CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA EXERCER CARGO JUNTO AO MUNICÍPIO DE MAURITI– CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
Art. 1° - Ceder o Servidor Público Municipal FRANCISCO NARDELI MACÊDO CAMPOS, Procurador Municipal, OAB/CE 17.015, matrícula funcional nº 110623-6 para exercer a sua função junto ao Município de Mauriti – CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.
Parágrafo Único – O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, o servidor não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.
Art. 2º - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2022, devendo o servidor apresentar-se a Procuradoria do Município de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.
Art. 3º - O pagamento do Servidor se dará com ressarcimento para a origem durante todo o prazo de cessão, sendo que o cessionário deverá repassar mensalmente além da remuneração integral do servidor o referente a alíquota de 22% sobre a remuneração do cargo.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aurora – CE, 12 de Janeiro de 2022.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito