Diário oficial

NÚMERO: 1181/2026

Ano VI - Número: MCLXXXI de 23 de Julho de 2026

23/07/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 23/07/2026 22:09:33 - IP com nº: 192.168.0.163

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 230701/2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR C.A.S., EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 230701/2026Aurora/CE, 23 de julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR C.A.S., EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal nº 002, de 08 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 para apuração de suposta infração disciplinar atribuída ao servidor C.A.S., matrícula funcional nº 129513-6, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, que concluiu pela materialidade e autoria da infração disciplinar consistente em abandono de cargo, opinando pela aplicação da penalidade de demissão, nos termos do art. 121, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010;

CONSIDERANDO que, no curso do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025, foram assegurados ao servidor o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, em observância ao art. 22, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a autoridade competente acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Processante, reconhecendo a responsabilidade administrativa do servidor e determinando a aplicação da penalidade de demissão;

CONSIDERANDO que o servidor foi regularmente cientificado da decisão administrativa que acolheu o Relatório Final, permanecendo inerte sem apresentar qualquer manifestação ou insurgência administrativa;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público que regem a Administração Pública;

RESOLVE:Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor C.A.S., matrícula funcional nº 129513-6, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, pela prática da infração disciplinar de abandono de cargo, prevista no art. 121, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, apurada no Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Aurora, CE em 27 de julho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 230702/2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR C.P.R., EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 006/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 230702/2026Aurora/CE, 23 de julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR C.P.R., EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 006/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal nº 002, de 08 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025 para apuração de suposta infração disciplinar atribuída ao servidor C.P.R., matrícula funcional nº 128758-3, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, que concluiu pela materialidade e autoria da infração disciplinar consistente em abandono de cargo, opinando pela aplicação da penalidade de demissão, nos termos do art. 121, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010;

CONSIDERANDO que, no curso do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025, foram assegurados ao servidor o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, em observância ao art. 22, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a autoridade competente acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Processante, aplicando ao servidor a penalidade de demissão;

CONSIDERANDO que o servidor foi regularmente cientificado da decisão administrativa que acolheu o Relatório Final, permanecendo inerte desde então, sem apresentar qualquer manifestação ou insurgência administrativa;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público que regem a Administração Pública;

RESOLVE:Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor C.P.R., matrícula funcional nº 128758-3, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, pela prática da infração disciplinar de abandono de cargo, prevista no art. 121, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, apurada no Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Aurora, CE em 27 de julho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR: 230703/2026
DISPÕE DA RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 004/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 230703/2026 Aurora, Ceará em 23 de julho de 2026.

DISPÕE DA RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 004/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a nomeação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 004/2024, instaurado pela Portaria nº. 300801/2024 de 30 de agosto de 2024, Portaria nº. 150403/2025 de 15 de abril de 2025 e Portaria nº. 280404/2026 de 28 de abril de 2026, do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna que estabeleceu o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO o Ofício n°. 006/2026 PAD 004/2024 em que a Comissão Processante solicitou a prorrogação da Comissão Processante para dar continuidade dos trabalhos de apuração dos fatos contidos no Possesso Administrativo Disciplinar n°. 004/2024, uma vez que o processo encontra-se na fase de apresentação de defesa por parte da servidora, carecendo assim da dilação do prazo para encerramentos dos trabalhos por parte dessa comissão, já que não foi possível concluir no prazo determinado considerando a elevada demanda para uma única comissão apurar todas as denúncias de irregularidades dos servidores públicos municipais;

RESOLVE:Art. 1° - Designar Maísa Vitório de Oliveira Marques, (Mat. 110625-2), como presidente, Cicero Roberto dos Santos Lima (Mat. 110132-3) como secretario da comissão e Maria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2) membra da comissão, constituírem Comissão com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 004/2024, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº. 300801/2024 de 30 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art.2ºFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, Ceará em 23 de julho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 230704/2026
Dispõe sobre a designação de Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.246/2022, e dá outras providências.
Portaria nº 230704/2026

Dispõe sobre a designação de Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.246/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como com o Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar SABRYNNA SARAIVA FIGUEIREDO, portadora do CPF nº ***.075.893-**, para exercer a função de Gestor dos Contratos de prestação de serviços e de fornecimento de bens vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora/CE.

Art. 2º Compete ao Gestor dos Contratos coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos, visando à formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos e demais providências correlatas.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o Gestor dos Contratos deverá observar e cumprir as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.246/2022 e das demais normas aplicáveis à matéria.

______________________________________

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 230705/2026
Dispõe sobre a designação de Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.246/2022, e dá outras providências.
Portaria nº 230705/2026

Dispõe sobre a designação de Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.246/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como com o Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar JACKSON HENRIQUE DOS SANTOS PINTO, portador do CPF nº ***.010.063-**, para exercer a função de Gestor dos Contratos de prestação de serviços e de fornecimento de bens vinculados à Secretaria Municipal de Finanças de Aurora/CE.

Art. 2º Compete ao Gestor dos Contratos coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos, visando à formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos e demais providências correlatas.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o Gestor dos Contratos deverá observar e cumprir as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.246/2022 e das demais normas aplicáveis à matéria.

______________________________________

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024