Diário oficial

NÚMERO: 114/2022

Ano: VI - Número: CXIV de 12 de Janeiro de 2022

12/01/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CESSÃO: 120101/2022
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA EXERCER CARGO JUNTO AO MUNICÍPIO DE MAURITI– CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Portaria n° 120101/2022 12 de janeiro de 2022.

CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA EXERCER CARGO JUNTO AO MUNICÍPIO DE MAURITI CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Ceder o Servidor Público Municipal FRANCISCO NARDELI MACÊDO CAMPOS, Procurador Municipal, OAB/CE 17.015, matrícula funcional nº 110623-6 para exercer a sua função junto ao Município de Mauriti CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.

Parágrafo Único O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, o servidor não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.

Art. 2º - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2022, devendo o servidor apresentar-se a Procuradoria do Município de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.

Art. 3º - O pagamento do Servidor se dará com ressarcimento para a origem durante todo o prazo de cessão, sendo que o cessionário deverá repassar mensalmente além da remuneração integral do servidor o referente a alíquota de 22% sobre a remuneração do cargo.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 12 de Janeiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1201001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1201001/2022 de 12 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Motorista Categoria B, o Senhor José Breno Tavares, para transportar pacientes, no dia 12 de janeiro de 2022, para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1201002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1201002/2022 de 12 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Motorista Categoria B, o Senhor Wilson Calixto de Souza, para transportar pacientes, no dia 13 de janeiro de 2022, para tratamento no Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1201003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1201003/2022 de 12 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Motorista Categoria B, o Senhor João Aécio da Silva, para transportar pacientes, no dia 13 de janeiro de 2022, para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1201004/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1201004/2022 de 12 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor - Monitor de Esporte, o Senhor Wanderson Thomas Vieira da Silva, que irá acompanhar a Seleção Aurorense em um Jogo Amistoso, no dia 12 de janeiro de 2022, na cidade de Crato - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1201005/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1201005/2022 de 12 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor - Coordenador Geral de Políticas para a Juventude, o Senhor Giovani Fernandes Cursino de Sena, que irá acompanhar a Seleção Aurorense em um Jogo Amistoso, no dia 12 de janeiro de 2022, na cidade de Crato - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1201006/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1201006/2022 de 12 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para a Servidora - Coordenadora de Esporte, a Senhora Maria Aparecida Tavares Pinto, que irá acompanhar a Seleção Aurorense em um Jogo Amistoso, no dia 12 de janeiro de 2022, na cidade de Crato - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1201007/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1201007/2022 de 12 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o Servidor - Secretário de Juventude e Esporte, o Senhor Erik Wesley Leite Gonçalves, que irá acompanhar a Seleção Aurorense em um Jogo Amistoso, no dia 12 de janeiro de 2022, na cidade de Crato - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 120101/2022
Regulamenta a Lei nº 419/2021 que cria o Programa de Incentivo ao Esporte no Município de Aurora e dá outras providências
Decreto Municipal nº 120101/2022 de 12 de JANEIRO de 2022.

Regulamenta a Lei nº 419/2021 que cria o Programa de Incentivo ao Esporte no Município de Aurora e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal:DECRETA

Art. 1º - Este Decreto Regulamenta a Lei nº 419/2021 que cria o Programa de Incentivo ao Esporte no Município de Aurora- CE.

Art. 2º - O Programa de Incentivo ao Esporte terá coordenação da Secretaria de Juventude e Esporte SEJUVES, que é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de Esporte e Juventude no município.

Art. 3º - São modalidades que poderão ser apoiadas pelo Programa de Incentivo ao Esporte:

I - Individual: Concedida ao atleta amador residente no município de Aurora-CE, que comprovadamente irá representar o município de Aurora em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, dando-se preferência àquele que integrar a seleção Aurorense;

II - Coletiva: Concedida à seleção do município de Aurora, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais;

III- Especial: Concedida ao técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas, equipes ou seleções em nível de competição. Para monitores de projetos esportivos vinculados à Secretaria De Juventude e Esporte (SEJUVES), em nível de competição ou de cunho social.

IV - Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado.

Art. 4º - São requisitos para pleitear a Bolsa:

I Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, sem limite de idade máxima;

II Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado ao Conselho Municipal de Esporte, na ausência desta, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa Atleta Estudantil;

III Estar em plena atividade esportiva;

IV Não receber salário de entidade de prática desportiva;

V Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa;

VI O atleta estudante que pleitear a Bolsa deverá comprovar que está matriculado em instituição de ensino publico ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola;

VII Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao programa;

VIII Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores da Secretaria de Juventude e Esporte;

IX Comprometer-se a representar o município de Aurora, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela SEJUVES e, na omissão desta, pela Divisão de Educação Física e Desporto Escolar da Secretaria de Educação do Município;

X Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além de necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;

XI Ter a deliberação positiva (aprovado) do gestor da pasta da SEJUVES, que levará em consideração a entrevista com os coordenadores, como citado no item VIII;

XII Estar cadastrado na SEJUVES na respectiva modalidade de sua atuação;

XIII Ceder os direitos de imagem ao Município de Aurora e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Aurora/CE;

§1º - Entende-se por ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA, qualquer instituição, clubes, agremiações, equipes esportivas, sejam estas oficiais ou não, e que possuam reconhecimento de existência e atividade pela SEJUVES.

Art. 5º - Incumbe aos seguintes órgãos a concessão de Bolsa:

I SEJUVES, como órgão coordenador, operacional e deliberativo;

II Secretaria Municipal de Finanças, como órgão de controle de mecanismo de incentivo.

Art. 6º - Todos os projetos esportivos serão apresentados à SEJUVES que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, fará a análise e deliberação quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim. O modelo de projeto que deverá ser apresentado à SEJUVES consta no Anexo I, juntamente com cópia do RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.

Art. 7º - Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à SEJUVES para a operacionalização da Bolsa.

Art. 8º - A SEJUVES ficará incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado.

Art. 9º - Ficará a SEJUVES autorizada a conceder um numero limitado de 50 (cinquenta) Bolsas.

Art. 10º - O beneficiado de bolsa oriunda do Programa de Incentivo ao Esporte de Aurora poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que não haja impedimento no regulamento de concessão destas bolsas que deverá ser analisado e aprovado pela SEJUVES através de requerimento próprio.

Art. 11º - Os recursos do Programa de Incentivo ao Esporte de Aurora somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, através de entrega de recibos da utilização com os gastos permitidos pela lei 419/2021, e deverão ser entregues a cada 3(três) meses à SEJUVES.

Art. 12º - Serão desligados do Programa os atletas que:

I não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto;

II quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;

III se transferirem para outro município, Estado ou País;

IV utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no Art. 11 desta lei;

V forem dispensados de seleções representativas de Aurora, por indisciplina ou a seu pedido;

VI deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.

Parágrafo Único Toda ausência ou falta de algum critério ou normas dessa lei caberá à SEJUVES normatizar.

Art. 13º - Compete ao programa conceder incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o Máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) prioritariamente aos atletas amadores praticantes de esporte, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, a serem feitas de acordo com o arts. 3° e 4° deste Decreto.

Art. 14 - Caberá à SEJUVES determinar o valor e a quantidade de bolsas de incentivo que serão concedidos, não podendo ultrapassar o número de 2(duas) bolsas por atleta.

Art. 15º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 12 de janeiro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:IDADE: END.:MODALIDADE DA BOLSA: ( ) INDIVIDUAL ( ) COLETIVA ( ) ESPECIAL ( ) ESTUDANTILDURAÇÃO: ( ) MENSALMENTE ( ) EVENTUALMENTEVALOR DA BOLSA (Discriminar qual o valor em Reais($) solicitado): R$JUSTIFICATIVA (Descreva o motivo da solicitação da Bolsa de Incentivo): HISTÓRICO ESPORTIVO (Relatar um breve histórico da prática esportiva):

Aurora-CE, ___/___/____

__________________________________________

Assinatura do Solicitante

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