DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR C.A.S., EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal nº 002, de 08 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 para apuração de suposta infração disciplinar atribuída ao servidor C.A.S., matrícula funcional nº 129513-6, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, que concluiu pela materialidade e autoria da infração disciplinar consistente em abandono de cargo, opinando pela aplicação da penalidade de demissão, nos termos do art. 121, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010;
CONSIDERANDO que, no curso do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025, foram assegurados ao servidor o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, em observância ao art. 22, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 e ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a autoridade competente acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Processante, reconhecendo a responsabilidade administrativa do servidor e determinando a aplicação da penalidade de demissão;
CONSIDERANDO que o servidor foi regularmente cientificado da decisão administrativa que acolheu o Relatório Final, permanecendo inerte sem apresentar qualquer manifestação ou insurgência administrativa;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público que regem a Administração Pública;
RESOLVE:Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor C.A.S., matrícula funcional nº 129513-6, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, pela prática da infração disciplinar de abandono de cargo, prevista no art. 121, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, apurada no Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Aurora, CE em 27 de julho de 2026.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal



