Diário oficial

NÚMERO: 117/2022

Ano: VI - Número: CXVII de 17 de Janeiro de 2022

17/01/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2022.01.13.01-SRP/2022
PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº. 2022.01.13.01-SRP
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARAEPREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CEEA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COM SEDE NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 - CENTRO - AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 27 DE JANEIRO DE 2022, 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.01.13.01-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATACAO DA PRESTACAO DE SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL PARA A MANUTENÇAO DOS VEICULOS, MOTOCICLETAS, E MAQUINAS, DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: www.bll.org.br . OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES: , AURORA/CE, 13 DE JANEIRO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES -PREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.11.01/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2022.01.01.01
EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2022.01.11.01, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018.:

'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.04.122.0041.2.086 - (1500000000)

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DO MUNICIPIO DE AURORA/CE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022.

CONTRATADO(A): S STANISLAU DA SILVA - ME - CNPJ Nº. 14.579.942/0001-80

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): SAMUEL STANISLAU DA SILVA, inscrita no CNPJ nº. 003.029.163-18

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO

VALOR GLOBAL: R$: 17.400,00(DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS) sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução.

AURORA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2022.

JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO

Ordenador de Despesas da

Secretaria Municipal de Governo e Gestão

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.11.02/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2022.01.11.02
EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2022.01.11.02, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018.:

'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.12.122.0044.2.011 - (1500100100)

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA/CE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022.

CONTRATADO(A): S STANISLAU DA SILVA - ME - CNPJ Nº. 14.579.942/0001-80

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): SAMUEL STANISLAU DA SILVA, inscrita no CNPJ nº. 003.029.163-18

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna

VALOR GLOBAL: R$: 17.400,00(DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS) sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução.

AURORA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2022.

CÍCERA EDANA TAVARES LUNA

Ordenadora de Despesas da

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.11.03/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2022.01.11.03
EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2022.01.11.03, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018.:

'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.08.122.0047.2.030 - (1500000000)

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE AURORA/CE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022.

CONTRATADO(A): S STANISLAU DA SILVA - ME - CNPJ Nº. 14.579.942/0001-80

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): SAMUEL STANISLAU DA SILVA, inscrita no CNPJ nº. 003.029.163-18

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício

VALOR GLOBAL: R$: 17.400,00(DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS) sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução.

AURORA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2022.

ANA LÚCIA GONÇALVES DE ALMEIDA BENÍCIO

Ordenadora de Despesas da

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.11.04/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2022.01.11.04
EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2022.01.11.04, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018.:

'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.122.0046.2.060 - (1500100200)

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE AURORA/CE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022.

CONTRATADO(A): S STANISLAU DA SILVA - ME - CNPJ Nº. 14.579.942/0001-80

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): SAMUEL STANISLAU DA SILVA, inscrita no CNPJ nº. 003.029.163-18

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira

VALOR GLOBAL: R$: 17.400,00(DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS) sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução.

AURORA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2022.

JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA

Ordenador de Despesas da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.11.05/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2022.01.11.05
EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2022.01.11.05, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018.:

'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.04.122.0041.2.086 - (1500000000)

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE CONTAINER METÁLICOS (COLETORES DE LIXO) JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE AURORA/CE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de março de 2022.

CONTRATADO: NIKOLAS MIKAELL ANDRADE OLIVEIRA-ME - CNPJ Nº. 40.377.791/0001-98

ASSINA PELO CONTRATADO: Nikolas Mikael Andrade Oliveira, inscrita no CPF nº. 062.736.303-21

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO

VALOR GLOBAL: R$: 17.400,00(dezessete mil e quatrocentos reais) nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução.

AURORA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2022

JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO

Ordenador de Despesas da

Secretaria Municipal de Governo e Gestão

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1701001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1701001/2022 de 17 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Motorista Categoria B, o Senhor José Erilan Evangelista, para transportar pacientes, no dia 17 de janeiro de 2022, para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1701002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1701002/2022 de 17 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para o Motorista Categoria B, o Senhor João Alves de Brito, para transportar pacientes, no dia 18 de janeiro de 2022, para tratamento no Hospital Oswaldo Cruz, em Recife - PE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 170101/2022
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 170101/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34513, de 15 de Janeiro de 2022 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de prosseguir no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 24 de Janeiro de 2022, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais;

II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

IV - dever especial de permanência domiciliar;

'a7 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

·- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

·- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.

'a7 1º - Os restaurantes e os bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

'a7 2º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 (quarenta e oito) horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

'a7 3º Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

'a74º Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 250 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação, respeitando-se ainda:

I - A realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais só poderão acontecer em locais que seja possível controlar a entrada e saída do público;

II As apresentações artísticas e musicais, só se darão por meio da venda de ingressos;

III Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

'a7 6º Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 250 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

Parágrafo Único Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão:

· Exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

· As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 6º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de aluno por sala.

§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

'a72º As Escolas Públicas Municipais permanecerão adotando o sistema híbrido de ensino.

Art. 5º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 6º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidassanitárias,devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 7'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 17 de Janeiro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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