DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das conferidas pelo art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, mediante processo administrativo conduzido com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025, por meio da Portaria nº 180305/2025, de 18 de março de 2025, destinado à apuração dos fatos apontados no Ofício nº 154/2024–SMGG, de 30 de outubro de 2024, expedido pelo Secretário Municipal de Governo e Gestão, relacionados à possível ocorrência de abandono de cargo, em virtude de faltas ao serviço por período superior a trinta dias, bem como dos fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da apuração, observados os limites fixados na portaria instauradora;
CONSIDERANDO que a apuração de possível abandono de cargo submete-se ao rito sumário previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2010;
CONSIDERANDO a substituição de dois membros da Comissão Processante anteriormente constituída, tornando necessária a designação de sua nova composição para assegurar o regular prosseguimento dos trabalhos;
CONSIDERANDO o esgotamento do prazo anteriormente concedido sem a conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o decurso do prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar não acarreta, por si só, sua extinção ou nulidade, ressalvada a ocorrência da prescrição ou a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o interesse público na conclusão da apuração, com aproveitamento dos atos validamente praticados e plena observância das garantias asseguradas ao servidor acusado;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais estáveis para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025:
I – Sebastião Rangel Filho, matrícula nº 122295-3, ocupante do cargo efetivo de Procurador, que exercerá a função de Presidente;
II – Maria Vanusa Alves de Castro, matrícula nº 110284-2, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar, que exercerá a função de membro;
III – Antonio Albuquerque Bezerra, matrícula nº 110252-4, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental – PEB III, que exercerá a função de membro.
Parágrafo único - Os servidores designados deverão atuar com independência e imparcialidade, observando as hipóteses legais de impedimento e suspeição, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e os princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.
Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º fica designada para assumir e dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025, instaurado por meio da Portaria nº 180305/2025, de 18 de março de 2025.
§ 1º - A Comissão deverá prosseguir nos trabalhos a partir da fase em que se encontra o procedimento, sem necessidade de nova instauração e sem alteração dos fatos originalmente submetidos à apuração.
'a7 2º - Ficam preservados os atos regularmente praticados pela composição anterior da Comissão, desde que compatíveis com o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e as demais garantias asseguradas ao servidor acusado.
'a7 3'ba - A Comissão poderá, mediante decisão expressamente fundamentada nos autos, determinar a renovação, complementação ou repetição de atos cuja validade esteja comprometida ou cuja realização se mostre necessária à adequada apuração dos fatos e à preservação do direito de defesa.
Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação fundamentada apresentada à autoridade competente antes do encerramento do prazo.
Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá indicar as diligências pendentes, as razões que impedem a conclusão dos trabalhos no prazo originário e a previsão objetiva para o seu encerramento.
Art. 4º - A alteração da composição da Comissão não implicará reinício do processo, renovação automática dos atos já praticados ou modificação dos fatos delimitados na respectiva portaria instauradora.
Art. 5º - Os integrantes da composição anterior deverão promover a entrega integral dos autos, documentos, mídias, registros, certidões e demais elementos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025, mediante termo formal de transmissão e recebimento.
Art. 6º - Ficam sem efeito, exclusivamente em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025, as designações dos membros da composição anterior da Comissão Processante, permanecendo integralmente válidas a instauração do procedimento, a delimitação de seu objeto e as demais disposições da Portaria nº 180305/2025, de 18 de março de 2025, bem como os atos regularmente praticados no curso da apuração.
Art. 7º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito do Município de Aurora-CE
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das conferidas pelo art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, mediante processo administrativo conduzido com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, por meio da Portaria nº 190901/2025, de 19 de setembro de 2025, destinado à apuração dos fatos apontados no Ofício nº 993/2025–SMS, de 11 de setembro de 2025, expedido pelo Secretário Municipal de Saúde, relacionados à possível ocorrência de abandono de cargo, em virtude de faltas ao serviço por período superior a trinta dias, bem como dos fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da apuração, observados os limites fixados na portaria instauradora;
CONSIDERANDO que a apuração de possível abandono de cargo submete-se ao rito sumário previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2010;
CONSIDERANDO a substituição de dois membros da Comissão Processante anteriormente constituída, tornando necessária a designação de sua nova composição para assegurar o regular prosseguimento dos trabalhos;
CONSIDERANDO o esgotamento do prazo anteriormente concedido sem a conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o decurso do prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar não acarreta, por si só, sua extinção ou nulidade, ressalvada a ocorrência da prescrição ou a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o interesse público na conclusão da apuração, com aproveitamento dos atos validamente praticados e plena observância das garantias asseguradas ao servidor acusado;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais estáveis para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025:
I – Sebastião Rangel Filho, matrícula nº 122295-3, ocupante do cargo efetivo de Procurador, que exercerá a função de Presidente;
II – Maria Vanusa Alves de Castro, matrícula nº 110284-2, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar, que exercerá a função de membro;
III – Antonio Albuquerque Bezerra, matrícula nº 110252-4, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental – PEB III, que exercerá a função de membro.
Parágrafo único - Os servidores designados deverão atuar com independência e imparcialidade, observando as hipóteses legais de impedimento e suspeição, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e os princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.
Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º fica designada para assumir e dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, instaurado por meio da Portaria nº 190901/2025, de 19 de setembro de 2025.
§ 1º - A Comissão deverá prosseguir nos trabalhos a partir da fase em que se encontra o procedimento, sem necessidade de nova instauração e sem alteração dos fatos originalmente submetidos à apuração.
'a7 2º - Ficam preservados os atos regularmente praticados pela composição anterior da Comissão, desde que compatíveis com o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e as demais garantias asseguradas ao servidor acusado.
'a7 3'ba - A Comissão poderá, mediante decisão expressamente fundamentada nos autos, determinar a renovação, complementação ou repetição de atos cuja validade esteja comprometida ou cuja realização se mostre necessária à adequada apuração dos fatos e à preservação do direito de defesa.
Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação fundamentada apresentada à autoridade competente antes do encerramento do prazo.
Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá indicar as diligências pendentes, as razões que impedem a conclusão dos trabalhos no prazo originário e a previsão objetiva para o seu encerramento.
Art. 4º - A alteração da composição da Comissão não implicará reinício do processo, renovação automática dos atos já praticados ou modificação dos fatos delimitados na respectiva portaria instauradora.
Art. 5º - Os integrantes da composição anterior deverão promover a entrega integral dos autos, documentos, mídias, registros, certidões e demais elementos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, mediante termo formal de transmissão e recebimento.
Art. 6º - Ficam sem efeito, exclusivamente em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, as designações dos membros da composição anterior da Comissão Processante, permanecendo integralmente válidas a instauração do procedimento, a delimitação de seu objeto e as demais disposições da Portaria nº 1890901/2025, de 19 de setembro de 2025, bem como os atos regularmente praticados no curso da apuração.
Art. 7º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito do Município de Aurora-CE
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das conferidas pelo art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, mediante processo administrativo conduzido com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, por meio da Portaria nº 270201/2026, de 27 de fevereiro de 2026, destinado à apuração dos fatos apontados no ofício nº 356/2025–SME, de 06 de agosto de 2025, expedido pela Secretária Municipal de Educação, relacionados à possível infração disciplinar cometida por servidor público municipal, bem como dos fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da apuração, observados os limites fixados na portaria instauradora;
CONSIDERANDO que a apuração da possível infração disciplinar apontada no ofício nº 356/2025–SME submete-se, em tese, ao rito ordinário previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2010;
CONSIDERANDO a substituição de dois membros da Comissão Processante anteriormente constituída, tornando necessária a designação de sua nova composição para assegurar o regular prosseguimento dos trabalhos;
CONSIDERANDO o esgotamento do prazo anteriormente concedido sem a conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o decurso do prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar não acarreta, por si só, sua extinção ou nulidade, ressalvada a ocorrência da prescrição ou a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o interesse público na conclusão da apuração, com aproveitamento dos atos validamente praticados e plena observância das garantias asseguradas ao servidor acusado;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais estáveis para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026:
I – Sebastião Rangel Filho, matrícula nº 122295-3, ocupante do cargo efetivo de Procurador, que exercerá a função de Presidente;
II – Maria Vanusa Alves de Castro, matrícula nº 110284-2, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar, que exercerá a função de membro;
III – Antonio Albuquerque Bezerra, matrícula nº 110252-4, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental – PEB III, que exercerá a função de membro.
Parágrafo único - Os servidores designados deverão atuar com independência e imparcialidade, observando as hipóteses legais de impedimento e suspeição, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e os princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.
Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º fica designada para assumir e dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, instaurado por meio da Portaria nº 270201/2026, de 27 de fevereiro de 2026.
§ 1º - A Comissão deverá prosseguir nos trabalhos a partir da fase em que se encontra o procedimento, sem necessidade de nova instauração e sem alteração dos fatos originalmente submetidos à apuração.
'a7 2º - Ficam preservados os atos regularmente praticados pela composição anterior da Comissão, desde que compatíveis com o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e as demais garantias asseguradas ao servidor acusado.
'a7 3'ba - A Comissão poderá, mediante decisão expressamente fundamentada nos autos, determinar a renovação, complementação ou repetição de atos cuja validade esteja comprometida ou cuja realização se mostre necessária à adequada apuração dos fatos e à preservação do direito de defesa.
Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de sessenta (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por até sessenta (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação fundamentada apresentada à autoridade competente antes do encerramento do prazo.
Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá indicar as diligências pendentes, as razões que impedem a conclusão dos trabalhos no prazo originário e a previsão objetiva para o seu encerramento.
Art. 4º - A alteração da composição da Comissão não implicará reinício do processo, renovação automática dos atos já praticados ou modificação dos fatos delimitados na respectiva portaria instauradora.
Art. 5º - Os integrantes da composição anterior deverão promover a entrega integral dos autos, documentos, mídias, registros, certidões e demais elementos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, mediante termo formal de transmissão e recebimento.
Art. 6º - Ficam sem efeito, exclusivamente em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, as designações dos membros da composição anterior da Comissão Processante, permanecendo integralmente válidas a instauração do procedimento, a delimitação de seu objeto e as demais disposições da Portaria nº 270201/2026, de 27 de fevereiro de 2026, bem como os atos regularmente praticados no curso da apuração.
Art. 7º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito do Município de Aurora-CE
O(A) SECRETÁRIO DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas
atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ESAU VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma) diaria, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, EM FORTALEZA-CE, NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2026.
I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
I- Local Fortaleza/CE, Hospital Infantil Albert Sabin na data 16/09/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Aurora / CE, terça-feira, 15 de setembro de 2026
Jose Drivaldo de Oliveira
Secretário de Saúde



