DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE AGENTE PÚBLICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, RATIFICA ATRIBUIÇÕES DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E PROMOVE DESIGNAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria nº 061002/2022, de 06 de outubro de 2022, que nomeou a Sra. EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS para o cargo de Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 061003/2022, de 06 de outubro de 2022, que a designou como Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO as Portarias nº 210102/2025 e nº 210103/2025, ambas de 21 de janeiro de 2025, que ratificaram sua nomeação e função de ordenadora;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das informações funcionais para fins administrativos, contábeis e perante órgãos de controle, inclusive a Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal da designação da agente pública como Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR que a Sra. EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 679.429.033-20, exerce, de forma contínua, desde 06 de outubro de 2022, o cargo de Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS do Município de Aurora/CE.
Art. 2º DECLARAR que a referida agente pública exerce, cumulativamente, a função de Ordenadora de Despesas no âmbito da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS e do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º DESIGNAR a Sra. EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS como Ordenadora de Despesas e Representante Legal do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conferindo-lhe todas as atribuições inerentes à função.§1º A designação prevista no caput possui efeitos retroativos a 06 de outubro de 2022, exclusivamente para fins de regularização administrativa e formalização de atos já praticados no exercício da função.§2º A retroatividade ora estabelecida não implica criação de direito novo, tampouco convalida atos ilegais, destinando-se unicamente à adequação formal da situação administrativa.Art. 4º A presente Portaria possui natureza declaratória e, parcialmente, constitutiva, nos termos do artigo anterior.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANOTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço do Poder Executivo Municipal de Aurora – CE, 06 de maio de 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNAPrefeito Municipal



