Diário oficial

NÚMERO: 1217/2026

Ano VI - Número: MCCXVII de 14 de Setembro de 2026

14/09/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - PORTARIAS - PORTARIA: 002/2026
PORTARIA Nº 002/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DAS MISSES DE AURORA – EDIÇÃO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 002/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DAS MISSES DE AURORA – EDIÇÃO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e administrativas, e

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 006/2026, que regulamenta o Processo Seletivo para a Escolha das Misses de Aurora – Edição 2026;

CONSIDERANDO que o referido Edital estabelece que a coordenação e organização do Processo Seletivo serão de responsabilidade de Comissão Organizadora, designada por Portaria do Secretário Municipal de Cultura e Turismo;

CONSIDERANDO que compete à Comissão Organizadora acompanhar as etapas do processo seletivo, orientar as candidatas e adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento do certame;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, organização, transparência e adequada execução das etapas previstas no Processo Seletivo para a escolha das representantes oficiais do Município de Aurora;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica designada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a Escolha das Misses de Aurora – Edição 2026, destinada à coordenação, organização, acompanhamento e execução das atividades previstas no Edital nº 006/2026, composta pelos seguintes membros:

I – ÉRIK WESLEY LEITE GONÇALVES – Presidente;

II – SAMARA JOICE RANGEL LIMA – Membro;

III – GABRIELA MARIA ANDRÉ HONORATO – Membro;

IV – AGLAÍSA EVANGELISTA DE LUNA – Membro;

V – ANA JAQUELINE AMARO DA SILVA – Membro;

VI – MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO – Membro;

VII – LÚCIA HELENA CRUZ DE OLIVEIRA – Membro;

VIII – SABRYNNA SARAIVA FIGUEIREDO – Membro.

Art. 2º

Compete à Comissão Organizadora, observadas as disposições do Edital nº 006/2026:

I – coordenar e organizar as etapas do Processo Seletivo;

II – acompanhar o cumprimento do cronograma e das etapas previstas no Edital;

III – orientar as candidatas quanto às normas, procedimentos e atividades do Processo Seletivo;

IV – adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento do Processo Seletivo;

V – acompanhar e organizar a pré-seletiva e o Desfile Final;

VI – estabelecer, quando necessário e dentro dos limites do Edital, orientações complementares para a execução das etapas e para os avaliadores;

VII – analisar e decidir, nos limites de sua competência, sobre situações decorrentes do desenvolvimento do Processo Seletivo;

VIII – receber e apreciar denúncias ou impugnações apresentadas nos termos do Edital;

IX – adotar as medidas necessárias ao cumprimento das disposições estabelecidas no Edital nº 006/2026 e em seus anexos;

X – exercer as demais atribuições conferidas pelo Edital nº 006/2026 ou necessárias ao regular desenvolvimento do Processo Seletivo.

Art. 3º

O Presidente da Comissão Organizadora será responsável por coordenar os trabalhos da Comissão, convocar e conduzir suas reuniões, distribuir as demandas entre seus membros e representar a Comissão perante as candidatas e demais envolvidos no Processo Seletivo, sem prejuízo das competências atribuídas aos demais membros.

Art. 4º

Os membros da Comissão Organizadora deverão atuar de forma conjunta, observando as disposições do Edital nº 006/2026, os princípios da Administração Pública e as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 5º

A Comissão Organizadora permanecerá constituída durante todo o período de representação das vencedoras do Processo Seletivo – Edição 2026, mantendo suas atribuições até o encerramento desse período e a escolha das representantes da edição subsequente, quando se dará a transição para a nova composição, mediante ato próprio.

Parágrafo único.

A permanência da Comissão observará o período de vigência dos títulos das representantes eleitas na Edição 2026, inclusive para os atos relacionados ao acompanhamento da representação oficial e à organização da edição subsequente, conforme as disposições do Edital nº 006/2026.

Art. 6º

A participação dos membros na Comissão Organizadora não implicará alteração em seus vínculos funcionais ou administrativos com o Município, nem dará direito a remuneração específica pelo exercício das atribuições previstas nesta Portaria, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

Art. 7º

Os casos omissos no âmbito das atribuições desta Comissão serão encaminhados ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, observadas as disposições do Edital nº 006/2026 e a legislação aplicável.

Art. 8º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Aurora – Ceará, 14 de setembro de 2026.

