Diário oficial

NÚMERO: 1073/2026

Ano VI - Número: MLXXIII de 13 de Fevereiro de 2026

13/02/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 13/02/2026 21:34:58 - IP com nº: 10.0.0.125

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 10.02.01/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
PREFEITURA DE AURORA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.02.01/2026. O Governo Municipal de AURORA/CE, ATRAVES DA SECRETARIA DE FINANCAS torna pública a Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto versa sobre a Contratação de Serviços técnicos especializados em consultoria no patrocínio de causas administrativas/judiciais, relacionadas a constituição e cobrança de direitos creditórios devidos ao Município de Aurora, bem como a orientação, análise e verificação de cálculos e valores de despesas a serem incorridas pelo município de Aurora/CE. VALOR ESTIMADO: R$ 3.908.287,37 (três milhões novecentos e oito mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos). Fundamento legal: inciso III aliena c) do Artigo 74 da Lei 14.133/21. Contratada: GIORDANO MOTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 36.187.677/0001-28. Contratante: SECRETARIA DE FINANÇAS; Dotação Orçamentária: 06.01.04.123.0045.2.005. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 10.02.01/2026
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

Certidão de PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

CERTIFICAMOS, para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, que o Termo de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação do Processo Administrativo nº. 10.02.01/2026, cujo objeto é a Contratação de Serviços técnicos especializados em consultoria no patrocínio de causas administrativas/judiciais, relacionadas a constituição e cobrança de direitos creditórios devidos ao Município de Aurora, bem como a orientação, análise e verificação de cálculos e valores de despesas a serem incorridas pelo município de Aurora/CE, será publicado no diário Oficial do Município, conforme estabelece legislação. JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE FINANCAS.

Aurora/CE, 11 de fevereiro de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIAS - PONTO FACULTATIVO: 12/2025
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, ALUSIVO AO DIAS DE CARNAVAL E CINZAS.

PORTARIA Nº 12/2025

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, ALUSIVO AO DIAS DE CARNAVAL E CINZAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, OSASCO DE SOUSA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber através desta portaria o seguinte:

CONSIDERANDO que os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 (segunda-feira e terça-feira) é celebrado o Carnaval em todo o país;

CONSIDERANDO que em 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira) é comemorado a quarta-feira de cinzas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 120201 de 12 de fevereiro de 2026 que estabeleceu ponto facultativo no Município de Aurora nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 e o expediente da manhãdo dia 18 de fevereiro de 2026, decorrente do período carnavalesco;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará editou o Decreto nº 37.132, de 12 de fevereiro de 2026, que decretou pontos facultativos, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 e o expediente da manhã do dia 18 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, em todo o expediente dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, em virtude da data comemorativa de Carnaval e quarta-feira de Cinzas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Aurora, 13 de fevereiro de 2026.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 01/2026
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE AURORA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL SR. MARCONE TAVARES DE LUNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE AURORA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL SR. MARCONE TAVARES DE LUNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas de Governo do Município de Aurora, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Marcone Tavares de Luna, nos termos do Parecer Prévio nº 172/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará Processo nº 01955/2024-9, que as considerou REGULARES COM RESSALVAS.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput não afasta a responsabilidade do gestor e de eventuais ordenadores de despesa quanto a fatos específicos que venham a ser apurados em outros processos próprios, perante os órgãos de controle interno, externo e o Poder Judiciário.

Art. 2º Ficam expressamente acolhidas as ressalvas e recomendações constantes do Parecer Prévio nº 172/2025, devendo a atual Administração Municipal:

I adotar providências para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos produtos e serviços públicos ofertados à população, de forma a elevar o desempenho do Município nos indicadores do Índice de Efetividade da Gestão Municipal IEGM;

II intensificar a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa, visando incrementar a arrecadação, prevenir a prescrição de créditos e fortalecer a justiça fiscal;

III aperfeiçoar o acompanhamento da execução orçamentária, de modo a evitar a inscrição de restos a pagar em montante superior às disponibilidades financeiras registradas, atendendo ao princípio do equilíbrio fiscal previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

IV empreender esforços suficientes para cumprir as metas de resultados primário e nominal fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, privilegiando o equilíbrio financeiro das contas públicas municipais.

Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal comunicará o teor deste Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ao Prefeito Municipal e demais órgãos interessados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data de sua publicação, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 13 de fevereiro de 2026.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2026
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS FORA DO RECINTO HABITUAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
RESOLUÇÃO Nº 01/2026

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS FORA DO RECINTO HABITUAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a transferência da sede administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Aurora para o prédio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aurora (SINDSERV), situado à Rua Dr. Guedes Martins, s/n, Araçá, Aurora-CE.

Art. 2º. A mudança de que trata o artigo anterior deve-se à comprovada impossibilidade de utilização do prédio oficial do Legislativo, em virtude da realização de obras de reforma e ampliação, conforme art. 3º, § 3º do Regimento Interno.

Art. 3º. Ficam convalidados e revestidos de total legalidade e legitimidade todos os atos administrativos, sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e reuniões de comissões realizadas no endereço provisório citado no Art. 1º, durante o período de duração das obras.

Art. 4º. Fica a Mesa Diretora autorizada a celebrar Termo de Cessão de Uso a Título Gratuito ou instrumento congênere com o SINDSERV para formalizar a ocupação do espaço.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 13 de fevereiro de 2026.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 01/2026
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2026

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 172/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que recomenda a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas de governo do Município de Aurora/CE, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Marcone Tavares de Luna;

CONSIDERANDO que parecer prévio, emitido pelo órgão Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que na 31ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, que DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE AURORA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL SR. MARCONE TAVARES DE LUNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" foi APROVADO POR UNANIMIDADE pela Câmara Municipal de Aurora/CE;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 01/2026, oriundo do Projeto de Decreto nº 01/2026, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 13 de fevereiro de 2026.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 02/2026
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2026

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Resolução nº 01/2026, de 02 fevereiro de 2026, de autoria da Mesa Diretora, na 31ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 12 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º PROMULGAR a Resolução nº 01/2026, oriundo do Projeto de Resolução nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, 13 de fevereiro de 2026

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - DEMAIS AVISOS: 08.01.01/2026
AVISO - CHAMADA PÚBLICA.

AVISO - CHAMADA PÚBLICA

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE AURORA. CHAMADA PUBLICA N° 08.01.01/2026. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, por intermédio de sua Agente de Contratação, comunica aos interessados que realizará procedimento da Chamada Pública, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em cumprimento do estabelecido pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução nº 38/2009 do Ministério da Educação, que a partir das 14h, do dia 18/02/2026, na sede da Licitação, localizada à Avenida Antônio Ricardo, nº 043 - Centro - Aurora/CE, será o julgamento da documentação solicitada no Edital e seus anexos. Ressalta-se que o prazo para o recebimento dos documentos e propostas encerrou-se às 10h00min do dia 10/02/2026, conforme previsão Editalícia. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço supracitado. Em 13 de fevereiro de 2026. Maria Vanusa Alves de Castro, Agente de Contração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.02.12.01/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2026.02.12.01.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2026.02.12.01, RESULTANTE DO PROCESSO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10.02.01/2026, O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO INCISO III ALÍNEA C) DO ARTIGO 74 DA LEI 14.133/21. E ARTIGO 1° PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA NO PATROCÍNIO DE CAUSAS ADMINISTRATIVAS/JUDICIAIS, RELACIONADAS A CONSTITUIÇÃO E COBRANÇA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE AURORA, BEM COMO A ORIENTAÇÃO, ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DE CÁLCULOS E VALORES DE DESPESAS A SEREM INCORRIDAS PELO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.04.123.0045.2.005.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. CONTRATADO: GIORDANO MOTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ Nº36.187.677/0001-28. ASSINA PELA CONTRATADA: GIORDANO BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE MOTA. VALOR GLOBAL: R$ 3.908.287,37 (TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E OITO MIL DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). EM CASO DE ÊXITO, SERÁ DEVIDO O VALOR EQUIVALENTE A R$ 0,20 (VINTE CENTAVOS) A CADA R$ 1,00. RESSALTA-SE QUE A REMUNERAÇÃO SOMENTE SE DARÁ NO ÊXITO DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO, PASSANDO A SER DEVIDA NO MOMENTO EM QUE FOR EXPEDIDO O PRECATÓRIO COMPETENTE, COM O DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NOS TERMOS DO ART. 22, § 4º DA LEI 8.906/94. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O CONTRATO RESULTANTE DA PRESENTE LICITAÇÃO TERÁ VALIDADE E EFICÁCIA A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.

AURORA/CE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

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