DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação dos atos administrativos previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis irregularidades funcionais narradas no Oficio n°. 279/2026 de 24 de abril de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde, relacionadas à prestação de serviços por profissional contratado temporariamente através do Edital de Seleção Pública n°. 001/2025, junto à Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao interessado o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO destinado à apuração de possíveis irregularidades funcionais relacionadas à prestação de serviços por profissional contratado temporariamente junto à Secretaria Municipal de Saúde, identificado pela matrícula funcional nº 1310348, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Simplificado de que trata esta Portaria:
ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteMaria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2)Membro da Comissão Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;
Art. 4°. A análise acerca da eventual prorrogação contratual do profissional mencionado no art. 1º ficará condicionada à conclusão do presente procedimento administrativo, observados os princípios da conveniência administrativa, do interesse público e da continuidade e eficiência da prestação do serviço público.
Art. 5°. As informações pessoais relacionadas ao profissional identificado no presente procedimento permanecerão resguardadas, em observância aos princípios da proteção de dados pessoais, da intimidade e da preservação da imagem, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6°. A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, CE em de 30 de abril de 2026.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal



