DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DETERMINA O RETORNO DE SERVIDOR AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor ANTONIO ALBUQUERQUE BEZERRA, ocupante do cargo efetivo de Professor da Educação Básica II – Linguagens e Códigos, matrícula nº 1102524, por meio do qual solicita a interrupção da Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida pela Portaria nº 100701/2025, de 10 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que o art. 80, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 dispõe que a licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço;
RESOLVE
Art. 1º Fica interrompida, a pedido do servidor, a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida ao servidor ANTONIO ALBUQUERQUE BEZERRA, ocupante do cargo efetivo de Professor da Educação Básica II – Linguagens e Códigos, matrícula nº 1102524, por meio da Portaria nº 100701/2025, de 10 de julho de 2025.
Art. 2º Fica determinado o retorno imediato do servidor ao exercício de suas funções, devendo apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação para fins de lotação e exercício, observadas as necessidades da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aurora – CE, 26 de junho de 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNA
Prefeito