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 140901/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE COMISSIONADO.
Portaria n° 140901/2026 14 DE SETEMBRO de 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO de comissionado.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do cargo comissionado de Assessor Especial Educacional no CEI Joana Tavares de Luna, a senhora CÍCERA LENY DE LIMA, portadora do CPF nº xxx.651.693-xx.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora – CE, 14 de setembro de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 140901/2026
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL GESTORA E TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA – PME 2026–2036, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 140901/2026 DE 14 de Setembro de 2026.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL GESTORA E TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA – PME 2026–2036, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, inciso VI, 211 e 214 da Constituição Federal, que dispõem sobre o direito à educação, a gestão democrática, o regime de colaboração e o planejamento educacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente os princípios relativos à gestão democrática e à organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação e disciplina a cooperação federativa na formulação e implementação das políticas educacionais;

CONSIDERANDO os arts. 6º e 34 da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que estabelecem disposições relativas à elaboração dos Planos Municipais de Educação, mediante lei específica e com participação da comunidade educacional e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e coordenar os trabalhos destinados à elaboração do Plano Municipal de Educação de Aurora para o decênio 2026–2036, assegurando a participação das instâncias educacionais e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, os conselhos de controle social, os profissionais da educação e os demais segmentos envolvidos no planejamento educacional do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Gestora e Técnica do Plano Municipal de Educação – CGT-PME, de caráter temporário, consultivo, propositivo, articulador e técnico-operacional, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A CGT-PME tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Educação de Aurora – PME 2026–2036, em articulação com o Fórum Municipal de Educação – FME e as demais instâncias envolvidas.

§ 2º A atuação da CGT-PME não substitui nem restringe as competências legais da Secretaria Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, dos conselhos de controle social, dos demais órgãos municipais ou do Poder Legislativo.

Art. 2º São objetivos da CGT-PME:

I – assegurar que o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação seja desenvolvido de forma técnica, democrática, participativa e transparente;

II – promover a integração entre diagnóstico, metas, estratégias, indicadores, responsabilidades e fontes de financiamento;

III – assegurar a articulação e a participação da comunidade educacional, dos órgãos públicos, dos conselhos, das entidades representativas e da sociedade civil no processo de elaboração do PME;

IV – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação e o Poder Executivo na elaboração e no encaminhamento do projeto de lei do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º Compete à CGT-PME:

I – elaborar e executar o plano de trabalho, a metodologia e o cronograma do processo de elaboração do PME;

II – avaliar a execução do Plano Municipal de Educação anterior e sistematizar seus resultados;

III – elaborar diagnóstico educacional do Município, considerando, quando pertinentes, aspectos demográficos, territoriais, socioeconômicos, administrativos e financeiros;

IV – formular objetivos, metas, estratégias e indicadores municipais, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com a realidade local;

V – realizar ou subsidiar a estimativa dos custos necessários à implementação das metas e estratégias, identificar possíveis fontes de financiamento e analisar sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

VI – organizar grupos de trabalho, estudos, reuniões técnicas e procedimentos de coleta e sistematização de dados;

VII – apoiar o Fórum Municipal de Educação na realização de conferências, audiências, consultas públicas e outras formas de participação da comunidade educacional e da sociedade civil;

VIII – analisar e sistematizar as contribuições recebidas durante o processo participativo, registrando, quando necessário, as justificativas técnicas para seu acolhimento ou não;

IX – elaborar o documento-base, a proposta do Plano Municipal de Educação e a minuta do respectivo projeto de lei;

X – encaminhar os documentos pertinentes ao Fórum Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação e aos órgãos municipais competentes nas áreas de planejamento e finanças, para manifestação no âmbito de suas atribuições;

XI – encaminhar a minuta final à Procuradoria Jurídica do Município para análise de juridicidade e adequação formal da proposta e da respectiva minuta de projeto de lei;

XII – consolidar a proposta final após as manifestações pertinentes e submetê-la à Secretaria Municipal de Educação para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo;

XIII – prestar apoio técnico durante a tramitação do projeto de lei perante o Poder Legislativo, quando solicitado.

Art. 4º A CGT-PME será composta pelos seguintes representantes, titulares e suplentes:

I – Secretaria Municipal de Educação:a) Titular: Cícera Edana Tavares Luna;b) Suplente: Pollyana Maria Teixeira Gonçalves;

II – Fórum Municipal de Educação:a) Titular: João Paulo Sobreira dos Santos;b) Suplente: Andréa Fernandes da Silva;

III – Conselho Municipal de Educação:a) Titular: Maria Ledeneide Alves Brito;b) Suplente: Fátima Pereira da Silva;

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:a) Titular: Denize Barbosa Dantas;b) Suplente: Rafaela Ryanne Duarte Ferreira Araújo;

V – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-FUNDEB:a) Titular: Maria Tereza Bezerra dos Santos;b) Suplente: Aucimênia de Lima Freire;

VI – Gestores das unidades escolares municipais:a) Titular: Maria Valdenizia Cruz Benicio;b) Suplente: Francisco Françueldo Ribeiro de Araújo;

VII – Entidade sindical representativa dos profissionais da educação:a) Titular: Cícero Edinaldo de Souza;b) Suplente: Cícero Tavares do Nascimento.

'a7 1º Os membros relacionados neste artigo ficam designados para integrar a CGT-PME a partir da publicação deste Decreto, dispensada a edição de ato posterior de nomeação ou designação.

§ 2º O suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Havendo necessidade de substituição definitiva de membro durante o período de funcionamento da Comissão, a respectiva instituição ou segmento deverá indicar novo representante, cuja substituição será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º A CGT-PME terá a seguinte organização:

I – Coordenação-Geral;

II – Secretaria-Executiva;

III – Núcleo Técnico-Operacional.

§ 1º A Coordenação-Geral será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A Secretaria-Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação indicado pela Coordenação-Geral.

§ 3º O Núcleo Técnico-Operacional será formado por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, podendo contar com a colaboração de servidores e técnicos de outros órgãos municipais quando necessária à execução dos trabalhos.

§ 4º Compete ao Núcleo Técnico-Operacional executar as atividades de coleta e análise de dados, redação, sistematização, estimativa financeira e consolidação dos documentos necessários à elaboração do PME.

Art. 6º A CGT-PME reunir-se-á ordinariamente de acordo com o cronograma estabelecido no plano de trabalho e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação-Geral ou solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 2º A instalação das reuniões dependerá da presença da maioria dos membros da Comissão.

§ 3º As reuniões serão registradas em ata e poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições, entidades da sociedade civil, especialistas, profissionais ou outros colaboradores cuja participação seja considerada relevante para os trabalhos.

Art. 7º O processo de elaboração do Plano Municipal de Educação observará, no mínimo, as seguintes etapas:

I – organização institucional e aprovação do plano de trabalho;

II – avaliação do Plano Municipal de Educação anterior e elaboração do diagnóstico;

III – elaboração do documento-base;

IV – realização das atividades de participação social e consulta pública;

V – consolidação técnica, educacional, orçamentária e jurídica da proposta;

VI – apresentação da proposta final ao Poder Executivo;

VII – encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo;

VIII – apoio técnico à tramitação legislativa, quando necessário.

Parágrafo único. O cronograma dos trabalhos deverá observar o prazo legal aplicável à elaboração, encaminhamento e aprovação do Plano Municipal de Educação.

Art. 8º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão, quando solicitados, prestar à CGT-PME as informações e o apoio técnico e administrativo necessários à execução de suas atribuições, observados os prazos estabelecidos no plano de trabalho.

Parágrafo único. O tratamento, compartilhamento e divulgação de informações e dados deverão observar a legislação aplicável, especialmente as normas relativas ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais e ao sigilo legal.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da CGT-PME.

Art. 10. A participação na CGT-PME será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 11. A CGT-PME deverá realizar sua primeira reunião após a publicação deste Decreto, ocasião em que serão definidos o plano de trabalho, a metodologia e o cronograma das atividades.

Art. 12. A CGT-PME encerrará suas atividades após a publicação da lei que instituir o Plano Municipal de Educação de Aurora – PME 2026–2036 e a apresentação de relatório final dos trabalhos à Secretaria Municipal de Educação e ao Fórum Municipal de Educação.

Art. 13. Os casos omissos relacionados ao funcionamento da CGT-PME serão resolvidos pela Coordenação-Geral, ouvida a Comissão quando a matéria exigir deliberação colegiada.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 150902/2026
DECLARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DA SERVIDORA MARIA IRENE MOREIRA, DETERMINA A VACÂNCIA DO RESPECTIVO CARGO PÚBLICO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 150902/2026 DE 15 de Setembro de 2026.

DECLARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DA SERVIDORA MARIA IRENE MOREIRA, DETERMINA A VACÂNCIA DO RESPECTIVO CARGO PÚBLICO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO que a Sra. MARIA IRENE MOREIRA integra o quadro de servidores efetivos do Município de Aurora/CE;

CONSIDERANDO o implemento da idade-limite para permanência no serviço público e a necessidade de formalização da correspondente situação funcional da servidora;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o limite etário estabelecido pela legislação complementar aplicável;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Aurora/CE acerca da aposentadoria compulsória dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que o art. 31, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora/CE, estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo público;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01/2025, instaurado para análise da situação funcional da servidora, no qual lhe foi assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo o procedimento sido regularmente instruído e concluído;

CONSIDERANDO que o referido Processo Administrativo foi encerrado em 20 de maio de 2025, após a emissão de parecer jurídico e homologação da conclusão administrativa nele alcançada;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalização do ato administrativo correspondente e de regularização dos assentamentos funcionais da servidora;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA da servidora MARIA IRENE MOREIRA, ocupante do cargo público efetivo de Professora de Educação Infantil – Creche, integrante do quadro de pessoal do Município de Aurora/CE, em decorrência do implemento da idade-limite para permanência no serviço público, conforme apurado no Processo Administrativo nº 01/2025.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica declarada a vacância do cargo público efetivo ocupado pela servidora, nos termos do art. 31, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências necessárias à atualização dos assentamentos funcionais da servidora, fazendo constar o presente Decreto e sua respectiva publicação.

Art. 4º Cópia deste Decreto e de sua publicação deverá ser juntada ao Processo Administrativo nº 01/2025, para registro e cumprimento das providências administrativas pertinentes.

Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes da situação funcional objeto deste Decreto observarão o que foi definitivamente estabelecido no Processo Judicial nº 3000513-72.2025.8.06.0041, vedada a atribuição de efeitos retroativos ao presente ato em desconformidade com o respectivo título judicial.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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