DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber através desta portaria o seguinte:
CONSIDERANDO as celebrações da Semana Santa, período de alta significância para a comunidade cristã, dedicado à memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 03 de abril de 2026, Sexta-Feira da Paixão, é feriado nacional de caráter religioso, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO a conveniência para os servidores e para a administração pública de estabelecer ponto facultativo na data que antecede o referido feriado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora, em todo o expediente do dia 01 de abril de 2026 (quinta-feira).
Art. 2º O dia 03 de abril de 2026 (Sexta-Feira da Paixão) é feriado religioso, não havendo expediente, conforme estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Aurora-CE retornarão à sua normalidade no dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aurora, 31 de março de 2026.
OSASCO DE SOUZA GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal



