Diário oficial

NÚMERO: 1083/2026

Ano VI - Número: MLXXXIII de 2 de Março de 2026

02/03/2026 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 02/03/2026 20:54:15 - IP com nº: 192.168.0.163

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 020301/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE COMISSIONADO.
Portaria n° 020301/2026 02 DE MARÇO de 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO de comissionado.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar de cargo comissionado de Coordenador Pedagógico da EEIF. Francisco André de França, a senhora Sabrina Sâmya dos Santos Silva portador do CPF nº XXX.744.663-XX.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 02 de março de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AOS CONTRATOS: 2025.07.11.02-01, 2025.07.11.02-02, 2025.07.11.02-03, 2025.07.11.02-04, 2025.07.11.02-05, 2025.07.11.03-01, 2025.07.11.03-02, 2025.07.11.04-01
EXTRATO DE ADITIVO AOS CONTRATOS: 2025.07.11.02-01, 2025.07.11.02-02, 2025.07.11.02-03, 2025.07.11.02-04, 2025.07.11.02-05, 2025.07.11.03-01, 2025.07.11.03-02, 2025.07.11.04-01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

OS ORDENADORES DE DESPESAS DAS UNIDADES GESTORAS DA PREFEITURA, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.07.11.02-01, 2025.07.11.02-02, 2025.07.11.02-03, 2025.07.11.02-04, 2025.07.11.02-05, 2025.07.11.03-01, 2025.07.11.03-02, 2025.07.11.04-01 decorrente do PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.06.01/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES, PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, ORGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADA: HC DE LIMA SERVICOS UNIPESSOAL LTDA ME

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 11 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: Henrique Candido de Lima

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento, Cícera Edana Tavares Luna, Emercia Maria G. Ribeiro do Santos, Jose Drivaldo Pinto do Nascimento

Aurora/CE, 06 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AOS CONTRATOS: 2025.05.22.01-01, 2025.05.22.01-02, 2025.05.22.01-03
EXTRATO DE ADITIVO AOS CONTRATOS: 2025.05.22.01-01, 2025.05.22.01-02, 2025.05.22.01-03
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

OS ORDENADORES DE DESPESAS DAS UNIDADES GESTORAS DA PREFEITURA, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.05.22.01-01, 2025.05.22.01-02, 2025.05.22.01-03 decorrente da DISPENSA ELETRONICA Nº 25.04.01/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA REPOSIÇÃO EM BOMBAS E PAINÉIS, QUE COMPÕEM O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS COMUNIDADES RURAIS E URBANAS QUE POSSUEM BOMBAS SUBMERSAS E MOTORES-BOMBAS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. DESEN. ECONÔMICO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: JM EVENTOS E SERVIÇOS

PRAZO DE DURAÇÃO: vigência de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Alciomar Duarte de Oliveira

ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. João Paulo Pinto do Nascimento, Sra. Cícera Edana Tavares Luna, Sr. Jose Drivaldo de Oliveira

Aurora/CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AOS CONTRATOS: 2025.02.07.08, nº 2025.02.07.09, nº 2025.02.07.10, nº 2025.02.07.11, nº 2025.02.07.12
EXTRATO DE ADITIVO AOS CONTRATOS: 2025.02.07.08, nº 2025.02.07.09, nº 2025.02.07.10, nº 2025.02.07.11, nº 2025.02.07.12
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

OS ORDENADORES DE DESPESAS DAS UNIDADES GESTORAS DA PREFEITURA, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo aos Contratos nº 2025.02.07.08, nº 2025.02.07.09, nº 2025.02.07.10, nº 2025.02.07.11, nº 2025.02.07.12 decorrentes do processo de inexigibilidade de licitação Nº 27.01.01/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA E ESCRITURAÇÃO DOS FATOS CONTÁBEIS, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE AURORA/CE

CONTRATADA: ACPP - ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA S/S LTDA

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 07 de fevereiro de 2026 até 07 de fevereiro de 2027.

ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Josean de Souza

ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. José Drivaldo de Oliveira, Sra. Cícera Edana Tavares Luna, Sra. Emércia Maria G. Ribeiro dos Santos, Sr. João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora/CE, 06 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.02.25.01
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.02.25.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.02.25.01 decorrente do PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 19.02.01/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL FÍSICO INDIVIDUALIZADO E ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS PÚBLICOS PERMANENTES, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE AURORA/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CONTRATADA: MILTON FEITOSA PEREIRA JUNIOR-ME (M F P COMERCIO E SERVIÇOS)

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: Milton Feitosa Pereira Junior

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora/CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.01-04
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.01-04
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.04.01-04 decorrente do PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 21.03.03/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE ALMOXARIFADO E CONTROLE DE COMBUSTIVEL/FROTA, JUNTO A SECRETRIA DE SAÚDE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - ME

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: Luiz Alexandre dos Santos Silva

ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira

Aurora/CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.01-05
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.01-05
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.04.01-05 decorrente do PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 13.03.01/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE ALMOXARIFADO E CONTROLE DE COMBUSTIVEL/FROTA, JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

CONTRATADA: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - ME

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: Luiz Alexandre dos Santos Silva

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora/CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.14.01-01
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.14.01-01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.04.14.01-01 decorrente do PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.03.01/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTABILIDADE, LICITACAO, PORTAL DA TRANSPARENCIA E FOLHA DE PAGAMENTO, JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

CONTRATADA: S&S INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 14 de fevereiro de 2026 até 14 de fevereiro de 2027.

ASSINA PELA CONTRATADA: Samoel Moreira de Holanda Junior

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora/CE, 10 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.07.05
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.07.05
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DO UNIDADE GESTORA DA ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.04.07.05 decorrente do PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 28.03.03/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO ESPECIALIZADOS EM PUBLICIDADE, QUE COMPREENDE: PLANEJAMENTO, PRODUÇÃO, VEICULAÇÃO, E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES ADMNISTRATIVAS, GERENCIAMENTO E MATENDO AS REDES SOCIAIS E PRODUZINDO ARTES GRÁFICAS, ANÚNCIOS, FILMAGENS EM EVENTOS INSTITUCINAIS, JUNTO A ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR.

CONTRATANTE: ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

CONTRATADA: AP SERVIÇOS, LOCAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: Priscila Micaely Nato dos Santos Stanislau

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora/CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.14.01
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.14.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.04.14.01 decorrente do PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 04.04.01/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO ESPECIALIZADOS EM PUBLICIDADE, QUE COMPREENDE: PLANEJAMENTO, PRODUÇÃO, VEICULAÇÃO, E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES ADMNISTRATIVAS, GERENCIAMENTO E MATENDO AS REDES SOCIAIS E PRODUZINDO ARTES GRÁFICAS, ANÚNCIOS, FILMAGENS EM EVENTOS INSTITUCINAIS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: AP SERVIÇOS, LOCAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: Priscila Micaely Nato dos Santos Stanislau

ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira

Aurora/CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.14.03
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.14.03
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.04.14.03 decorrente do PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 04.04.03/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO ESPECIALIZADOS EM PUBLICIDADE, QUE COMPREENDE: PLANEJAMENTO, PRODUÇÃO, VEICULAÇÃO, E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES ADMNISTRATIVAS, GERENCIAMENTO E MATENDO AS REDES SOCIAIS E PRODUZINDO ARTES GRÁFICAS, ANÚNCIOS, FILMAGENS EM EVENTOS INSTITUCINAIS, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADA: AP SERVIÇOS, LOCAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: Priscila Micaely Nato dos Santos Stanislau

ASSINA PELA CONTRATANTE: Emercia Maria G. Ribeiro do Santos

Aurora/CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.01.03
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.01.03
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.04.01.03 decorrente do PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 21.03.04/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE ALMOXARIFADO E CONTROLE DE COMBUSTIVEL/FROTA, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADA: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - ME

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: Luiz Alexandre dos Santos Silva

ASSINA PELA CONTRATANTE: Emercia Maria G. Ribeiro do Santos

Aurora/CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.07.01
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.07.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.04.07.01 decorrente do PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 28.03.04/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO ESPECIALIZADOS EM PUBLICIDADE, QUE COMPREENDE: PLANEJAMENTO, PRODUÇÃO, VEICULAÇÃO, E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES ADMNISTRATIVAS, GERENCIAMENTO E MATENDO AS REDES SOCIAIS E PRODUZINDO ARTES GRÁFICAS, ANÚNCIOS, FILMAGENS EM EVENTOS INSTITUCINAIS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: AP SERVIÇOS, LOCAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: Priscila Micaely Nato dos Santos Stanislau

ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna

Aurora/CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.01.02
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.04.01.02
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.04.01.02 decorrente do PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 13.03.02/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE ALMOXARIFADO E CONTROLE DE COMBUSTIVEL/FROTA, JUNTO A SECRETRIA DE EDUCAÇÃO.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - ME

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: Luiz Alexandre dos Santos Silva

ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna

Aurora/CE, 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.05.26.01-02
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.05.26.01-02
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Aurora, torna público o extrato do SEGUNDO aditivo ao Contrato Nº 2025.05.26.01-02, decorrente do DISPENSA ELETRONICA Nº 16.05.01/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO: PRATO FEITO, LANCHE, COFFEE BREAK E A LA CARTE E SERVIÇOS DE ALUGUEL DE MESAS, CADEIRAS E ORNAMENTAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

CONTRATADO: ALESSANDRO PINTO NUNES MEI,

PRAZO DE DURAÇÃO: até 28 de fevereiro de 2026.

ASSINA PELO CONTRATADO: Alessandro Pinto Nunes,

ASSINA PELA CONTRATANTE: Emercia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Aurora-Ce, 30 de dezembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.06.02.01-01
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.06.02.01-01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Aurora, torna público o extrato do SEGUNDO aditivo ao Contrato Nº 2025.06.02.01-01, decorrente do DISPENSA ELETRONICA Nº 26.05.01/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO: PRATO FEITO, LANCHE, COFFEE BREAK E A LA CARTE E SERVIÇOS DE ALUGUEL DE MESAS, CADEIRAS E ORNAMENTAÇÃO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADO: ALESSANDRO PINTO NUNES MEI,

PRAZO DE DURAÇÃO: até 28 de fevereiro de 2026.

ASSINA PELO CONTRATADO: Alessandro Pinto Nunes,

ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira

Aurora-Ce, 30 de dezembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.06.10.03-01
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.06.10.03-01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.06.10.03-01 decorrente do PROCESSO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 02.06.01/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL, EMAILS INSTITUCIONAIS, SITE DA LGPD, CARTA DE SERVIÇOS E FLUXO DE CONTRATAÇÕES, JUNTO A SECREATRIA DE FINANCAS.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CONTRATADA: ASSESI BRASIL LTDA

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 10 de fevereiro de 2026 até 10 de fevereiro de 2027.

ASSINA PELA CONTRATADA: Armando Amaro Fragoso da Silva

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora/CE, 03 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.07.10.01-01
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.07.10.01-01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.07.10.01-01 decorrente do CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OS SERVIÇOS DE INSERÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS DAS CONTRAÇÕES PÚBLICAS EM SISTEMAS INTERNOS QUE REALIZAM INTEGRAÇÃO COM O PORTAL NACIONA DE COMPRAS PÚBLICAS (PNCP), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE AURORA/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CONTRATADA: JM EVENTOS E SERVIÇOS

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 10 de janeiro de 2026 até 10 de janeiro de 2027.

ASSINA PELA CONTRATADA: José Mário Ferro dos Santos

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora/CE, 06 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.07.11.01-01
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2025.07.11.01-01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.07.11.01-01 decorrente do PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.06.01/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES, PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

CONTRATADA: V&V EMPREEDIMENTOS LTDA

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 11 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: Victor Valério da Silva Lopes Nogueira

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora/CE, 06 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 202501240001
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 202501240001
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Aurora/CE, torna público o Extrato do 1º(PRIMEIRO) Termo Aditivo ao contrato nº 202501240001, decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 2024.11.07.01, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00011.20241014/0001-00, cujo objeto foi SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SAÚDE, TUDO CONFORME PROJETO BÁSICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: URBANLIMP SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 24.525.971/0001-13

PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (seis) meses, tendo início em 24 de janeiro de 2026 à 24 de janeiro de 2027

ASSINA PELA CONTRATADA: LUCIANO RODRIGUES DA SILVA, portador(a) do CPF/MF Nº ***.316.103-**

ASSINA PELA CONTRATANTE: Jose Drivaldo de Oliveira (Ordenador de Despesas)

Aurora/CE, 06 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 02/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/PNAB
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/PNAB

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais de Aurorenses!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Prefeitura Municipal de Aurora Ce.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para atuar na produção teatral do espetáculo Paixão de Cristo com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de Prefeitura Municipal de Aurora Ce.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 01 (um) projeto de Fomento para produção teatral do espetáculo Paixão de Cristo Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor conforme descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0105.2.065.0000 - 3.3.90.31.00 (Premiações Culturais , artísticas e científicas ) Sobre o valor total repassado pela Prefeitura Municipal de Aurora Ce. Ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

De 8:00 horas do dia 03 de março até às 12:00 horas do dia 06 de março de 2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no Município de Aurora Ce há pelo menos 03 (três) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física;

II- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I- Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III- Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

IV-Microempreendedor Individual MEI

V-Pessoa jurídica de qualquer natureza.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo um projeto e poderá ser contemplado com no máximo um projeto.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

4.INSCRIÇÕES

O agente cultural deve realizar sua inscrição na Secretaria Municipal de Cultura de Aurora CE, na Avenida Antonio Ricardo, nº 01, Centro de Aurora-CE das 8h ás 12h e apresentar a seguinte documentação obrigatória:

a)Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b)Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

c)Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d)Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e)Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I- Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

II- Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

III- Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.)

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Prefeitura Municipal de Aurora Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 180 dias depois da assinatura do termo de execução cultural

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I- No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II- No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III- No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I- Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II- Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III- Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV- Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V- Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

O conselho municipal de politica cultural. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão de seleção, pareceristas contratados.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros do conselho municipal de politica cultural e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I- Tiverem interesse direto na matéria;

II- Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

I- No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

II- Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.4Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Prefeitura Municipal de Aurora Ceará e no site da Prefeitura Municipal de Aurora www.aurora.ce.gov.br

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão de seleção que deve ser apresentado por meio do sistema gestor cultural no prazo de DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024.) a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Aurora www.aurora.ce.gov.br

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos financeiros não utilizados em determinada categoria poderão ser remanejados para outras categorias, observados os critérios de eficiência e maximização do impacto dos projetos contemplados.

O remanejamento de recursos dar-se-á prioritariamente para:

I projetos que obtiverem a maior pontuação geral no processo de seleção; ou

II projetos que apresentarem a maior pontuação dentro da categoria

correspondente, quando houver saldo remanescente específico.

A decisão sobre o remanejamento deverá respeitar os limites orçamentários previstos nesta Lei e será formalizada por ato do órgão gestor responsável pela execução do programa.

Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate observará a ordem de classificação estabelecida pela comissão avaliadora.

O remanejamento de recursos deverá ser amplamente divulgado em meio oficial, garantindo a transparência e publicidade do processo.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8.ETAPA DE HABILITACÃO

8.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 dias após a publicação do resultado final de seleção, apresentar na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Aurora os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa daUnião;

III- Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais

IV- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção!A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- Que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa daUniãoemnomedorepresentantedogrupo;

II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, em nome do representante do grupo

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão de seleção que deve ser apresentado por por meio fisico na Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 01 dia útel a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Aurora www.aurora.ce.gov.br

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

9.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

10.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Caririaçu de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

11.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

1Monitoramento e avaliação realizados pelo Secretaria Municipal de Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

1Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal de Cultura?

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 120 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I- Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II- Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

12.DISPOSICOÞES FINAIS

1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

Atenção! Serão desclassificados os projetos cujos proponentes não comprovarem, no mínimo, 03 (três) anos de atuação na área cultural e/ou teatral.

1Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Aurora Ceará e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Aurora www.aurora.ce.gov.br. O Conselho Municipal de Política Cultural CMPC será o órgão competente para fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do projeto, referente ao proponente classificado.

1Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail secultaurora@gmail.com ou pessoalmente na sede da secretaria na Avenida Antonio Ricardo, nº 01, centro de Aurora-CE.

Os casos omissos outras situações necessárias ficarão a cargo do Conselho Municipal de política Cultural de Aurora Ceará.

1Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 04 meses após a publicação do resultado final.

1Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII Declaração PCD

Anexo IX Formulário de interposição de recurso Anexo X - Cronograma do edital

AURORA, 02 DE MARÇO DE 2026.

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/PNAB

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais para CATEGORIA Fomento e Produção Teatral da Paixão de Cristo;).

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

a)Fomento a Produção Teatral a Paixão de Cristo

Seleção de 01 (uma) vaga para Produtor(a) Artístico(a) responsável pela produção do espetáculo Paixão de Cristo, evento de caráter cultural, religioso e sem fins lucrativos.

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORR ÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGEN ASCOTAS PARA PCDQUANTID ADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORI ACATEGORIA PRODUÇÃO TEATRAL A PAIXÃO DE CRISTO10001R$ 28.000,00R$ 28.000,00EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/PNAB

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

Gênero:

( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca ( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena ( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

() Sim

() Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física

( ) Intelectual ( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Outro, indicar qual

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim() Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

() Pessoa indígena

() Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

2.DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais Negros e/ou negras

Ciganos Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos Outros, indicar qual.

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada;

( ) Outra

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nomedo

profissional/empresaFunçãono projetoCPF/CNPJMini currículo

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

AtividadeEtapaDescriçãoInícioFim

Ex: Comunicação

Pré-produçãoDivulgaçãodo projeto nos veículos de imprensa

11/10/2024

11/11/2024

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal ( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal ( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.:ProfissionalServiçoR$1.100,001R$1.100,00Fotógrafonecessáriopara registroda oficina

4.DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

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SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificaç ão do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

AQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

10

BRelevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Aurora Ceará A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Aurora Ceará

10

CAspectosdeintegração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

DCoerênciadaplanilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

10

ECoerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidadetécnicae comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-lós.

10

FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas

- A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10

GTrajetória artística e cultural do proponente - Seráì considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. De atuação na área cultural/teatral

20PONTUAÇÃO TOTAL:80 PONTOSAlém da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação

HAgentes culturais do gênero feminino

5

IAgentes culturais negros e indígenas

5

JAgentes culturais com deficiência

5

KAgentes culturais residentes em regiões de menor IDH

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação

LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência5

MPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5

NPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

OPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será pela somatória da nota dos critérios obrigatórios e a pontuação extra

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I- Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II- Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

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SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº (INDICAR NÚMERO) /(INDICAR ANO) TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N.

11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1.PARTES

1.1O (NOME DO ENTE FEDERATIVO), neste ato representado por (AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), Senhor(a) (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG),

expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2.PROCEDIMENTO

2.1Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3.OBJETO

3.1.Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4.RECURSOS FINANCEIROS

4.1.Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO) ((INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2.Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA),

para recebimento e movimentação.

5.APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6.OBRIGAÇÕES

6.1São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura:

I)transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II)orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III)analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV)zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V)adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI)monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I)executar a ação cultural aprovada;

II)aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III)manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV)facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V)prestar informações à o Secretaria Municipal de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI)atender a qualquer solicitação regular feita pelo o Secretaria Municipal de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII)divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII)não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX)guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X)não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI)encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7.PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I- Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II- Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III- ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I- Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II- Pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III- Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I- Solicitar documentação complementar;

II- Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III- Aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV- Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a)devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b)pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c)suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I- Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II- Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I- Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II- Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III- Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8.ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I- Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II- Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9.TITULARIDADE DE BENS

9.1Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10.EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I- extinto por decurso de prazo;

II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a)descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b)irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c)violação da legislação aplicável;

d)cometimento de falhas reiteradas na execução;

e)má administração de recursos públicos;

f)constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g)não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h)outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11.MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1monitoramento das ações apoiadas será realizado de forma contínua, garantindo a transparência e o cumprimento dos objetivos propostos. Para isso, será instituída uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação, responsável por analisar o andamento dos projetos, propor ajustes e assegurar a boa aplicação dos recursos. Os proponentes deverão enviar relatórios parciais e finais contendo informações sobre as etapas executadas, resultados alcançados e prestação de contas financeira e técnica. Poderão ser realizadas visitas técnicas in loco e reuniões virtuais ou presenciais com os responsáveis pelos projetos, conforme a necessidade. Além disso, serão utilizados instrumentos de avaliação qualitativa e quantitativa, considerando indicadores de impacto cultural, participação comunitária e alcance social.

12.VIGÊNCIA

12.1A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de (PRAZO EM ANOS OU MESES), podendo ser prorrogado por (PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO).

13.PUBLICAÇÃO

13.1O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO)

14.FORO

14.1Fica eleito o Foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo Agente Cultural: (NOME DO AGENTE CULTURAL

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SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO V

RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

1.DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2.RESULTADOS DO PROJETO

2.1.Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2.As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3.Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4.Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas:

META 1: (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

·OBSERVAÇÃO DA META 1: (informe como a meta foi cumprida)

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1: (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

·Observações da Meta 1: (Informe qual parte da meta foi cumprida)

·Justificativa para o não cumprimento integral: (Explique porque parte da meta não

foi cumprida)

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

·Justificativa para o não cumprimento: (Explique porque a meta não foi cumprida)

3.PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim

( ) Não

3.1.1.Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo

( ) Documentário ( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato ( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical ( ) Site

( ) Música

( ) Outros:

3.1.2.Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2.Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele

…

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4.PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5.EQUIPE DO PROJETO

5.1Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nomedo

profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim. NegraNão

6.LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube

( )Instagram / IGTV ( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros:

6.3Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque. ( )Outros

7.DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8.TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9.ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/PNAB

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS

(LOCAL) (DATA)

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Anexo VII - Declaração étnico-racial(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu,,CPF

nº, RG nº , DECLARO, para fins de participaçãonoEdital(Nomeounúmerodoedital),quesou

(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

DATA

ASSINATURA DO DECLARANTE

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, _,CPFnº,RGnº,

DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

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ANEXO IX

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

.

Local, data.

Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À (INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO),

Com base na Etapa de Habilitação do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

.

Local, data.

Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/PNAB

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ANEXO X

CRONOGRAMA DO EDITAL

EtapaPeríodoDuraçãoInscrição de propostas03/03/2026 a 06/03/20264 diasAnálise das propostas07/03/2026 a 09/03/20263 diasResultado provisório10/03/20261 diaRecurso da etapa de análise10/03/2026 a 12/02/20263 diasResultado final (análise)13/03/20261 diaEntrega de documentos de

habilitação16/03/2026 a 17/03/20262 diasRecursos da etapa de

habilitação18/03/2026 a 19/03/20262 diasResultado final definitivo19/03/20261 diaAssinatura do termo20/03/20261 dias

ATENÇÃO!

O cronograma poderá ser alterado pela comissão organizadora de acordo com o número de inscrições recebidas, eventuais necessidades técnicas, operacionais ou por motivo de força maior, mediante publicação de comunicado oficial no mesmo meio de divulgação do edital.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 024/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2026

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 03 e 04 de março de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Considerando Decreto 050801/2025 que dispõe sobre a regulamentação dos efeitos dos pedidos de reclassificação dos candidatos aprovados em seleção pública no âmbito do Município de Aurora-CE;

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 02 de março de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME51º1000702CICERA GRACIELA DOS SANTOS SILVA52º1001011MARIA ANDRÉIA MOURA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2025.02.24.01/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.26.01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2025.02.24.01 decorrente do PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.26.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, PODA DE ÁRVORES, COLETA E TRANSPORTE DE REÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E URBANOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.

CONTRATADA: MAC LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

PRAZO DE DURAÇÃO: Tendo vigência de 03 de março de 2026 até 03 de março de 2027.

ASSINA PELA CONTRATADA: Alexandre José Valadares Flor, Representante Legal.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento, Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Governo e Gestão.

Aurora/CE, 02 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 02.03.02/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE-CE, através da SECRETARIA DE SAÚDE, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130305 de 13 de março de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.03.02/2026, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO À UNIDADE GESTORA, DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO E SERVIÇOS NO SETOR DE COMPRAS, DESDE A ANÁLISE DE ITENS E ELABORAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE DESPESAS, NO TOCANTE A CLASSIFICAÇÃO DE ITENS, E ORIENTAÇÕES PARA AS PESQUISAS DE PREÇOS JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE AURORA/CE, conforme especificações contidas no termo de referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÂO do dia 03/03/2026 até 05/03/2026 as 23h:59min. A análise e julgamento da documentação apresentada será dia 06/03/2026 a partir das 10h. As propostas e documentação de habilitação poderão ser entregues, em original, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacao@aurora.ce.gov.br, tudo conforme Termo de Referência disponível no site: www.aurora.ce.gov.br. AURORA/CE, 02 de marco de 2026. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 02.03.01/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE-CE, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130305 de 13 de março de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.03.01/2026, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO À UNIDADE GESTORA, DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO E SERVIÇOS NO SETOR DE COMPRAS, DESDE A ANÁLISE DE ITENS E ELABORAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE DESPESAS, NO TOCANTE A CLASSIFICAÇÃO DE ITENS, E ORIENTAÇÕES PARA AS PESQUISAS DE PREÇOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE, conforme especificações contidas no termo de referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÂO do dia 03/03/2026 até 05/03/2026 as 23h:59min. A análise e julgamento da documentação apresentada será dia 06/03/2026 a partir das 08h. As propostas e documentação de habilitação poderão ser entregues, em original, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacao@aurora.ce.gov.br, tudo conforme Termo de Referência disponível no site: www.aurora.ce.gov.br. AURORA/CE, 02 de março de 2026. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - AVISOS - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 06.02.01/2026
EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 06.02.01/2026
EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 06.02.01/2026

Após analisado o resultado da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica nº 06.02.01/2026, o(a) Sr(a). Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos, Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, ADJUDICA E HOMOLOGA ao licitante vencedor o Lote 01, resultado da Adjudicação e Homologação para a empresa JOSE EDIVAN DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF: 08.387.831/0001-70, pelo valor global de R$ 75.895,20 (setenta e cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). Aurora/CE. Em 02/03/2026. Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos, ORDENADOR(A) DE DESPESAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESULTADO - RESULTADO FINAL: 001/2026
RESULTADO FINAL DE APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA DA CHAMADA PÚBLICA 001/2026 – PARA COMPOR O BANCO DE FORMADORES BOLSISTAS DO PROGRAMA MAIS PAIC E ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ. - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE AU
RESULTADO FINAL DE APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA DA CHAMADA PÚBLICA 001/2026 PARA COMPOR O BANCO DE FORMADORES BOLSISTAS DO PROGRAMA MAIS PAIC E ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ. - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE AURORA.

FÁTIMA PEREIRA DA SILVA

MARIA JOSÉ ALVES FIGUEIREDO

MARIA LEDENEIDE ALVES BRITO

TAYNNÃ RUAMA LOPES DA SILVA FREIRE

AURORA CE, 02 DE MARÇO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.03.02.01-1.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL torna público o extrato do CONTRATO Nº 2026.03.02.01-1, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.02.01/2026, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

DOTAÇÃOS ORÇAMENTÁRIA: 0901.08.244.0054.2.030, elemento(s) de despesa(s) 3.3.90.32.00.

OBJETO: Aquisição de materiais para composição dos Kits Bebê destinados as famílias em estado de vulnerabilidade social, junto a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social de Aurora/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 75.895,20 (setenta e cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado observando a Lei Federal nº 14.133/2021.

CONTRATADA: JOSÉ EDIVAN DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.387.831/0001-70.

ASSNA PELA CONTRATADA: José Edivan da Silva, representante legal.

ASSINA PELA CONTRATANTE: EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Aurora/CE, 02 de março de 2026.

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