educação, localizadas no Colégio Monsenhor Vicente Bezerra, até o dia 28/03/2022 das 08 horas ás 17horas.

·As inscrições serão realizadas pelo professor de educação física responsável pela unidade escolar, sendo ela da rede municipal ou da rede estadual de ensino.

·No ato da inscrição, devem ser apresentados copias do RG e do comprovante de matricula de cada atleta/aluno.

·Devem ser observadas todas as exigências do Regulamento Geral que está em anexo a este edital.

·DO RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO

·As equipes vencedoras receberão a premiação em troféus e medalhas, além dos certificados de classificação para as etapas regional, que serão entregues na cerimônia de encerramento.

·DO EVENTO

·A primeira etapa acontecerá em cada uma das unidades escolares, sendo elas coordenadas de forma interna, desde que respeitando o cronograma estabelecido, bem como tudo que for citado por este edital e o regulamento geral que esta em anexo.

·A segunda etapa será coordenada e realizada pelas secretarias municipais de Juventude e Esporte e de Educação, guiadas e regidas pelo regulamento geral que está em anexo.

·CRONOGRAMA

DATA/PERÍODOEVENTOEntre os dias 13/03 26/03Inter-Classe28/03Inscrições para etapa municipal18/04 a 19/04Realização da Etapa Municipal

·DO REGULAMENTO

·Todas as regras e penalidades de cada categoria estarão presentes no regulamento geral (Anexo IV).

·Toda omissão do presente edital deverá ser resolvida com o que consta no Regulamento Geral.

·MODALIDADES MUNICIPAIS

·No município de Aurora CE teremos algumas modalidades exclusivas, serão elas: Teatro e Dança.

·O teatro e dança terão duas categorias para cada unidade escolar, sendo uma com alunos nascidos em 2008, 2009 e 2010 e a outra categoria com alunos nascidos em 2005, 2006 e 2007.

·A equipe de teatro e dança deveram ter no mínimo 03 integrantes e no máximo 10 integrantes.

·A apresentação deverá durar entre 5 a 15 minutos.

·DOS ANEXOS

Anexo I Ficha de Inscrição

Anexo II Termo de Autorização

Anexo III Formulário de Recurso

Anexo IV Regulamento Geral

Aurora CE, 14 de Fevereiro de 2022.

Wesley Leite Edana Tavares

Secretário de Juventude e Esporte Secretaria de Educação

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Eu_________________________________________________ com o RG nº_____________________ e CPF nº _____________________ residente na cidade de ___________________, bairro ________________, rua _____________________________. AUTORIZO,________________________________________Com_________________ anos de idade, respectivamente, a participar do CIRCUITO DE JOGOS OLÍMPICOS DE AURORA (Jogos Escolares 2022), sendo que sou responsável do mesmo (a), na condição de:____________________ e me responsabilizo por sua participação no evento, bem como concordo e aceito todos os termos colocados no edital.

Aurora, Ceará.

Dia ______ de ___________ de 2022.

________________________________________________

Assinatura do responsável

ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO

Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só deverá ser utilizado caso alguma equipe, atleta ou pessoa física em geral, possa requerer sob algum ocorrido durante o Campeonato, à Comissão.

(descrever de forma objetiva o motivo do pedido de recurso) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV REGULAMENTO GERAL

Regulamento Geral

2022

Jogos Escolares do Ceará

12 a 14 anos e 15 a 17 anos

CAPÍTULO I FINALIDADE

Artigo 1º - Os Jogos Escolares do Ceará tem por finalidade, promover ampla mobilização do segmento escolar, incentivando o esporte como forma de inclusão social e estimulando a participação do aluno em atividades esportivas dentro da escola além de identificar e desenvolver novos talentos esportivos.

CAPÍTULO II JUSTIFICATIVA

Artigo 2º - Ao educar o jovem através da prática desportiva escolar estamos cada vez mais difundindo e reforçando a construção da cidadania, de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play (jogo limpo). Através das atividades desportivas, crianças, adolescentes e jovens constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades.

CAPÍTULO III OBJETIVOS

Artigo 3º - Os Jogos Escolares do Ceará têm por objetivos:

·Fomentar a prática do esporte nas instituições de ensino;

·Possibilitar a identificação de novos talentos desportivos nas Instituições de Ensino;

·Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes;

·Contribuir para com o desenvolvimento integral do aluno/atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte;

·Garantir o conhecimento do esporte de modo a oferecer, mais oportunidade de acesso à sua prática na escola.

·Selecionar as escolas representantes do Estado do Ceará para participar da Etapa Nacional dos Jogos Escolares Brasileiros JEBs, Jogos da Juventude JJuv e Paralimpíadas Escolares.

CAPÍTULO IV FOMENTO E PROMOÇÃO

Artigo 4º - Os Jogos Escolares do Ceará são fomentados e custeados com recursos do Governo do Estado e promovidos pela Secretaria do Esporte e Juventude do Ceará (SEJUV) e é composto pelas seguintes etapas seletivas:

·Inter-Classes Deverão ser realizados pelas unidades escolares;

·Inter Colegial (Municipal) Deverá ser realizado pelos municípios;

·Etapa CREDE Deverá ser realizada pela entidade executora com o apoio da SEJUV e da Secretaria de Educação SEDUC através das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDEs);·Etapa Macro Regional Deverá ser realizada pela entidade executora com o apoio da SEJUV e da Secretaria de Educação SEDUC através das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDEs);·Etapa Estadual Deverá ser realizada pela entidade executora com o apoio da SEJUV.

CAPÍTULO V PODERES

Artigo 5º - Nos Jogos Escolares do Ceará 2022 serão reconhecidos os seguintes poderes:

·Comissão de Honra;

·Comissão Organizadora;

·Comissão Disciplinar;

Parágrafo Primeiro A Comissão de Honra dos Jogos Escolares do Ceará 2022 será composta pelo Governador do Estado, Secretário Estadual do Esporte e Juventude e o Prefeito (a) da Cidade Sede.

Parágrafo Segundo A Comissão Organizadora dos Jogos Escolares do Ceará 2022 será composta por representantes da SEJUV, pelo Coordenador Geral, pela Entidade Executora e pelo representante da SEDUC.

Parágrafo Terceiro A Comissão Disciplinar dos Jogos Escolares do Ceará 2022 será nomeada pela Comissão Organizadora, e será composto por 03 (três) membros responsáveis pelas decisões disciplinares, baseado no regulamento da competição.

Artigo 6º - Compete a Comissão Organizadora:

·Planejar, organizar, aprovar o regulamento estadual, a execução da competição, observando as diretrizes gerais dos jogos, e o edital de licitação.

·Supervisionar o plano de execução com a realização de congressos técnicos, elaboração de tabelas e boletins informativos dos jogos;

·Propor medidas complementares para o bom desempenho das ações de execução dos jogos;

·Promover a integração das diversas Comissões;

·Fazer acompanhamento de todas as etapas;

·Elaborar o relatório final e avaliação dos jogos.

CAPÍTULO VI RESPONSABILIDADES

Artigo 7º Caberão as instituições envolvidas:

·Governo do Estado SEJUV/ SEDUC

Planejar, acompanhar e avaliar os Jogos Escolares do Ceará 2022;

·Entidade Executora Contratada

Executar os Jogos Escolares do Ceará a partir da etapa CREDE.

·Município Sede

Disponibilizar os seguintes itens:

·Infraestrutura esportiva em boas condições de uso para desenvolver as modalidades coletivas e individuais na etapa macrorregional;

·Locais para hospedar os alunos em boas condições de uso para os municípios visitantes;

·Salas de apoio para realização do Congresso Técnico, reuniões técnicas e instalação da Secretaria Geral dos jogos,

·Solenidade de abertura (Opcional);

·Equipe local para atuar em conjunto com a Coordenação Geral;

·Atendimento de emergência para qualquer ocorrência necessária;

·Segurança Local.

·Município participante

·Informar à Secretaria do Esporte e Juventude do Estado as escolas campeãs de sua etapa municipal, enviando o boletim final para o email: jec@esporte.ce.gov.br;

·Disponibilizar transporte aos alunos para a etapa regional e estadual;

·Responsabilizar-se sobre quaisquer danos causados nas instalações esportivas e locais de alojamento.

·Cadastrar os atletas e as equipes campeãs da etapa municipal no sistema de inscrição dos Jogos Escolares do Ceará através do site da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado SEJUV.

·Escolas

·Verificar se todos os alunos inscritos estão devidamente matriculados na escola antes de assinar e carimbar a ficha de inscrição;

·Uniformizar as equipes, de acordo com as regras de cada modalidade.

·Fornecer á Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará quaisquer informações que a mesma venha solicitar sobre o aluno/atleta e a instituição escolar.

Artigo 8º - Caberão aos representantes das equipes escolares (técnicos), responsabilizar-se:

·Pela representação oficial de sua escola nos congressos técnicos, abertura, e nos locais de competição;

·Pela conduta dos integrantes da delegação nos locais de competição e no local

de hospedagem;

·Pela conservação dos locais de competição e locais de hospedagem;

·Pelas avarias causadas ao patrimônio de que se utilizarem;

·Pelo cumprimento do dispositivo regulamento geral;

·Pela comprovação das idades dos atletas pertencentes a sua escola;

·Pelo cumprimento dos protocolos de segurança perante COVID 19 (uso obrigatório de máscaras da sua delegação e higienização adequada das mãos)

CAPÍTULO VII CANDIDATURA A SEDE

Artigo 9º Para candidatar-se à sede dos Jogos Escolares do Ceará, os municípios interessados deverão adotar o seguinte procedimento:

·Oficializar a candidatura por meio de ofício, assinado pelo prefeito em exercício endereçado para o Secretário do Esporte e Juventude do Estado, indicando o interesse em sediar a etapa dos Jogos Escolares do Ceará 2022;

·Enviar para o e-mail jec@esporte.ce.gov.br fotos dos locais de competição com seus endereços e as modalidades que serão realizadas em cada local, obedecendo ao caderno de responsabilidade dos Jogos Escolares do Ceará 2022.

CAPÍTULO VIII REGIONALIZAÇÃO

Artigo10ºOsJogosEscolaresdoCeará2022seguiráaseguinte regionalização:

·A etapa CREDEs será realizada seguindo a regionalização das 20 regiões das Coordenadorias Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE). Conforme abaixo:

CREDE 1 Maracanaú

Aquiraz,Caucaia,Eusébio,Guaiúba,Itaitinga,Maracanaú,Maranguape, Pacatuba.

CREDE 2 Itapipoca

Amontada, Apuiarés, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama.

CREDE 3 Acaraú

Acaraú, Bela Cruz, Cruz, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Morrinhos.

CREDE 4 Camocim

Chaval, Barroquinha, Camocim, Granja, Martinópole, Uruoca.

CREDE 5 Tianguá

Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipú, São Benedito, Tianguá, Ubajara, Viçosa do Ceará.

CREDE 6 Sobral

Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota.

CREDE 7 Canindé

Canindé, Caridade, Paramoti, General Sampaio, Itatira, Santa Quitéria.

CREDE 8 Baturité

Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Redenção.

CREDE 9 Horizonte

Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Horizonte, Pacajús, Pindoretama.

CREDE 10 Russas

Alto Santo, Aracati, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.

CREDE 11 Jaguaribe

Ererê, Iracema, Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaretama, Pereiro e Potiretama.

CREDE 12 Quixadá

Banabuiú, Boa Viagem, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Madalena, Quixadá e Quixeramobim.

CREDE 13 Crateús

Ararendá, Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril.

CREDE 14 Senador Pompeu

Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Senador Pompeu, Solonópole e Piquet Carneiro.

CREDE 15 Tauá

Arneiroz, Aiuaba, Parambu, Tauá e Quiterianópolis.

CREDE 16 Iguatu

Acopiara, Catarina, Carirús, Iguatu, Jucás, Orós e Quixelô.

CREDE 17 Icó

Baixio, Cedro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Umari e Várzea Alegre.

CREDE 18 Crato

Assaré, Araripe, Altaneira, Antonina do Norte, Campos Sales, Crato, Potengi, Salitre, Saboeiro, Tarrafas , Nova Olinda e Santana do Cariri.

CREDE 19 Juazeiro do Norte

Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Granjeiro, Jardim e Juazeiro do Norte.

CREDE 20 Brejo Santo

Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Penaforte, Porteiras.

·A etapa Macro Regional será realizada seguindo as 07 (sete) macros regiões abaixo:

MACRO REGIÃOCREDESMUNICÍPIOS ENVOLVIDOSNº de MUNICÍPIOS

A

01, 09 e FortalezaAquiraz,Caucaia,Eusébio,Guaiúba,

Itaitinga,Maracanaú,Maranguapee15Pacatuba.

Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Horizonte, Pacajús e Pindoretama.

Fortaleza.

B

02, 03 e 04Amontada, Apuiarés, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.

Acaraú, Bela Cruz, Cruz, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco e Morrinhos.

Chaval, Barroquinha, Camocim, Granja, Martinópole e Uruoca.

28

C

05, 06 e 13Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipú, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará.

Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota.

Ararendá, Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril.

40

D

07, 08 e 12Canindé, Caridade, Paramoti, General Sampaio, Itatira, Santa Quitéria.

Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção.

Banabuiú, Boa Viagem, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga,Madalena,Quixadá, Quixeramobim.

27Alto Santo, Aracati, Fortim, Icapuí, Itaiçaba,

Jaguaruana,LimoeirodoNorte,Morada

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - EDITAL - EDITAL DE RETIFICAÇÃO: 05/2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 03/2022
EDITAL DE RETIFICAÇÃO 05/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 03/2022

II E-SPORTE DE AURORA CE

O Secretario de Juventude e Esporte, nomeado por força da Portaria 040107/2021, de 04 de janeiro de 2021, no exercício de suas atribuições e competências, torna público e estabelece a retificação n° 05/2022 do Edital n° 03/2022, nos itens a seguir descritos, mantendo inalterados os demais itens do edital.

Dispõe sobre a retificação do

II E-SPORTES DE AURORA CE

Regido pelo edital n° 03/2022.

RETIFICAR AS DATAS NO EDITAL ADIANDO AS INSCRIÇÕES

·As inscrições iniciarão no dia 31 de Janeiro de 2022 e serão até o dia 28 de Fevereiro de 2022, bem como a conclusão com a entrega dos alimentos e formulário de autorização dos responsáveis no caso que envolva menores de idade, sendo esses participantes RESIDENTES DO MUNICIPIO DE AURORA CE.

RETIFICAR:

·CRONOGRAMA

AÇÃODATAInscrições31/01/2022 até 28/02/2022Inicío do Torneio de 8 Ball Pool02/03/2022 Sorteio dos Grupos

Confrontos 04/03/22 até 05/03/22Inicío do Campeonato de Free Fire16/03/2022 Sorteio das Equipes

Confrontos 18/03/22 até 19/03/22Entrega das Premiações01/04/2022

RETIFICAR:

·FREE FIRE

·CONROGRAMA

AÇÃODATAInscrições31/01/2022 até 28/02/2022Sorteio dos Grupos16/03/2022Campronato do Free Fire18/03/22 até 19/03/22Entrega das Premiações01/04/2022RETIFICAR:

·8 BALL POOL

·CRONOGRAMA

AÇÃODATAInscrições31/01/2022 até 28/02/2022Sorteio dos Grupos02/03/2022Torneio do 8 Ball Pool04/03/22 até 05/03/22Entrega das Premiações01/04/2022·No dia 04/03/22 disputarão os jogadores do grupo A na modalidade mata-mata. No dia 05/03/22 disputarão os jogadores do grupo B também na modalidade mata-mata, restando em cada grupo um campeão e um vice-campeão.

WESLEY LEITE

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTECPF: 067.640.873-77 PORTARIA: 040107/2021

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 07/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 07/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 15 e 16 de Fevereiro de 2022, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 14 de Fevereiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSÉ JOCIANO DE SOUZA052612º integrante do cadastro reservaLOURINALDO ARAGÃO SARAIVA021613º integrante do cadastro reserva

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA B

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOCICERO DIOGENES FERREIRA SERAFIM00164º integrante do cadastro reserva

CARGO: VIGIA

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSÉ TEIXEIRA SILVEIRA DOS SANTOS15031º integrante do cadastro reservaELIANO DO NASCIMENTO DUTRA17132º integrante do cadastro reserva

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA ALICE COSMO CARDOSO07242ºCARGO: PSICÓLOGO DO CRAS VOLANTE

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA SAMARA SARAIVA FRANÇA07851º integrante do cadastro reserva

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS VOLANTE

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA EDILENE DOS SANTOS06261º integrante do cadastro reserva

CARGO: PSICÓLOGO DO CREAS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOHELMA GARDÊNIA GONÇALVES11182º

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito