DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das conferidas pelo art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, mediante processo administrativo conduzido com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, por meio da Portaria nº 270202/2026, de 27 de fevereiro de 2026, destinado à apuração dos fatos apontados no ofício nº 471/2025–SME, de 23 de setembro de 2025, expedido pela Secretária Municipal de Educação, relacionados à possível infração disciplinar cometida por servidor público municipal, bem como dos fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da apuração, observados os limites fixados na portaria instauradora;
CONSIDERANDO que a apuração da possível infração disciplinar apontada no ofício nº 471/2025–SME submete-se, em tese, ao rito ordinário previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2010;
CONSIDERANDO a substituição de dois membros da Comissão Processante anteriormente constituída, tornando necessária a designação de sua nova composição para assegurar o regular prosseguimento dos trabalhos;
CONSIDERANDO o esgotamento do prazo anteriormente concedido sem a conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o decurso do prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar não acarreta, por si só, sua extinção ou nulidade, ressalvada a ocorrência da prescrição ou a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o interesse público na conclusão da apuração, com aproveitamento dos atos validamente praticados e plena observância das garantias asseguradas ao servidor acusado;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais estáveis para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026:
I – Sebastião Rangel Filho, matrícula nº 122295-3, ocupante do cargo efetivo de Procurador, que exercerá a função de Presidente;
II – Eduarda Tavares de Araujo, matrícula nº 128754-0, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, que exercerá a função de membro;
III – Antonio Albuquerque Bezerra, matrícula nº 110252-4, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental – PEB III, que exercerá a função de membro.
Parágrafo único - Os servidores designados deverão atuar com independência e imparcialidade, observando as hipóteses legais de impedimento e suspeição, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e os princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.
Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º fica designada para assumir e dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, instaurado por meio da Portaria nº 270202/2026, de 27 de fevereiro de 2026.
§ 1º - A Comissão deverá prosseguir nos trabalhos a partir da fase em que se encontra o procedimento, sem necessidade de nova instauração e sem alteração dos fatos originalmente submetidos à apuração.
'a7 2º - Ficam preservados os atos regularmente praticados pela composição anterior da Comissão, desde que compatíveis com o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e as demais garantias asseguradas ao servidor acusado.
'a7 3'ba - A Comissão poderá, mediante decisão expressamente fundamentada nos autos, determinar a renovação, complementação ou repetição de atos cuja validade esteja comprometida ou cuja realização se mostre necessária à adequada apuração dos fatos e à preservação do direito de defesa.
Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de sessenta (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por até sessenta (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação fundamentada apresentada à autoridade competente antes do encerramento do prazo.
Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá indicar as diligências pendentes, as razões que impedem a conclusão dos trabalhos no prazo originário e a previsão objetiva para o seu encerramento.
Art. 4º - A alteração da composição da Comissão não implicará reinício do processo, renovação automática dos atos já praticados ou modificação dos fatos delimitados na respectiva portaria instauradora.
Art. 5º - Os integrantes da composição anterior deverão promover a entrega integral dos autos, documentos, mídias, registros, certidões e demais elementos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, mediante termo formal de transmissão e recebimento.
Art. 6º - Ficam sem efeito, exclusivamente em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, as designações dos membros da composição anterior da Comissão Processante, permanecendo integralmente válidas a instauração do procedimento, a delimitação de seu objeto e as demais disposições da Portaria nº 270202/2026, de 27 de fevereiro de 2026, bem como os atos regularmente praticados no curso da apuração.
Art. 7º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de setembro de 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito do Município de Aurora-CE
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das conferidas pelo art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, mediante processo administrativo conduzido com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, por meio da Portaria nº 250901/2024, de 25 de setembro de 2024, destinado à apuração dos fatos apontados no Ofício nº 1247/2024–SMS, de 11 de setembro de 2024, expedido pelo Secretário Municipal de Saúde, relacionados à possível infração disciplinar cometida por servidor público municipal, bem como dos fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da apuração, observados os limites fixados na portaria instauradora;
CONSIDERANDO que a apuração da possível infração disciplinar apontada no ofício nº 1247/2024–SME submete-se, em tese, ao rito ordinário previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2010;
CONSIDERANDO a substituição de dois membros da Comissão Processante anteriormente constituída, tornando necessária a designação de sua nova composição para assegurar o regular prosseguimento dos trabalhos;
CONSIDERANDO o esgotamento do prazo anteriormente concedido sem a conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o decurso do prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar não acarreta, por si só, sua extinção ou nulidade, ressalvada a ocorrência da prescrição ou a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o interesse público na conclusão da apuração, com aproveitamento dos atos validamente praticados e plena observância das garantias asseguradas ao servidor acusado;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais estáveis para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024:
I – Sebastião Rangel Filho, matrícula nº 122295-3, ocupante do cargo efetivo de Procurador, que exercerá a função de Presidente;
II – Maria Vanusa Alves de Castro, matrícula nº 110284-2, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar, que exercerá a função de membro;
III – Antonio Albuquerque Bezerra, matrícula nº 110252-4, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental – PEB III, que exercerá a função de membro.
Parágrafo único - Os servidores designados deverão atuar com independência e imparcialidade, observando as hipóteses legais de impedimento e suspeição, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e os princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.
Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º fica designada para assumir e dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, instaurado por meio da Portaria nº 250901/2024, de 25 de setembro de 2024.
§ 1º - A Comissão deverá prosseguir nos trabalhos a partir da fase em que se encontra o procedimento, sem necessidade de nova instauração e sem alteração dos fatos originalmente submetidos à apuração.
'a7 2º - Ficam preservados os atos regularmente praticados pela composição anterior da Comissão, desde que compatíveis com o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e as demais garantias asseguradas ao servidor acusado.
'a7 3'ba - A Comissão poderá, mediante decisão expressamente fundamentada nos autos, determinar a renovação, complementação ou repetição de atos cuja validade esteja comprometida ou cuja realização se mostre necessária à adequada apuração dos fatos e à preservação do direito de defesa.
Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por até 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação fundamentada apresentada à autoridade competente antes do encerramento do prazo.
Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá indicar as diligências pendentes, as razões que impedem a conclusão dos trabalhos no prazo originário e a previsão objetiva para o seu encerramento.
Art. 4º - A alteração da composição da Comissão não implicará reinício do processo, renovação automática dos atos já praticados ou modificação dos fatos delimitados na respectiva portaria instauradora.
Art. 5º - Os integrantes da composição anterior deverão promover a entrega integral dos autos, documentos, mídias, registros, certidões e demais elementos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, mediante termo formal de transmissão e recebimento.
Art. 6º - Ficam sem efeito, exclusivamente em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, as designações dos membros da composição anterior da Comissão Processante, permanecendo integralmente válidas a instauração do procedimento, a delimitação de seu objeto e as demais disposições da Portaria nº 250901/2024, de 25 de setembro de 2024, bem como os atos regularmente praticados no curso da apuração.
Art. 7º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de setembro de 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito do Município de Aurora-CE
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que “dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências”, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 01 e 02 de outubro de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.
Considerando Decreto 050801/2025 que dispõe sobre a regulamentação dos efeitos dos pedidos de reclassificação dos candidatos aprovados em seleção pública no âmbito do Município de Aurora-CE;
Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.
Aurora-Ceará, 30 de setembro de 2026.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS
- Original e 02 cópias da carteira de identidade;
- Original e 02 cópias do título de eleitor;
- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;
- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);
- Original e 02 cópias do CPF;
- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;
- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;
- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;
- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;
- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão
– Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;
- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.
- 02 fotos – 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;
- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional – ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 – NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.
- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);
- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;
- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.
- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.
OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.
ANEXO II
RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS
CARGO – VIGIA
CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME4º1000378JACKSON CARNEIRO BATISTA



