DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO EM RAZÃO DE POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, bem como do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora ERIKA JANNE DOS SANTOS SOUZA, portadora do CPF nº xxx.705.543-xx, ocupante de cargo público no âmbito da Administração Pública Municipal de Aurora-CE de Assistente Social do CREAS, matrícula funcional nº 1294598, por meio do qual pleiteia a declaração de vacância do cargo efetivo em virtude de posse em outro cargo público inacumulável;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 260501/2026 emitido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO ainda a regularidade da posse do novo cargo para o qual a servidora já foi devidamente nomeada, cuja data já se encontra devidamente designada, bem como inexistindo a possibilidade constitucional de acumulação dos cargos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a VACÂNCIA do cargo público efetivo anteriormente ocupado pela servidora ERIKA JANNE DOS SANTOS SOUZA, portadora do CPF nº xxx.705.543-xx, ocupante de cargo público no âmbito da Administração Pública Municipal de Aurora-CE de Assistente Social do CREAS, matrícula funcional nº 1294598, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.
Art. 2º - A vacância de que trata este Decreto produzirá efeitos a partir de 29 de maio de 2026, data prevista da posse da servidora no novo cargo público inacumulável.
Parágrafo único – A servidora acima qualificada deverá obrigatoriamente apresentar ao Departamento de Pessoal o respectivo Termo de Posse no novo cargo publicado em meio oficial de publicação dos atos oficiais do órgão público de sua lotação sob pena de se tornar sem efeito a presente declaração de vacância de cargo.
Art. 3º - O Departamento de Pessoal deverá proceder as anotações funcionais pertinentes, bem como às demais providências administrativas cabíveis.
Art. 4º – Adquirida a estabilidade no novo cargo público inacumulável, a servidora deverá, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, formalizar perante o Departamento de Pessoal a opção definitiva por um dos cargos públicos.
§ 1º – A permanência no novo cargo importará renúncia tácita ao cargo declarado vago.
§ 2º – Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação da servidora, poderão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2026.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 27 de maio de 2026.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito



