Diário oficial

NÚMERO: 107/2022

03/01/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 03/01/2022 20:32:18 - IP com nº: 192.168.0.118

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.03.01, 2022.01.03.02, 2022.01.03.03, 2022.01.03.04, 2022.01.03.05 e 2022.01.03.06/2022
EXTRATO DOS CONTRATOS NºS 2022.01.03.01, 2022.01.03.02, 2022.01.03.03, 2022.01.03.04, 2022.01.03.05 e 2022.01.03.06
PUBLICAÇÃO EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ÓRGÃO GERENCIADOR); SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ÓRGÃO PARTICIPATIVO), SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (ÓRGÃO PARTICIPATIVO); SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO (ÓRGÃO PARTICIPATIVO); SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA (ÓRGÃO PARTICIPATIVO), SECRETARIA DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC HIDR E MEIO AMBIENTE (ÓRGÃO PARTICIPATIVO), tornam público o Extrato dos Instrumentos Contratuais de nº.s, 2022.01.03.01, 2022.01.03.02, 2022.01.03.03, 2022.01.03.04, 2022.01.03.05 e 2022.01.03.06, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2021.01.12.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.01.12.01/2021-SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: secretaria municipal de EDUCAÇÃO: 0701.12.122.0044.2.011 - (1500100100), 0701.12.361.0017.2.015 - (1540000000). secretaria municipal de desenv. urbano e infraestrutura: 0801.04.122.0043.2.027 - (1500000000), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1101.10.122.0046.2.060 - (1500100200), 1101.10.301.0011.2.062 - (1500100200), 1101.10.302.0012.2.069 - (1600000000), 1101.10.302.0012.2.071 - (1600000000), 1101.10.301.0011.2.064 - (1600000000). SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC. HIDR E MEIO AMBIENTE: 1001.04.122.0042.2.047 - (1500000000). SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL: 0901.08.122.0047.2.030 - (1500000000) 0901.08.243.0008.2.034 - (1500000000), 0901.08.244.0010.2.041 - (1660000000). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO: 14.01.04.122.0041.2.086 - (1500000000), 14.01.06.181.0040.2.088 - (1500000000). ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. VALOR DOS CONTRATOS: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE educação - R$ 613.107,44(seiscentos e treze mil, cento e sete reais e quarenta e quatro centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE saúde, R$ 274.015,13(duzentos e setenta e quatro mil, quinze reais e tree centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, R$ 38.678,79(trinta e oito mil, SEISCENTOS E seTENTA e oito reais e setenta e nove centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - R$ 34.467,21(trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos). SECRETARIA DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC HIDR E MEIO AMBIENTE - R$ 125.348,04(cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e quatro centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA - R$ 241.175,04(duzentos e quarenta e um mil, sento e setenta e cinco reais e quatro centavos). CONTRATADO: SEBASTIÃO TAVARES DA CRUZ - CNPJ/MF nº 07.042.070/0001-51. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Sebastião Tavares da Cruz - CPF nº. 031.179.013-53. ASSINAM PELAS CONTRATANTES: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO (Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Governo e Gestão, Secretaria de agricultura. Des. Econ. Rec. Hidr. e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Infraestrutura) CÍCERA EDANA TAVARES LUNA (Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação); ANA LÚCIA GONÇALVES DE ALMEIDA BENÍCIO (Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social); JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA (Secretário/Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde). Aurora/CE, 03 DE JANEIRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 030101/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado
Portaria n° 030101/2022 03 de JANEIRO de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Coordenador Especializado do PACS, a senhora Sabrynna Diniz Rolim, portadora do CPF nº 074.369.484-82, RG n° 3.239.963 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 03 de Janeiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO: 030102/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Portaria n° 030102/2022 03 DE JANEIRO de 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Lei Orgânica do Município

RESOLVE

Art. 1° - Designar o Presidente e os respectivos membros para a constituição da Comissão Permanente de Licitação, a saber

PRESIDENTE: FRANCISCO RAMALHO MEIRELES, CPF Nº 998.678.933-87 E RG Nº 2001029070138;

MEMBRO: MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO, CPF Nº 544.722.453-53 E RG Nº 2005005008087;

MEMBRO: WALESCA PEREIRA DE CASTRO, CPF Nº 014.178.393-17 E RG Nº 2000099050979

Art. 2º - A investidura dos integrantes da Comissão acima designada não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução dos mesmos, na sua totalidade, para o período subsequente.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 03 de Janeiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO: 030103/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO de pregões do município DE AURORA - CE.
Portaria n° 030103/2022 03 DE JANEIRO de 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO de pregões do município DE AURORA - CE.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Lei Orgânica do Município

RESOLVE

Art. 1° - Nomear a Comissão de Pregões do Município de Aurora - CE, para o período de 12 (doze) meses composta pelos os membros a seguir, sob a presidência do primeiro, a saber:

PREGOEIRO: FRANCISCO RAMALHO MEIRELES, CPF Nº 998.678.933-87 E RG Nº 2001029070138;

EQUIPE DE APOIO: MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO, CPF Nº 544.722.453-53 E RG Nº 2005005008087;

EQUIPE DE APOIO: WALESCA PEREIRA DE CASTRO, CPF Nº 014.178.393-17 E RG Nº 2000099050979

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 03 de Janeiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CESSÃO: 030104/2022
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVA PARA EXERCER CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE JUNTO AO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Portaria n° 030104/2022 03 DE JANEIRO DE 2022.

CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVA PARA EXERCER CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE JUNTO AO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Ceder a Servidora Pública Municipal Francimones Rolim de Albuquerque, enfermeira, portadora do RG nº 1601383 SSP/PB, CPF nº 021126384-24 para exercer a função de Secretária Municipal de Saúde junto ao Município de Juazeiro do Norte CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.

Parágrafo Único O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, a servidora não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.

Art. 2º - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2022, devendo a servidora apresentar-se a Secretaria Municipal de Saúde de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.

Art. 3º - O pagamento da Servidora se dará com ressarcimento para a origem durante todo o prazo de cessão, sendo que o cessionário deverá repassar mensalmente além da remuneração integral do servidor o referente a alíquota de 22% sobre a remuneração do cargo.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de Janeiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CESSÃO: 030105/2022
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICo MUNICIPAL EFETIVo PARA EXERCER CARGO nO município de iguatu – CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Portaria n° 030105/2022 03 de janeiro de 2022

CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICo MUNICIPAL EFETIVo PARA EXERCER CARGO nO município de iguatu CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Ceder o Servidor Público Municipal PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA, portador do RG nº 2000099077751 SSP/CE, CPF nº 018.337.453-37, lotado na Secretaria de Governo e Gestão, cargo: Monitor de Informática, para exercer a sua função junto ao Município de Iguatu CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.

Parágrafo Único O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, o servidor não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.

Art. 2º - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2022, devendo o servidor apresentar-se a Secretaria de Governo e Gestão de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.

Art. 3º - O ônus da presente cessão será para o Município de Iguatu-CE, que responderá pela remuneração e todos os encargos legais a que fizer jus o servidor cedido durante a vigência desta cessão.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de Janeiro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0310001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias
Portaria n. º 0301001/2022 de 03 de Janeiro de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o Prefeito Municipal, o senhor Marcone Tavares de Luna, em virtude de seu deslocamento para a cidade de Fortaleza - CE, onde o mesmo irá tratar demandas com a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, e a Superintendência de Obras Públicas - SOP, nos dias 04, 05 e 06 de Janeiro de 2022, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 030101/2022
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 030101/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34488, de 24 de Dezembro de 2021 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de prosseguir no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 10 de Janeiro de 2022, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais;

II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

IV - dever especial de permanência domiciliar;

'a7 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

·- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

·- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.

'a7 1º - Os restaurantes e os bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

'a7 2º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 (quarenta e oito) horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

'a7 3º Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

'a74º Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 500 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação, respeitando-se ainda:

I - A realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais só poderão acontecer em locais que seja possível controlar a entrada e saída do público;

II As apresentações artísticas e musicais, só se darão por meio da venda de ingressos;

III Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

'a7 6º Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentos) pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.

Parágrafo Único Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão:

· Exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

· As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 6º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de aluno por sala.

§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

'a72º As Escolas Públicas Municipais permanecerão adotando o sistema híbrido de ensino.

Art. 5º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 6º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidassanitárias,devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 7'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 03 de Janeiro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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