ALTERA DISPOSITIVOS E O ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 160401/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026, PARA ADEQUAR A DESCRIÇÃO E OS CÓDIGOS DOS ATOS RELATIVOS AOS EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 160401/2026, de 16 de abril de 2026, atualizou o Anexo II relativo aos benefícios eventuais de que trata a Lei Municipal nº 004/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da descrição e dos códigos dos atos extrajudiciais constantes do referido Decreto às Tabelas de Emolumentos dos Serviços Notariais e Registrais vigentes no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.982/2025-GABPRESI, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que atualizou os valores das Tabelas de Emolumentos das serventias extrajudiciais para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO que a quantidade de atos de busca e de digitalização poderá variar conforme os atos efetivamente necessários à prestação do serviço pela serventia extrajudicial;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir maior precisão à execução do benefício eventual, assegurando que o Município suporte exclusivamente os emolumentos correspondentes aos atos efetivamente praticados;
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 160401/2026, de 16 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
'a7 1º. A cobrança de buscas, quando necessária à prática do ato, observará o código correspondente e os critérios estabelecidos na Tabela de Emolumentos e respectivas Notas Explicativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo custeada pelo Município somente na quantidade efetivamente realizada pela serventia extrajudicial, observado o limite previsto na regulamentação aplicável.Art. 2º. O § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 160401/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
'a7 2º. O valor efetivamente devido pelo Município corresponderá aos atos efetivamente praticados pela serventia extrajudicial, devidamente discriminados em recibo ou documento equivalente, observados os códigos, valores, limites quantitativos e demais critérios constantes da Tabela de Emolumentos e das respectivas Notas Explicativas vigentes no momento da realização do serviço.Art. 3º. Ficam alteradas, no Anexo II do Decreto Municipal nº 160401/2026, as linhas correspondentes aos benefícios relativos à segunda via de registro de nascimento, casamento civil e certidão e segunda via de registro de casamento, que passam a vigorar com as seguintes descrições:
I – SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO:
Atos compreendidos:
a) Código 004014 – certidão;b) Código 001006 – busca, quando necessária, observados os limites previstos na Tabela de Emolumentos;d) FAADEP e FRMMP, quando incidentes.
Quantidade estimada mensal: 18.Quantidade estimada anual: 216.
II – CASAMENTO CIVIL E CERTIDÃO:
Atos compreendidos:
a) Código 004004 ou 004005 – habilitação de casamento, conforme o ato aplicável;b) Código 004017 – edital de proclamas;c) Código 004016 – expedição da certidão de casamento;d) Código 005023 – digitalização/microfilmagem, quando incidente, limitada à quantidade máxima prevista na regulamentação aplicável;e) demais fundos e acréscimos legalmente incidentes.
Quantidade estimada mensal: 06.Quantidade estimada anual: 72.
III – SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO:
Atos compreendidos:
a) Código 004014 – certidão;b) Código 001006 – busca, quando necessária, observados os limites previstos na Tabela de Emolumentos;d) FAADEP e FRMMP, quando incidentes.
Quantidade estimada mensal: 04.Quantidade estimada anual: 48.
Art. 4º. Os valores correspondentes aos serviços previstos no art. 3º possuem natureza estimativa, devendo a liquidação da despesa considerar os atos efetivamente praticados e discriminados pela serventia extrajudicial, de acordo com os valores constantes da Tabela de Emolumentos vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A realização de quaisquer atos acessórios somente será custeada quando necessária à prestação do serviço, vedado o pagamento de ato não efetivamente realizado.
Art. 5º. O Anexo II do Decreto Municipal nº 160401/2026 passa a vigorar com as alterações promovidas por este Decreto, permanecendo inalterados os quantitativos e valores referentes aos demais benefícios eventuais nele previstos.
Art. 6º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 160401/2026 que não conflitarem com o presente Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de setembro de 2026.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MARCONE TAVARES DE LUNA
PREFEITO
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MENSAL DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 004/2009:
DESCRISÇÃOQUANTIDADE ESTIMADA MENSALQUANTIDADE ANUALVALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MENSALVALOR TOTAL ANUALAUXÍLIO NATALIDADE / SOB A FORMA DE BENS DE CONSUMO20240R$ 316,23R$ 6.324,60R$ 75.895,20AUXÍLIO FUNERAL0560R$ 2.783,20R$ 13.916,00R$ 166.992,00CESTA BÁSICA50600R$ 102,28R$ 5.114,00R$ 61.368,00ALUGUEL SOCIAL – TEMPORÁRIO COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 6 (SEIS) MESES50600R$ 200,00R$ 10.000,00R$ 120.000,002º VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO
(ATOS: 4014 – CERTIDÃO; 1006 – BUSCA; 5023 – MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)18216R$ 125,23R$ 2.254,14R$ 27.049,68CASAMENTO CIVIL E CERTIDÃO
(ATOS: 4004 – HABILITAÇÃO; 4017 – EDITAL DE PROCLAMAS; 4016 – CERTIDÃO DE CASAMENTO; 1006 – BUSCA; 5023 – MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP. 0672R$ 467,29R$ 2.803,74R$ 33.644,882º VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO
(ATOS: 4014 – CERTIDÃO; 1006 – BUSCA; 5023 – MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)0448R$ 125,23R$ 500,92R$ 6.011,04
MARCONE TAVARES DE LUNA
PREFEITO



