Diário oficial

NÚMERO: 1087/2026

Ano VI - Número: MLXXXVII de 6 de Março de 2026

06/03/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 06/03/2026 19:33:00 - IP com nº: 192.168.0.163

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0503002/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 0503002/2026

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERA EDANA TAVARES LUNA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pertencente a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1 (uma) diaria, IRÁ PARTICIPAR DO EVENTO DE LANÇAMENTO DO PROJETO FALA QUE SALVA E DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E À VIOLÊNCIA A SER REALIZADO NO DIA 6 DE MARÇO DE 2026, NA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL ALAIDE SILVA SANTOS, JUAZEIRO DO NORTE/CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Escola de Ensino Médio de Tempo Integral na data 06/03/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 05 de março de 2026

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 027/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2026

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 09 e 10 de março de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Considerando Decreto 050801/2025 que dispõe sobre a regulamentação dos efeitos dos pedidos de reclassificação dos candidatos aprovados em seleção pública no âmbito do Município de Aurora-CE;

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 06 de março de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME55º1001150CICERA CLEDIANNA BATISTA DOS SANTOS

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 668/2026
INSTITUI A DENOMINAÇÃO “COMPLEXO DE SAÚDE DR. WILSON MACÊDO" NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE
LEI MUNICIPAL Nº 668/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI A DENOMINAÇÃO COMPLEXO DE SAÚDE DR. WILSON MACÊDO" NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominado Complexo de Saúde Dr. Wilson Macêdo o conjunto das unidades públicas de saúde composto pela:

I - Policlínica Municipal;

II - Centro de Atenção Psicossocial CAPS;

III - Centro de Atendimento Integrado para Crianças Especiais CAICE.

Art. 2º A nova denominação deverá constar em placas indicativas, documentos oficiais, materiais de divulgação institucional e demais meios pertinentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 669/2026
INSTITUI O CALENDÁRIO CULTURAL, TURÍSTICO E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE AURORA – CEARÁ, ESTABELECE DIRETRIZES PARA APOIO A EVENTOS DE ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 669/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI O CALENDÁRIO CULTURAL, TURÍSTICO E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE AURORA CEARÁ, ESTABELECE DIRETRIZES PARA APOIO A EVENTOS DE ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO CALENDÁRIO OFICIAL

Art. 1º Fica instituído o Calendário Cultural, Turístico e Religioso oficial do Município de Aurora.

Art. 2º Integram o calendário oficial, organizadas por mês:

Abril

·29 de abril Dia da Fundação da Banda de Música Senhor Menino Deus Lei 412/2021

·'daltimo final de semana de abril - Expoagro da Agro & Sousa

Maio

·04 de maio Dia Municipal de Homenagem às Vítimas da COVID-19 Lei 417/2021

·Segundo domingo de maio Dia das Mães

·31 de maio- Coroação de Nossa Senhora

Junho

·24 de junho Feriado Municipal de São João

·27 de junho Dia da Fundação da Paróquia Senhor Menino Deus / Festa do Sagrado Coração de Jesus Lei 310/2018

Julho

·Primeiro sábado de julho- São João dAurora

·Segundo sábado de julho Cantoria de Jacinto

·Terceiro sábado de julho Encontro Nacional dos Filhos e Amigos de Aurora

·23 de julho Dia municipal de homenagens às vítimas envolvidas no acidente automobilístico ocorrido com os atletas da seleção de futebol de Aurora Lei 489/2022

Agosto

·13 de agosto Dia do Cantador Repentista Lei 205/2015

·Segundo domingo de agosto - Dia dos Pais

Setembro

·1º a 9 de setembro Semana da Pátria

·07 de setembro - Desfile cívico

·07 de setembro Dia do Trilheiro

·Último domingo de setembro Cantoria de Seu Chico Torres

Outubro

·04 de outubro Dia dos ACS e ACE Lei 367/2019

·Segundo sábado de outubro Dia municipal de luta contra o câncer de mama Lei 125/2013

·Terceiro sábado de outubro - Cantoria Chico Pereira

·12 de outubro- Dia das Crianças

·18 de outubro Dia da Cultura Tradicional Popular Lei 496/2022

Novembro

·10 de novembro Dia da Emancipação Política de Aurora Lei 328/2018

·14 de novembro Dia do Demolay Lei 486/2022

·Quarto sábado de novembro Dia do Evangélico Lei 305/2017

Dezembro

·08 de dezembro Cantoria de Pio

·Segundo sábado de dezembro Cantoria de Zeza Landim

·13 de dezembro Cantoria de Pedro Ferreira

·14 a 25 de dezembro Semana do Padroeiro Senhor Menino Deus

·25 de dezembro- Natal dAurora

·26 de dezembro Cantoria Vicente Bodocó

·30 de dezembro Cantoria de Cicero Lelé

'a71º Poderão ser incluídas outras datas relevantes por proposição da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou por projeto de lei de iniciativa parlamentar.

'a7 2º Ficam também instituídos os eventos que não têm data fixa ou ocorrem em datas móveis, como:

I Carnaval dAurora;

II Teatro da Paixão de Cristo;

III Os Caretas do Tipi e Santa Vitória (Sexta-Feira da Paixão);

'a73º Fica também instituídos os eventos em comemoração aos padroeiros das nossas comunidades abaixo relacionadas:

LOGRADORZINHOSÃO SEBASTIÃOJANEIROVILA PAULO GONÇALVESSÃO JOSÉMARÇOCALUMBISÃO JOSÉMARÇOBOA VISTAN. SRA. FÁTIMAMAIOAGROVILASANTA RITA DE CASSIAMAIOANGICO DE BAIXON. SRA. DE FÁTIMAMAIOCRIOULASNOSSA SRA. DE FÁTIMAMAIOTROPASSÃO JOÃO BATISTAJUNHOARAÚJOSÃO PEDROJUNHOSANTA VITÓRIACORAÇÃO DE JESUSJULHOCAIÇARAN. SRA. DO P. SOCORROJULHOCACHOEIRINHAS. COR. DE JESUSJULHOESPINHEIROSANTO EXPEDITOJULHOBAIRRO ARAÇÁROSA MISTICAJULHOMORORÓN. SRA. DOS MILAGRESAGOSTOIGREJA MATRIZ/GRUTA S. MIGUELSÃO MIGUELSETEMBROVILA TIPIN. SRA. DO P. SOCORROSETEMBROSANTA CRUZN. SRA. DAS DORESSETEMBROBAIRRO AURORA VELHASÃO VICENTESETEMBROIGREJA MATRIZMÃE RAINHAOUTUBROSOLEDADENOSSA SRA. APARECIDAOUTUBROINGAZEIRASN. SRA. APARECIDAOUTUBROTABOCA DE S. VITÓRIASANTO ANTÔNIO DE S. GALVÃOOUTUBROCARRO QUEBRADOS. TEREZINHAOUTUBROTIPI DE CIMAN. SRA. APARECIDAOUTUBROESPINHEIROSANTA TEREZINHAOUTUBROMOCÓSÃO FRANCISCOOUTUBROFRANQUILANDIAN. SRA. DE FÁTIMAOUTUBROBAIRRO ARAÇÁSÃO FRANCISCOOUTUBROPAU BRANCOSÃO FRANCISCOOUTUBROJAPÃOSÃO FRANCISCOOUTUBROSANTO ANTÔNIOSÃO FRANCISCOOUTUBROVÁRZEA DE PEDRAN. SRA. DO ROSÁRIOOUTUBROMONTE ALEGREN. SRA. DE FÁTIMANOVEMBROINGAZEIRASN. SRA. DA CONCEIÇÃODEZEMBROMALHADA FUNDAN. SRA. DA CONCEIÇÃODEZEMBROCOXÁN. SRA. DA CONCEIÇÃODEZEMBRO

CAPÍTULO II DO APOIO A EVENTOS

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fica autorizada a apoiar, parcial ou totalmente, de forma técnica e logística, os eventos vinculados às datas estabelecidas neste calendário.

§1º O apoio poderá consistir na cessão de equipamentos de som, palco, iluminação, tendas, transporte, divulgação, estrutura física e outros bens ou serviços não financeiros.

§2º É vedado o repasse direto de recursos financeiros a pessoas físicas ou jurídicas organizadoras de eventos.

Art. 4º O pedido de apoio deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do evento.

Art. 5º A Secretaria terá até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento do pedido para emitir resposta oficial, informando se haverá apoio integral, parcial ou indeferimento, com a devida justificativa.

Art. 6º Em caso de deferimento, será assinado Termo de Cessão de Bens ou Serviços, especificando obrigações e responsabilidades da entidade proponente e do município.

Art. 7º A regulamentação completa do processo de solicitação, avaliação e prestação de contas será objeto de portaria própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os eventos contemplados por esta lei deverão, sempre que possível, priorizar a contratação de artistas e grupos culturais locais.

Art. 9º Novas datas poderão ser incluídas no calendário mediante projeto de lei específico.

Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 670/2026
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTATIVO RELATIVO A FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 670/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTATIVO RELATIVO A FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o ponto facultativo relativo a feriados civis ou religiosos, quando estes recaírem em dias úteis, para datas que permitam a ampliação do período de descanso dos servidores, desde que respeitados os limites estabelecidos nesta Lei.

Art. 2ºA transferência prevista no art. 1º poderá ocorrer quando:

I O feriado coincidir com os dias do meio da semana (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira) podendo o ponto facultativo ser transferido para a sexta-feira ou segunda-feira da mesma semana, respectivamente, de modo a formar período contínuo de descanso;

II Houver dois feriados na mesma semana, podendo a Administração Municipal realocar o ponto facultativo previsto para os dias, desde que o reposicionamento resulte em melhor organização do calendário administrativo e maior período de repouso aos servidores.

Art. 3ºA transferência do ponto facultativo será formalizada por decreto do Poder Executivo, devendo ser observados:

I o interesse público;

II a continuidade dos serviços essenciais;

III a preservação do atendimento mínimo indispensável à população.

Art. 4ºÉ vedada a transferência do ponto facultativo:

I para semanas anteriores àquela em que o feriado oficialmente ocorre;

II para semanas posteriores àquela destinada à comemoração oficial do feriado;

III para datas que descaracterizem a natureza comemorativa ou histórica do feriado.

Parágrafo único.Em todas as hipóteses, permanece inalterada a data oficial do feriado, sendo esta apenas objeto de ponto facultativo transferido, e não de mudança de celebração legal.

Art. 5ºEsta Lei não altera o regime dos serviços essenciais, que deverão funcionar conforme escalas e regulamentações específicas próprias.

Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 671/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FRANCISCO MOREIRA LIMA (CHICO BIÉ) A RUA PROJETADA 03, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO TARCÍSIO GONÇALVES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 671/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FRANCISCO MOREIRA LIMA (CHICO BIÉ) A RUA PROJETADA 03, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO TARCÍSIO GONÇALVES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º-Fica denominada de Rua Francisco Moreira Lima (Chico Bié) a Rua Projetada 03, localizada no Loteamento Tarcísio Gonçalves, tendo início às margens da CE-153, Rodovia Olegário Macedo Leite e término no Terreno de Chico Bié.

Art. 2° - O Poder Executivo deverá colocar placa de identificação em local de fácil visualização.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 672/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA RAIMUNDO DE SOUZA LIMA (RAIMUNDO DE VITURINO) NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 672/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA RAIMUNDO DE SOUZA LIMA (RAIMUNDO DE VITURINO) NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Rua que inicia-se na Rua Coronel Xavier e finaliza na Rua José dos Santos passará a se chamar Rua Raimundo de Souza Lima (Raimundo de Viturino) no Centro deste Município.

Art. 2° O Poder Executivo deverá colocar placa de identificação em local de fácil visualização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 673/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ FERNANDES DA SILVA (ZEZINHO DA SAMBRA) NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 673/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ FERNANDES DA SILVA (ZEZINHO DA SAMBRA) NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Rua que inicia-se na Rua Sebastião Alves e finaliza na Praça da Matriz passará a se chamar Rua José Fernandes da Silva (Zezinho da Sambra) no Centro deste Município.

Art. 2° O Poder Executivo deverá colocar placa de identificação em local de fácil visualização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 674/2026
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, PROCESSOS SELETIVOS E EXAMES MUNICIPAIS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 674/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, PROCESSOS SELETIVOS E EXAMES MUNICIPAIS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, processos seletivos e exames promovidos pelo Poder Executivo do Município de Aurora, Estado do Ceará, as mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

§ 1º Para ter o direito à isenção da taxa de inscrição prevista nesta Lei, no ato da inscrição, deverá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

I Boletim de Ocorrência Policial (BO) registrado;

II Certidão que comprove medida protetiva, concedida por autoridade judicial;

III - Comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 Lei Maria da Penha;

IV Certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 Lei Maria da Penha;

III Declaração emitida por qualquer serviço assistencial que preste atendimento à mulher em situação de violência.

§ 2º A isenção será concedida mesmo que a mulher já tenha sido beneficiada anteriormente, desde que comprovada a permanência da situação de risco por meio da apresentação de um dos documentos citado no Art. 1°, §1°.

Art. 2º As bancas examinadoras de concursos públicos e processos seletivos, deverão divulgar em seus sites a isenção prevista nesta Lei.

Art. 3º Caberá aos responsáveis pela organização de concursos, processos seletivos ou exames:

I Divulgar amplamente o direito à isenção previsto nesta lei;

II Garantir canal de atendimento sigiloso para análise dos documentos;

III Orientar as candidatas sobre os serviços de proteção à mulher disponíveis no Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 675/2026
DENOMINA A BIBLIOTECA DA ESCOLA MUNICIPAL E. E. F. ANTÔNIO TELES DE PONTES COMO “BIBLIOTECA PROFESSORA ANA BIBIANO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 675/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026

DENOMINA A BIBLIOTECA DA ESCOLA MUNICIPAL E. E. F. ANTÔNIO TELES DE PONTES COMO BIBLIOTECA PROFESSORA ANA BIBIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Biblioteca Professora Ana Bibiano a biblioteca da Escola Municipal E. E. F. ANTÔNIO TELES DE PONTES, localizada no Município de Aurora.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por objetivo homenagear a Professora Ana Bibiano, educadora que prestou relevantes serviços à educação municipal ao longo de décadas, destacando-se pelo compromisso com o ensino, a formação cidadã e a valorização da escola pública.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação de placa indicativa contendo o nome da homenageada, bem como as anotações necessárias nos registros administrativos e patrimoniais do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO: 20.01.01/2026
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE AURORA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 20.01.01/2026, OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA CONFECÇÃO DE KITS ESCOLARES, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. Através do seu Pregoeiro, torna público a Retomada da Licitação que realizará a partir das 15h, do dia 09/03/2026, no endereço eletrônico https://www.licitaaurorace.com.br. Em conformidade as informações constantes no chat do sistema em sessão anterior de que: INFORMAREMOS o seu reinício, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, MEDIANTE aviso prévio no sistema por MENSAGENS NO CHAT DA PLATAFORMA e publicação no Diário Oficial do Município. AURORA-CE, em 06 de março de 2026. Pedro Gildásio de Sousa - Pregoeiro.

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