Diário oficial

NÚMERO: 115/2022

13/01/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 13/01/2022 21:48:07 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.13.01/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2022.01.13.01
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de AURORA-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2022.01.13.01, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2021.05.26.01 - SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.05.26.01/2021-SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE OXIGÊNIOS, MONÔMETRO E FLUXÔMETRO PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO E CONJUNTO DE UMIDIFICADOR DE 250ML PARA OXIGENIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ANEXO I. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1101.10.122.0046.2.060 - (1500100200), 1101.10.302.0005.2.068 - (1500100200), 1101.10.302.0012.2.069 - (1600000000), Elemento: 3.3.90.30.00. CONTRATADO: CRAJUBAR GASES LTDA - CNPJ sob o nº 17.705.448/0001-03. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$: 15.548,45(quinze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELO CONTRATADO: Antônio Marcélio Rocha de Lima - CPF nº 819.873.903-34. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira. AURORA-CE, 13 DE JANEIRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.10.01, 2022.01.10.02, 2022.01.10.03 e 2022.01.10.04/2022
EXTRATO DOS CONTRATOS Nº. 2022.01.10.01, 2022.01.10.02, 2022.01.10.03 e 2022.01.10.04
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, GABINETE DO PREFEITO, tornam público o Extrato dos Instrumentos Contratuais de nºs, 2022.01.10.01, 2022.01.10.02, 2022.01.10.03 e 2022.01.10.04, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2021.05.28.01-SRP, Vinculado a Ata de Registro de Preços Nº. 2021.05.28.01/2021.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEÍS NO AMBITO DA CAPITAL FORTALEZA-CEARÁ, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I.

UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, GABINETE DO PREFEITO.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

UNIDADES ADIMINISTRATIVASDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASsecretaria municipal de EDUCAÇÃO07.01.12.122.0044.2.011 - (1500100100)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE11.01.10.122.0046.2.060 - (1500100200) 11.01.10.301.0011.2.062 - (1500100200) 11.01.10.302.0012.2.071 - (1600000000)SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL09.01.08.122.0047.2.030 - (1500000000) 09.01.08.243.0008.2.034 - (1500000000)SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO14.01.04.122.0041.2.086 - (1500000000)GAB DO PREFEITO15.0104.122.0050.2.096 - (1500000000)ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00

CONTRATADO: PROJEÇÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.278.355/0001-80.

VALORES DOS CONTRATOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VALOR GLOBAL DE R$ 17.460,00 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta reais); SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VALOR GLOBAL DE R$ 82.300,00 (oitenta e dois mil e trezentos reais); SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, VALOR GLOBAL DE R$ 3.492,00 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais); R$ 53.200,00(cinquenta e três mil e duzentos reais). SEC. DE GOV E GESTÃO; R$ 29.100,00(vinte e nove mil e cem reais) para o GAB. DO PREFEITO.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022ASSINA PELA CONTRATADA: Wilson Pereira de Noca

ASSINAM PELAS CONTRATANTES: Cícera Edana Tavares Luna (Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação); José Drivaldo de Oliveira (Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde); Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício (Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social); João Paulo Pinto do Nascimento (Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Governo e Gestão e Gab do Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2022.01.03.01, 2022.01.03.02, 2022.01.03.03, 2022.01.03.04, 2022.01.03.05 e 2022.01.03.06/2022
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2022.01.03.01, 2022.01.03.02, 2022.01.03.03, 2022.01.03.04, 2022.01.03.05 e 2022.01.03.06
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

AS UNIDADES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CUJO SECRETARIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.077.916/0001-26); SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.356.903/0001-26); SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.824.523/0001-20); SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO; GABEINETE DO PREFEITO; SECRETARIA DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC HIDR E MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA (Fundo Geral: inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.978.042/0001-40), tornam público o extrato do DÉCIMO aditivo aos contratos (CONTRATOS: NºS. 2022.01.03.01, 2022.01.03.02, 2022.01.03.03, 2022.01.03.04, 2022.01.03.05 e 2022.01.03.06) decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 2021.01.12.01-SRP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.01.12.01/2021- SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. CONTRATANTES: GOVERNO MUNICIPAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO; GABEINETE DO PREFEITO; SECRETARIA DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC HIDR E MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA. CONTRATADO(A): SEBASTIÃO TAVARES DA CRUZ - CNPJ N. 07.042.070/0001-51. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste processo.

GASOLINA COMUM

ITEMUNDVLR. ATUAL/CONTRATUALVLR. REALINHADO 1° ADITIVOPERCENTUAL1LITROR$ 4,66R$ 6,684,10%'d3LEO S500 E S10

ITEMUNDVLR. ATUAL/CONTRATUALVLR. REALINHADO 1° ADITIVOPERCENTUAL1LITROR$ 3,89R$ 5,530,64%2LITROR$ 3,99R$ 5,850,82%LUBRIFICANTES

ITEMUNDMARCAVLR.CONTRATUALVLR. 1° ADITIVOPERCENTUAL1LITRODULUBR$: 20,67R$: 24,8019,98%2LITRODULUBR$: 36,67R$: 44,0019,98%3LITROMOBILR$: 40,00R$: 48,0020%4UNID.DULUBR$: 21,67R$: 26,0019,98%5BDDULUBR$: 363,00R$: 435,6020%6LITRODULUBR$: 20,00R$: 24,0020%7BDDULUBR$: 306,67R$: 368,0019,99%ASSINA PELA CONTRATADA: Sebastião Tavares Da Cruz- CPF/MF Nº 031.179.013-53. ASSINAM PELAS CONTRATANTES: CICERA EDANA TAVARES LUNA (Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação); JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA (Secretário/Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde), ANA LÚCIA GONÇALVES DE ALMEIDA BENÍCIO (Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social); e JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO (Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Governo e Gestão, Secretaria de agricultura. Des. Econ. Rec. Hidr. e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Infraestrutura). AURORA/CE, 03 de janeiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, REC. HÍDRICOS E M. AMBIENTE - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2022.01.12.01/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 2022.01.12.01
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2022.01.12.01

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE- A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 - CENTRO - AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2022, ÀS 14:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 2022.01.12.01, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA REPOSIÇÃO EM BOMBAS E PAINÉIS, QUE COMPÕEM O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS COMUNIDADES RURAIS E URBANAS QUE POSSUEM BOMBAS SUBMERSAS E MOTORES-BOMBAS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, E NO PORTAL DAS LICITAÇÕES (TCE/CE). AURORA/CE, 12 DE JANEIRO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES - PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA/SME: 130101/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 011201/2021-SME QUE ESTABELECE AS NORMAS PARA A MATRÍCULA DE ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N° 130101/2022 - SME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 011201/2021-SME QUE ESTABELECE AS NORMAS PARA A MATRÍCULA DE ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA, no uso das atribuições legais e, considerando a necessidade de matrícula dos alunos regulares e dos novos alunos para o Ano Letivo 2022 nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Aurora,RESOLVE:

Art. 1º: O Anexo I da Portaria nº 130101/2022-SME, que ESTABELECE as normas e orientações para a matrícula dos alunos das escolas da Rede PúbIica Municipal para o ano de 2022, nas escolas de Ensino Regular, passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º: A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Aurora-CE, Secretaria Municipal de Educação em 13 de Janeiro de 2022.

Cicera Edana Tavares de Luna

Secretária Municipal de Educação

A

ANEXO I

·MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AURORA

·É dever do município garantir a matrícula a todos os alunos que procurarem a Rede Municipal de Ensino, inclusive aos que não tiveram acesso na idade certa.

·As escolas dentro do processo democrático não negarão atendimento àqueles que a procurarem. Caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, esta deve entrar em contato com as unidades escolares circunvizinhas para viabilizar a matrícula do aluno. Não sendo possível assim proceder, cabe à instituição realizar o Cadastro de Excedente contendo (escolaridade de aluno, nome, endereço e telefone do responsável) e enviar à Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística da Secretaria Municipal de Educação, para que em tempo hábil, sejam, tomadas as devidas providências.

·A matrícula no Ensino Regular náo é exclusividade dos alunos que estáo na idade escolar adequada para cada ano. Aos alunos que se encontram fora de faixa deve ser dada a opção de escolha pelo Ensino Regular ou pela modalidade Educação de Jovens e Adultos, conforme a oferta da escola e/ou do Município.

·Cabe ao poder público, conforme a responsabilidade de cada esfera, oferecer atendimento escolar próximo à residência do aluno. Quando a oferta for garantida, mas, mesmo assim, o estudante ou seus responsáveis optarem por outra escola mais distante de sua residência, o Município não ficará responsável por oferecer transporte escolar.

·O calendário de matrícula para o ano de 2022 da Rede Municipal de Ensino será elaborado e amplamente divulgado pela Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística da Secretaria Municipal de Educaçáo de Aurora e publicado na página eletrônica do Governo Municipal e afixado em área de fácil acesso das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

·Os casos omissos neste anexo seráo submetidos à apreciação e decisão da Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística em parceria com os orgãos competentes.

·O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam este anexo poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional do agente responsável na forma da Lei.

·COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA 2022

·O processo de Matrícula da Rede Municipal de Ensino de Aurora envolve instâncias que possuem competências distintas:

·Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística: define as diretrizes de matrícula, coordena, acompanha e monitora o processo em todas as instâncias.

·Escola: coordena, organiza, mobiliza e executa a matrícula, sendo o Núcleo Gestor Diretor administrativo, Coordenadores Pedagógicos e o Secretário Escolar responsável pelo processo.

·PROCEDIMENTOS GERAIS DE MATRÍCULA

·A matrícula é uma atividade que acontece na escola marcando o início da organizaçáo do processo de ensino e aprendizagem que vai ser desenvolvido durante o Ano Letivo. É imprescindível a boa comunicação entre a Escola e a Secretaria Municipal de Educaçáo sobre quaisquer dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante o processo da matrícula.

Neste sentido, o Núcleo Gestor de cada escola deve:

·Mobilizar a sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias à execução da matrícula, junto à comunidade;

·Garantir um calendário de reuniões com os pais de alunos, com atenção especial no esclarecimento aos que serão remanejados para outra instituição municipal; que ofereçam a continuidade dos seus estudos na modalidade a qual irá ingressar.

·O processo de matrícula consta de três etapas distintas que acontecem de forma sequenciada, em função da demanda que se apresenta, principalmente, na comunidade onde a escola está situada. Em todas a etapas, os pais ou responsáveis devem entregar no ato da solicitação da matrícula, à cópia xerográfica do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e o de Controle de \\/acinação, para todas as séries. As etapas são:

1a Etapa: MATRÍCULA DOS AI.UNOS VETERANOS

Nesta etapa, acontece a matrícula dos veteranos pela confirmação da permanência do aluno na Escola antes da conclusão do ano letivo. Está pode ser feita pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno quando maior de 18 anos.

2a Etapa: REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA

·Remanejamento interno: período em que os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal que näo oferecem continuidade de estudos sáo remanejados para outra unidaüe escolar da mesma rede;

·Remanejamento externo: período em que as escolas da Rede Municipal apresentam a previsão de Remanejamento de alunos para as escolas da Rede Estadual. Acontece quando do ingresso no Ensino Médio;

·Transferência: movimento que ocorre indicado pela necessidade pessoal do aluno.

3ª Etapa: MATRÍCULA DE ALUNOS NOVATOS E DE VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO

Nesta etapa, sáo matriculados todos cs alunos que näo estäo na Rede Pública Municipal de Ensino (os alunos novatos), ou que estavam na rede pública e abandonaram o ano letivo antes de sua conclusäo, sendo de competência:

·Da escola: infcrmar as vagas para novatos à comunidade.

·Dos pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos: no período definido no calendário, dirigir-se à escola de sua preferência, munidos de cópia da certidáo de nascimento, transferência ou declaraçáo de escolaridade e 2 (duas) fotos 3x4, xerox do comprovante de endereço do aluno, Carteira de Vacinação Atualizada, Número de Identificaçáo Social (NIS)

No ato da matrícula, em qualquer das etapas, a escola deve registrar no cadastro do aluno se este é usuário de transporte escciar.

·A falta de documentação completa não impede a realizaçáo da matrícula. Todavia é indispensável a certidão de nascimento e a declaraºáo de escolaridade da escola de origem, comprovando a série/ano anterícr üo aluno (declaraçáo/histórico escolar). Fica sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis a entrega dos documentos no prazo determinado pela escola até 30 dias após o início do Ano Letivo de 2022. Cabe ao secretário escolar a incumbência de cobrar a entrega da devida documentaçäo.

·As famílias com filhos em idades diferentes (veteranos e/ou novatos) podem fazer a matrícula de todos em um único dia e no mesmo local, desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e condições de atendimento.

·Também, no ato da matrícula, sera preenchido um termo de responsabilidade pelo mãe/pai ou responsável e/ou pelo aluno maior de idade.

MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -*

·A matrícula na Educaçáo de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para o curso semi-presencial oferecido na Escola Romão Sabiá. Essa modalidade de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e näo alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos. A organizaçáo na EJA constitui-se quatro anos letivos sequenciais assim distribuidos:

·Séries Iniciais

EJA I . 1º ao 3ª anos

. EJA II . 4º ao 5º anos.

·Séries Finais

EJA Ill : 6o e 7 anos.

EJA IV:8º e 9º anos.

·A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliaçáo de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentaçáo de transferência ou documento comprobatório dc conclusäo do nível anterior (Artigo 5º e 24º da LDB N° 9.394/96).

·MATRÍCULA DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA(TEA) E ALTAS HABILIDADES E/OU SUPERDOTAÇÃO.

·A escola deverá acolher e matricular todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e linguísticas; devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (Art. 6º Resoluçáo 456/16 CEE).

5.2Alunos corn deficiências devem ser matriculados no Ensino Regular e encaminhados ao Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado NAPE, nas dependências da Secretaria Municipaî de Educaçáo, para serem submetidos à ava³iaçáo e acompanhameno pela equipe Multiprofissional. Após avaliaçáo, caso o aluno apresente necessidade de atendiment‹›s complementares, será encaminhado para profissionais de Saúde, como: neuropediatra, neuropsiquatra, psiquiatra, otorrinolaringologista, oftamologista, psicólogo, fisioterapeuta, etc., em instituições públicas e particulares através de parcerias: (Art. 33 Resoluºäo 456/16 CEECE). Os alunos com deficiência devem ter suporte do AEE nas escolas de origem e/ou nas mais próximas.

5.30s alunos com deficiência auditiva e surdez deverão ser matriculados, se possível, em maior número na mesma sala de aula em escolas e/ou salas de aula bilíngues preservando assim a interaçáo entre os pares surdos e a socializaçáo da Língua Brasileira de Sinais Libras, conforme Art. 13º § 2º da Resoluçäo 456/16 do CEE CE.

5.4Alunos com deficiência serão atendidos, por um profissional de apoio (mediador) de acordo com as necessidades específicas, a saber: de acessibilidade às comunicações, locomoçäo, higiene e alimentaçäo, conforme resoluçáo 04/2010 CNE/MWEB.

5.5Nos casos extraordinários observa-se-ão as orientações do setor responsável pela educaçäo especial da Secretaria Municipal de Educaçáo.

5.6 A instituiçáo escolas viabilizará ao aIur›o com deficiência intelectual que apresente comprovada defasagem idade/série/ano. encaminhamento devido para a Educaçáo de Jovens e Adultos EJA, conforme Art. 26º da Resolução 456/16 do CEE CE.

·ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

·A escola deve considerar o processo de enturmaçáo como fator de grande relevância para o born desempenho dos a³unos e para a efetivaçäo do seu projeto pedagógico.

Educaçáo Infantil A organizaçáo dos grupos decorrerá das especificidades da Proposta Pedagógica e näo deverá exceder a relaçáo professor-criança descrita na tabela abaixo. Sendo que, no caso de crianças até 2 (dois) anos de idade, podem ser admitidos 2 (dois) agrupamentos em um mesmo espaço, desde que compatível com o número de crianças e a proporção professor-criança supracitado.

·A Escola somente poderá criar uma novaa turma quando ultrapassar o número máximo de alunos previsto,para cada turma, considerando o nível/modaIidade/ano.

· Situações excepcionais podem gerar a necessidade de formaçäo de turmas com um número menor de alunos para todos os anos. Caberá à Coordenação de Avaliação e Estatísitca e a Coordenação de Ensino da Secretaria Municipal de Educaçáo analisar cada situaçäo e decidir sobre o funcionamento da turma.

·PROGRESSÃ O PARCIAL (DEPENDÊNCIA}}

·Fundamentado no Artigo da LDB 9.394/96, Parecer do CEB/CNE 12/97.

'a7 1º É permitidä a matrícula com regimento de Progressáo Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último ano letivo por ele frequentado;

'a7 2º A Progressáo Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade abrangendo até o 9º ano de escolas idade do Ensino Fundamental.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1301001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1301001/2022 de 13 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para a Servidora - Coordenadora de Núcleo de Apoio a Saúde da Família, a Senhora Michele Verusca Sampaio Vidal Gonçalves, que irá participar de treinamento do SAMU, no dia 14 de janeiro de 2022, na cidade de Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1301002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (02) diárias
Portaria n. º 1301002/2022 de 13 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de duas (02) diárias no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o Servidor, o senhor Francisco Domingos Gomes Sobrinho, em virtude de seu deslocamento para a cidade de Fortaleza - CE, nos dias 13 e 14 de Janeiro de 2022, para confeccionar as Carteiras de Identidade na Coordenadoria de Identificação Humana e Pericias Biométricas - CIHPB, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

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