INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar como instrumento de garantia da ordem e regularidade administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública dispõe do processo disciplinar e da sindicância como instrumentos legítimos para a apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 137 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, a Comissão Processante deverá ser composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e de atualização da composição da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada a Portaria nº 100201/2025, de 10 de fevereiro de 2025, que instituiu e designou os membros da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do Município de Aurora-CE.
Art. 2º. Fica instituída a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, processos administrativos disciplinares e sindicâncias em face dos servidores municipais.
Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 2º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 137 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, ficando assim constituída:
Comissão Processante Função MatrículaSEBASTIAO RANGEL FILHO Presidente 6529ANTONIO ALBUQUERQUE BEZERRA Membro da Comissão 4056MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO Membro da Comissão 4088Art. 4º. Para o pleno exercício de suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinente;
Art. 5º. A Comissão terá como secretário servidor designado por seu Presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros, nos termos do art. 137 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010;
Art. 6º. Os processos administrativos disciplinares e sindicâncias em curso na data da publicação desta Portaria terão seu processamento regularmente continuado pela Comissão ora constituída, ficando preservados e ratificados os atos regularmente praticados pela composição anterior, sem prejuízo da observância dos prazos e demais disposições previstas na legislação aplicável;
Art. 7º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, nos termos do parágrafo único do art. 133 e 140 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;
Parágrafo único. Esgotados os prazos do parágrafo único do art. 133 e 140 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010 sem que se tenha concluído os apuratórios, será admitido a recondução dos mesmos integrantes ou designação de nova comissão, nos mesmos prazos para conclusão dos apuratórios;
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Portaria nº 100201/2025 e as demais disposições em contrário.
Aurora-CE, 10 de setembro de 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito Municipal
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CICERA EDANA TAVARES LUNA, no
uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA LEDENEIDE ALVES BRITO, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), pertencente a(o) Secretaria Municipal de Educação, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO EVENTO II SEMINÁRIO DE PRATICAS PEDAGÓGICAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL COM QUALIDADE E EQUIDADE, QUE SERÁ REALIZADO NO HOTEL PRAIA CENTRO, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE, NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2026.
I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
I- Local Fortaleza/CE, Hotel Praia Centro na data 09/09/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Aurora / CE, terça-feira, 08 de setembro de 2026
Cicera Edana Tavares Luna
Secretária Municipal de Educação



