Diário oficial

NÚMERO: 7/2021

09/08/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0908/2021
CONCEDE DIÁRIA AO AGENTE POLITICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 09.08.2021/20

Concede diária ao Agente Político que especifica e dá outras providências.

A Tesouraria da Câmara Municipal de Aurora-CE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a lei nº 291/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida 01 (Uma) diária no valor de R$500,00 (Quinhentos reais) a Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, agente político desta Câmara Municipal, para custear seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 09 de agosto de 2021 para ir na UVC (União dos Vereadores do Ceará) para obter consultoria sobre o Plano Pluri Anual - PPA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-CE, 09 de agosto de 2021.

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Silvio Bezerra Benício

TESOUREIRO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 090801/2021
CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO.

Portaria n° 090801/2021 09 de agosto de 2021.

concede licença a servidor público municipal efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVEArt. 1° - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, conceder a Sângella Fládya Nascimento Macêdo, portadora do CPF n° 932.674.443-49, brasileira, servidora pública municipal, lotada na Secretaria de Saúde desta cidade, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo o período de 3 (três) anos, com início em 02 de Agosto de 2021, conforme solicitação da própria servidora, veiculada sob a forma de requerimento escrito não numerado, pelo o que deve a presente portaria ser arquivada e registrada na pasta funcional da servidora juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido a servidora deverá reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo, e que durante o período que perdurar a licença ora outorgada, a servidora não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão de carreira.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 09 de Julho de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 090802/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO E COMISSÃO

Portaria n° 090802/2021 09 de Agosto de 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo em comissão

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVEArt. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Coordenador de Escola a senhora Sabrina Sâmya dos Santos Silva, portadora do CPF nº 059.744.663-65, RG nº 2008009284032 SSP/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 09 de Agosto de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 090803/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

Portaria n° 090803/2021 09 de Agosto de 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo em comissão

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVEArt. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Diretor - POLO 05 (EEIF. JOAQUIM SERAFIM PEREIRA) a senhora Sabrina Maria Geane Leite Pereira, portadora do CPF nº 871.352.723-15, RG nº 20071400057 SSP/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 09 de Agosto de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 090804/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA - CE

Portaria n° 090804/2021 09 de Agosto de 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA - CE

CONSIDERANDO o pedido de desligamento de membro do Conselho Tutelar e a vacância de um cargo;

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVEArt. 1° - Nomear a suplente de Conselheiro Tutelar, a senhora Maria Jussara Lira Saraiva, portadora do CPF nº 049.406.063-84 e do RG nº 2005015116435 para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar efetivo enquanto perdurar o mandato dos Conselheiros.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 09 de Agosto de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CESSÃO: 090805/2021
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA EXERCER CARGO NO MUNICÍPIO DE BARRO – CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Portaria n° 090805/2021 09 de agosto de 2021.

CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICo MUNICIPAL EFETIVo PARA EXERCER CARGO nO município de barro - CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVEArt. 1° - Ceder a Servidora Pública Municipal STEFANI IUSSARA FEITOSA GONÇALVES, portadora do CPF nº 013.047.273-51, lotada na Secretaria de Saúde cargo: Odóntologa, matrícula n° 122207-4 para exercer a sua função junto ao Município de Barro - CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.

Parágrafo Único - O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, o servidor não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.

Art. 2º - A presente cessão vigorará a partir do dia 10 de agosto de 2021 até 31 de dezembro de 2022, devendo a servidora apresentar-se a Secretaria de Saúde de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.

Art. 3º - O ônus da presente cessão será para o Município de Barro-CE, que responderá pela remuneração e todos os encargos legais a que fizer jus o servidor cedido durante a vigência desta cessão.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 09 de Agosto de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 090801/2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 090801/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, nouso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34196, de 07 de Agosto de 2021 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de prosseguir no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

CONSIDERANDO as deliberações em reunião do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS no município de Aurora/CE, realizada no dia 02 de Julho de 2021, com participação de representantes de diversos segmentos locais.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 16 de Agosto de 2021, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I - restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais; II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco; IV - dever especial de permanência domiciliar;

'a7 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 22hs

todas as Atividades Econômicas e Comportamentais.

'a7 1º - Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, acima exposto, os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.

'a7 2º - A venda na modalidade delivery fica permitida para todas as atividades econômicas.

'a7 3º - Os restaurantes e os bares poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade para atendimento simultâneo de clientes.

'a74º - Fica proibida a utilização de som mecânico e/ou automotivo em bares e restaurantes durante o período que vigorar este Decreto, ficando o responsável pelo o establecimento sujeito às sanções do art. 7º, deste Decreto, em caso de descumprimento.

Parágrafo Único - Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabalecimentos deverão:

I- Controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual;

II- As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas ficarão responsáveis por organizar as filas evitando aglomeração no lado de fora do estabelecimento, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 7º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de aluno por sala.

§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

'a72º As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino.

Art. 5º. No período de abrangência deste Decreto, permanecem vedadas:

I- Eventos em estádios de futebol, praças e/ou outras atividades que provoque aglomeração de pessoas;

II- a realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer estabelecimentos em ambientes fechados e/ou abertos;

Art. 6º. Fica estabelecido toque de recolher no Municipio de Aurora, ficando proibida, todos os dias, a partir das 22h até às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

Art. 7º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 8º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das

medidassanitárias,devendooresponsávelpeloestabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 9'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 02 de Agosto de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 10/2021
ATA DA 010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO DE 19 DE JUNHO DE 2021
ATA DA 010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO DE 19 DE JUNHO DE 2021

Aos 19 (dezenove) dias do Mês de Junho do ano de 2021 (dois mil e vinte um), de forma remota (Online), teve início a Décima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Aurora-Ce. Presidida pela Exma. Sra. Yanne Marina Leite de Oliveira, Presidenta da referida Casa, que deu início aos trabalhos, cumprimentando todos Excelentíssimos vereadores e a todos que assistiam pelas redes sociais e rádios. A Presidenta no uso de suas atribuições informa que, havendo número legal declara aberta a Sessão. Autorizou que o Assessor Administrativo que fizesse a chamada, de forma nominal, constando a presença em ordem dos seguintes Edis: Antônio Wilton dos Santos, Cícero Evangelista Lopes, Daniel Gustavo Brasileiro Maciel, Francisco Pereira Sales, José Aderlânio Macêdo, Lucimar Bernardo Fernandes, Osasco de Souza Gonçalves, Sebastiana Maria de Assunção Neta (Ausência Justificada), Silvio Bezerra Benicio, Wellington Rodrigues de Lima, Yanne Marina Leite de Oliveira. Em seguida a Presidenta pediu a dispensa da Ata. Os vereadores foram unânimes em dispensar e aprovar a Ata. A Presidenta colocou a Ata em votação sendo a mesma aprovada por todos. Após aprovação, a Presidenta determinou que o Assessor fizesse a leitura dos Ofícios recebidos do Executivo, dando início ao Pequeno Expediente: Ofícios recebidos: N°138, 139, 177, 178/2021 assinados por Marcone Tavares de Luna em resposta aos ofícios emitidos por esta Casa. Projeto de Lei - Executivo: 0015/2021 - Marcone Tavares de Luna. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022 e dá outras providências. Projeto de Lei - Legislativo: 0016/2021 - Francisco Pereira Sales. Dispõe sobre a denominação do Prédio Público onde funcionará o Mercado para feira de frutas. Projeto de Lei - Legislativo: 0017/2021 - Cícero Evangelista Lopes. Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde do Distrito Cachoeira. Projeto de Lei - Legislativo: 0018/2021 - Cícero Evangelista Lopes. Dispões sobre a denominação de logradouros públicos do Distrito de Cachoeira. Projeto de Lei - Legislativo: 0019/2021 - Todos os vereadores. Institui o dia 04 de Maio como o Dia Municipal de Homenagem às Vítimas da Covid-19. Projeto de Lei - Legislativo: 0020/2021 - Silvio Bezerra Benicio. Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino Fundamental do Distrito de Ingazeiras. Projeto de Lei - Legislativo: 0021/2021 - Antônio Wilton dos Santos. Dispõe sobre a reserva de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço Público Municipal. Projeto de Indicação: 0143/2021 - Yanne Marina Leite Oliveira. Que seja substituído às árvores "nim por acácias, a fim de embelezar a passarela de acesso a ponte do rio salgado. Projeto de Indicação: 0144/2021 - Yanne Marina Leite Oliveira. Que o Município seja pioneiro no uso da energia fotovoltaica, adotando o sistema em prédios públicos como escolas, postos de saúde, secretarias e etc. contribuindo para a redução do consumo de energia elétrica e o uso da energia limpa e sustentável. Além de incentivar a população a adotar esta energia. Projeto de Indicação: 0145/2021 - Yanne Marina Leite Oliveira. Que seja criado pontos de coletas seletivas de lixo e a correta destinação desse material para reciclagem. Projeto de Indicação: 0146/2021 - Lucimar Bernardo Fernandes. Que seja enviado a esta casa um projeto de lei do executivo com o objetivo da inclusão do conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e seja instituído a semana escolar de combate à violência contra a mulher no mês de Março de todos os anos. Projeto de Indicação: 0147/2021 - Daniel Gustavo Brasileiro Maciel. Que seja feita uma lombada na continuação da Av. João Joaquim dos Santos por trás da Capela de São Vicente. Projeto de Indicação: 0148/2021 - Daniel Gustavo Brasileiro Maciel. Que seja solucionado de forma definitiva a problemática da água do Posto de Saúde do Sítio Santa Cruz. Projeto de Indicação: 0149/2021 - Lucimar Bernardo Fernandes. Que seja adquirido fardamento padronizado para os Agentes Comunitários de Saúde, pois agregará valorização dos profissionais de Saúde auxiliando na identificação da equipe, garantindo uma melhor qualidade ao trabalho realizado em benefício da população. Projeto de Indicação: 0150/2021 - Lucimar Bernardo Fernandes. Que seja confeccionado crachá de identificação funcional para todos os servidores da esfera do Poder Executivo contendo foto, nome e cargo que ocupa; e que a utilização seja efetivado na cultura organizacional, passando assim uma imagem positiva dando credibilidade e profissionalismo, além da facilidade de serem reconhecidos pelos munícipes. Projeto de Indicação: 0151/2021 - Osasco de Souza Gonçalves. Que seja feito uma reforma na Barragem do Sítio Angico de baixo, que encontra-se com a sua superfície totalmente depreciada com as armações de ferro expostos. Projeto de Indicação: 0152/2021 - Osasco de Souza Gonçalves. Que seja feito uma obra de manilhamento na Barragem do Sítio Macaco na propriedade de Vila Gonçalves, devido a estrada ficar intransitável no período chuvoso. Projeto de Indicação: 0153/2021 - Daniel Gustavo Brasileiro Maciel. Que seja feito o calçamento da Rua João Ribeiro na Vila Paulo Gonçalves. Projeto de Indicação: 0154/2021 - Lucimar Bernardo Fernandes. Que seja perfurado um Poço Profundo no Sítio Várzea de Pedra, devido o poço já existente na localidade ter diminuído a vazão e posteriormente secado totalmente. Projeto de Indicação: 0155/2021 - Wellington Rodrigues de Lima. Que seja incluído o ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras no currículo escolar das Instituições de Ensino do Município de Aurora. Projeto de Indicação: 0156/20/21 - António Wilton dos Santos. Que seja criado um cadastro de lista de espera para pessoas maiores de 18 anos interessadas pela xepa da vacina contra a covid-19. A ordem dos contemplados com a "xepa" será conforme a ordem estabelecida pelo programa nacional de Imunização - PNI. Projeto de Indicação: 0157/2021 - António Wilton dos Santos. Seja feito plantio de árvores frutíferas em possíveis espaços públicos, cujo frutos servirão para alimentação das famílias mais necessitadas. Projeto de Indicação: 0158/2021 - António Wilton dos Santos. Seja feita a implantação de hortas comunitárias, visando atender famílias carentes do município. Projeto de Indicação: 015912021 - Osasco de Souza Gonçalves. Que o município de Aurora crie um núcleo de atendimento às pessoas que tiveram Covid-19. Se curaram, mas hoje sofrem com as seqüelas dessa terrível doença. Presidenta pediu a dispensa da Ata, a mesma foi dispensada e aprovada. Solicitou aos Vereadores, que usassem 15 minutos para debate das suas proposições e as dos colegas e assuntos diversos, ficando sempre os 30 minutos do Grande Expediente. Todos concordaram e os trabalhos se seguiram. A Presidenta passou a palavra para o Vereador Cícero de Nequinho, que defendeu seus projetos pediu para subscrever o projeto do Vereador Osasco. Desejou um feliz São João e pediu para que as pessoas ficassem em casa, para não gerar aglomeração. Finalizou sua fala desejando um feliz São João aos colegas e toda população. A Presidenta passou a palavra para o Vereador Silvio que passou a palavra. A palavra por sua vez foi passada para o Vereador Gerismar que deu inicio a sua fala cumprimentando a todos e todas, através das rádios, redes sociais dentre outras. Solicitou que fosse enviado Oficio ao Executivo, solicitando informações sobre a construção da estrada que liga o Sitio Japão a CE. Elogiou o projeto do Vereador Osasco e pediu para subscrever. Reforçou as palavras do Vereador Cicero em relação a aglomeração do São João. Agradeceu ao Executivo por ter atendido os pedidos de sua autoria. Defendeu seus projetos pedindo o apoio aos nobres colegas. Falou sobre o cadastro da vacinação, e a importância de fazer o mesmo. Desejou a todos um bom São João, cheio de paz e sem aglomeração. A presidenta passou a palavra para o Vereador Osasco que deu inicio a sua fala cumprimentando a todos e todas, através das rádios, redes sociais dentre outras. Defendeu seu projetos, solicitando o apoio dos colegas. Falou sobre a questão da água do Angico de Cima e de Baixo. E sobre a importância da reforma da barragem de Vila pala a população e conseqüentemente das comunidades circunvizinhas. Falou também sobre a criação do Núcleo Pós-Covid para pessoas que venceram a Covid, mais que ficaram com seqüelas. Falou sobre o processo da implantação da água da Vila Tuíca, um sonho antigo das famílias daquela comunidade. Encerrou suas palavras desejando um bom São João, pediu para a população não aglomerar. A palavra foi passada para o Vereador Aderlânio, que deu inicio a sua fala cumprimentando a todos e todas, através das rádios, redes sociais dentre outras, cumprimentou os colegas presentes e deu seguimento solicitando Nota de Pesar em nome do Sr. José Pretinho em face do falecimento da irmã de sua esposa em Juazeiro do Norte. Agradeceu ao Prefeito por ter atendido a sua solicitação de concerto da Barragem de Zé Balau, embora o concerto seja um paliativo. Pediu para subscrever o projeto do Vereador Osasco. O Vereador pediu que o Prefeito visse com bons olhos o trabalho de acompanhamento da Covid-19, que vai de encontro com o Projeto do Vereador Osasco. Fez também um apelo ao Prefeito para que a Barragem da Santa Cruz que tem um buraco um buraco no meio seja concertado para evitar acidentes e o trafego de pessoas e automóveis. Pediu para que a população não descuide do cuidado com a Covid-19. Desejou um feliz São João para toda a população, em casa e sem aglomeração. A palavra foi passada para o Vereador Budu, que deu inicio a sua fala cumprimentando a todos e todas, através das rádios, redes sociais dentre outras, cumprimentou os colegas presentes e deu seguimento externando seus sentimentos a família de Carlão pela perca da família. Defendeu suas indicações fazendo ênfase a inclusão da Língua Brasileira de Sinais no Ensino Municipal. Parabenizou a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município, na pessoa da Secretária Ana Lucia, que em parceria com o Governo do Estado, contemplou mais de 600 famílias com a distribuição de cestas básicas. Pediu para subscrever o Projeto do Vereador Osasco sobre a Barragem de Angico. Findou suas palavras, desejando um bom fim de semana, e feliz São João para todos, sem aglomeração e com todos os cuidados. A Presidenta passou a para o Vereador Daniel Gustavo, que deu inicio a sua fala cumprimentando a todos e todas, através das rádios, redes sociais dentre outras, cumprimentou os colegas presentes e deu seguimento defendendo suas proposituras e pedindo o apoio dos colegas. Solicitou a Presidenta que fosse enviado um Oficio ao Demutran para que seja feita uma faixa amarela no percurso do comercio de Irailton, para que não haja estacionamento naquela localidade, para evitar acidentes. Findou sua fala desejando um feliz São João para todos. A Presidenta passou a para o Vereadora Nininha do Sindicato, que deu inicio a sua fala cumprimentando a todos e todas, através das rádios, redes sociais dentre outras, cumprimentou os colegas presentes e deu seguimento defendendo suas proposituras e pedindo o apoio dos colegas. Enfatizou a importância do fardamento e de crachás de identificação para os Servidores municipais como forma de valorização e reconhecimento do profissional. Solicitou o envio de um Oficio para o Executivo, solicitando a restauração da barragem do Senhor Neto Pinto, tendo em vista que toda a comunidade ao entorno seria agraciada com essa benfeitoria. Findou suas palavras desejando a toda a população um Feliz São João em casa, sem aglomeração. A Presidenta retomou a sua fala, justificou a ausência da Vereadora Tânia, e da dificuldade do Vereador Brasa, em estar presente na Sessão por questões de conexão. A Presidenta deu seguimento a sua fala defendendo as suas proposições, e após sua explicação, solicitou o apoio dos colegas. Frisou o fato da Câmara está fazendo o cadastro e agendamento da vacinação da Covid-19. Desejou um feliz São João para todos e pediu que tivessem cuidado com os fogos de artifício e com as aglomerações. Encerrou falando sobre o Mês da Diversidade, discorreu sobre o sofrimento das pessoas, e sobre a importância do respeito a essa classe. Em seguida determinou que o Assessor iniciasse a Ordem do dia, O Assessor começou pelo Projeto de Lei - Executivo: 0015/2021 - Marcone Tavares de Luna. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O Assessor leu os Pareceres, todos favoráveis. Em seguida leu as emendas, como eram e como ficou a redação posterior a posterior mudança. Em seguida, a Presidenta submeteu o Projeto de Lei a votação sendo o mesmo aprovado por unanimidade. A Presidenta determinou ao Assessor que desse seguimento e o mesmo segui pelo Projeto de Lei - Legislativo: 0016/2021 - Francisco Pereira Sales. Dispõe sobre a denominação do Prédio Público onde funcionará o Mercado para feira de frutas. Depois de lido o Projeto, foi lido os pareceres. A Presidenta pois o Projeto em votação e o mesmo foi aprovado por unanimidade. Dando seqüência, foi autorizada a leitura do Projeto de Lei - Legislativo: 0017/2021 - Cícero Evangelista Lopes. Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde do Distrito Cachoeira. Depois da leitura do Projeto, foi lido os pareceres, sendo posto em votação logo em seguida e sendo aprovado por unanimidade. A Presidenta autorizou a leitura do Projeto de Lei - Legislativo: 0018/2021 - Cícero Evangelista Lopes. Dispões sobre a denominação de logradouros públicos do Distrito de Cachoeira. Depois de lido o Projeto, foi lido os pareceres e em seguida posto em votação e aprovado por unanimidade. Em seguida a Presidenta autorizou a leitura do Projeto de Lei - Legislativo: 0020/2021 - Silvio Bezerra Benicio. Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino Fundamental do Distrito de Ingazeiras. Lido o Projeto, em seguida, lido os pareceres. A Presidenta pois em votação e o mesmo foi aprovado por unanimidade. A Presidenta sem ter nada mais a tratar, desejou um bom fim de semana a todos, e declarou encerrada a Sessão. Eu Antônio Wilton dos Santos, lavrei a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por quem de direito.

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