Diário oficial

NÚMERO: 1222/2026

Ano VI - Número: MCCXXII de 22 de Setembro de 2026

22/09/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 220901/2026
NOMEIA CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PARA MANDATO DE 02(DOIS) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 220901/2026 18 DE SETEMBRO 2026.

NOMEIA CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, PARA MANDATO DE 02(DOIS) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear os seguintes membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.

ORGÃOS OU ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

- Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social:

Titular: DENIZE BARBOSA DANTAS (Presidente)

Suplente: ADRIANA FERREIRA LOPES

II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: AMANDA BRIGIDA SANTOS MACEDO

Suplente: THAMMYRIS QUEZADO FREIRE

I I I– Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: THAYNNÃ RUAMA LOPES DA SILVA FREIRE

Suplente: ANA SARAIVA SOBREIRA CANDIDO

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Governo e Gestão:

Titular: JOSE EDENILSON MOREIRA ARAUJO

Suplente: JOAO BOSCO BEZERRA DE MENEZES

V – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: VANESSA DE SOUZA ALVES

Suplente: SABRYNNA SARAIVA FIGUEIREDO

SOCIEDADE CIVIL:

V - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:

Titular: FRANCISCO HÉLIO RODRIGUES

Suplente: CICERA MARIA DE OLIVEIRA

V - Representantes do Movimento Eucarístico Jovem - MEJ

Titular: ARTHUR RICARDO MACÊDO PEREIRA

Suplente: MARIA LUIZA LEITE FERNANDES FERREIRA

V - Representantes da Associação Comunitária São Francisco:

Titular: MARIA LÚCIA TIMÓTEO MOREIRA ARAÚJO

Suplente: FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS PINTO

IX – Representantes da Pastoral da Criança:

Titular: CICERA EDVÂNIA BRASIL ALVES

Suplente: BENEDITA SEVERO DE LIMA

X - Representantes dos usuários do Cadúnico

Titular: HERBÊNIA ALVES FERNANDES

Suplente: MARIA JOCIELMA DE SOUZA FRANÇA

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Aurora-Ceará, 18 DE SETEMBRO DE 2026.

______________________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - EDITAL - EDITAL : 02/2026
EDITAL 02/2026
EDITAL 02/2026

COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2026

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º – A Copa Aurora de Futsal Feminino 2026 é promovida pela Prefeitura Municipal de Aurora – CE, por meio da Secretaria de Juventude e Esporte, e será regida por este Edital e pelo Regulamento Técnico constante do Anexo I.

Art. 2º – A competição tem por finalidade promover a prática esportiva, o lazer, a integração, a disciplina e a valorização do futsal feminino no município de Aurora – CE.

Art. 3º – A competição será disputada na categoria Feminina +16, destinada a mulheres com 16 (dezesseis) anos ou mais. Atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização do responsável legal, conforme Anexo IV.

Art. 4º – A organização da Copa será exercida por comissão ou equipe de coordenação designada pela Secretaria de Juventude e Esporte, competindo-lhe zelar pelo cumprimento deste Edital, do Regulamento Técnico e das decisões tomadas no Congresso Técnico.

Art. 5º – O nome da Taça da edição 2026 será definido pela organização e divulgado oficialmente no Congresso Técnico.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES E DAS ATLETAS

Art. 6º – Cada equipe deverá inscrever no mínimo 06 (seis) e no máximo 15 (quinze) atletas, além de 01 (uma) responsável pela equipe e 01 (uma) assistente.

Art. 7º – As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria de Juventude e Esporte de Aurora – CE, mediante entrega das fichas e documentos previstos nos Anexos II a VI.

Art. 8º – Para participar, a atleta deverá atender à idade mínima prevista no Art. 3º e comprovar vínculo com o município de Aurora – CE por, no mínimo, 02 (dois) dos seguintes critérios:

naturalidade registrada no RG como sendo do Município de Aurora – CE;

título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

comprovante de residência em seu nome no Município de Aurora – CE;

documento que comprove serviço ou trabalho, público ou privado, no município de Aurora – CE, pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses.

Art. 9º – Cada equipe poderá inscrever até 02 (DUAS) atletas de outra naturalidade, dispensadas dos critérios de vínculo previstos no artigo anterior, desde que a participação seja aprovada por maioria simples no Congresso Técnico.

Art. 10º – A atleta inscrita em mais de uma equipe será vinculada à equipe pela qual participar primeiro de uma partida. A assinatura da súmula, ainda que como reserva, será considerada participação na competição.

Art. 11º – Após o encerramento das inscrições, somente serão admitidas alterações ou inclusões de atletas nos casos expressamente autorizados pela organização e dentro dos prazos definidos no Congresso Técnico.

Art. 12º – A premiação da Copa Aurora de Futsal Feminino 2026 será apresentada e divulgada oficialmente no Congresso Técnico.

CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA, CONGRESSO TÉCNICO E JOGOS

Art. 13º – A Copa Aurora de Futsal Feminino 2026 seguirá o seguinte cronograma:

DATAAÇÃO23/09/2026Abertura das inscrições05/10/2026Encerramento das inscrições08/10/2026Congresso Técnico09/10/2026Abertura da Copa Aurora de Futsal Feminino 202607/11/2026Final da Copa Aurora de Futsal Feminino 2026Art. 14º – O Congresso Técnico será realizado em 08 de outubro de 2026, ocasião em que serão apresentados os representantes das equipes, definidas questões operacionais da competição, realizado o sorteio dos grupos e/ou confrontos, quando aplicável, e divulgadas as informações complementares.

Art. 15º – Os locais e horários das partidas serão definidos pela organização e divulgados oficialmente às equipes.

Art. 16º – Os jogos serão realizados preferencialmente durante a semana, podendo ocorrer aos fins de semana conforme a necessidade do calendário da competição.

Art. 17º – Em caso de força maior ou impossibilidade de realização de uma partida, a organização poderá remarcar o jogo, comunicando previamente as equipes envolvidas.

CAPÍTULO IV – DAS CONDUTAS, PUNIÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º – As equipes, atletas, responsáveis e demais participantes deverão manter conduta esportiva, respeitosa e compatível com a realização da competição.

Art. 19º – Atos de agressão física ou verbal, vandalismo, invasão de quadra, ameaça, discriminação, desrespeito à arbitragem ou à organização e demais condutas antidesportivas poderão resultar em advertência, suspensão, perda de pontos, eliminação de atleta ou equipe, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. 20º – Quando a conduta de torcedor identificado estiver diretamente relacionada a uma equipe, a organização poderá responsabilizar a respectiva equipe, observados a gravidade do fato e o direito de defesa.

Art. 21º – As equipes poderão apresentar recurso durante a competição e até 01 (um) dia após o término da partida, mediante formulário próprio do Anexo V. Não serão apreciados recursos fundamentados exclusivamente em erros de arbitragem.

Art. 22º – A Comissão Organizadora terá até 03 (três) dias úteis para apreciar e responder aos recursos apresentados.

Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pela organização da competição, observadas as regras do presente Edital, do Regulamento Técnico e as decisões registradas no Congresso Técnico.

Art. 24º – A participação na Copa implica ciência e concordância com as regras deste Edital e de seus anexos, bem como autorização para uso institucional de imagens, áudios e vídeos produzidos durante a competição, nos termos dos documentos de inscrição e autorizações aplicáveis.

Art. 25º – Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Regulamento Técnico;

Anexo II – Ficha de inscrição da equipe;

Anexo III – Ficha de inscrição da atleta;

Anexo IV – Termo de autorização do responsável legal;

Anexo V – Ficha de recurso;

Anexo VI – Autorização de representação.

21 de setembro de 2026, Aurora-CE.

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

ANEXO I

REGULAMENTO TÉCNICO

REGULAMENTO TÉCNICO – COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2026

Art. 1ºº – A competição será realizada de acordo com as regras oficiais do futsal adotadas pela entidade competente, observadas as disposições específicas deste Regulamento.

Art. 2ºº – As partidas terão 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos cronometrados, com intervalo de 10 (dez) minutos.

Art. 3ºº – A partida somente terá início se cada equipe estiver em quadra com, no mínimo, 03 (três) atletas aptas a jogar. Após 15 (quinze) minutos do horário previsto, a equipe ausente ou sem o número mínimo será declarada perdedora por W.O., com placar de 1 x 0.

Art. 4ºº – Se, durante a partida, uma equipe ficar com menos de 03 (três) atletas, o jogo será encerrado e a equipe será declarada perdedora.

Art. 5ºº – A vitória valerá 03 (três) pontos, o empate 01 (um) ponto para cada equipe e a derrota 00 (zero) ponto.

Art. 6ºº – Em caso de encerramento da partida por insuficiência de atletas, será mantido o placar se a equipe vencedora já estiver em vantagem; caso contrário, será aplicado o placar de 1 x 0 para a equipe adversária.

Art. 7ºº – A atleta expulsa cumprirá suspensão automática na partida seguinte, independentemente da fase.

Art. 8ºº – Não haverá limite de substituições durante a partida, podendo a atleta substituída retornar ao jogo.

Art. 9ºº – Em caso de empate em número de pontos na fase classificatória, serão utilizados, nesta ordem: a) maior número de vitórias; b) maior saldo de gols; c) confronto direto, quando aplicável; d) menor número de cartões; e) sorteio. Havendo empate entre mais de duas equipes, o confronto direto não será utilizado.

Art. 10º – A atleta que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo cumprirá suspensão automática na partida seguinte, até a fase semifinal. Para a final, será observada a situação disciplinar definida pela organização.

Art. 11º – Nas partidas eliminatórias ou na final, em caso de empate no tempo normal, haverá prorrogação de 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos, sem intervalo. Persistindo o empate, a decisão será por cobranças de pênaltis, em séries de 05 (cinco) cobranças para cada equipe, alternadamente, seguindo-se cobranças adicionais se necessário.

Art. 12º – As atletas deverão utilizar calçado adequado para a prática de futsal, com solado apropriado para quadra.

Art. 13º – É obrigatória a uniformização das equipes, com camisa, short/calção e meiões.

Art. 14º – O uso de caneleiras é recomendado para proteção das atletas.

Art. 15º – Não será permitido o uso de brincos, alianças, piercings, colares, pulseiras ou quaisquer objetos que ofereçam risco à atleta ou às adversárias.

Art. 16º – As tabelas e confrontos serão definidos pela organização, considerando o sorteio e o sistema de disputa aprovado no Congresso Técnico.

Art. 17º – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Copa Aurora de Futsal Feminino 2026.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

Nome do ResponsávelCPFRGTelefoneEndereço do ResponsávelNome da EquipeAno de fundação da EquipeNúmero de jogadores

OBS: mínimo 06 e Maximo 15Documentação pessoal do responsável em anexo a essa inscriçãoRG ( ) CPF ( ) Comprovante de residência ( ) Autorização de representação ( )Assinatura do responsável pela equipe'c1REA RESERVADA A SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTEData de inscriçãoNumero de inscriçãoAssinatura do recebedor da inscrição

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO ATLETA

Nome do AtletaCPFRGTelefoneEndereço do AtletaNome da EquipeData de nascimento da AtletaApelido da AtletaDocumentação pessoal da atleta em anexo a essa inscriçãoRG ( ) CPF ( ) Comprovante de residência ( ) Titulo de Eleitor ( )

Comprovante de vinculo empregatício ( ) Autorização do responsável ( )Assinatura do responsável pela equipe o qual a atleta participaAssinatura da Atleta'c1REA RESERVADA A SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTEData de inscriçãoNumero de inscrição referente a esse timeAssinatura do recebedor da inscrição

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL – COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2026

Eu,______________________________________, nacionalidade: __________, estado civil: ___________________, profissão __________, portador(a) do RG nº ___________________, e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à_______________________________________________________, na qualidade de pai/mãe ou responsável legal do(a) menor: Nome da Atleta (menor de idade): __________________________________________ Data de nascimento: / /

AUTORIZO de forma plena e irrestrita a participação da menor acima citada na Copa Aurora de Futsal Feminino 2026, organizada pela Secretaria de Juventude e Esporte do Município de Aurora – CE, isentando a referida secretaria e a Prefeitura Municipal de Aurora – CE de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes, lesões, danos físicos ou materiais que possam vir a ocorrer durante treinos, deslocamentos, jogos ou quaisquer atividades relacionadas à competição.

Declaro também que: Autorizo o uso da imagem, voz e nome da menor em fotos, vídeos, transmissões, materiais de divulgação e arquivos relacionados ao evento, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus para a organização da competição; Tenho ciência de que a menor está em condições físicas e de saúde adequadas para a prática esportiva; Eximo a Secretaria de Juventude e Esporte e a Prefeitura Municipal de Aurora – CE de toda e qualquer responsabilidade civil, médica, jurídica ou material decorrente da participação da menor na competição, incluindo possíveis acidentes durante jogos e treinamentos.

Declaro estar ciente e de acordo com todos os termos acima.

Aurora – CE, _____ de _____________________ de 2026.

Assinatura do Responsável Legal

ANEXO V

FICHA DE RECURSO

Nome da equipe: ________________________________

Telefone de Contato: _____________________________

Justificativa (descrever de forma objetiva o motivo do pedido de recurso) __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________

Aurora – CE, __ de _______________ de 2026.

_____________________________________

Assinatura do Representante

ANEXO VI

AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Nós, abaixo assinados, autorizamos. __________________________________________ a representar a equipe _________________________, concedendo-lhe plenos poderes para agir como nosso representante oficial, respondendo em nome de todos os integrantesNome da atletaCPFAssinatura

Aurora – CE, __ de _______________ de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2025.05.26.05
EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2025.05.26.05
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.05.26.05 decorrente do PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.03.02/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL/EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLOGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I., DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 26 de maio de 2026 até 26 de maio de 2027. ASSINA PELA CONTRATADA: ITALO SOUSA DA PAZ. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira. Aurora/CE, 25 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - DECISÃO ADMINISTRATIVA - DECISÃO ADMINISTRATIVA : 06/2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2026/SEJUVES
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2026/SEJUVES

COPA AURORA DE FUTEBOL 2026

ASSUNTO: Recurso administrativo apresentado pelo Ingazeiras Esporte Clube em face da equipe São Benedito – Partida realizada em 20 de setembro de 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE DE AURORA – CE, por meio da Comissão Organizadora da Copa Aurora de Futebol 2026, no exercício de suas atribuições e considerando as disposições constantes no Edital nº 01/2026/SEJUV e no Regulamento Técnico da competição,

CONSIDERANDO que a partida entre Ingazeiras Esporte Clube e São Benedito foi realizada no dia 20 de setembro de 2026, às 17h30, no Estádio Municipal Sebastião Alves Pereira Filho – Dr. Bastim, encerrando-se com o placar de 0 x 0;

CONSIDERANDO que a equipe Ingazeiras Esporte Clube apresentou recurso administrativo perante a Comissão Organizadora, questionando a participação do atleta Caio da Silva Tomaz, alegando que o referido atleta não estaria presente no banco de reservas no início da partida e teria chegado posteriormente;

CONSIDERANDO que o recurso foi apresentado dentro do prazo previsto no Art. 33 do Edital nº 01/2026/SEJUV;

CONSIDERANDO que, após análise da situação, a Comissão Organizadora constatou que o atleta Caio da Silva Tomaz encontrava-se regularmente inscrito e apto a participar da Copa Aurora de Futebol 2026, não existindo pendência documental ou irregularidade em seu cadastro;

CONSIDERANDO que o referido atleta chegou ao Estádio durante o primeiro tempo da partida, antes do encerramento da primeira etapa;

CONSIDERANDO que o responsável pela equipe São Benedito comunicou a chegada do atleta à mesa de controle da competição, informando inclusive a numeração que seria utilizada pelo jogador;

CONSIDERANDO que membros da organização e servidores da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte que se encontravam no local acompanharam a situação e testemunharam que o atleta chegou ainda durante a realização do primeiro tempo;

CONSIDERANDO que a organização adotou, durante a Copa Aurora de Futebol 2026, procedimento administrativo pelo qual atletas regularmente inscritos e aptos poderiam ser apresentados à organização até o encerramento do primeiro tempo, mediante comunicação à mesa e observância dos procedimentos de controle;

CONSIDERANDO que não foi constatado tratamento diferenciado entre as equipes participantes, sendo o referido procedimento adotado de maneira indistinta, independentemente de a equipe ser da sede, distrito, comunidade ou zona rural;

CONSIDERANDO que o Art. 25 do Edital nº 01/2026/SEJUV estabelece que somente poderão permanecer no banco de reservas os atletas relacionados e a comissão técnica autorizada;

CONSIDERANDO que o Art. 28 do Edital nº 01/2026/SEJUV estabelece que a escalação de atleta irregular implicará a perda dos pontos da partida, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;

CONSIDERANDO que, no caso concreto, não foi constatada irregularidade na inscrição ou na aptidão esportiva do atleta Caio da Silva Tomaz, tampouco ficou caracterizada sua inclusão irregular na partida após o encerramento do primeiro tempo;

CONSIDERANDO que a partida terminou empatada em 0 x 0, tendo sido atribuídos originalmente 01 (um) ponto para cada equipe;

CONSIDERANDO que, após o encerramento da fase classificatória, a equipe São Benedito encontra-se eliminada da Copa Aurora de Futebol 2026, não havendo possibilidade de eventual decisão relacionada à sua permanência na competição produzir efeito útil quanto à continuidade da referida equipe;

CONSIDERANDO que resta configurada a perda superveniente do objeto quanto à pretensão de produzir consequência sobre a permanência do São Benedito na competição, sem prejuízo da análise dos fatos para fins de preservação da regularidade administrativa e disciplinar da Copa;

CONSIDERANDO que o direito de apresentar recurso administrativo é assegurado às equipes participantes pelo próprio Edital, não podendo o simples exercício desse direito ser considerado infração disciplinar;

CONSIDERANDO que, por outro lado, o exercício do direito de recorrer deve observar os princípios de respeito, urbanidade, ética e disciplina;

CONSIDERANDO que o Art. 27 do Edital nº 01/2026/SEJUV estabelece que equipes, atletas, membros das comissões técnicas, dirigentes e torcedores deverão manter conduta compatível com os princípios da ética, disciplina e respeito ao esporte;

CONSIDERANDO que o Art. 31 do Edital nº 01/2026/SEJUV estabelece que agressão física ou verbal contra árbitros, adversários, membros das comissões ou servidores públicos será objeto de processo disciplinar;

CONSIDERANDO que, durante o episódio relacionado ao recurso, foram relatadas e presenciadas pela organização condutas de desrespeito e ofensas verbais dirigidas a servidor público da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte durante o exercício de suas funções;

CONSIDERANDO que tais comportamentos são incompatíveis com o espírito esportivo e com as normas de conduta estabelecidas para a Copa Aurora de Futebol 2026;

CONSIDERANDO que a Comissão Organizadora entende ser necessário preservar a autoridade da organização e o respeito aos servidores públicos, membros da comissão, arbitragem e demais equipes participantes;

CONSIDERANDO que a Comissão Organizadora deve assegurar tratamento isonômico a todas as equipes participantes, não sendo admissível qualquer distinção baseada na localidade de origem das equipes ou de seus integrantes;

RESOLVE:

Art. 1º – DO CONHECIMENTO DO RECURSO

CONHECER o recurso administrativo apresentado pela equipe Ingazeiras Esporte Clube, por ter sido apresentado dentro do prazo estabelecido no Art. 33 do Edital nº 01/2026/SEJUV.

Art. 2º – DA REGULARIDADE DO ATLETA

RECONHECER a regularidade do atleta CAIO DA SILVA TOMAZ, da equipe São Benedito, perante a Copa Aurora de Futebol 2026, considerando que o atleta encontrava-se regularmente inscrito e apto a participar da competição.

