Diário oficial

NÚMERO: 104/2021

Ano I - Edição Nº CIV de 29 de Dezembro de 2021

29/12/2021 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 29/12/2021 23:35:24 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 01.10.2019/02/2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.10.2019/02
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Aurora, torna público o extrato do terceiro aditivo ao CONTRATO Nº 01.10.2019/02, decorrente do processo licitatório na TOMADA DE PREÇOS Nº. 2019.09.03.1, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA COLETA, TRNASPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADO: URBANLIMP SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME

PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2022.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Luciano Rodrigues da Silva

ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA

Aurora-CE. 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA

Ordenador de Despesas da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.02.02.01/2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2021.02.02.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do município de Aurora, torna público o extrato do PRIMEIRO aditivo ao Contrato Nº 2021.02.02.01, decorrente da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA GERAÇÃO DO ARQUIVO SIM DA FOLHA DE PAGAMENTO, COMO TAMBEM NA APURAÇÃO, ELABORAÇÃO E ENVIO/ENTREGA DA DELCARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIAIS(GFIP/SFIP), POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO..

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.

CONTRATADO: DIGISERV - DIGITALIZAÇÕES ASSESSORIA E CONTABILIDADE - LTDA.

PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2022.

ASSINA PELO CONTRATADO: João Eder de Melo

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora-Ce, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

João Paulo Pinto do Nascimento

Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.03.15.01-01, 2021.03.15.01-02, 2021.03.15.01-03, 2021.03.15.01-04, 2021.07.01.01-01, 2021.07.01/2021
EXTRATO DE ADITIVO AOS CONTRATOS NºS. 2021.03.15.01-01, 2021.03.15.01-02, 2021.03.15.01-03, 2021.03.15.01-04, 2021.07.01.01-01, 2021.07.01.01-02, 2021.10.06.01, 2021.10.06.02 E 2021.10.06.03
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A secretaria municipal de desenv. urbano e infraestrutura, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC. HIDR E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Aurora, torna público o extrato do PRIMEIRO aditivo aos Contratos Nºs 2021.03.15.01-01, 2021.03.15.01-02, 2021.03.15.01-03, 2021.03.15.01-04, 2021.07.01.01-01, 2021.07.01.01-02, 2021.10.06.01, 2021.10.06.02 E 2021.10.06.03., decorrente do Pregão Eletrônico nº. 2021.03.15.01 - SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.03.15.01/2021, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCACAO DE ONIBUS, VEICULOS (PASSEIO, UTILITÁRIO, CAMIONETE, BASCULANTE E TIPO PIPA), E HORAS DE MAQUINAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.

CONTRATANTE: secretaria municipal de desenv. urbano e infraestrutura, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC. HIDR E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADO: PLUS LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI

PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2022.

ASSINA PELO CONTRATADO: Matheus Teles do Nascimento

ASSINAM PELAS CONTRATANTES: João Paulo Pinto do Nascimento, Cícera Edana Tavares Luna, José Drivaldo de Oliveira e Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício, respectivamente.

Aurora-Ce, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.04.14.01-01/2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2021.04.14.01-01
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do MUNICÍPIO DE AURORA - CE torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao Contrato nº 2021.04.14.01-01, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2021.04.14.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS (PRATO FEITO, COFFEE BREAK E A LA CARTE), LANCHES, ORNAMENTACAO, E LOCACAO DE MESAS E CADEIRAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.10.122.0046.2.060 - (1001000000). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.39.39.00. CONTRATADO: ANTÔNIO GONÇAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR-ME - CNPJ nº 34.488.665/0001-08. VALOR GLOBAL Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado para o objeto licitado de R$: 94.568,40(noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) para R$ 115.176,40 (cento e quinze mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos). O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 20.608,00 (vinte mil, seiscentos e oito reais), gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente de 21,79% (vinte e um virgula setenta e nove por cento) no valor inicial do contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2021. ASSINA PELO CONTRATADO: Regivaldo Leite de Oliveira, ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. AURORA/CE, 10 de dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.06.09.01/2021
EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2021.06.09.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Aurora, torna público o extrato do PRIMEIRO aditivo ao Contrato Nº 2021.06.09.01, decorrente da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA NA ÁREA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIÍPIO DE AURORA, BUSCANDO ATENDER AOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O OBJETIVO DE CORRIGIR FALHAS, ADEQUAR A GESTÃO DA EMPRESA À EXECUÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DE FORMA EFICAZ.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADO: GLERSON NUNES FERREIRA - ME.

PRAZO DE DURAÇÃO: até 30 de novembro de 2022.

ASSINA PELO CONTRATADO: Glerson Nunes Ferreira

ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna

Aurora-Ce, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Cícera Edana Tavares Luna

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.07.22.01-01/2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2021.07.22.01-01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Aurora, torna público o extrato do PRIMEIRO aditivo ao Contrato Nº 2021.07.22.01-01., resultante do Pregão Eletrônico nº. 2021.07.22.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.07.22.01/2021.., cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE HORAS DE MAQUINAS PESADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADO: ALLEXANDRO LIMA FREIRE-ME

PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2022.

ASSINA PELO CONTRATADO: Allexandro Lima Freire

ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna.

Aurora-Ce, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Cícera Edana Tavares Luna

Ordenadora de Despesas da

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.08.12.01/2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2020.10.26.1-01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA do município de Aurora, torna público o extrato do PRIMEIRO termo aditivo ao Contrato nº. 2020.10.26.1-01 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 2020.10.26.1, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM REJUNTAMENTO DAS RUAS MANOEL CUSTÓDIO DOS SANTOS, JOSÉ FERNANDES CAMPOS E MARIA CORAÇÃO BEZERRA NA SEDE DO MUNICÍPIO, NOS MOLDES DO CONTRATO DE REPASSE Nº 899857/2020/MDR/CAIXA.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA.

CONTRATADO(A): FV CONSTRUÇÕES EIRELI.

PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2022.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Vanúbio Barbosa Batista

ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO.

Aurora/Ce, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

João Paulo Pinto Do Nascimento

Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.08.12.01-01/2021
EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2021.08.12.01-01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do município de Aurora, torna público o extrato do PRIMEIRO termo aditivo ao Contrato nº. 2021.08.12.01-01 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 2021.08.12.01, cujo objeto é a REFORMA DO PREDIO DA ANTIGA CADEIA PUBLICA PARA IMPLANTACAO DO BP RAIO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CEARA, TUDO CONFORME ANEXO I..

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.

CONTRATADO(A): F. VICENTE P. FILHO - ME .

PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de março de 2022.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Vicente Pinheiro Filho

ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO.

Aurora/Ce, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

João Paulo Pinto Do Nascimento

Ordenador de Despesas da

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.10.18.01/2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.10.18.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A secretaria municipal de desenv. urbano e infraestrutura, do município de Aurora, torna público o extrato do PRIMEIRO aditivo ao Contrato Nº 2021.10.18.01., resultante do Processo Carona nº: 002/2021, Oriundos da ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS 2021.03.05.2, E PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.03.05.2-SRP, DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE., cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE HORAS DE MAQUINAS PESADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

CONTRATANTE: secretaria municipal de desenv. urbano e infraestrutura

CONTRATADO: D L LOCACOES & SERVICOS EIRELI - ME

PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de março de 2022.

ASSINA PELO CONTRATADO: David Lopes Silva

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento.

Aurora-Ce, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

João Paulo Pinto do Nascimento

Ordenador de Despesas da

Secretaria Municipal De Desenv. Urbano E Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - ANDAMENTOS : 2021.11.30.02/2021
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO REFERENTA A TOMADA DE PREÇOS Nº. 21.11.30.02
RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº. 2021.11.30.02

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTRURA - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO - A Comissão de Licitação de AURORA/CE, comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente à TOMADA DE PREÇO Nº. 2021.11.30.02, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 906496/2020/MDR/CAIXA, TUDO CONFORME ANEXO I, declarando: HABILITADAS: 1. VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA - CNPJ Nº. 32.744.002/0001-81, 2. CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ Nº. 10.621.483/0001-03, 3. INOVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº. 29.342.190/0001-07, 4. F. VICENTE P. FILHO-ME - CNPJ Nº. 20.612.147/0001-40, 5. GLEDSON CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - CNPJ Nº. 72.121.7000/0001-45, 6. CICERO SAMPAIO VIEIRA - ME - CNPJ Nº. 09.628.771/0001-00, 7. M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS - CNPJ Nº. 63.312.771/0001-34, 8. TEOTÔNIO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS - CNPJ Nº. 10.453.927/0001-30, 9. MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA - CNPJ Nº. 26.754.240/0001-75, 10. JOSÉ URIAS FILHO - ME - CNPJ Nº. 05.736.096/0001-74, 11. S&T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME - CNPJ Nº. 18.413.043/0001-64, 12. A.I.L CONSTRUTORA LTDA-ME - CNPJ Nº. 15.621.138/0001-85, 13. BELIRARDO FERREIRA SILVA - ME - CNPJ Nº. 22.456.063/0001-90, 14. PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME, CNPJ Nº.13.190.690/0001-30, 15.C.R.P COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº. 02.567.157/0001-29, 16. NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº. 15.450.902/0001-05, 17. LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - ME - CNPJ Nº. 42.803.444/0001-05, 18. G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CNPJ Nº 10.572.609/0001-99, 19. CONSTRUTORA ASTRON LTDA - CNPJ Nº. 07.422.145/0001-20, 20. FF EMPREEMDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº. 23.103.016/0001-25, 21. CONSTRUTORA PEDOSA LTDA - ME - CNPJ Nº. 17.593.772/0001-15, 22. DRENA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI-ME - CNPJ Nº. 23.246.832/0001-98, 23. EXATA SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - CNPJ Nº. 32.112.133/0001-46, 24. AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI - ME - CNPJ Nº. 22.853.186/0001-64, 25. NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTUR LTDA - EPP - CNPJ Nº 22.975.820/0001-31, 26. LOCAMIX EIRELI - CNPJ Nº. 13.053.642/0001-09, 27. ARAÚJO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI-ME - CNPJ Nº. 39.907.624/0001-22, 28. M JOSENEIDE LIMA MELO EIRELI - CNPJ Nº. 04.957.984/0001-54, 29. ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº. 20.784.805/0001-80, e 30. BARBOSA CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº. 41.332.445/0001-56, e INABILITADAS: 1. ANDREIA DA SILVA GONÇALVES - CNPJ Nº. 34.696.760/0001-05, 2. N3 CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ N° 37.408.191/0001-35, 3. J DE FONTE RANGEL EIRELI - CNPJ Nº. 26.757.272/0001-24, 4. BRASCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº. 01.621.996/0001-15, 5. ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ Nº. 41.113.297/0001-89, 6. ALLEXANDRO LIMA FREIRE - ME - CNPJ Nº. 20.595.225/0001-45, 7. SUN LINGHT BRASIL EIRELI-ME - CNPJ Nº. 40.995.000/0001-93, e 8. META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME - CNPJ Nº. 07.471.421/0001-40. Tudo conforme Ata de Julgamento. A Comissão de licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea a da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, AURORA/CE 22 DE dezembro DE 2021. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2912001/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:rt. 10 Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 2912001/2021 de 29 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 10 Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor José Erilan Evangelista, para transportar pacientes, no dia 30 de Dezembro de 2021, para tratamento no Hospital Geral Dr. Cesar Cals, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA: 7°/2021
ATA DA 07ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ATA DA 07ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

Às 17h, achavam-se presentes os seguintes Senhores vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira - Lucimar Bernardo Fernandes - José Aderlânio Macêdo - Silvio Bezerra Benicio - Daniel Gustavo Brasileiro Maciel - Wellington Rodrigues de Lima - Cicero Evangelista Lopes - Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo - Osasco de Souza Gonçalves.

PRESIDÊNCIA - Vereadora Marina Leite

Vereadora Marina Leite (Presidenta) - Abriu os trabalhos da sessão extraordinária. Explicou que essa reunião se faz necessária para que possam votar projetos importantes como o refinanciamento de multas de transportes no âmbito municipal, com desconto de 80% e 90% nas multas para infrações datadas de 2020 para trás, bem como o projeto da transformação do NAAAF para o Centro Integrado para Atendimento de Crianças Especiais, para atender toda criança portadora de alguma deficiência e também o projeto que extingue o cargo de professor do EJA e cria o cargo de Professor do Infantil e Creche. Ressaltou o início do recesso legislativo, com base do art. 82 do Regimento Interno, e a importância da reunião extra para encerrar o ano 2021 sem deixar propositura pendente. Solicitou a dispensa da ata da sessão anterior e abriu para votação, sendo aprovada por unanimidade de votos.

PEQUENO EXPEDIENTE

(Passa a ler)

Emenda nº 004/2021 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira: emenda aditiva ao Projeto de Lei do Executivo nº 0031/2021Projeto de Lei do Executivo nº 0031/2021 de autoria do prefeito Marcone Tavares de Luna que altera lei municipal nº 312/2018, que cria 06 cargos de professor de educação de jovens e adultos - EJA, para atender ao interesse público e adota outras providências.Emenda nº 004/2021 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes: emenda substitutiva ao projeto de lei do executivo nº0037/2021Projeto de Lei do Executivo nº 0037/2021 de autoria do prefeito Marcone Tavares de Luna que dispõe sobre a implantação de um Centro De Atendimento Integrado Para Crianças Especiais no município de Aurora-CE e adota outras providências.Projeto de Lei do Executivo nº 0038/2021 de autoria do prefeito Marcone Tavares de Luna que institui programa de parcelamento de débitos dos créditos não tributários e tributários do departamento municipal de trânsito do município de aurora, estado do Ceará inscritos ou não em dívida ativa do município.Projeto de Lei do Legislativo nº 0030/2021 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira que estabelece diretrizes para a instituição do programa órfãos do feminicídio: atenção e proteção no âmbito do município de Aurora-CE.Projeto de Lei do Legislativo nº 0031/2021 de autoria do vereador Wellington Rodrigues de Lima que denomina a rua Alonso Joaquim dos santos situada no bairro Araçá deste município.

ORDEM DO DIA

Emenda nº 004/2021 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes: emenda substitutiva ao projeto de lei do executivo nº0037/2021

Em discussão.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - Explicou que o intuito da emenda é melhorar a redação do projeto e que a modificação se dá no art. 3° do referido projeto, que passará a ter a seguinte redação: Os profissionais ao que se diz o caput desse artigo poderão ter carga horária ampliada para 40 horas semanais, conforme necessidade. Constando o anexo I e o II desta lei.

VEREADOR WELLIGINTON RODRIGUES DE LIMA - Explicou que estava com duvida e perguntou se o projeto não especificou a questão de carga horaria.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - Esclareceu que no texto do projeto faz menção a carga horaria, podendo esta ser ampliada para 40 horas semanais, que a emenda acrescenta a redação do artigo o seguinte: constando o anexo I e o II desta lei, explicou que a modificação é necessária uma vez que o referido projeto revoga a lei anterior, portanto é interessante que nesta contenha o anexo I e II, pois neste contém os profissionais, atribuições, carga horarias e salário.

VEREADOR WELLIGINTON RODRIGUES DE LIMA - Explicou que sua dúvida se deu, pois, a emenda fala em aumento de carga horaria e aumento de carga horaria gera automaticamente aumento de salário, e se assim fosse os vereadores não poderiam legislar.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - Lembrou que recentemente foi aprovada lei federal quem vem de encontro com o referido projeto. É a lei 14.254/2021.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Executivo nº 0037/2021 de autoria do prefeito Marcone Tavares de Luna que dispõe sobre a implantação de um Centro De Atendimento Integrado Para Crianças Especiais no município de Aurora-CE e adota outras providências.

Em discussão.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO - Fez uso da palavra para parabenizar as mães e ressaltar a importância do projeto que proporcionará atendimento a todas essas crianças portadoras de alguma deficiência.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Executivo nº 0038/2021 de autoria do prefeito Marcone Tavares de Luna que institui programa de parcelamento de débitos dos créditos não tributários e tributários do departamento municipal de trânsito do município de aurora, estado do Ceará inscritos ou não em dívida ativa do município.

Em discussão.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA - Explicou que é um projeto que proporcionará aos munícipes que tem carro ou moto com multas atrasadas possam deixa-los em dias. Servem para mutas datas de 31 de dezembro de 2020 para trás, com desconto de 80% e 90%.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES - Fez uso da palavra para demonstra sua alegria com a aprovação desse projeto, pois nos últimos anos houveram muitas apreensões de forma a empobrecer os trabalhadores. Explicou que a dispensa dessas multas é uma valorização ao trabalhador. Não fugindo da pauta e falando de valorização ao trabalhador disse que esteve na secretária de educação procurando informações sobre a questão do bônus, que é a sobra do dinheiro destinado ao pagamento dos professores. Pediu para se estender mais um pouco e disse que recebeu informações verídicas de que os funcionários do HGIA não estão recebendo seus pagamentos em dias e que alguns estão há 3 meses sem receber e que ao verificar o portal da transparência constatou que o hospital está recebendo recurso em dias. Aproveitou para ressaltar que a aprovação desse projeto é um momento marcante em sua vida e que fica feliz em ver que o demutran não está precisando humilhar ninguém para controlar o trânsito.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO - Complementou a fala do vereador Osasco sobre a questão do bônus dos professores e disse que foi procurada por uma professora pedindo para que ela sugerisse ao prefeito que fizesse uma live dando explicações acerca do assunto.

VEREADOR WELLIGINTON RODRIGUES DE LIMA - Reforçou a fala dos vereadores dizendo que também foi procurado e questionado quanto ao bônus para os professores, pediu um posicionamento da gestão visto que o prazo está se esgotando.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - Aproveitou para reforçar a fala de todos, pois é um assunto que está sendo aguardado por todos.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Legislativo nº 0030/2021 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira que estabelece diretrizes para a instituição do programa órfãos do feminicídio: atenção e proteção no âmbito do município de Aurora-CE.

Em discussão.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA - Fez uso da palavra para ressaltar que esse é um projeto de grande valia, pois neste município temos casos de feminicídio onde crianças ficaram órfãos, sem amparo e sem cuidados a mercê de tantas situações. Pediu apoio.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Legislativo nº 0031/2021 de autoria do vereador Wellington Rodrigues de Lima que denomina a rua Alonso Joaquim dos santos situada no bairro Araçá deste município.Em discussão.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA - Reforçou o pedido de apoio para a aprovação do projeto.

Em votação.

Aprovado.

Emenda nº 004/2021 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira: emenda aditiva ao Projeto de Lei do Executivo nº 0031/2021

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA - Abriu para discussão e deixou à vontade para discutirem também o projeto 0031/2021.

Em discussão.

VEREADOR JOSÉ ADERLÂNIO MACÊDO - No uso de sua palavra disse: Presidenta, esse projeto já foi e já voltou, era pra ter audiência pública e não teve, e é inconstitucional, posso até dizer imoral. Como é que se tem mais de cinco mil analfabetos no último censo. A secretaria de educação no meu ponto de vista, deveria fazer uma campanha para mobilizar essas pessoas, conscientizar essas pessoas para estudar. Somos 25.000 habitantes no ultimo censo e mais de 5.000 não sabem ler e nem escrever, isso é muito feio, muito horrível para nós. Então, eu queria chamar atenção porque aqui já foi pro ministério público e o Dr. Luiz, promotor de justiça, encaminhou para que fosse feito uma audiência pública e vamos ver no que vai dar. Essa é a minha opinião.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA - Fez uso da palavra, dizendo que em relação a essa discussão acredita que a emenda melhora o projeto em si. Mas, mantém sua palavra no que já havia falado em sessões anteriores. Que não viu base legal para o projeto, nenhuma justificativa e continuou dizendo que essa discussão não era pra estar na câmara municipal de vereadores, que acha que essa discussão entre o prefeito e os seis vereadores dava pra ser ter sido resolvida fora da câmara, pois é questão de entendimento, bom senso e tempo. Poderia ter sido ofertado, o que já foi ofertado aos professores que estão em sala de aula e dar um tempo, tentar fazer alguma politica pública para ver se realmente não tem alunos para matricular, se foi um problema da gestão passada, os vereadores tem o dever de consertar e principalmente o poder executivo. Que entende que esse joga pra cá e pra lá só serviu para que os vereadores se digladiem com os professores, para no final a culpa sair para a câmara, pois quem vai garantir que amanhã ou depois do jeito está sendo extinto essa lei municipal, quem vai garantir que essa mesma lei que está revogando a anterior não será extinta também. Se manifestou contra o projeto e disse que enquanto o projeto não for discutido, como havia sido dito que o prefeito iria sentar com todos para buscar uma solução benéfica para todos. E essa discussão deve ser imparcial pois trata-se de aprendizado. Declarou-se contra o projeto, pois não concorda com a extinção do cargo. Repetiu que é um projeto delicado, que deveria ser discutido e debatido com todos. Refletiu com é ruim estudar para prestar concurso em determinada modalidade, passar e depois ter o cargo extinto. Cobrou o embasamento legal desse projeto, visto que a qualquer momento alguém pode da entrada na justiça, como já foi dito, e derrubar essa lei, pois a lei que será extinta com a aprovação do projeto não voltará a ter validade legal. Esse é o seu entendimento.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - Com relação ao projeto, que já foi alvo de muita polêmica, explicou que após realizar estudos acerca do tema, que iniciaram pela CF que prevê que a administração pública tem atribuição para criação e extinção de cargos, para fazer uma reorganização na sua estrutura quando perceber que um cargo não tem mais aproveitamento, entendeu que quando foi criado o cargo do EJA já era para ter sido observado que naquele momento não tinha alunos matriculados, isso não foi observado. Criou-se o projeto e a Câmara Municipal aprovou, portanto criaram-se as vagas, agora nessa administração cabe resolver, até porque tem que pensar que é uma autonomia que o município tem de organizar sua estrutura. Como já foi falado a Lei Federal traz essa permissão de que os Municípios, Estados e União podem criar e extinguir cargos sempre que houver a necessidade. Isso é uma atribuição da administração pública e na Lei Complementar 02/2010 que é o estatuto do servidor também traz essa previsão no seu art. 28, veja "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade o servidor ocupante ficará em disponibilidade com remuneração proporcional". Hoje não tem salas de aula para esses professores então eles estão em disponibilidade e recebendo de casa. No artigo 29 diz "o retorno do servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis". Hoje o município está criando, não está tirando direito de ninguém, está extinguindo 6 cargos de EJA, lembrando que no passado foi criado sem haver a necessidade, hoje o município declara a desnecessidade desse cargo e ao mesmo tempo cria um cargo na educação infantil e fundamental I, que é onde está precisando, com atribuições e vencimentos compatíveis. Então há possibilidade de o município fazer isso. É o que diz a lei municipal e o estatuto do servidor federal. Se tem essa permissão não há o que falar em inconstitucionalidade, também tem que saber que como fiscais do município os vereadores tem que ver essa questão financeira e tem professores recebendo em casa e os outros professores estão cobrando a respeito disso. Foi dito anteriormente que tem mais de 5.000 analfabetos, mas só passa a ser responsabilidade do município se essas pessoas fizerem a matrícula, mas enquanto o índice, estatística, cinco mil e tantos analfabetos existem em todo canto. Na hora que realizarem a matrícula no município, passa a ser aluno e deixa de ser estatística, aí cabe ao município arrumar professores para colocar. É possível que professores lecione na modalidade EJA, sem a necessidade de concurso, se formada turma, não fica ninguém sem estudar. Quando o município realizou o concurso ele não garantiu o horário de ninguém trabalhar, e sim garantiu carga horária. Tudo isso deve ser analisado e no final de tudo o que prevalece é o interesse da maioria e não da minoria, hoje tem professores do EJA que já aceitaram ir para turmas da educação infantil e fundamental I, se faz necessário também a regularização da situação de quem já aceitou ir para outras turmas. É uma situação delicada, e é certo o que o município está fazendo pois não está tirando direito de ninguém, se amanhã ou depois tiver turmas do EJA formadas a prioridade é desses professores, a emenda foi feita exatamente para isso. O que estão tentando fazer de uma vez por todas é cumprir a lei e a lei diz que o município pode sim extinguir cargos quando não tiver a necessidade, no atual momento há desnecessidade, pois não tem alunos. Declarou-se a favor do projeto, pois não vê tirando direito de ninguém. Essas são suas.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO - Pediu explicação a vereadora Lucimar Fernandes (Nininha): você só me explica aí, tem cinco mil pessoas analfabetas, o prefeito ou secretaria de educação abriu essa parte da matriculas, para ver se tem pessoas para se matricular ou não?

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA - Pediu permissão a vereadora Nininha para responder: estamos com o diretor do Romão Sabiá aqui presente e ele falou que está aberto desde o início do anoVEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO - E outra coisa que queria saber, pois quando diz assim pode extinguir porque não tem, tipo não está servindo, não é assim a realidade, não está tendo nada. Já fizeram uma pesquisa? Por que a pessoa acabar um cargo assim é complicado.VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - Não é nem acabar o cargo.VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO - Extinguir é o que?VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA - Pediu para acalmarem os ânimos e pediu para que a vereadora Tânia terminasse os seus questionamentos.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO - O que eu quero saber é o seguinte, as professoras estão em casa, vamos dizer assim, sem trabalhar, porque? Porque não tiveram a oportunidade ainda de ir para uma sala de aula. Elas fizeram o concurso para que? Foi para o EJA, então tem que se dá a oportunidade de elas juntarem os alunos, fazerem a matriculas, para ver se realmente não está servindo. Porque acabar um cargo, extinguir um cargo é uma coisa séria. Esse cargo foi criado, inclusive por mim que era vereadora na época, acho que Osasco e todos os outros, acho que só não Daniel e nem Nininha e nem você. Então foi criado por nós, em 2019 teve o concurso, se não funcionou é porque tem os tramites, tem que fazer lotação, tem que escolher local. Então, eu acho que as meninas estão precisando de uma oportunidade. Esse negocio de que tem um da turma dizendo que quer ou que não quer. Nós aqui não tivemos oportunidade de ouvir isso, porque nós não tivemos reunião, não sei se vocês tiveram, mas eu não tive, só Marina. A gente teria que ouvir, escutar a parte delas, saber realmente o que elas estão querendo, para poder chegar e dizer que está sem servir.VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES - Pediu permissão para falar e disse que acredita que se é para se fazer valer a lei, não é preciso ouvir ninguém, é só aplicar a lei. Mas em seu entendimento a Vereadora Nininha explicou muito bem a não necessidade e a questão da estimativa, pois todo município hoje tem esse público enorme. Se for levar em conta o total de analfabeto, é numero que cresce todo ano, o que deve ser analisado é o interesse das pessoas quando abrem as matriculas.VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA - Concordou com a fala da vereadora Nininha, explicou que respeita a opinião de todos, e que esse debate é algo cobrado por ele desde a entrada do primeiro projeto na casa, por parte do executivo. E reafirmou que estão mandando os buchos para que seja debatido na câmara de todo jeito. Indagou o porque de não vir a fundamentação citada pela vereadora Nininha na mensagem do projeto e o porque do prefeito não provocou uma audiência pública. Disse que faltou diálogo, e que chegou na ultima sessão do ano para que fosse resolvido em cima da hora. Explicou que respeita o entendimento de cada um, mas que tem as suas dúvidas e que gostaria de que fossem esclarecidas e debatido com a gestão. Gostaria que tivessem se reunido todos juntamente com executivo, assessoria jurídica, para debaterem e terem respaldo. Sabe que nenhum vereador quer prejudicar ninguém, mas que também não quer se prejudicar. E repetiu que o que falta é dialogo e respeito com a Câmara.

VEREADOR JOSÉ ADERLÂNIO MACÊDO - Disse: campanha de matricula não ficou para professor não, ficou para o município. No meu entendimento professor não ficou para ir de casa em casa atrás de aluno não, nunca ouvi falar. Outra coisa, que eu me lembrei agora, na gestão passada aqui era muito cobrado a qualificação dos mediadores, como é uma sessão extra essa semana vou vir aqui pedir para que seja encaminhado um oficio pedindo a qualificação de todos os mediadores do município.VEREADOR CICERO EVANGELISTA LOPES - Perguntou como fica a situação dos professores que estão nos classificáveis para vagas no ensino fundamental caso os professores entrem nessas vagas.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - Explicou que não existe mais nenhum professor nos classificáveis e que é por isso que os seis professores estão sendo realocados no ensino fundamental I e no ensino infantil. Sá haveria impacto caso alguns desses professores fossem para o fundamenta II.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA - Explicou, como havia sido citado pelo vereador Aderlanio, que foi recomendado pelo MP a realização de uma audiência pública. Porém é de entendimento de todos que judiciário, legislativo e executivo são poderes independentes. Sobre a não realização da audiência explicou que o público dessa audiência seria em sua maioria pessoas idosas, pessoas do sítio, são pessoas que dificilmente compareceriam a esta audiência. Mas mesmo assim, se reuniu com os seis professores e perguntou se teriam alguma solução e a resposta foi campanha de matrícula. Ressaltou que desde o início do ano o município abriu matriculas, porém existe uma resolução que não permite que EJA I, alunos do fundamental I, sejam educados de forma remota, pois como uma pessoa que não sabe ler nem escrever vai pegar um celular e abrir uma aula remota. Repetiu que durante todo ano as matriculas estiveram abertas, porém somente 15 alunos se matricularam para no ano que vem poder estudar. Assim como não existe concurso para professores do EJA II, mas existe as aulas do EJA II, esse projeto não acaba com o EJA I, com o ensino ou com a oferta desse ensino e sim regulamenta a questão dos professores que não tem onde trabalhar. Pontuou que acha injusto professores terem que ir pra sala de aula trabalhar, planejar aula pra receber, enquanto tem professor recebendo em casa, explicou que isso não é culpa do professor e que acredita que ano que vem seja feito uma campanha mais ampla e ativa para que esses alunos se interessem. Essa emenda garante que os professores que darão aula no EJA serão esses que foram concursados. A escola está pronta para atender e fornecer o ensino para quem buscar, agora o que não é admissível é ter mais de quatrocentos alunos matriculados e apenas 88 irem. Que não é obrigação do professor montar turma e que o interesse tem que partir do aluno. Explicou que foi dado uma proposta de transformar esses seis cargos em EJA II, ensino fundamental I, mas que esse é um problema coletivo e deve ser tratado igualmente. Que foi a única forma que conseguiu pensar essa. Essa é sua fala.

VEREADOR JOSÉ ADERLÂNIO MACÊDO - O que eu vejo é a mínima das mínimas preocupações com os seis professores, se hoje, se não porque somos minoria e vai ser aprovado, imagina a preocupação sem os seis professores. Se é pouca vai zerar. O que eu vejo é isso ai, não sou contra a opinião de ninguém, cada um pensa como quer, porque se fosse tudo com um pensamento só não teria nem votação.VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO - O que eu vejo é que esse problema vai ser igual aos condutores de ambulância que foi colocado o projeto aqui para transformar em condutores de ambulância, depois colocaram na justiça, derrubaram e continuaram sendo motoristas. Não voto, sou contra e quero Raquel que você conste em ata que é inconstitucional e que eu vou entrar na justiça com a votação se o projeto for aprovado.VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA - Pediu para que posteriormente a vereadora explique de forma mais aprofundada, mas que seria como transformar esses professores de EJA I e transformar em EJA II. A qualificação que esses professores precisam para o EJA I é a mesma que precisa para serem professores do ensino infantil e fundamental I, que é a formação em pedagogia ou nível médio na modalidade normal. Já para ser condutores de ambulância exige uma qualificação, que é a mesma situação de transformar os professores do EJA I em EJA II, eles teriam que ter uma habilitação a mais.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - Explicou que os casos não são semelhantes porque no caso da criação do cargo de condutores de ambulância mudou as atribuições, mudou a carga horaria e o vencimento, logo deixou de ser o cargo de motorista e passou a ser cargo de condutor de ambulância. No caso dos professores o art. 39 do estatuto dos servidores diz o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado,, portanto as atribuições do professor do EJA são as mesmas atribuições do professor de ensino infantil e fundamental I, que é ensinar, planejar. A partir do momento que muda atribuição, carga horaria e vencimento, tem que ter um concurso público. E o que está sendo feito aqui vai de acordo com a constituição e com o estatuto do servidor federal e municipal. Se a justiça entender que nenhuma dessas leis está valendo, mudará seu pensamento.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO - Em relação as atribuições, você quer dizer que o ensino infantil e fundamental I é a mesma do EJA?

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - 'c9 ensinar, atribuição do professor é ensinar.VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO - Eu vejo que a atribuição da educação infantil é criança e jovens e adultos são adolescentes e adultos.VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - Explicou que quando diz que a atribuição do professor é ensinar pois já lecionou vários anos no EJA, no fundamental II e pode ensinar no fundamental I, porque dentro do campo de professor a atribuição é ensinar. Se tiver a formação para lecionar naquela série não existe nem um problema, pois o que conta é a formação. Nesse caso não está sendo alterado atribuições, carga horaria e nem salário, essa é a diferença dos condutores de ambulância.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO - Não sou contra nenhum, cada um tem sua opinião própria, como Aderlanio falou, se não fosse assim nós votávamos tudo do mesmo jeito, não teria sentido. Então cada um vota do jeito que quer. Agora eu, vereadora Tania Macedo, sou contra.VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES - Frisou que esse é um projeto conhecido, haja vista a repercussão dele, e que não acha necessária a explicação da assessoria do executivo. Que esse é um projeto que já tramitou muitas vezes nessa casa e que particularmente já veio pronto para votar a emenda e o projeto.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA - Disse que respeita a opinião do vereador Osasco, mas discorda em relação a questão da assessoria pois nas gestões passadas, todos os projetos, inclusive coisas mais simples era pedido que a assessoria do executivo viesse e explicasse. Falou na redução do repasse destinado ao EJA e indagou se isso não tivesse acontecido se esse projeto teria vindo para a câmara. E repetiu que faltou esclarecimento em muitos pontos.

VEREADOR JOSÉ ADERLÂNIO MACÊDO - Explicou que sua preocupação também está nos professores que estudaram, prestaram o concurso e passaram. Mas que existe a carência e que só nas populares e aurora velha existem mais de 50 analfabetos contados por ele e que esses não sabem como e nem quem procurar. Acredita que é muito fácil de resolver o problema, conscientizar as pessoas que se deve saber pelo menos escrever e ler seu nome.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA - Perguntou a Nininha se a campanha de matricula foi publicado em algum lugar e se existe algum dado em relação as matriculas.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - Explicou que sobre isso ela não sabe responder, que quem tem que responder é a secretaria de educação, o que e como eles fizeram. Mas que acredita que foi feito com essa modalidade da mesma forma que foi feito com as demais.

Em votação.

Aprovado.

Parecer nº 007/2021 de autoria da Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Ação Social e Meio Ambiente: parecer contrário da Comissão de Educação, Cultura, Ação Social, Saúde Pública e Meio Ambiente ao Projeto de Lei do Executivo Nº0031/2021.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Desaprovado.

Projeto de Lei do Executivo nº 0031/2021 de autoria do prefeito Marcone Tavares de Luna que altera lei municipal nº 312/2018, que cria 06 cargos de professor de educação de jovens e adultos - EJA, para atender ao interesse público e adota outras providências.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Aprovado.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO - Solicitou a cópia da ata da sessão, bem como a cópia dos pareces do Projeto de Lei do Executivo Nº0031/2021.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) - Não havendo mais o que tratar encerra a presente sessão.

Está encerrada a sessão.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA: 8º/2021
AOS 29 DE DEZEMBRO DE 2021 NA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA 2021-2024 FOI ELEITA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE PARA O BIÊNIO 2023/2024
AOS 29 DE DEZEMBRO DE 2021 NA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA 2021-2024 FOI ELEITA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE PARA O BIÊNIO 2023/2024 COMPOSTA PELOS SEGUINTES VEREADORES PARA OS RESPECTIVOS CARGOS: YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA - PRESIDENTA, LUCIMAR BERNARDO FERNANDES - VICE PRESENTA, ANTONIO WILTON DOS SANTOS - 1º SECRETÁRIO, SILVIO BEZERRA BENICIO - 2º SECRETÁRIO, FRANCISCO PEREIRA SALES - 1º TESOUREIRO, DANIEL GUSTAVO BRASILEIRO MACIEL - 2º TESOUREIRO.

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