Diário oficial

NÚMERO: 127/2022

31/01/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - ANDAMENTOS : 2022.01.06.01/2022
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 2022.01.06.01
RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.01.06.01

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO A Comissão de Licitação de AURORA/CE, comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente à TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.01.06.01, cujo objeto é a REFORMA DE DIVERSAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE AURORA/CEARA, TUDO CONFORME ANEXO I, declarando: HABILITADAS: 1. EVOLUÇÃO CONSTRUTORA EIRELI CNPJ Nº. 37.215.117/0001-00. 2. ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ Nº 41.113.297/0001-89. 3. S&T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME CNPJ Nº. 18.413.043/0001-64. 4. M JOSENEIDE LIMA MELO EIRELI CNPJ Nº. 04.957.984/0001-54. 5. ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº. 20.784.805/0001-80. 6. NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA-EPP CNPJ Nº. 22.975.820/0001-31. 7. N3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CNPJ Nº. 37.408.191/0001-35. 8. PRO LIMPEZA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº. 11.012.912/0001-08. 9. REAL SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº. 37.452.665/0001-46. 10. CONSTRUTORA PEDROSA LTDA - ME CNPJ Nº. 17.593.772/0001-15. 11. F. VIVENTE P. FILHO - ME CNPJ Nº. 20.612.147/0001-40, 12. META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME CNPJ Nº. 07.471.421/0001-40. 13. IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME CNPJ Nº. 17.895.167/0001-60. 14. JOSÉ URIAS FILHO - ME CNPJ Nº. 05.736.096/0001-74. 15. GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA ME CNPJ Nº. 72.121.700/0001-45. 16. G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ Nº. 10.572.609/0001-99. 17. SUN LIGHT BRASIL EIRELI - ME CNPJ Nº. 40.995.000/0001-93. 18. BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº. 41.332.445/0001-56. 19. FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ Nº. 23.103.016/0001-25. 20. NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI CNPJ Nº. 15.450.902/0001-05. 21. A.I.L CONSTRUTORA LTDA CNPJ Nº. 15.621.138/0001-85. 22. T.C.S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ Nº. 10.787.147/0001-27. 23. ITALO RODRIGO GOMES CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES CNPJ Nº. 34.683.534/0001-81. 24. AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI CNPJ Nº. 22.853.186/0001-64. 25. ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ Nº. 28.111.124/0001-63, e INABILITADAS: 1. EA DA SILVA CONSTRUÇÕES CNPJ Nº. 27.547.285/0001-31, 02. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ Nº 07.615.710/0001-75

03. BRASCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº. 01.621.996/0001-15, 04. M. MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS CNPJ Nº. 63.312.771/0001-34, 5. VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA CNPJ Nº. 32.744.002/0001-81, 06. ARCOS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA CNPJ Nº. 15.342.816/0001-70, 07. MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA ME CNPJ Nº. 26.754.240/0001-75, 08. ARAÚJO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI ME CNPJ Nº. 39.907.624/0001-22. Tudo conforme Ata de Julgamento. A Comissão de licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea a da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, AURORA/CE, 26 DE JANEIRO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.31.01, 2022.01.31.02, 2022.01.31.03 e 2022.01.31.04/2022
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, tornam público o Extrato dos Instrumentos Contratuais de nº.s, 2022.01.31.01, 2022.01.31.02, 2022.01.31.03 e 2022.01.31.04, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2021.06.29.01 - SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.06.29.01/2021.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL (ELÉTRICO, PRÉ MOLDADOS, CIMENTO E PINTURA), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTRURA DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0801.04.122.0043.2.027 (1500000000)

0801.15.452.0053.2.029 (1500000000).

ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 / 4.4.90.52.00

VALORES DOS CONTRATOS: DIGIPAPER. COMERCIAL E EVENTOS EIRELI CNPJ Nº. 05.848.835/0001-10, VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$: 33.894,00(trinta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais). BBD COMÉRCIO & SERVIÇO LTDA CNPJ Nº. 40.211.782/0001-22, VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$: 83.696,00(oitenta e três mil seiscentos e noventa e seis reais). DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ Nº. 37.227.550/0001-58, VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$: 184.615,10(cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e dez centavos). MIRANEZ LINHARES GARCIA FILHO CNPJ Nº. 08.195.261/0001-16, VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$: 161.137,90 (cento e sessenta e um mil, cento e trinta e sete reais e noventa centavos).

ASSINAM PELAS CONTRATADAS: Luiz Gustavo Carneiro Cavalcante - CPF nº 650.332.803-68. Benedito Wicler Huandro Maia - CPF nº 798.998.203-00. Fernando Rodrigues Vale- CPF nº 042.036.901-53. Miranez Linhares Garcia Filho - CPF nº 011.072.033-41, respectivamente.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

Aurora/CE, 31 de janeiro de 2022

Francisco Ramalho Meireles

Presidente da Comissão de Licitação

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 310101/2022
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 310101/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34513, de 15 de Janeiro de 2022 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO o aumento significativo do número de casos de covid-19 em nosso Município o que inspira maiores cuidados e prudência por parte de todos, a fim de se evitar o avanço da disseminação da doença, tornando necessária a adoção de novas medidas pelo o Poder Público buscando conter essa proliferação e, assim proteger a saúde da população;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 07 de Fevereiro de 2022, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais;

II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

IV - dever especial de permanência domiciliar;

'a7 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

·- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

·- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão suspensos temporariamente em todo o Território Municipal todos os eventos e as apresentações artísticas e musicais com exceção de eventos de aniversários, casamentos e eventos corporativos, desde que respeitados o limite de pessoas estabelecidos neste Decreto. A realização de bolões de vaquejada e de vaquejada também está temporariamente suspensa.

'a7 1º - A realização de eventos de casamento, aniversário e eventos corporativos devem respeitar o limite de público de 200 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

'a7 2º - Permanece obrigatório a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.

'a7 3º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 (quarenta e oito) horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Parágrafo Único Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão:

· Exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

· As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 6º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de aluno por sala.

§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

'a72º As Escolas Públicas Municipais permanecerão adotando o sistema híbrido de ensino.

Art. 5º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 6º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidassanitárias,devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 7'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 31 de Janeiro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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