Diário oficial

NÚMERO: 1110/2026

Ano VI - Número: MCX de 14 de Abril de 2026

14/04/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 14/04/2026 21:20:36 - IP com nº: 192.168.0.163

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1304003/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1304003/2026

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, ERIK WESLEY LEITE

GONÇALVES, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERA ROSANA DA SILVA ARAUJO,

ocupante do cargo de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, pertencente a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, 1 (uma) diaria, EM VIRTUDE DA PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO ITINERANTE NO FÓRUM DE CULTURA DO CARIRI, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 14 DE ABRIL DE 2026, NO TEATRO VIOLETA ARRAE (ENGENHO DE ARTES CIÊNCIAS), NA CIDADE DE NOVA OLINDA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Nova Olinda/CE, Teatro Violeta Arrae (engenho de Artes Ciências) na data 14/04/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 13 de abril de 2026

Erik Wesley Leite Gonçalves

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1404001/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1404001/2026

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERA EDANA TAVARES LUNA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pertencente a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 3 (três) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO 12º FÓRUM ESTADUAL EXTRAORDINÁRIO UNDIME-CE 2026, QUE ACONTECERÁ NO HOTEL OASIS ATLÂNTICO, NOS DIAS 15, 16 E 17 DE ABRIL DE 2026, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hotel Oasis Atlântico no período de 15/04/2026 a 17/04/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 14 de abril de 2026

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 682/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) SANTA CRUZ, LOCALIZADA NO SÍTIO CRIOULAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE AURORA, DENOMINADA MARLENE LEITE DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 682/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) SANTA CRUZ, LOCALIZADA NO SÍTIO CRIOULAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE AURORA, DENOMINADA MARLENE LEITE DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde (UBS) Santa Cruz, localizada no Sítio Crioulas, Zona Rural, Município de Aurora, como Unidade Básica de Saúde Marlene Leite de Melo.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal confeccionar a placa relativa à denominação do que trata o artigo anterior.

Art. 3° A denominação é uma homenagem póstuma a ilustre conterrânea, como forma de reconhecimento público a sua dedicação e serviço prestado como agente comunitária de saúde à população, reconhecendo sua contribuição significativa nos trabalhos e valorização de sua trajetória.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 683/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ACESSO DEMOCRÁTICO E UTILIZAÇÃO SOCIAL DE BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, ESTABELECE CRITÉRIOS DE TRANSPARÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 683/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ACESSO DEMOCRÁTICO E UTILIZAÇÃO SOCIAL DE BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, ESTABELECE CRITÉRIOS DE TRANSPARÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso Democrático e Utilização Social de Bens e Espaços Públicos, com a finalidade de assegurar critérios objetivos, transparentes e impessoais para autorização de uso por organizações da sociedade civil (OSCs) sem fins lucrativos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se bens públicos passíveis de utilização social:

I Bens de uso comum do povo: praças, parques, ginásios, quadras poliesportivas e centros comunitários;

II Equipamentos culturais e educacionais: auditórios, teatros e bibliotecas;

III Demais áreas pertencentes ao patrimônio municipal que não possuam destinação administrativa imediata e exclusiva.

Art. 3º A autorização de uso observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e igualdade de condições entre os interessados.

Parágrafo único. É expressamente vedada a negativa de autorização fundamentada em critérios de natureza político-partidária, ideológica ou de preferência pessoal.

Art. 4º O pedido de utilização deverá ser formalizado mediante requerimento administrativo, instruído com:

I Cópia do estatuto social da entidade, devidamente registrado, e da ata de eleição da diretoria em exercício;

II Comprovação de inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III Descrição detalhada da atividade a ser realizada, justificando seu interesse social, o público estimado e o cronograma de execução;

IV Declaração de idoneidade da entidade e de seus dirigentes;

V Termo de responsabilidade pela conservação, limpeza e integridade do espaço.

Art. 5º A decisão administrativa sobre o pedido deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante ato formal e fundamentado.

§ 1º A negativa de uso deverá apresentar justificativa técnica objetiva, sob pena de nulidade.

§ 2º O Município manterá calendário público atualizado, preferencialmente em sítio eletrônico, contendo os agendamentos de uso dos espaços públicos para consulta de qualquer cidadão.

Art. 6º O Município poderá firmar Termo de Cooperação para disciplinar responsabilidades mútuas, vedada a transferência definitiva do bem ou a exclusão de outras entidades por períodos desarrazoados.

Art. 7º O desvio de finalidade na utilização do bem ou o dano ao patrimônio público implicará na revogação imediata da autorização e na suspensão do direito de novo uso pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 684/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO, COM PRIORIDADE E AGILIDADE, PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 684/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO, COM PRIORIDADE E AGILIDADE, PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Aurora, o Programa de Atendimento Odontológico para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser prestado com prioridade e agilidade.

Art. 2º O programa de que trata esta Lei terá como objetivos principais:

I - Promover o acesso universal, prioritário e ágil de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos serviços de saúde bucal na rede pública municipal;

II - Incentivar a capacitação e a educação continuada dos profissionais da rede municipal de saúde para o atendimento qualificado e humanizado das especificidades do paciente com TEA;

III - Fomentar a progressiva adequação da infraestrutura dos ambientes de atendimento odontológico, visando garantir o conforto, a segurança e o bem-estar dos pacientes;

IV - Assegurar a efetividade do atendimento prioritário, em conformidade com a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e demais legislações pertinentes;

V - Contemplar a possibilidade de sedação quando necessária para a realização do procedimento odontológico, mediante avaliação profissional.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo poderá:

I - Firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, incluindo hospitais, clínicas especializadas e instituições de ensino;

II - Realizar campanhas de conscientização sobre a importância da saúde bucal para pessoas com TEA, direcionadas aos pacientes, familiares e à comunidade em geral.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 685/2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS CASOS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 685/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS CASOS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal em caráter temporário para suprimento de cargos vagos no quadro de pessoal das Secretarias Municipais em razão de vacâncias, licenças, afastamentos ou impedimentos temporários de servidores efetivos; para o provimento dos cargos existentes e vagos nos Programas: Centro de Referência da Assistência Social - CRAS; CRAS Volante; Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS; Programa Bolsa Família - PBF; Programa Criança Feliz; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - EMULTI; Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD, e Centro de Atendimento Integral Crianças Especiais - CAICE, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

Art. 2º Os contratos de prestação de serviços por tempo determinado com base na presente Lei poderão ser firmados a partir de 03 de maio de 2026 com vigência de até um ano, podendo ser prorrogados por igual período, desde que ocorra a vacância temporária, de acordo com a necessidade, a conveniência e a oportunidade da administração pública municipal, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, extinguindo-se sem direito a vantagens ou indenizações não previstas em Lei.

Art. 3º Os contratos de prestação de serviço por tempo determinado com base na presente Lei somente poderão ser firmados com candidatos aprovados em processo seletivo simplificado destinado à contratação de pessoal em caráter temporário para suprimento de vacâncias temporárias do quadro de pessoal das Secretarias Municipais em razão de vacância, licenças, afastamentos ou impedimentos temporários de servidores efetivos bem como para o provimento dos cargos existentes e vagos nos Programas Sociais de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Os prestadores de serviços (agentes temporários) alcançados pelos contratos realizados com base na presente Lei deverão se submeter aos regulamentos e normas da administração municipal, sem qualquer garantia de vínculo empregatício além do estabelecido no próprio contrato.

Art. 5º As atribuições, carga horária, qualificação e remuneração estabelecidas para os cargos providos na forma desta Lei são as fixadas nas leis municipais de criação dos respectivos cargos e suas alterações posteriores.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, admitindo-se suplementação caso necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 03 de maio de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.04.01/2026
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.04.01/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.04.01/2026

PREFEITURA DE AURORA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.04.01/2026. O Governo Municipal de AURORA/CE, ATRAVES DA SECRETARIA DE EDUCACAO torna pública a Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto versa sobre a Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica e financeira, voltados ao diagnóstico do portfólio de ativos judiciais do Município e à estruturação de modelo jurídico e financeiro para a cessão onerosa de direitos creditórios, em conformidade com a Lei Complementar nº 208/2024, compreendendo assessoramento na elaboração de instrumentos legais e convocatórios, suporte junto ao Poder Legislativo e órgãos de controle, com remuneração exclusivamente vinculada ao êxito da operação. Em consonância com os preços de mercado praticados em operações dessa natureza, e considerando a complexidade técnica e o caráter inovador da operação, que exigem estudos detalhados de modelagem dos créditos e de definição da baliza de preço, a remuneração da CONTRATADA será limitada a 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), conforme termos. Fundamento legal: inciso III aliena c) do Artigo 74 da Lei 14.133/21. Contratada: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Contratante: SECRETARIA DE EDUCACAO; Dotação Orçamentária: 0701.12.361.0044.2.014 - Manutenção e Coordenação da Secretaria de Educação Elemento de Despesas: 33.90.39.00. Vigência Contratual: partir da assinatura vigerá até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 14.133/21. AURORA/CE, 10 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.04.07.01-1/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2026.04.07.01-1.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA torna público o extrato do CONTRATO Nº 2026.04.07.01-1, decorrente da Pregão Eletrônico nº 20.02.01/2026, a saber: 'd3RGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0801.04.122.0043.2.022 - Manutenção e Coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA DE AURORA/CE. VALOR GLOBAL R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da CONTRATAÇÃO é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: A. C. DE PINHO EPP - CNPJ nº 26.375.000/0001-60. ASSINA PELA CONTRATADA: Arthur Carvalho de Pinho, representante legal. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento, Ordenador de Despesas.

Aurora, Ceará, 07 de abril de 2026.

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