Diário oficial

NÚMERO: 1115/2026

Ano VI - Número: MCXV de 22 de Abril de 2026

22/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2004001/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2004001/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO,

ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, pertencente a(o) GABINETE DO PREFEITO, 2 (duas) diarias, IRÁ PARTICIPAR DO EVENTO TRANSFORMA JUNTOS CEARÁ, NO QUAL TERÁ PALESTRA TÉCNICAS E EVENTOS COM A REVELAÇÃO DOS VENCEDORES DO PSPE PRÊMIO SEBRAE PREFEITURA EMPREENDEDORA E A PREMIAÇÃO DO SELO DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO PRA SALAS DO EMPREENDEDOR CICLO 2025, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, NOS DIAS 23 E 24 DE ABRIL DE 2026, NA CIDADE DE FORTALEZA CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro de Eventos do Ceará no período de 23/04/2026 a 24/04/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 20 de abril de 2026

João Paulo Pinto do Nascimento

Ordenador de Despesas

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2004002/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2004002/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOAO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) GENILSON DA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, pertencente a(o) GABINETE DO PREFEITO, 2 (duas) diarias, IRÁ PARTICIPAR DO EVENTO TRANSFORMA JUNTOS CEARÁ, NO QUAL TERÁ PALESTRA TÉCNICAS E EVENTOS COM A REVELAÇÃO DOS VENCEDORES DO PSPE PRÊMIO SEBRAE PREFEITURA EMPREENDEDORA E A PREMIAÇÃO DO SELO DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO PRA SALAS DO EMPREENDEDOR CICLO 2025, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, NOS DIAS 23 E 24 DE ABRIL DE 2026, NA CIDADE DE FORTALEZA CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro de Eventos do Ceará no período de 23/04/2026 a 24/04/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 20 de abril de 2026

Joao Paulo Pinto do Nascimento

Ordenador de Despesas

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2204001/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2204001/2026

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERIK WESLEY LEITE GONCALVES, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, pertencente a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO DE ALINHAMENTO DOS MUNICÍPIOS DO CARIRI - CICLO SESC E DIA DO DESAFIO, PROMOVIDA PELO SESC, NO DIA 23 DE ABRIL DE 2026, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Teatro Patativa do Assaré Sesc Juazeiro do Norte na data 23/04/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quarta-feira, 22 de abril de 2026

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 03/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026-PNAB - AURORA TEM ARTISTA!
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026-PNAB - AURORA TEM ARTISTA!

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) DO MUNICIPIO DE AURORA- CE.

Olá, agentes culturais do Município de Aurora-CE!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de AURORA-CE.

Deste modo, A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE AURORA-CE torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais Município de AURORA -CE.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 33 projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0105.2.065.0000

Sobre o valor total repassado PELO MUNICIPIO DE AURORA -CE ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.2.4Prazo de Inscrição

Das 8 horas do dia 23 de Abril de 2026 até às 12 horas do dia 5 de Maio de 2026, presencialmente na sede da secretaria de Cultura e Turismo. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

1.1Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside noMunicípio de AURORA -CE, há pelo menos02 ANOS , COMPROVANDO ATIVIDADES CULTURAIS.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

1.2Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; eIII - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

1.3Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo01 PROJETOe poderá ser contemplado com no máximo01 PROJETO.

2.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições 23 de Abril de 2026 até às 12 horas do dia 5 de Maio

·Seleção 06 à 07 de maio de 2026

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 08 de maio de 2026

·Resultado preliminar dia 11 de maio

·Etapa de recurso 12 à 13 de maio

·Resultado final 15 de maio de 2026

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 17 a 18 de maio de 2026.

3.INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar para Secretária de Cultura e Turismo de AURORA que fica localizada na Avenida Antônio Ricardo, nº01 no centro da cidade, em envelope fechado, com suas informações na capa a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III;

c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscricaÞo implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

4.COTAS

4.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);b)pessoas indígenas;c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

4.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.4.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.5Procedimentos complementares

I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;

II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo IV;

III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou

4.6Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.)

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.

5.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

5.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE AURORA-CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

5.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até DEZEMBRO DE 2026.5.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

5.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas caractetísticas, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

6.ETAPA DE SELEÇÃO

6.1Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão:

CICERO ANTONIO LEITE

FORMAÇÃO: TÉCNICO DE CULTURA, FORMADO EM ARTES, ARTISTAS ( ATOR, DIRETOR E ESCRITOR DE TEATRO E PROF. DE DANÇA CLÁSSICO E CURADOR DE ARTES)

6.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevancia em relacaÞo a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada projeto eì atribuiìda em funcaÞo desta comparacaÞo.

6.4Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

6.5Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

6.6Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de AURORA -CE e no site oficial do Município de AURORA -CE..

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado SECRETARIA DE CULTURA DE AURORA-CE que deve ser apresentado por meio de FORMULÁRIO PRESENTE NESTE EDITAL no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024.)a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado noDIÁRIO OFICIAL DE AURORA-CE.

7.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA SEGUINTE.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

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8.? ETAPA DE HABILITACAÞO

8.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de02 DIAS após a publicação do resultado final de seleção, DE FORMA PRESENCIAL os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;III - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais.

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscricaÞo no cadastro nacional de pessoa juriìdica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidaÞo negativa de falencia e recuperacaÞo judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos;

V - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;VI - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VIII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo em nome do representante do grupo;II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais,em nome do representante do grupo

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a secretaria de Cultura de AURORA-CE que deve ser apresentado por meio DE E-MAIL no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado noDIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE AURORA-CE.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

9.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e PELA SECRETARIA DE CULTURA DE AURORA contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

9.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

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10.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal , estadual e municipal de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

11.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

11.1Monitoramento e avaliação realizados pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE AURORA-CE.

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestacaÞo de informacaÞo aÌ administracaÞo puìblica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacaÞo e de foco no cumprimento do objeto.

11.2Como o agente cultural presta contas A SECRETARIA DE CULTURA DE AURORA.

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até180 DIAS a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

12.DISPOSICOÞES FINAIS

12.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

12.2Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitedo Município de AURORA -CE.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos aÌs publicações DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE AURORA-CE e nas mídias sociais oficiais.

12.3Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail secultaurora@gmail.com e telefone

Os casos omissos ficarão a cargo do SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE AURORA-CE, SR. ÉRIK WESLEY LEITE GONÇALVES.

12.4Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 DIAS PODERÃO SER CONVOCADAS À ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL após a publicação do resultado final.

12.5Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo/

Anexo III - Plano de Trabalho;

Anexo IV - Critérios de seleção

Anexo V - Termo de Execução Cultural;

Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VIII - Declaração étnico-racial

Anexo IX Declaração PCD

Anexo X Formulário de interposição de recurso

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 70,000 (SETENTA MIL REAIS MIL REAIS) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 8.000,00 (Oito mil reais) para CATEGORIA para Grupos Juninos porte 1 Escolar;

b) Até R$ 40.000,00 (Quarenta mil) para CATEGORIA de Grupos Juninos porte 2 Aberta;

c) Até R$ 5.000,00 (Cinco mil) para CATEGORIA de Gastronomia;

d) Até R$ 5.000,00 (Cinco mil) para CATEGORIA de Literatura;

e) Até R$ 5.000,00 (Cinco mil) para categoria de grupos de Teatro TIPO 01;

f) Até R$ 5.000,000 (Cinco mil) para categoria de grupos de Teatro TIPO 02;

g) Até R$ 2.000,00 (Dois mil) para categoria de grupos de Dança;

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

a)Os grupos juninos, popularmente conhecidos como quadrilhas juninas, são associações culturais e folclóricas que realizam danças coreografadas durante os meses de junho e julho, celebrando as tradições das festas de São João. Eles são considerados manifestações culturais nacionais, com grande relevância econômica e turística, especialmente na região Nordeste e da cidade de AURORA-CE que são classificadas de pequeno porte que não tem em seu calendário competições regionais e interestaduais, fazendo normalmente uma única apresentação. b)Os grupos juninos, popularmente conhecidos como quadrilhas juninas, são associações culturais e folclóricas que realizam danças coreografadas durante os meses de junho e julho, celebrando as tradições das festas de São João. Eles são considerados manifestações culturais nacionais, com grande relevância econômica e turística, especialmente na região Nordeste e da cidade de AURORA-CE, voltado para segmento mais interno da cidade como bairros e escolas, participando de competições em outros municípios representando a cidade de Aurora. c)Gastronomia: Destinado à preparação e oferta de pratos típicos da culinária regional para o público em evento promovido pela Secretaria de Cultura e Turismo. O projeto deverá observar a razoabilidade quanto às quantidades a serem servidas, garantindo que o volume de porções seja compatível com o valor do recurso solicitado.d)Voltados para escritores, cordelistas, dramaturgos, autores de livros que pretendem lançar seus cordéis, livros ou produções independentes. e)Teatro TIPO 01 (FESTAC 2026): Destinado a grupos teatrais para montagem e apresentação de espetáculo no FESTAC 2026, promovido pela Secretaria de Cultura e Turismo. É obrigatório que o grupo possua, no mínimo, 04 (quatro) atores com falas na composição do elenco.f)Teatro TIPO 02 (Casamentos Juninos): Destinado a grupos teatrais para a encenação de "Casamentos Juninos" a serem exibidos no Circuito Junino, promovido pela Secretaria de Cultura e Turismo. Estão previstas 05 (cinco) vagas nesta categoria. É obrigatório que o grupo possua, no mínimo, 04 (quatro) atores com falas na composição do elenco.g)Dança: Voltado para grupos de dança que atuem em diferentes modalidades, visando a difusão da expressão corporal e artística no município.

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAGRUPOS JUNINOS

PORTE 162210R$800,00R$8.000,00GRUPOS JUNINO GRANDE PORTE010001R$40.000,00R$ 40.000,00GASTRONOMIA

3115R$ 1.000,00R$ 5.000,00LITERATURA3115R$ 1.000,00R$ 5.000,00TEATRO FESTAC 20263115R$ 1.000,00R$ 5.000,00TEATRO JUNINO3115R$ 1.000,00R$ 5.000,00GRUPO DE DANÇA2002R$ 1.000,00R$ 2.000,00Total70.000.00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI

1.Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual MEI

1.1.Nome Completo:

(texto 100 caracteres)

1.2.Nome artístico ou nome social (se houver):

(texto 100 caracteres)

1.3.CPF:

(14 dígitos, apenas números)

1.4.CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

(14 dígitos, apenas números)

1.5.Data de nascimento:

(dd/mm/aaaa)

1.6.E-mail:

(campo de e-mail validado)

1.7.Telefone:

(apenas números)

1.8.Endereço completo:

(Texto 200 caracteres)

1.9.Cidade:

(lista municípios IBGE)

1.10.Estado:

(lista estados IBGE)

1.11.CEP:

(campo CEP validado)

2.Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros

( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais

( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3. 'c9 mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

( ) Sim

( ) Não

4.Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti

( ) Outro

5.Orientação sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual

( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

6.Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

7.Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não

( ) Sim, Auditiva

( ) Sim, Física-motora

( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual

( ) Sim, Múltipla

( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

( ) Sim, Outra (indicar qual)

8.Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

9.Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

10.Possui quantos anos de experiência na área cultural?

(Número inteiro)

11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

II - PESSOA JURÍDICA

1.Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

1.1.CNPJ:

(campo CNPJ validado)

1.2.Razão Social:

(texto 100 caracteres)

1.3.Nome fantasia:

(texto 100 caracteres)

1.4.Data de fundação:

(dd/mm/aaaa)

1.5.Nome do representante legal: (Texto 100 caracteres)

1.6.CPF do representante legal:

(campo CPF validado)

1.7.E-mail de contato:

(campo e-mail validado)

1.8.Telefone de contato:

(Apenas números)

1.9.CEP:

(campo CEP validado)

1.10.Endereço completo (da sede): (texto 200 caracteres)

1.11.Cidade:

(lista municípios IBGE)

1.12.Estado:

(lista estados IBGE)

1.13.Anos de atuação na área cultural?

(número inteiro)

2.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA 1.Nome do grupo ou coletivo

(Texto 100 caracteres)

2.Quantas pessoas fazem parte do coletivo

(número inteiro)

3.Nome do representante:

(texto 100 caracteres)

4.CPF do representante :

(campo CPF validado)

5.E-mail de contato:

(campo e-mail validado)

6.Telefone de contato:

(apenas números)

7.Endereço completo (da sede):

(texto 200 caracteres)

8.Cidade:

(lista municípios IBGE)

9.Estado:

(lista estados IBGE)

10.CEP:

(campo CEP validado)

11.Anos de atuação na área cultural?

(número inteiro)

12.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

DADOS DO PROJETO

1.Vai concorrer às cotas?

( ) Não

( ) Sim, Pessoa negra

( ) Sim, Pessoa indígena

( ) Sim, Pessoa com deficiência

( ) Sim, outros grupos

2.Nome do Projeto:

(Texto 100 caracteres)

3.Valor da proposta:

(Monetário)

4.A ação cultural proposta será realizada em qual formato?

( ) Presencialmente em local fixo

( ) Presencialmente itinerante

( ) Remotamente/Online

( ) Em formato híbrido

( ) Outros

( ) Não aplicável5.Qual o CEP do local de realização? (se aplicável)

(Campo CEP validado)

6.Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso do edital?

(Número inteiro)

7.Qual o principal segmento contemplado pela proposta?

( ) Acervos

( ) Arquivos

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Capoeira

( ) Circo

( ) Cultura de Matriz Africana

( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares

( ) Dança

( ) Design

( ) Edição e produção editorial

( ) Festas e Celebrações

( ) Hip Hop

( ) Jogos eletrônicos

( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores

( ) Moda

( ) Museu

( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico

( ) Patrimônio Cultural Material

( ) Patrimônio Cultural Imaterial

( ) Patrimônio Natural

( ) Performance

( ) Teatro

( ) Outros

8.Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada pela proposta?

( ) Criação

( ) Produção

( ) Comercialização e Distribuição

( ) Difusão e Circulação

( ) Acesso, mediação e fruição

( ) Formação

( ) Pesquisa e reflexão

( ) Memória e preservação

( ) Organização e gestão

( ) Monitoramento e avaliação

( ) Outra (especificar)

9.Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta?

( ) Cultura Alimentar

( ) Cultura DEF

( ) Cultura Digital

( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas

( ) Cultura LGBTQIAPN+

( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos

( ) Cultura Nerd

( ) Culturas Periféricas

( ) Cultura Quilombola

( ) Culturas Rurais e Agroecológicas

( ) Culturas Urbanas

( ) Cultura do Sertão

( ) Cultura e Acessibilidade

( ) Cultura e Economia Criativa

( ) Cultura e Educação

( ) Cultura e Gênero

( ) Cultura e Idosos

( ) Cultura e Infância

( ) Cultura e Juventude

( ) Cultura e Meio ambiente

( ) Cultura e Negritude

( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade

( ) Cultura e População de Rua

( ) Cultura e Povos Ciganos

( ) Cultura e Saúde

( ) Cultura e Turismo

( ) Culturas Indígenas

( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana

( ) Outra (especificar)

10.A proposta prevê ações em algum território prioritário?

( ) Não se aplica

( ) Área atingida por desastre natural

( ) Assentamento ou acampamento

( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social

( ) Favelas e comunidades urbanas

( ) Periferia

( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura

( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH

( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural

( ) Território de fronteira

( ) Território de povos e comunidades tradicionais

( ) Território indígena

( ) Território rural

( ) Zona especial de interesse social

11.Quais as principais entregas previstas pela proposta?

( ) Álbum musical

( ) Aplicativo / Software

( ) Apresentação ao vivo / Show

( ) Aquisição de acervos e bens culturais

( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração

( ) Artesanato

( ) Artigo / Ensaio

( ) Audiolivro

( ) Aula / Palestra / Conferência

( ) Blog / Site

( ) Caderno / Cartilha / Apostila

( ) Circulação / Turnê

( ) Coleção

( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio

( ) Curso / Oficina / Workshop

( ) Desfile

( ) Digitalização de acervos

( ) Livro

( ) Livro eletrônico (e-Book)

( ) Ensaio fotográfico

( ) Escultura

( ) Espetáculo cênico

( ) Feira

( ) Exibição / Exposição

( ) Festa Popular

( ) Festival / Mostra

( ) Filme de curta-metragem

( ) Filme de longa-metragem

( ) Filme de média-metragem ou telefilme

( ) Grafitti / Mural

( ) Intercâmbio

( ) Instalação artística / videoarte

( ) Jogo eletrônico

( ) Licenciamento

( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais

( ) Melhoria em espaço cultural

( ) Pesquisa

( ) Plataforma digital

( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio

( ) Residência Artística

( ) Revista / Jornal / Periódico

( ) Roteiro de filme ou episódio

( ) Sarau / Slam

( ) Série / websérie

( ) Videoclipe / Álbum visual

( ) Outros (especificar)

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO

~

1.Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:

(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)

2.Resumo do projeto:

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

3.Objetivos do projeto:

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

4.Metas:

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

5.Perfil do público a ser atingido pelo projeto:

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

6.Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:◊◊

( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) sistema Braille;

( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) audiodescrição;

( ) legendas;

( ) linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela;

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:◊◊

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

7.Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

8.Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

9.Data de início da execução do projeto

10.Data de término da execução do projeto

11.Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetóriada pessoa que será contratada)12.Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir:

AtividadeEtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/202413.Planilha orçamentária

Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO.

OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00~14.Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

15.O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

16.Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO IV CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o conteuìdo do projeto apresenta, como um todo, coerencia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possiìvel visualizar de forma evidente os resultados que seraÞo obtidos.

10BRelevancia da acaÞo proposta para o cenaìrio cultural do Municipio de AURORA-CE A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se a acaÞo contribui para o enriquecimento e valorizacaÞo da cultura do MUNICPIO.

10CAspectos de integracaÞo comunitaìria na acaÞo proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o projeto apresenta aspectos de integracaÞo comunitaìria, em relacaÞo ao impacto social para a inclusaÞo de pessoas com deficiencia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

~10DCoerencia da planilha orcamentaìria e do cronograma de execucaÞo nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orcamentaìria, sua execucaÞo e a adequacaÞo ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambeìm deveraì ser considerada, para fins de avaliacaÞo, a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentaìria do projeto.

~10ECoerencia do Plano de DivulgacaÞo no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica e comunicacional com o puìblico alvo do projeto, mediante as estrateìgias, miìdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.

10FCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas -A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico, verificando a coerencia ou naÞo em relacaÞo aÌs atribuicoÞes que seraÞo executadas por eles no projeto (para esta avaliacaÞo seraÞo considerados os curriìculos dos membros da ficha teìcnica).

10GTrajetoìria artística e cultural do proponente -Seraì considerada, para fins de anaìlise, a carreira do proponente, com base no curriìculo e comprovacoÞes enviadas juntamente com a proposta.

~10~Apresentação de prestação de conta , caso tenha participado do CICLO I~

10PONTUAÇÃO TOTAL:80 PONTOSAlém da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação HAgentes culturais do gênero feminino5IAgentes culturais negros e indígenas5JAgentes culturais com deficiência5KAgentes culturais residentes em regiões de menor IDH (INSERIR QUAIS SERIAM AS REGIÕES)5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOSPONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência5

MPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5NPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

5OPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH 5PPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL25 PONTOS

·A pontuação final de cada candidatura será SERÁ DEFINIDA A PONTUAÇÃO FINAL, SE POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO

·Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificacaÞo dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, seraÞo adotados criteìrios de desempate na ordem a seguir:O MUNICÍPIO ESTABELECER COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, PROPONENTE COM MAIOR IDADE DE CONTRIBUIÇÃO CULTURAL.

·SeraÞo considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

OBS: ESTE SERÁ DISPONIBILIZADO PARA AGENTES, GRUPOS E COLETIVOS QUE FORAM DEFERIDOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO DOP EDITAL.

ANEXO Vi

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

OBS: ESTE ANEXO SERÁ DISPONIBILIZADO APENAS PARA OS AGENTES, GRUPOS E COLETIVOS SELECIONADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO DESTE EDITAL

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~CARIRIAÇ , DE , 2026

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

AURORA -CE, DE , 2026

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

AURORA-CE, DE 2026

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO X

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À SECRETARIA DE CULTURA DE AURORA-CE

Com base na Etapa de Habilitação do Edital 01/2026 . venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

AURORA-CE, DE DE 2026

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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