Diário oficial

NÚMERO: 1221/2026

Ano VI - Número: MCCXXI de 21 de Setembro de 2026

21/09/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 210901/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 210901/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das conferidas pelo art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, mediante processo administrativo conduzido com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025, por meio da Portaria nº 180305/2025, de 18 de março de 2025, destinado à apuração dos fatos apontados no Ofício nº 154/2024–SMGG, de 30 de outubro de 2024, expedido pelo Secretário Municipal de Governo e Gestão, relacionados à possível ocorrência de abandono de cargo, em virtude de faltas ao serviço por período superior a trinta dias, bem como dos fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da apuração, observados os limites fixados na portaria instauradora;

CONSIDERANDO que a apuração de possível abandono de cargo submete-se ao rito sumário previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2010;

CONSIDERANDO a substituição de dois membros da Comissão Processante anteriormente constituída, tornando necessária a designação de sua nova composição para assegurar o regular prosseguimento dos trabalhos;

CONSIDERANDO o esgotamento do prazo anteriormente concedido sem a conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO que o decurso do prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar não acarreta, por si só, sua extinção ou nulidade, ressalvada a ocorrência da prescrição ou a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o interesse público na conclusão da apuração, com aproveitamento dos atos validamente praticados e plena observância das garantias asseguradas ao servidor acusado;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais estáveis para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025:

I – Sebastião Rangel Filho, matrícula nº 122295-3, ocupante do cargo efetivo de Procurador, que exercerá a função de Presidente;

II – Maria Vanusa Alves de Castro, matrícula nº 110284-2, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar, que exercerá a função de membro;

III – Antonio Albuquerque Bezerra, matrícula nº 110252-4, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental – PEB III, que exercerá a função de membro.

Parágrafo único - Os servidores designados deverão atuar com independência e imparcialidade, observando as hipóteses legais de impedimento e suspeição, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e os princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.

Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º fica designada para assumir e dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025, instaurado por meio da Portaria nº 180305/2025, de 18 de março de 2025.

§ 1º - A Comissão deverá prosseguir nos trabalhos a partir da fase em que se encontra o procedimento, sem necessidade de nova instauração e sem alteração dos fatos originalmente submetidos à apuração.

'a7 2º - Ficam preservados os atos regularmente praticados pela composição anterior da Comissão, desde que compatíveis com o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e as demais garantias asseguradas ao servidor acusado.

'a7 3'ba - A Comissão poderá, mediante decisão expressamente fundamentada nos autos, determinar a renovação, complementação ou repetição de atos cuja validade esteja comprometida ou cuja realização se mostre necessária à adequada apuração dos fatos e à preservação do direito de defesa.

Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação fundamentada apresentada à autoridade competente antes do encerramento do prazo.

Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá indicar as diligências pendentes, as razões que impedem a conclusão dos trabalhos no prazo originário e a previsão objetiva para o seu encerramento.

Art. 4º - A alteração da composição da Comissão não implicará reinício do processo, renovação automática dos atos já praticados ou modificação dos fatos delimitados na respectiva portaria instauradora.

Art. 5º - Os integrantes da composição anterior deverão promover a entrega integral dos autos, documentos, mídias, registros, certidões e demais elementos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025, mediante termo formal de transmissão e recebimento.

Art. 6º - Ficam sem efeito, exclusivamente em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2025, as designações dos membros da composição anterior da Comissão Processante, permanecendo integralmente válidas a instauração do procedimento, a delimitação de seu objeto e as demais disposições da Portaria nº 180305/2025, de 18 de março de 2025, bem como os atos regularmente praticados no curso da apuração.

Art. 7º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito do Município de Aurora-CE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 210902/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 210902/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das conferidas pelo art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, mediante processo administrativo conduzido com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, por meio da Portaria nº 190901/2025, de 19 de setembro de 2025, destinado à apuração dos fatos apontados no Ofício nº 993/2025–SMS, de 11 de setembro de 2025, expedido pelo Secretário Municipal de Saúde, relacionados à possível ocorrência de abandono de cargo, em virtude de faltas ao serviço por período superior a trinta dias, bem como dos fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da apuração, observados os limites fixados na portaria instauradora;

CONSIDERANDO que a apuração de possível abandono de cargo submete-se ao rito sumário previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2010;

CONSIDERANDO a substituição de dois membros da Comissão Processante anteriormente constituída, tornando necessária a designação de sua nova composição para assegurar o regular prosseguimento dos trabalhos;

CONSIDERANDO o esgotamento do prazo anteriormente concedido sem a conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO que o decurso do prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar não acarreta, por si só, sua extinção ou nulidade, ressalvada a ocorrência da prescrição ou a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o interesse público na conclusão da apuração, com aproveitamento dos atos validamente praticados e plena observância das garantias asseguradas ao servidor acusado;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais estáveis para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025:

I – Sebastião Rangel Filho, matrícula nº 122295-3, ocupante do cargo efetivo de Procurador, que exercerá a função de Presidente;

II – Maria Vanusa Alves de Castro, matrícula nº 110284-2, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar, que exercerá a função de membro;

III – Antonio Albuquerque Bezerra, matrícula nº 110252-4, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental – PEB III, que exercerá a função de membro.

Parágrafo único - Os servidores designados deverão atuar com independência e imparcialidade, observando as hipóteses legais de impedimento e suspeição, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e os princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.

Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º fica designada para assumir e dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, instaurado por meio da Portaria nº 190901/2025, de 19 de setembro de 2025.

§ 1º - A Comissão deverá prosseguir nos trabalhos a partir da fase em que se encontra o procedimento, sem necessidade de nova instauração e sem alteração dos fatos originalmente submetidos à apuração.

'a7 2º - Ficam preservados os atos regularmente praticados pela composição anterior da Comissão, desde que compatíveis com o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e as demais garantias asseguradas ao servidor acusado.

'a7 3'ba - A Comissão poderá, mediante decisão expressamente fundamentada nos autos, determinar a renovação, complementação ou repetição de atos cuja validade esteja comprometida ou cuja realização se mostre necessária à adequada apuração dos fatos e à preservação do direito de defesa.

Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação fundamentada apresentada à autoridade competente antes do encerramento do prazo.

Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá indicar as diligências pendentes, as razões que impedem a conclusão dos trabalhos no prazo originário e a previsão objetiva para o seu encerramento.

Art. 4º - A alteração da composição da Comissão não implicará reinício do processo, renovação automática dos atos já praticados ou modificação dos fatos delimitados na respectiva portaria instauradora.

Art. 5º - Os integrantes da composição anterior deverão promover a entrega integral dos autos, documentos, mídias, registros, certidões e demais elementos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, mediante termo formal de transmissão e recebimento.

Art. 6º - Ficam sem efeito, exclusivamente em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, as designações dos membros da composição anterior da Comissão Processante, permanecendo integralmente válidas a instauração do procedimento, a delimitação de seu objeto e as demais disposições da Portaria nº 1890901/2025, de 19 de setembro de 2025, bem como os atos regularmente praticados no curso da apuração.

Art. 7º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito do Município de Aurora-CE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DIÁRIAS: 210903/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 210903/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A ASSUMIR E DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das conferidas pelo art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, mediante processo administrativo conduzido com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, por meio da Portaria nº 270201/2026, de 27 de fevereiro de 2026, destinado à apuração dos fatos apontados no ofício nº 356/2025–SME, de 06 de agosto de 2025, expedido pela Secretária Municipal de Educação, relacionados à possível infração disciplinar cometida por servidor público municipal, bem como dos fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da apuração, observados os limites fixados na portaria instauradora;

CONSIDERANDO que a apuração da possível infração disciplinar apontada no ofício nº 356/2025–SME submete-se, em tese, ao rito ordinário previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2010;

CONSIDERANDO a substituição de dois membros da Comissão Processante anteriormente constituída, tornando necessária a designação de sua nova composição para assegurar o regular prosseguimento dos trabalhos;

CONSIDERANDO o esgotamento do prazo anteriormente concedido sem a conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO que o decurso do prazo estabelecido para a conclusão do processo administrativo disciplinar não acarreta, por si só, sua extinção ou nulidade, ressalvada a ocorrência da prescrição ou a demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o interesse público na conclusão da apuração, com aproveitamento dos atos validamente praticados e plena observância das garantias asseguradas ao servidor acusado;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais estáveis para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026:

I – Sebastião Rangel Filho, matrícula nº 122295-3, ocupante do cargo efetivo de Procurador, que exercerá a função de Presidente;

II – Maria Vanusa Alves de Castro, matrícula nº 110284-2, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar, que exercerá a função de membro;

III – Antonio Albuquerque Bezerra, matrícula nº 110252-4, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental – PEB III, que exercerá a função de membro.

Parágrafo único - Os servidores designados deverão atuar com independência e imparcialidade, observando as hipóteses legais de impedimento e suspeição, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e os princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.

Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º fica designada para assumir e dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, instaurado por meio da Portaria nº 270201/2026, de 27 de fevereiro de 2026.

§ 1º - A Comissão deverá prosseguir nos trabalhos a partir da fase em que se encontra o procedimento, sem necessidade de nova instauração e sem alteração dos fatos originalmente submetidos à apuração.

'a7 2º - Ficam preservados os atos regularmente praticados pela composição anterior da Comissão, desde que compatíveis com o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e as demais garantias asseguradas ao servidor acusado.

'a7 3'ba - A Comissão poderá, mediante decisão expressamente fundamentada nos autos, determinar a renovação, complementação ou repetição de atos cuja validade esteja comprometida ou cuja realização se mostre necessária à adequada apuração dos fatos e à preservação do direito de defesa.

Art. 3º - A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de sessenta (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por até sessenta (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação fundamentada apresentada à autoridade competente antes do encerramento do prazo.

Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá indicar as diligências pendentes, as razões que impedem a conclusão dos trabalhos no prazo originário e a previsão objetiva para o seu encerramento.

Art. 4º - A alteração da composição da Comissão não implicará reinício do processo, renovação automática dos atos já praticados ou modificação dos fatos delimitados na respectiva portaria instauradora.

Art. 5º - Os integrantes da composição anterior deverão promover a entrega integral dos autos, documentos, mídias, registros, certidões e demais elementos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, mediante termo formal de transmissão e recebimento.

Art. 6º - Ficam sem efeito, exclusivamente em relação ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, as designações dos membros da composição anterior da Comissão Processante, permanecendo integralmente válidas a instauração do procedimento, a delimitação de seu objeto e as demais disposições da Portaria nº 270201/2026, de 27 de fevereiro de 2026, bem como os atos regularmente praticados no curso da apuração.

Art. 7º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito do Município de Aurora-CE

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1509002/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1509002/2026

O(A) SECRETÁRIO DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas

atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ESAU VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma) diaria, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, EM FORTALEZA-CE, NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2026.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Infantil Albert Sabin na data 16/09/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 15 de setembro de 2026

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1609001/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1609001/2026

O(A) SECRETÁRIO DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas

atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma) diaria, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA CONSULTA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CEARÁ, EM FORTALEZA-CE, NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Universitário do Ceará na data 17/09/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1609002/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1609002/2026

O(A) SECRETÁRIO DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas

atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FAGNER CARVALHO GRACIANO LUNA,

ocupante do cargo de MOTORISTA, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma) diaria, REFERENTE AO DESLOCAMENTO DE PACIENTE PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, EM FORTALEZA-CE, NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 17/09/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2108002/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2108002/2026

O(A) SECRETÁRIO DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas

atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FAGNER CARVALHO GRACIANO LUNA,

ocupante do cargo de MOTORISTA, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma) diaria, REFERENTE AO DESLOCAMENTO DE PACIENTE PARA CONSULTA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDEIO, EM FORTALEZA-CE, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2026.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Universitário Walter Cantídeio na data 24/08/2026. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIAS - ERRATA: 2308001/2026
ERRATA À PORTARIA Nº 2308001/2026, DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 693/2026 - 23/08/2026
ERRATA À PORTARIA Nº 2308001/2026, DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 693/2026 - 23/08/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA para corrigir erro material constante na Portaria nº 2308001/2026, publicada em 23 de agosto de 2026.

Onde se lê:

“PORTARIA Nº 2308001/2026"Aurora / CE, domingo, 23 de agosto de 2026."

Leia-se:

“PORTARIA Nº 2108002/2026"Aurora / CE, sexta-feira, 21 de agosto de 2026"

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 2308001/2026.

Aurora/CE, 17 de setembro de 2026.

JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIAS - ERRATA: 2308002//2026
ERRATA À PORTARIA Nº 2308002/2026, DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 693/2026 - 23/08/2026
ERRATA À PORTARIA Nº 2308002/2026, DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 693/2026 - 23/08/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA para corrigir erro material constante na Portaria nº 2308002/2026, publicada em 23 de agosto de 2026.

Onde se lê:

“PORTARIA Nº 2308002/2026"Aurora / CE, domingo, 23 de agosto de 2026."

Leia-se:

“PORTARIA Nº 2108001/2026"Aurora / CE, sexta-feira, 21 de agosto de 2026"

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 2308002/2026.

Aurora/CE, 17 de setembro de 2026.

JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 210901/2026
CRIA E NOMEIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO (CC) RESPONSÁVEL PELA INSTÂNCIA CONSULTIVA E DELIBERATIVA DAS ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE AURORA – CE
DECRETO Nº 210901/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

CRIA E NOMEIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO (CC) RESPONSÁVEL PELA INSTÂNCIA CONSULTIVA E DELIBERATIVA DAS ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE AURORA – CE

O Prefeito Municipal de Aurora-CE, Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições, deveres e composição são definidos por Regimento Interno.

Art. 2º - Os membros abaixo designados são os integrantes titulares do Comitê de Coordenação, responsável enquanto instância consultiva e deliberativa pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:

NomeFormação/CargoInstituiçãoMARIA ALINE DO NASCIMENTO MACÊDO (2)Advogada / Chefe de GabineteGabinete do PrefeitoMAURO TAVARES DE LUNA (1)Secretário de Governo e GestãoSecretaria de Governo e GestãoDANIEL GUSTAVO BRASILEIRO MACIEL Assessor Especial da PresidênciaCâmara dos VereadoresFRANCISCO JOSUÉ FERNANDES DE SOUZATécnico em Saneamento, Coordenador

de ConcessãoCompanhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece)CÍCERA ADRIANA DO NASCIMENTODiretoraAssociação São FranciscoCÍCERO TAVARES DO NASCIMENTODiretorSindicato dos Servidores Públicos Municipais de AuroraRAIMUNDO FERREIRA PASSOSFiscalAssociação Comunitária Gitirana e Araújo (ACGA)REGINALDO RODRIGUES RIBEIROSuperintendenteConsórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oriental - CORES1 Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Secretário(a) do Comitê de Coordenação

§1° - Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros nomeados acima de exercer as atribuições do Comitê de Coordenação, fica instituída a seguinte lista de suplentes:

NomeFormação/CargoInstituiçãoFRANCISCO MARCOS DOS SANTOS PINTO (1)Secretário Executivo do PrefeitoGabinete do PrefeitoJOÃO PAULO SANTOS (2)Pedagogo / Assessor de Comunicação SocialGabinete do PrefeitoDIOGO ANTONIO DA SILVA

RIBEIROAssessor de ImprensaCâmara dos VereadoresFABRÍCIA DE MELO BONFIMBióloga, Supervisora de Concessão da

Microrregião de Água e Esgoto do OesteCompanhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece)MARCIANA FERREIRA DE FRANÇADiretoraAssociação São FranciscoMARIA AURILEIDE PEREIRA ANDRÉPedagoga / DiretoraSindicato dos Servidores Públicos Municipais de AuroraFRANCISCO VALDIR DUARTE FERREIRAPresidenteAssociação Comunitária Gitirana e Araújo (ACGA)JULIANA DOS SANTOS MONTETécnica AmbientalConsórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oriental - CORES1 Suplente do(a) Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Suplente do(a) Secretário(a) do Comitê de Coordenação.

Art. 3º - O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento das atividades de elaboração do PMSB, conforme a realidade local e apresentando ato declaratório de acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 4º - O Comitê de Coordenação terá competência deliberativa e será responsável por avaliar e aprovar cada produto que integra o Plano Municipal de Saneamento Básico, previamente elaborado e consolidado pelo Comitê Executivo, em colaboração com a equipe técnica da Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP (OSC / FESPSP), em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde.

§1º - Cabe ao Comitê de Coordenação encaminhar a Minuta do Projeto de Lei, documento consolidado do PMSB e resumo executivo do PMSB, para aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º - Na primeira reunião ordinária foi nomeado(a) Mauro Tavares de Luna, representante da Secretaria de Governo e Gestão, como Coordenador(a) do Comitê de Coordenação, dentre os membros designados neste Decreto, por voto público e nominal, de ao menos 2/3 dos votos, estando mais de 2/3 dos membros do Comitê presentes.

Art. 6º - Caberá ao Coordenador(a) escolhido(a), na primeira reunião ordinária:

§1º - Indicar um Coordenador(a) suplente para o Comitê de Coordenação que a substituirá em casos de vacância ou impedimento.

§2º - Designar um Secretário(a), assim como o/a respectivo(a) suplente.

§3º - Elaborar, junto aos membros do Comitê de Coordenação, consultado o Comitê Executivo, com auxílio da OSC (FESPSP), o cronograma de reuniões e de oficinas de capacitação dos Comitês de Coordenação e Executivo.

§4º - Realizar votação, junto ao Comitê de Coordenação, para a validação do cronograma de reuniões e de capacitações, considerando aprovado pela maioria simples.

§5º - Convocar e coordenar a reunião para a elaboração e aprovação, pela maioria simples, do Regimento Interno do Comitê de Coordenação.

§6º - Solicitar ao Poder Executivo Municipal a publicação do Decreto de estabelecimento do Regimento Interno do Comitê de Coordenação aprovado.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto nº 010701, de 1 de julho de 2026.

Art. 8º - Fica mantido o Decreto nº 170702, de 17 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno do presente Comitê de Coordenação.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Aurora - CE, 21 de setembro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO MUNICIPAL

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