Art. 3º – DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA NA PARTIDA

RECONHECER que, conforme as informações apuradas pela Comissão Organizadora, o atleta Caio da Silva Tomaz chegou ao Estádio Municipal Sebastião Alves Pereira Filho durante o primeiro tempo da partida, tendo sua chegada sido comunicada pelo responsável da equipe São Benedito à mesa de controle da competição, com indicação de sua numeração.PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO RESTOU CARACTERIZADA A ALEGAÇÃO DE QUE O ATLETA TERIA SIDO IRREGULARMENTE INSERIDO NA PARTIDA APÓS O ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO TEMPO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE APLICA AO CASO A PENALIDADE PREVISTA NO ART. 28 DO EDITAL Nº 01/2026/SEJUV.

Art. 4º – DA AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E DA MANUTENÇÃO DO RESULTADO

Diante da inexistência de irregularidade na participação do atleta, fica MANTIDO o resultado de 0 x 0 da partida entre Ingazeiras Esporte Clube e São Benedito, bem como os efeitos esportivos decorrentes do resultado originalmente registrado.

Art. 5º – DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO

Considerando que a equipe São Benedito já se encontra eliminada da Copa Aurora de Futebol 2026, fica reconhecida a PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO quanto à pretensão de produzir consequência sobre a permanência da referida equipe na competição.Parágrafo único. A perda superveniente do objeto não impede o registro e a análise administrativa dos fatos narrados no recurso, especialmente quando relacionados à regularidade da competição e à conduta dos participantes.

Art. 6º – DA ISONOMIA ENTRE AS EQUIPES

A Comissão Organizadora REAFIRMA que os procedimentos adotados durante a Copa Aurora de Futebol 2026 são aplicados de forma uniforme às equipes participantes, inexistindo qualquer distinção ou favorecimento em razão da localidade, comunidade, distrito ou região de origem das equipes.

Art. 7º – DA ADVERTÊNCIA OFICIAL AO INGAZEIRAS ESPORTE CLUBE

Considerando os episódios de desrespeito e ofensas verbais dirigidas a servidor público da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte durante o exercício de suas funções, fica aplicada à equipe INGAZEIRAS ESPORTE CLUBE a penalidade administrativa de:ADVERTÊNCIA OFICIAL.

Art. 8º – DA CONDUTA FUTURA

A equipe Ingazeiras Esporte Clube fica formalmente ADVERTIDA de que futuras manifestações, reclamações, recursos ou questionamentos perante a Comissão Organizadora deverão ser realizados dentro dos canais oficiais da competição e com observância dos princípios de respeito, urbanidade, ética, disciplina e boa-fé. PARÁGRAFO ÚNICO. EVENTUAL REINCIDÊNCIA EM CONDUTAS DE DESRESPEITO, OFENSAS, AMEAÇAS OU AGRESSÕES VERBAIS CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS, MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA, ARBITRAGEM, ATLETAS OU DEMAIS PARTICIPANTES PODERÁ ENSEJAR A ADOÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES CABÍVEIS PREVISTAS NO EDITAL E NO REGULAMENTO TÉCNICO.

Art. 9º – DO REGISTRO

Determina-se o registro da presente decisão nos documentos oficiais da Copa Aurora de Futebol 2026, para fins de histórico administrativo e disciplinar da competição.

Art. 10º – DA COMUNICAÇÃO

Dê-se ciência da presente decisão às equipes Ingazeiras Esporte Clube e São Benedito, bem como aos membros responsáveis pela organização da Copa Aurora de Futebol 2026.

Art. 11º – DA PUBLICAÇÃO

Publique-se a presente decisão nos meios oficiais da organização da Copa Aurora de Futebol 2026, para conhecimento dos interessados.

Art. 12º – DA VIGÊNCIA

A presente Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora – CE, 21 de setembro de 2026.

SÍLVIO BEZERRA BENÍCIOSecretário Municipal de Juventude e EsportePrefeitura Municipal de Aurora – CE

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