Diário oficial

NÚMERO: 1226/2026

Ano VI - Número: MCCXXVI de 30 de Setembro de 2026

30/09/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 300901/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 300901/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das conferidas pelo art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, mediante processo administrativo conduzido com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, por meio da Portaria nº 270202/2026, de 27 de fevereiro de 2026, destinado à apuração dos fatos apontados no ofício nº 471/2025–SME, de 23 de setembro de 2025, expedido pela Secretária Municipal de Educação, relacionados à possível infração disciplinar cometida por servidor público municipal, bem como dos fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da apuração, observados os limites fixados na portaria instauradora;

CONSIDERANDO que a apuração da possível infração disciplinar apontada no ofício nº 471/2025–SME submete-se, em tese, ao rito ordinário previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2010;

CONSIDERANDO a substituição de dois membros da Comissão Processante anteriormente constituída, tornando necessária a designação de sua nova composição para assegurar o regular prosseguimento dos trabalhos;

CONSIDERANDO o esgotamento do prazo anteriormente concedido sem a conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO que o decurso do prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar não acarreta, por si só, sua extinção ou nulidade, ressalvada a ocorrência da prescrição ou a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o interesse público na conclusão da apuração, com aproveitamento dos atos validamente praticados e plena observância das garantias asseguradas ao servidor acusado;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais estáveis para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026:

I – Sebastião Rangel Filho, matrícula nº 122295-3, ocupante do cargo efetivo de Procurador, que exercerá a função de Presidente;

II – Eduarda Tavares de Araujo, matrícula nº 128754-0, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, que exercerá a função de membro;

III – Antonio Albuquerque Bezerra, matrícula nº 110252-4, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental – PEB III, que exercerá a função de membro.

Parágrafo único - Os servidores designados deverão atuar com independência e imparcialidade, observando as hipóteses legais de impedimento e suspeição, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e os princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.

Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º fica designada para assumir e dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, instaurado por meio da Portaria nº 270202/2026, de 27 de fevereiro de 2026.

§ 1º - A Comissão deverá prosseguir nos trabalhos a partir da fase em que se encontra o procedimento, sem necessidade de nova instauração e sem alteração dos fatos originalmente submetidos à apuração.

'a7 2º - Ficam preservados os atos regularmente praticados pela composição anterior da Comissão, desde que compatíveis com o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e as demais garantias asseguradas ao servidor acusado.

'a7 3'ba - A Comissão poderá, mediante decisão expressamente fundamentada nos autos, determinar a renovação, complementação ou repetição de atos cuja validade esteja comprometida ou cuja realização se mostre necessária à adequada apuração dos fatos e à preservação do direito de defesa.

Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de sessenta (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por até sessenta (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação fundamentada apresentada à autoridade competente antes do encerramento do prazo.

Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá indicar as diligências pendentes, as razões que impedem a conclusão dos trabalhos no prazo originário e a previsão objetiva para o seu encerramento.

Art. 4º - A alteração da composição da Comissão não implicará reinício do processo, renovação automática dos atos já praticados ou modificação dos fatos delimitados na respectiva portaria instauradora.

Art. 5º - Os integrantes da composição anterior deverão promover a entrega integral dos autos, documentos, mídias, registros, certidões e demais elementos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, mediante termo formal de transmissão e recebimento.

Art. 6º - Ficam sem efeito, exclusivamente em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, as designações dos membros da composição anterior da Comissão Processante, permanecendo integralmente válidas a instauração do procedimento, a delimitação de seu objeto e as demais disposições da Portaria nº 270202/2026, de 27 de fevereiro de 2026, bem como os atos regularmente praticados no curso da apuração.

Art. 7º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de setembro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito do Município de Aurora-CE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 300902/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 300902/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das conferidas pelo art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, mediante processo administrativo conduzido com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, por meio da Portaria nº 250901/2024, de 25 de setembro de 2024, destinado à apuração dos fatos apontados no Ofício nº 1247/2024–SMS, de 11 de setembro de 2024, expedido pelo Secretário Municipal de Saúde, relacionados à possível infração disciplinar cometida por servidor público municipal, bem como dos fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da apuração, observados os limites fixados na portaria instauradora;

CONSIDERANDO que a apuração da possível infração disciplinar apontada no ofício nº 1247/2024–SME submete-se, em tese, ao rito ordinário previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2010;

CONSIDERANDO a substituição de dois membros da Comissão Processante anteriormente constituída, tornando necessária a designação de sua nova composição para assegurar o regular prosseguimento dos trabalhos;

CONSIDERANDO o esgotamento do prazo anteriormente concedido sem a conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO que o decurso do prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar não acarreta, por si só, sua extinção ou nulidade, ressalvada a ocorrência da prescrição ou a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o interesse público na conclusão da apuração, com aproveitamento dos atos validamente praticados e plena observância das garantias asseguradas ao servidor acusado;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais estáveis para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024:

I – Sebastião Rangel Filho, matrícula nº 122295-3, ocupante do cargo efetivo de Procurador, que exercerá a função de Presidente;

II – Maria Vanusa Alves de Castro, matrícula nº 110284-2, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar, que exercerá a função de membro;

III – Antonio Albuquerque Bezerra, matrícula nº 110252-4, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental – PEB III, que exercerá a função de membro.

Parágrafo único - Os servidores designados deverão atuar com independência e imparcialidade, observando as hipóteses legais de impedimento e suspeição, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e os princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.

Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º fica designada para assumir e dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, instaurado por meio da Portaria nº 250901/2024, de 25 de setembro de 2024.

§ 1º - A Comissão deverá prosseguir nos trabalhos a partir da fase em que se encontra o procedimento, sem necessidade de nova instauração e sem alteração dos fatos originalmente submetidos à apuração.

'a7 2º - Ficam preservados os atos regularmente praticados pela composição anterior da Comissão, desde que compatíveis com o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e as demais garantias asseguradas ao servidor acusado.

'a7 3'ba - A Comissão poderá, mediante decisão expressamente fundamentada nos autos, determinar a renovação, complementação ou repetição de atos cuja validade esteja comprometida ou cuja realização se mostre necessária à adequada apuração dos fatos e à preservação do direito de defesa.

Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por até 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação fundamentada apresentada à autoridade competente antes do encerramento do prazo.

Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá indicar as diligências pendentes, as razões que impedem a conclusão dos trabalhos no prazo originário e a previsão objetiva para o seu encerramento.

Art. 4º - A alteração da composição da Comissão não implicará reinício do processo, renovação automática dos atos já praticados ou modificação dos fatos delimitados na respectiva portaria instauradora.

Art. 5º - Os integrantes da composição anterior deverão promover a entrega integral dos autos, documentos, mídias, registros, certidões e demais elementos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, mediante termo formal de transmissão e recebimento.

Art. 6º - Ficam sem efeito, exclusivamente em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, as designações dos membros da composição anterior da Comissão Processante, permanecendo integralmente válidas a instauração do procedimento, a delimitação de seu objeto e as demais disposições da Portaria nº 250901/2024, de 25 de setembro de 2024, bem como os atos regularmente praticados no curso da apuração.

Art. 7º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de setembro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito do Município de Aurora-CE

Gabinete do Prefeito - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 072/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 072/2026

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que “dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências”, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 01 e 02 de outubro de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Considerando Decreto 050801/2025 que dispõe sobre a regulamentação dos efeitos dos pedidos de reclassificação dos candidatos aprovados em seleção pública no âmbito do Município de Aurora-CE;

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 30 de setembro de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

– Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos – 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional – ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 – NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO – VIGIA

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME4º1000378JACKSON CARNEIRO BATISTA

Câmara Municipal - ATO DA PRESIDÊNCIA - ATO DA PRESIDÊNCIA: 006/2026
ATO DA PRESIDÊNCIA 006/2026
ATO DA PRESIDÊNCIA 006/2026

Gabinete da Presidência

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do Regimento Interno desta casa, faz saber que:

CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Casa, bem como interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno e adotar as providências necessárias à regular condução das sessões legislativas;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 81 do Regimento Interno, as sessões ordinárias da Câmara Municipal são realizadas nas três primeiras quintas-feiras de cada mês, com início às 18h, estando a 51ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025–2028 prevista para o dia 1º de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a proximidade das Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno será realizado no próximo dia 04 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a excepcionalidade do período eleitoral e a conveniência administrativa de se assegurar adequada organização dos trabalhos legislativos, sem prejuízo da continuidade das atividades institucionais da Câmara Municipal e da apreciação de matérias de relevante interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a plena participação e o acompanhamento do processo democrático por parte dos parlamentares e da sociedade civil;

CONSIDERANDO que existe precedente institucional recente da própria Câmara Municipal de Aurora, uma vez que, por ocasião das Eleições Municipais de 2024, a então Presidenta desta Casa Legislativa, Yanne Marina Leite Oliveira, por meio do Ato da Presidência nº 005/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de outubro de 2024, igualmente adiou sessão ordinária em razão do período eleitoral, promovendo a readequação excepcional do calendário das sessões daquele mês;

CONSIDERANDO também que outras Câmaras Municipais, a exemplo do Poder Legislativo do Crato-CE, adotaram a postura preventiva de suspender todas as sessões em virtude do período eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica adiada a 51ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028 que seria realizada no dia 01 de outubro de 2026 (quinta-feira).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado nos meios oficiais de comunicação da Câmara Municipal para garantir o conhecimento de todos os Vereadores e da população em geral.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 30 de setembro de 2026.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

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