DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE AURORA – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Aurora, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento da rede municipal de proteção integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre os órgãos públicos municipais e demais instituições do Sistema de Garantia de Direitos;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Aurora, composto pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
Titular:Emercia Maria Gonçalves Ribeiro Santos
Suplente: Adriana Ferreira Lopes
Titular: Sara Rayanne Santos Luna
Suplente: Karyna Greyce Leite Santos
II – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Juliana Landim Amaral
Suplente: Renata Sobreira Candido
Titular: Aleudo Alves Coelho
Suplente: Eduardo Bezerra de Luna
III – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria José Alves Figueiredo
Suplente: Maria Ledeneide Alves Brito
IV – Conselho Tutelar
Titular: Vanderlanio Leite de Moura
Suplente: Iury Everton Crispim Saraiva
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: Denize Barbosa Dantas
Suplente: Francisco Marcos dos Santos Pinto
VI – Representante do Selo Unicef
Titular: Érik Wesley Leite Gonçalves
Suplente: Maria Samara Saraiva França
VII – Representante da Procuradoria
Titular: Herculys Gregório de Souza
Suplente: Sebastião Rangel Filho
Art. 2º - Compete ao Comitê:
I – Promover a articulação intersetorial da rede municipal de proteção;
II – Elaborar e acompanhar fluxos de atendimento;
III – Monitorar ações de prevenção e enfrentamento das violências;
IV – Propor capacitações e ações integradas;
V – Acompanhar casos complexos, resguardado o sigilo legal;
VI – Elaborar plano anual de ação e relatórios periódicos.
Art. 3º - O exercício das funções no Comitê será considerado de relevante interesse público, não remunerado.
Art. 4º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme calendário anual aprovado e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, em 23 de abril 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNA
Prefeito Municipal



