Diário oficial

NÚMERO: 113/2022

Ano: VI - Número: CXIII de 11 de Janeiro de 2022

11/01/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 11/01/2022 16:20:10 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2021.10.29.01/2022-SRP/2021
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2021.10.29.01/2022-SRP

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ORGÃO GERENCIADOR), torna público o Extrato da Ata de Registro de Preço Nº. 2021.10.29.01/2022-SRP PROCESSO Nº 2021.10.29.01-SRP, PREGÃO ELETRONICO Nº 2021.10.29.01-SRP - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE

VALIDADE: 12 (doze) meses, DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2022, ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CARRO DE PASSEIO E AMBULÂNCIAS, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. parte integrante deste processo de PREGÃO ELETRONICO N°. 2021.10.29.01-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. EMPRESAS GANHADORAS/COM SEUS RESPECTIVOS LOTES: VIA SUL VEÍCULOS S/A - CNPJ Nº. 40.841.736/0001-07, vencedora do certame do Lote 01, pelo valor global de R$ 580.000,00(quinhentos e oitenta mil reais); CM VEÍCULOS ESPECIAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº. 23.459.837/0001-07, vencedora do certame do Lote 02, pelo valor global de R$ 476.000,00(quatrocentos e setenta e seis mil reais): ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Drivaldo de Oliveira. ASSINAM PELOS ORGÃOS PARTICIPANTES: Cícera Edana Tavares Luna e Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício, respectivamente. ASSINAM PELOS LICITANTES: José Ricardo Mota Rago - VIA SUL VEÍCULOS S/A, Francisco Carlos Caldas Moura - CM VEÍCULOS ESPECIAIS E SERVIÇOS EIRELI. AURORA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1101001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1101001/2022 de 11 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Motorista Categoria B, o Senhor João Alves de Brito, para transportar pacientes, no dia 11 de janeiro de 2022, para tratamento no Hospital Oswaldo Cruz, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1101002/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1101002/2022 de 11 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o Secretário Municipal de Saúde, o Senhor José Drivaldo de Oliveira, que irá resolver assuntos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde, no dia 11 de janeiro de 2022, nas cidades de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, REC. HÍDRICOS E M. AMBIENTE - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA: 01/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR CONFORME LEI 11.947/2009
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

CONFORME LEI 11.947/2009

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE AURORA, através da Secretaria Municipal de Agricultura, e a Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinados ao Programa Nacional da Alimentação Escolar,PNAE, em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009 e Resolução nº. 38/2009 do Ministério da Educação, para o período compreendido entre fevereiro a Dezembro de 2022. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço, até o dia 02 de fevereiro de 2022, às 08:00 horas, na sede da Secretaria de Agricultura, situada a Rua 07 de setembro centro de Aurora.

1.OBJETO

O objeto da presente é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados ao Programa Nacional da Alimentação Escolar, (PNAE) conforme especificações do Anexo I desta Chamada Pública.

2.DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.

2.1. Todos os produtos de origem vegetal, deverão ser entregues com a etiqueta de cadastro de rastreabilidade do E-ORIGEM (Cidasc).

2.2. Quando da entrega dos gêneros alimentícios serão exigidos os seguintes documentos: a) Alvará Sanitário,

e quando produtos de origem animal devem conter selo de inspessão dos órgãos responsáveis.

2.3Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (Federal, Estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

2.4. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I-Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II-Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$40.000,00.

2.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III -Dos Contratos, da Lei 8.666/1993

3.FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE / Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE.

4. ENVELOPE Nº. 001 HABILITAÇÃO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES

4.1 Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 HABILITAÇÃO GRUPO FORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP Jurídica para associações e cooperativas;

c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;

d) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social INSS;

e) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

f) Prova de Regularidade (certidão) com o Município de Aurora;

g) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

h) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

i) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal

5. ENVELOPE Nº. 001 HABILITAÇÃO GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES

5.1 Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 HABILITAÇÃO GRUPO INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

a) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

escolar (Anexo V, Resolução nº. 38/2009) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

6.ENVELOPE Nº. 002 PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:

a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;

b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I;

c) preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).

7.LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

Os produtos deverão ser entregues, mensalmente ou semanalmente, no Depósito do PNAE , localizado na Secretaria Municipal de Educação, com endereço na rua Coronel José Leite, Bairro Araça durante o período compreendido entre fevereiro a Dezembro de 2022, na qual se atestará o seu recebimento.

7.1Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

7.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I-Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II- Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00

7.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III -Dos Contratos, da Lei 8.666/1993

8.PAGAMENTO

8.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de deposito em conta mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8.2 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).

8.3 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes.

8.4 Para composição de preço de referência, será considerada a média de preços praticado no mercado nos últimos 12 (doze) meses.

8.5 O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

9.DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida no site do município, sindicato dos trabalhadores rurais Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente e demais Secretarias Municipais, no horário de 07:00 às 11:00 horas e 13:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

9.2 Será priorizado os grupos informais na aquisição dos Gêneros Alimentícios, conforme descrito na Lei 11947/2009.

9.3 Faz parte integrante do presente expediente o Anexo I Especificação do Pedido e valor proposta para pagamento.

10 SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO:

10.1 o Resultado será divulgado no site da prefeitura além das redes sociais, rádios e nas sedes das secretarias do município. A seleção dos agricultores(as) familiares fornecedores(as) obedecerá os seguintes critérios:

documentação exigida de acordo com o sub item 4.

11.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 170202/2021, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato por irregular.

Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00 às 17:00h em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.

Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível.

A entidade e/ou o agricultor que se sentir prejudicado(a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, não sendo acatado após esse prazo. Os que não recorrerem ficarão desde logo intimados a, querendo apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começarão a contar do término do prazo de apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes, assegurada a todos vista imediata dos autos do processo.

O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Seleção, que terá um prazo de 02 (dois) úteis, contados do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos nesta Chamada Pública foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

Os casos omissos na presente Chamada Pública, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Aurora e a equipe técnica da Coordenação Municipal de Fomentos a Produção Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e PAA Compra com Doação Simultânea.

Aurora- CE, 11 de janeiro de 2022

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José Airton Saraiva Calixto

Secretário Municipal de Agricultura

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Cicera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

(Especificação dos Produtos / Preços de Mercado)

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL01ALFACE LISA: íntegra, de 1ª qualidade, compacta e firme, com folhas frescas e viçosas, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica.Kg2.0008,7617.520,0002BANANA PRATA E OU PACOVAN: Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transport acondicionada em pencas Integrais, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Kg30.0002,9588.500,0003BATATA DOCE: de primeira qualidade, bem desenvolvida, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica. Kg6.0003,6421.840,0004CHEIRO VERDE: de 1ª qualidade, contendo proporções iguais de coentro e cebolinha; maço de cor verde escuro, isentas de sinais de apodrecimento, acondicionados em sacos plásticos. Maço pesando 500 gramas.Kg1.0009,199.190,0005FEIJAO VERDE- novo. Constituído de no mínimo,95% de grãos inteiros,maduros,limpos e secos.Embalagem plástica transparente de 1 kg.Apresentar classificação.validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega.Kg3.0009,5328.590,0006PIMENTÃO VERDE: de 1ª qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem rupturas, deverá apresentar coloração verde escuro, bem formado, limpo, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas à saúde. Kg1.0008,788.780,0007OVO DE CAPOEIRA OU CAIPIRÃO : sem rachaduras, tamanho médio, com peso de aproximadamente 50g, em bandejas com 30 unidades, com prazo de validade. UNID 144.000,00,80115.200,0008FRANGO IN NATURA: carne de frango inteiro, tipo caipira, sem vísceras provenientes de aves sadias, abatidas sob rígidas condições de higiene, ter tamanho uniforme, sem excesso de pele. Congelados a 180º C, acondicionado em embalagem primária de plástico, especificando data de fabricação e data de validade de no mínimo quatro meses, sendo que a entrega não deverá ter a data superior a 20 dias da data de fabricação. INSPECIONADA PELO NÚMERO DE REGISTRO DO SIMKg8.00018,09144.720,0009MANDIOCA-característica:Boa qualidade,consistente,higienizada,descascada e embalada .Kg 6.0003,9823.880,0010MAMÃO FORMOSA MADURO: compacto, firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isento de sujidades.Kg 30.0003,1594.500,0011POLPA DE FRUTA- SABOR GOIABA, tipo natural; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas: apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; concetrado, pasteurizada, congelada, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagens plástica de 1kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específica, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, preço, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. Temperatura de recebimento de -10 a -18°C.Kg 3.40011,5739.338,0012POLPA DE ACEROLA: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos, composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que mantidos congelados a -18°C, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1kg, e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o nº do registro do MAPA. Conter na embalagem impresso de forma indelével: registro de fabricante no órgão competente, marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, nº do lote, data de fabricação, validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor)Kg3.40011,2538.250,0013POLPA DE CAJÁ: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos, composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que mantidos congelados a -18°C, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1kg, e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o nº do registro do MAPA. Conter na embalagem impresso de forma indelével: registro de fabricante no órgão competente, marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, nº do lote, data de fabricação, validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor)Kg3.40011,1938.046,0014POLPA DE MANGA: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos, composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que mantidos congelados a -18°C, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1kg, e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o nº do registro do MAPA. Conter na embalagem impresso de forma indelével: registro de fabricante no órgão competente, marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, nº do lote, data de fabricação, validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor)Kg3.4007,1024.140,0015Polpa de caju : sem conservante,acidulante e/ou agente químico,composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestível de frutas carnosas,apresentação na forma polpa de fruta congelada,obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestível e sem açúcar ,com aspecto,cor,cheiro e sabor próprio,desde que mantidos congelados a 18 C,com validade mínima e 30 dias a contar da data da entrega,acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1 kg,e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o numero do registro no MAPA.Conter na embalagem impresso de forma indelével:registro do fabricante no órgão competente marca,nome do fabricante e fantasia CNPJ,numero do lote,data de fabricação,validade, peso,composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor)kg3.40010,9237.128,00 16 TOMATE : Característica: Bem formados,liso,livres de defeitos,cor vermelho vivo(maduro) e ligeiramente mole Kg 5.000 7,28 36.400,00 17 JERIMUN:Tipo caboclo ou de leite,de primeira qualidade deve estar firme,sem presença de machas escuras,a casca devera ser bem dura,com aspecto fresco e livre de terra ou corpos estranhos aderentes a superfície externa. KG 6.000 3,52 21.120,00 TOTAL787.142,00

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José Airton Saraiva Calixto

Secretário Municipal de Agricultura

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Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

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