O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e administrativas, e
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 006/2026, que regulamenta o Processo Seletivo para a Escolha das Misses de Aurora – Edição 2026;
CONSIDERANDO que o referido Edital estabelece que a coordenação e organização do Processo Seletivo serão de responsabilidade de Comissão Organizadora, designada por Portaria do Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
CONSIDERANDO que compete à Comissão Organizadora acompanhar as etapas do processo seletivo, orientar as candidatas e adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, organização, transparência e adequada execução das etapas previstas no Processo Seletivo para a escolha das representantes oficiais do Município de Aurora;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica designada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a Escolha das Misses de Aurora – Edição 2026, destinada à coordenação, organização, acompanhamento e execução das atividades previstas no Edital nº 006/2026, composta pelos seguintes membros:
I – ÉRIK WESLEY LEITE GONÇALVES – Presidente;
II – SAMARA JOICE RANGEL LIMA – Membro;
III – GABRIELA MARIA ANDRÉ HONORATO – Membro;
IV – AGLAÍSA EVANGELISTA DE LUNA – Membro;
V – ANA JAQUELINE AMARO DA SILVA – Membro;
VI – MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO – Membro;
VII – LÚCIA HELENA CRUZ DE OLIVEIRA – Membro;
VIII – SABRYNNA SARAIVA FIGUEIREDO – Membro.
Art. 2º
Compete à Comissão Organizadora, observadas as disposições do Edital nº 006/2026:
I – coordenar e organizar as etapas do Processo Seletivo;
II – acompanhar o cumprimento do cronograma e das etapas previstas no Edital;
III – orientar as candidatas quanto às normas, procedimentos e atividades do Processo Seletivo;
IV – adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento do Processo Seletivo;
V – acompanhar e organizar a pré-seletiva e o Desfile Final;
VI – estabelecer, quando necessário e dentro dos limites do Edital, orientações complementares para a execução das etapas e para os avaliadores;
VII – analisar e decidir, nos limites de sua competência, sobre situações decorrentes do desenvolvimento do Processo Seletivo;
VIII – receber e apreciar denúncias ou impugnações apresentadas nos termos do Edital;
IX – adotar as medidas necessárias ao cumprimento das disposições estabelecidas no Edital nº 006/2026 e em seus anexos;
X – exercer as demais atribuições conferidas pelo Edital nº 006/2026 ou necessárias ao regular desenvolvimento do Processo Seletivo.
Art. 3º
O Presidente da Comissão Organizadora será responsável por coordenar os trabalhos da Comissão, convocar e conduzir suas reuniões, distribuir as demandas entre seus membros e representar a Comissão perante as candidatas e demais envolvidos no Processo Seletivo, sem prejuízo das competências atribuídas aos demais membros.
Art. 4º
Os membros da Comissão Organizadora deverão atuar de forma conjunta, observando as disposições do Edital nº 006/2026, os princípios da Administração Pública e as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º
A Comissão Organizadora permanecerá constituída durante todo o período de representação das vencedoras do Processo Seletivo – Edição 2026, mantendo suas atribuições até o encerramento desse período e a escolha das representantes da edição subsequente, quando se dará a transição para a nova composição, mediante ato próprio.
Parágrafo único.
A permanência da Comissão observará o período de vigência dos títulos das representantes eleitas na Edição 2026, inclusive para os atos relacionados ao acompanhamento da representação oficial e à organização da edição subsequente, conforme as disposições do Edital nº 006/2026.
Art. 6º
A participação dos membros na Comissão Organizadora não implicará alteração em seus vínculos funcionais ou administrativos com o Município, nem dará direito a remuneração específica pelo exercício das atribuições previstas nesta Portaria, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
Art. 7º
Os casos omissos no âmbito das atribuições desta Comissão serão encaminhados ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, observadas as disposições do Edital nº 006/2026 e a legislação aplicável.
Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Aurora – Ceará, 14 de setembro de 2026.
'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES
Secretário Municipal de Cultura e Turismo



