Diário oficial

NÚMERO: 1164/2026

Ano VI - Número: MCLXIV de 1 de Julho de 2026

01/07/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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Câmara Municipal - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 22/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 22/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DE CEARÁ, Osasco de Sousa Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar e Administrativo, a Senhora ALESSANDRA DO NASCIMENTO LUSTOSA, inscrito no CPF sob nº XXX. 160.963-XX.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 01 de Julho de 2026.

OSASCO DE SOUSA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 010702/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
Portaria n° 010702/2026 01 DE JULHO de 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos Assessores Especiais Educacionais constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 01 de julho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

NOMECPFAPARECIDA SOBRAL DA SILVA CPF nº XXX.022.803-XXCAIRANA DUARTE DO NASCIMENTO CPF nº XXX.867.823-XXCICERA SUERLANIA MONTEIRO DOS SANTOSCPF n° XXX.601.323 -XXDANIELLE TAVARES DE LUNACPF nº XXX.308.823-XX.EUGENIA BENICIO DE LUNA CPF nº XXX.106.363-XX.FABRICIO ALVES GUERRA DE SOUZACPF nº XXX.868.713-XXFRANCISCA DO NASCIMENTO COSTACPF nº XXX.961.333 -XXFRANCISCA QUELICIANA DANTAS DE LUNACPF nº XXX.077.213 -XX.GEIZIANE DA SILVA PASSOSCPF nº XXX.453.373 -XXGENILDO DA SILVA FERREIRACPF nº XXX.035.983 -XXHAVILA MARIA DE ALMEIDA CHAGASCPF n° XXX. 642.983 -XXJOENIA DA SILVA LEALCPF nº XXX.651.823 -XXLARISSA TAVARES DE ARAUJOCPF n° XXX.457.843-XXLUZIA BATISTA DOS SANTOS GONCALVESCPF nº XXX.749.573 -XX.MARIA APARECIDA DA SILVA LUNACPF nº XXX.022.063 -XXMARIA AUXILIADORA RODRIGUES SOARESCPF nº XXX.531.663 -XXMARIA DAYANE CANUTO BATISTACPF nº XXX.822.223-XXMARIA DEJANIRA DE SOUZA CPF ° XXX. 071.373-XXMICHELE BATISTA E COSTACPF nº XXX.336.753 -XXNAZARE MARTINS DE SOUZACPF nº XXX.382.013-XXOCTACILIO AUGUSTO LEITE SOBRINHO

PRISCILA GONCALVES DOS SANTOS SOUZA CPF nº XXX.927.923 XX

CPF nº XXX.907.873 -XXTAMIRIS PEREIRA DA SILVACPF nº XXX.165.353 -XX

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - NOMEAÇÃO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR: 010703/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE férias DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n° 010703/2026 01 de juLho de 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE férias DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 92 seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE para a gestão 2020/2024 de que trata o Edital nº 01/2019-CMDCA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 136/2013 e Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria nº 080101/2016, de 08 de janeiro de 2016 que estabelece que os Conselheiros Tutelares Suplentes possam assumir o cargo de forma interina no caso de vacância do cargo, obedecida em qualquer caso a ordem de suplência;

CONSIDERANDO o afastamento por férias da Conselheira Tutelar MARIA ERILÂNIA RIBEIRO SINESIO;

CONSIDERANDO que o candidato eleito mais votado é o primeiro a contemplar a vacância para suplência;

RESOLVE

Art. 1° - Fica nomeado de forma interina, para compor o Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE, durante o afastamento por férias, o Conselheiro Tutelar Suplente FERNANDO JAIR MACEDO BEZERRA.

Parágrafo Único Ao final do afastamento por férias de todos os conselheiros, o Conselheiro Tutelar Suplente ora nomeado se afastará automaticamente do exercício de suas funções e retornara a condição de suplente.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 01 de julho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 010704/2026
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM DE EDUCAÇÃO DE AURORA-CE.
Portaria n° 010704/2026 01 DE JUlHO de 2026.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM DE EDUCAÇÃO DE AURORA-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear O Fórum Municipal de Educação que será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes segmentos:

ISecretaria Municipal de Educação

Titular: Cícera Edana Tavares Luna

Suplente: Romário de Araújo Brito

IISecretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Aureli Santos Souza

Suplente: Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

IISecretaria Municipal de Saúde

Titular: Juliane Duarte de Souza

Suplente: Lucas Rangel Santos

IV-Câmara Municipal

Titular: Lucimar Bernardo Fernandes

Suplente: José Valdir da Silva

V-Conselho Municipal de Educação

Titular: Maria Ledeneide Alves Brito

Suplente: Fátima Pereira da Silva

VI-Conselho do FUNDEB

Titular: Maria Tereza Bezerra dos Santos

Suplente: Aucimênia de Lima Freire

VII-Conselho de Alimentação Escolar

Titular: Maria José Alves Figueiredo

Suplente: Maria Socorro Dos Santos Luna

VIII-Conselho Tutelar

Titular: Iury Everton Crispim Saraiva

Suplente: Vanderlanio Leite de Moura

IX-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Titular: Denize Barbosa Dantas

Suplente: Rafaela Ryanne Duarte Ferreira Araújo

X-Gestores das escolas públicas municipais;

Titular: Maria Valdenizia Cruz Benicio

Suplente: Francisco Françueldo Ribeiro de Araújo

XI-Professores da Educação Infantil;

Titular: Taynnã Ruama Lopes da Silva Freire

Suplente: Cícera de Souza Braz

XII-Professores do ensino fundamental;

Titular: Andréa Fernandes da Silva

Suplente: Cícera Maria Leite de Santana

XIII-Servidores técnico-administrativos da educação;

Titular: João Paulo Sobreira dos Santos

Suplente: Maria Vanessa Leal

XIV- Pais ou responsáveis de estudantes

Titular: Maria Edclaudia de Souza Ribeiro

Suplente: Tayla Batista de Brito

XVInstituições privadas de ensino;

Titular: Maria Paula de Souza

Suplente: Francineide Castro Santos

XVInstituições de educação superior;

Titular: Jorge Luiz Pereira Correia

Suplente: Érica Janne Gonçalves Rodrigues

XVSindicato ou entidade representativa dos profissionais da educação;

Titular: Cícero Edinaldo de Souza

Suplente: Cícero Tavares do Nascimento

XV Organizações da sociedade civil

Titular: Maria Lúcia Timóteo Moreira Araújo

Suplente: Francisco Marcos dos Santos Pinto

XIX-Representantes da educação especial/inclusiva

Titular: Francisca Mônica Araújo Pinto

Suplente: Amanda Pereira de Souza

XX-Representantes das escolas públicas estaduais

Titular: Leidy Diany Duarte Lima de Souza

Suplente: Plácido Bezerra Leite

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 01 de julho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - PORTARIA: 010704/2026
DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DETERMINA O RETORNO DE SERVIDORA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
Portaria n° 010704/2026 01 DE julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DETERMINA O RETORNO DE SERVIDORA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora ROSINEIDE DIAS DE LIMA, portadora do CPF nº XX.933.303-XX, ocupante do cargo efetivo de Professora, matrícula nº 1102230, por meio do qual solicita a interrupção da Licença para Tratar de Interesses Particulares e o retorno ao exercício de suas atividades funcionais;

CONSIDERANDO que o art. 80, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 dispõe que a licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço;

RESOLVE

Art. 1º Fica interrompida, a pedido da servidora, a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida à servidora ROSINEIDE DIAS DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de Professora, matrícula nº 1102230, nos termos dos seus assentamentos funcionais.

Art. 2º Fica determinado o retorno imediato da servidora ao exercício de suas funções, devendo apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação para fins de lotação e exercício, observadas as necessidades da Administração Pública e a organização da rede municipal de ensino.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 01 de julho de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 010701/2026
CRIA E NOMEIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO (CC) RESPONSÁVEL PELA INSTÂNCIA CONSULTIVA E DELIBERATIVA DAS ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE AURORA – CE
DECRETO MUNICIPAL nº 010701/2026, de 01 de julho de 2026.

CRIA E NOMEIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO (CC) RESPONSÁVEL PELA INSTÂNCIA CONSULTIVA E DELIBERATIVA DAS ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE AURORA CE

O Prefeito Municipal de Aurora-CE, Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições, deveres e composição são definidos por Regimento Interno.

Art. 2º - Os membros abaixo designados são os integrantes titulares do Comitê de Coordenação, responsável enquanto instância consultiva e deliberativa pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:

NomeFormação/CargoInstituiçãoMARIA ALINE DO NASCIMENTO MACÊDO (2)Advogada / Chefe de GabineteGabinete do PrefeitoMAURO TAVARES DE LUNA (1)Secretário de Governo e GestãoSecretaria de Governo e GestãoDANIEL GUSTAVO BRASILEIRO MACIELAssessor Especial da PresidênciaCâmara dos VereadoresPACELLI RODRIGO DA SILVA OLIVEIRACoordenador de ConcessõesCompanhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece)CÍCERA ADRIANA DO NASCIMENTODiretoraAssociação São FranciscoCÍCERO TAVARES DO NASCIMENTODiretorSindicato dos Servidores Públicos Municipais de AuroraRAIMUNDO FERREIRA PASSOSFiscalAssociação Comunitária Gitirana e Araújo (ACGA)REGINALDO RODRIGUES RIBEIROSuperintendenteConsórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oriental - CORES1 Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Secretário(a) do Comitê de Coordenação

§1° - Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros nomeados acima de exercer as atribuições do Comitê de Coordenação, fica instituída a seguinte lista de suplentes:

NomeFormação/CargoInstituiçãoFRANCISCO MARCOS DOS SANTOS PINTO (1)Secretário Executivo do PrefeitoGabinete do PrefeitoJOÃO PAULO SANTOS (2)Pedagogo / Assessor de Comunicação SocialGabinete do PrefeitoDIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIROAssessor de ImprensaCâmara dos VereadoresFRANCISCO JOSUE FERNANDES DE SOUZATecnólogo em Saneamento Ambiental / Supervisor de ConcessõesCompanhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece)MARCIANA FERREIRA DE FRANÇADiretoraAssociação São FranciscoMARIA AURILEIDE PEREIRA ANDRÉPedagoga / DiretoraSindicato dos Servidores Públicos Municipais de AuroraFRANCISCO VALDIR DUARTE FERREIRAPresidenteAssociação Comunitária Gitirana e Araújo (ACGA)JULIANA DOS SANTOS MONTETécnica AmbientalConsórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oriental - CORES1 Suplente do(a) Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Suplente do(a) Secretário(a) do Comitê de Coordenação.

Art. 3º - O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento das atividades de elaboração do PMSB, conforme a realidade local e apresentando ato declaratório de acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 4º - O Comitê de Coordenação terá competência deliberativa e será responsável por avaliar e aprovar cada produto que integra o Plano Municipal de Saneamento Básico, previamente elaborado e consolidado pelo Comitê Executivo, em colaboração com a equipe técnica da Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo FESPSP (OSC / FESPSP), em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde.

§1º - Cabe ao Comitê de Coordenação encaminhar a Minuta do Projeto de Lei, documento consolidado do PMSB e resumo executivo do PMSB, para aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º - Na primeira reunião ordinária foi nomeado (a) Mauro Tavares de Luna, representante da Secretaria de Governo e Gestão, como Coordenador (a) do Comitê de Coordenação, dentre os membros designados neste Decreto, por voto público e nominal, de ao menos 2/3 dos votos, estando mais de 2/3 dos membros do Comitê presentes.

Art. 6º - Caberá ao Coordenador (a) escolhido (a), na primeira reunião ordinária:

§1º - Indicar um Coordenador (a) suplente para o Comitê de Coordenação que a substituirá em casos de vacância ou impedimento.

§2º - Designar um Secretário (a), assim como o/a respectivo(a) suplente.

§3º - Elaborar, junto aos membros do Comitê de Coordenação, consultado o Comitê Executivo, com auxílio da OSC (FESPSP), o cronograma de reuniões e de oficinas de capacitação dos Comitês de Coordenação e Executivo.

§4º - Realizar votação, junto ao Comitê de Coordenação, para a validação do cronograma de reuniões e de capacitações, considerando aprovado pela maioria simples.

§5º - Convocar e coordenar a reunião para a elaboração e aprovação, pela maioria simples, do Regimento Interno do Comitê de Coordenação.

§6º - Solicitar ao Poder Executivo Municipal a publicação do Decreto de estabelecimento do Regimento Interno do Comitê de Coordenação aprovado.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto nº 170701, de 17 de julho de 2025.

Art. 8º - Fica mantido o Decreto nº 170702, de 17 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno do presente Comitê de Coordenação.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 01 de julho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Finanças - AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01.07.01/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01.07.01/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130305 de 13 de março de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01.07.01/2026, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVIÇOS DE LICENCA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZAO NO SETOR DE TRIBUTOS E EMISSAO DE NOTA FISCAL JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS DE AURORA/CE, conforme especificações contidas no termo de referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÂO do dia 02/07/2026 até 06/07/2026 as 23h:59min. A análise e julgamento da documentação apresentada será dia 07/07/2026 a partir das 08h. As propostas e documentação de habilitação poderão ser entregues, em original, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacao@aurora.ce.gov.br, tudo conforme Termo de Referência disponível no site: www.aurora.ce.gov.br. AURORA/CE, 01 de julho de 2026. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

AURORA/CE, 01 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - EDITAL - COPA AURORA DE FUTEBOL: 01/2026
EDITAL Nº 01/2026/SEJUV
EDITAL Nº 01/2026/SEJUVCOPA AURORA DE FUTEBOL 2026CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Copa Aurora de Futebol 2026 é promovida pela Secretaria de Juventude e Esporte do Município de Aurora-CE, com apoio da Prefeitura Municipal, sendo regida por este edital e por seu Regulamento Técnico.

Art. 2º A competição tem como objetivos incentivar o esporte, promover a integração entre as comunidades, estimular a prática esportiva e fortalecer o futebol amador do município.

Art. 3º A Copa será disputada nas categorias Masculino +16 e Feminino +16.

Art. 4º Cada categoria somente será realizada caso possua, no mínimo, 07 (sete) equipes regularmente inscritas e homologadas pela Comissão Organizadora. Não sendo atingido esse quantitativo, a respectiva categoria será cancelada.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º A organização da Copa competirá à Secretaria de Juventude e Esporte, por meio da Comissão Organizadora, Comissão Técnica, Comissão Disciplinar e Comissão de Análise.

Art. 6º Os nomes dos membros das comissões serão oficialmente apresentados durante o Congresso Técnico.

Art. 7º Também serão anunciados no Congresso Técnico: a premiação oficial, o nome da Taça, o sorteio dos grupos, a tabela da competição e demais orientações complementares.

CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS

Art. 8º A competição compreenderá:

· Masculino +16.

· Feminino +16.

PARÁGRAFO ÚNICO. ATLETAS MENORES DE 18 ANOS DEVERÃO APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL.

CAPÍTULO IV DO CONGRESSO TÉCNICO

Art. 9º O Congresso Técnico ocorrerá em data a ser divulgada pela Secretaria.

·Apresentação das comissões;

·Anúncio da premiação;

·Divulgação do nome da Taça;

·Sorteio dos grupos;

·Homologação das equipes;

·Esclarecimentos finais sobre o regulamento.

CAPÍTULO V CRONOGRAMA

AÇÃODATAPERÍODO DE INSCRIÇÕES29 de Junho a 13 de Julho de 2026CONGRESSO TÉCNICO20 de Julho de 2026DIVULGAÇÃO DA TABELA21 de Julho de 2026ABERTURA DA COMPETIÇÃO25 de Julho de 2026CAPÍTULO VI UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS

Art. 10 O Estádio Municipal Dr. Bastim será destinado exclusivamente às partidas oficiais da Copa Aurora de Futebol 2026.

Art. 11 Fica proibida a realização de treinamentos no Estádio Municipal Dr. Bastim. Os treinamentos ocorrerão no Campo Danielzão ou em outro local previamente autorizado pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VII DAS INSCRIÇÕES

Art. 12 As inscrições das equipes ocorrerão no período estabelecido no cronograma oficial, mediante entrega da documentação exigida na secretaria municipal de Juventude e Esporte, de segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Art. 13 Cada equipe poderá inscrever no mínimo 12 (doze) e no máximo 25 (vinte e cinco) atletas, além de 01 treinador, 01 auxiliar técnico e caso tenha 01 massagista.

Art. 14 As inscrições somente serão homologadas após conferência da documentação pela Comissão Organizadora.

Art. 15 A relação definitiva de atletas será publicada após o encerramento das inscrições.

CAPÍTULO VIII DOS ATLETAS

Art. 16 Poderão participar atletas que atendam aos critérios estabelecidos neste edital.

Art. 17 Os atletas deverão comprovar vínculo com o Município de Aurora apresentando pelo menos DOIS DOS DOCUMENTOS a baixo relacionados:

- RG contando que nasceu na cidade de Aurora-CE;

-Titulo de eleitor constando que vota em Aurora-CE

- Carteira assinada ou contrato ou declaração de emprego em empresa no município de Aurora-CE, constando que tem vinculo aqui no município pelo menos de 18 meses;

- Comprovante de residência no município de Aurora-CE em seu nome.

Art. 18 Será permitida a inscrição de até 03 (três) atletas sem vínculo com o município por equipe, desde que aprovada no Congresso Técnico.

Art. 19 O atleta inscrito em mais de uma equipe ficará vinculado à primeira equipe pela qual atuar oficialmente e a equipe que ele foi inscrito e não jogou perderá a vaga. Devendo assim observar antes de inscrever o atleta com atenção.

Art. 20 É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto antes de TODAS as partidas.

CAPÍTULO IX DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 21 A fórmula de disputa será definida conforme o número de equipes homologadas em cada categoria e apresentada no Congresso Técnico.

·Fase classificatória em grupos, quando aplicável;

·Fase eliminatória (mata-mata);

·Quartas de final, semifinais e final, quando o número de equipes permitir;

·Empates nas fases eliminatórias serão decididos por cobranças de pênaltis.

CAPÍTULO X DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 22 A classificação obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem:

1.Maior número de pontos;

2.Maior número de vitórias;

3.Maior saldo de gols;

4.Maior número de gols marcados;

5.Menor número de cartões vermelhos;

6.Menor número de cartões amarelos;

7.Sorteio, se persistir o empate.

CAPÍTULO XI DAS PARTIDAS

Art. 23 As partidas serão realizadas preferencialmente no Estádio Municipal Dr. Bastim.

Art. 24 As equipes deverão apresentar-se uniformizadas e com antecedência mínima de 30 minutos.

Art. 25 Somente poderão permanecer no banco de reservas os atletas relacionados e a comissão técnica autorizada de 3 pessoas.

Art. 26 O não comparecimento caracterizará W.O., aplicando-se as penalidades previstas no regulamento técnico.

CAPÍTULO XII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 27 As equipes, atletas, membros das comissões técnicas, dirigentes e torcedores deverão manter conduta compatível com os princípios da ética, disciplina e respeito ao esporte.

Art. 28 A escalação de atleta irregular implicará na perda dos pontos da partida, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

Art. 29 A equipe que abandonar a competição após o seu início poderá ser excluída da edição em andamento e responder administrativamente perante a Comissão Organizadora.

Art. 30 A equipe que provocar W.O. sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora ficará sujeita às penalidades previstas no Regulamento Técnico.

Art. 31 Todo ato de violência, ameaça, racismo, discriminação, invasão de campo, dano ao patrimônio público ou agressão física ou verbal contra árbitros, adversários, membros das comissões ou servidores públicos será objeto de processo disciplinar.

CAPÍTULO XIII DOS CARTÕES E SUSPENSÕES

Art. 32. Aplicam-se as seguintes regras:

·02 (dois) cartões amarelos acumulados acarretarão suspensão automática da partida seguinte.

·01 (um) cartão vermelho acarretará suspensão automática, sem prejuízo de outras penalidades.

·Os cartões amarelos poderão ser zerados ao término da fase classificatória, conforme definido no Congresso Técnico.

·A suspensão automática não impede a aplicação de penalidades complementares pela Comissão Disciplinar.

CAPÍTULO XIV DOS RECURSOS

Art. 33 As equipes poderão apresentar recurso administrativo até o primeiro dia útil subsequente ao término da partida.

Art. 34 Não serão admitidos recursos exclusivamente fundamentados em suposto erro de arbitragem, salvo comprovada má-fé, fraude ou violação deste edital.

Art. 35 A Comissão Organizadora decidirá os recursos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

CAPÍTULO XV DA PREMIAÇÃO

Art. 36 A premiação oficial da Copa Aurora de Futebol 2026 será definida pela Secretaria de Juventude e Esporte e anunciada oficialmente durante o Congresso Técnico.

CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 Todos os participantes autorizam o uso de imagem, áudio e vídeo pela Prefeitura Municipal de Aurora e pela Secretaria de Juventude e Esporte para fins institucionais.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observando os princípios da legalidade, razoabilidade, interesse público e do desporto.

Art. 39 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL

·ANEXO I Regulamento Técnico;

·ANEXO II Ficha de Inscrição da Equipe;

·ANEXO III Ficha Individual de Inscrição do Atleta;

·ANEXO IV Autorização para Atleta Menor de Idade;

·ANEXO V Modelo de Recurso Administrativo;

·ANEXO VI Autorização de Representação da Equipe;

26 de Junho de 2026, Aurora-CE.

SÍLVIO BEZERRA BENÍCIOSecretário de Juventude e Esporte

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - AVISOS - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO Nº 03.06.02/2026
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
AVISO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE AURORA. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV. URBANO E INFRAESTRUTURA - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO REFERENTE A CONCORRENCIA ELETRÔNICO Nº 03.06.02/2026, OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM REJUNTAMENTO E DRENAGEM, EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME CONVÊNIO MAPP3201, CONFORME ANEXO. A Prefeitura Municipal de Aurora, por intermédio de sua Agente de Contratação, em cumprimento aos ritos de comunicação estabelecidos no Edital e conforme informado em sessão anterior, comunica aos interessados a RETOMADA do processo licitatório em epígrafe para o dia 03 de julho de 2026, às 08h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: www.licitaaurorace.com.br. Tendo em vista que as mensagens informativas e os ritos de comunicação na plataforma eletrônica de disputa não foram alimentados com a antecedência mínima exigida de 24 (vinte e quatro) horas para a data inicialmente prevista (01/07/2026), e prezando pela ampla competitividade, lisura e publicidade do certame, a sessão foi devidamente reagendada. Aurora/CE, 01 de julho de 2026. Maria Vanusa Alves de Castro Agente de Contração.

Secretaria Municipal de Educação - AVISOS - AVISO DE REVOGAÇÃO: 11.06.01/2026
AVISO DE REVOGAÇÃO: 11.06.01/2026
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.06.01/2026.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE REVOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.06.01/2026 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE. O SETOR DE LICITAÇÃO, COM SEDE NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, PARA CONHECIMENTO DOS LICITANTES E DE QUEM MAIS POSSA INTERESSAR QUE A LICITAÇÃO SUPRAMENCIONADA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZAÇÃO DE PROCESSO FORMATIVO PARA TÉCNICOS PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, GESTORES ESCOLARES E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA REDE PÚLBICA MUNICIPAL DE ENSINO DE AURORA-CE JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE, FOI REVOGADA POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO.AURORA/CE, 01 de julho de 2026. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

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