Diário oficial

NÚMERO: 132/2022

Ano: VI - Número: CXXXII de 7 de Fevereiro de 2022

07/02/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 070201/2022
concede licença a servidor público municipal efetivo.
Portaria n° 070201/2022 07 de fevereiro de 2022.

concede licença a servidor público municipal efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, conceder a Patrícia Maria de Almeida, portadora do CPF n° 042.134.353-26, brasileira, servidora pública municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação desta cidade, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo o período de 3 (três) anos, com início em 08 de Fevereiro de 2022, conforme solicitação da própria servidora, veiculada sob a forma de requerimento escrito não numerado, pelo o que deve a presente portaria ser arquivada e registrada na pasta funcional da servidora juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido a servidora deverá reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo, e que durante o período que perdurar a licença ora outorgada, a servidora não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão de carreira.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 07 de Fevereiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0702001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 0702001/2022 de 07 de fevereiro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Alves de Brito, para transportar paciente, no dia 07 de fevereiro de 2022, para tratamento no Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0702002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 0702002/2022 de 07 de fevereiro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Coordenador de Habitação, Emprego e Renda, o senhor José Natanael Leite Tavares, que irá receber a Brinquedo creche, no dia 08 de fevereiro de 2022, na Secretaria de Proteção Social, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0702003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de duas (02) diária
Portaria n. ° 0702003/2022 de 07 de fevereiro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de duas (02) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para a Servidora Coordenador de Fomentos a Produção, a senhora Francisca Edna Pessoa Luna, que irá participar de capacitação de planejamento e execução do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea, nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2022, na CREDE 19, em Juazeiro do Norte - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - EXONERAÇÃO: 070201/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DECRETO MUNICIPAL nº 070201/2022

de 07 de Fevereiro de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 93 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1º. EXONERAR o Senhor CÍCERO LEONARDO DE ARAÚJO CRUZ, portador do CPF nº 065.958.723-82 e RG nº 2007595469-3 SSP-CE, matrícula nº 129464-4, do Cargo de Professor Creche/Ensino Infantil Fundamental I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a pedido do servidor anexo a este Decreto.

Art. 2º. º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Aurora CE, 07 de Fevereiro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 070202/2022
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 070202/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34523, de 29 de Janeiro de 2022 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO o aumento significativo do número de casos de covid-19 em nosso Município o que inspira maiores cuidados e prudência por parte de todos, a fim de se evitar o avanço da disseminação da doença, tornando necessária a adoção de novas medidas pelo o Poder Público buscando conter essa proliferação e, assim proteger a saúde da população;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 14 de Fevereiro de 2022, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais;

II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

IV - dever especial de permanência domiciliar;

'a7 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

·- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

·- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão suspensos temporariamente em todo o Território Municipal todos os eventos e as apresentações artísticas e musicais com exceção de eventos de aniversários, casamentos e eventos corporativos, desde que respeitados o limite de pessoas estabelecidos neste Decreto. A realização de bolões de vaquejada e de vaquejada também está temporariamente suspensa.

'a7 1º - A realização de eventos de casamento, aniversário e eventos corporativos devem respeitar o limite de público de 200 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

'a7 2º - Permanece obrigatório a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.

'a7 3º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que a presença da plateia seja limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Parágrafo Único Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão:

· Exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

· As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 6º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de alunos por sala.

'a71º As Escolas Públicas Municipais funcionarão adotando preferencialmente o sistema presencial de ensino, com exceção daquelas escolas em que o retorno presencial ainda não é possível devido a reformas nos prédios escolares.

Art. 5º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 6º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidassanitárias,devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 7'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 07 de Fevereiro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - EDITAL - RETIFICAÇÃO DO EDITAL: 04/2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 02/2022 CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL SUB-15
EDITAL DE RETIFICAÇÃO 04/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 02/2022

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL SUB-15

O Secretário de Juventude e Esporte, nomeado por força da Portaria 040107/2021, de 04 de janeiro de 2021, no exercício de suas atribuições e competências, torna-se público e estabelece a retificação nº 04/2022 do Edital nº 02/2022, nos itens a seguir descritos, mantendo inalterados os demais itens do edital. Dispõe sobre a retificação do

CAMPEONATO MUNICIPAL DE

FUTSAL SUB-15 Regido pelo

edital n° 02/2022.

RETIFICAR E INCLUIR OS ITENS A SEGUIR

·CRONOGRAMA

DATA/PERÍODOEVENTOEntre os dias 24/01 27/01Inscrições 28/01 Sorteio das Equipes31/01Cerimônia de AberturaEntre os dias 28/02 - 04/03Final do CampeonatoEntre os dias 28/02 - 04/03Cerimônia de EncerramentoEntre os dias 28/02 - 04/03Pagamento da Premiação

INCLUIR OS ITENS A SEGUIR

19. A equipe que não entrar em quadra para jogar em até 10 minutos depois do horário previsto para o inicio da partida, perderá por W.O.

Aurora CE, 07 de Fevereiro de 2022

______________________________________

WESLEY LEITE

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

CPF: 067.640.873-77 PORTARIA: 040107/2021

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 05/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 05/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 08 e 09 de Fevereiro de 2022, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 07 de Fevereiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOEPITÁCIO LEITE DE MACEDO JUNIOR10663º integrante do cadastro reservaJUNIOR DA SILVA SOUZA16114º integrante do cadastro reservaNIVALDO PASSOS DA COSTA09855º integrante do cadastro reservaEVERSON BENICIO CARNEIRO06756º integrante do cadastro reservaEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA05727º integrante do cadastro reservaJORGE LUIZ COSTA BRITO14388º integrante do cadastro reservaJOSUÉ RIBEIRO DA SILVA14219º integrante do cadastro reservaMARCOS ALVES DE FRANÇA118210º integrante do cadastro reservaCICERO LEONARDO DE SOUZA SILVA127311º integrante do cadastro reservaCARGO: ENTREVISTADOR DO PBF

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOANA CRISTINA DA SILVA01641º integrante do cadastro reservaCARGO: ORIENTADOR SOCIAL DO SCFV

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOINGRID LOUHANNA SANTOS DE OLIVEIRA12346º

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito