Dispõe sobre o uso de aparelhos celulares no ambiente escolar e estabelece normas sobre o fluxo de comunicação entre profissionais de apoio escolar e as famílias dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Aurora.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA – CE, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
CONSIDERANDO a necessidade de organização do ambiente escolar, garantindo o adequado funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas;
CONSIDERANDO a importância de preservar a hierarquia institucional e o correto fluxo de informações entre escola, profissionais e famílias;
CONSIDERANDO que a comunicação direta e informal entre profissionais de apoio escolar e familiares pode gerar conflitos, ruídos de informação e prejuízos à gestão escolar;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica vedado o uso de aparelhos celulares pelos profissionais de apoio escolar durante o exercício de suas funções, especialmente no interior das salas de aula, corredores e demais espaços de atendimento direto aos alunos.
Art. 2º
O uso de aparelhos celulares será permitido apenas em situações excepcionais, tais como:I – casos de emergência devidamente justificados;
II – quando houver autorização expressa do Núcleo Gestor da unidade escolar;
III – para fins estritamente institucionais, mediante orientação da gestão escolar.
Art. 3º
Fica expressamente proibida a comunicação direta entre profissionais de apoio escolar e os pais ou responsáveis dos alunos para tratar de:
I – ocorrências disciplinares;
II – situações pedagógicas;
III – conflitos, reclamações ou quaisquer assuntos relacionados à rotina escolar do aluno.
Art. 4º
Toda e qualquer demanda oriunda de pais ou responsáveis deverá ser encaminhada obrigatoriamente ao Núcleo Gestor da unidade escolar, a quem compete:
I – analisar a situação apresentada;
II – adotar as providências cabíveis;
III – realizar o contato oficial com a família, quando necessário.
Art. 5º
O profissional de apoio escolar deverá limitar sua atuação às atribuições para as quais foi designado, abstendo-se de assumir funções de mediação, negociação ou esclarecimento institucional junto às famílias.
Art. 6º
O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria sujeitará o servidor às medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aurora – CE, 19 de fevereiro de 2026.
Cícera Edana Tavares Luna
Secretária Municipal de Educação



