DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 19 E 20 DE MARÇO DE 2026 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber através desta portaria o seguinte:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal no dia 19 de março de 2026 (quinta-feira), data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará editou o Decreto nº 37223, de 16 de março de 2026, que decretou ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2026 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 170301/2026, de 17 de março de 2026, que decretou ponto facultativo o expediente do dia 20 de março de 2026 (sexta-feira) para os servidores públicos dosÓrgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a tradição de facultar o ponto no dia subsequente a feriados, visando à economicidade e à otimização dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora-CE, o expediente do dia 19 de março de 2026 (quinta-feira), em alusão ao dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará.Art. 2º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora-CE, o expediente do dia 20 de março de 2026 (sexta-feira).
Art. 3º Os serviços essenciais e as atividades legislativas de caráter urgente não serão afetados pelo disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aurora, 18 de março de 2026.
OSASCO DE SOUZA GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal



