Diário oficial

NÚMERO: 98/2021

21/12/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 211201/2021
concede licença a servidor público municipal efetivo.
Portaria n° 211201/2021 21 de dezembro de 2021.

concede licença a servidor público municipal efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, conceder a Maria das Dores Delma da Silva, portadora do CPF n° 991.001.933-72, brasileira, servidora pública municipal, lotado na Secretaria de Saúde desta cidade, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo o período de 06 (seis) meses, com início em 22 de Dezembro de 2021, conforme solicitação do próprio servidor, veiculada sob a forma de requerimento escrito não numerado, pelo o que deve a presente portaria ser arquivada e registrada na pasta funcional do servidor juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido o servidor deverá reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo, e que durante o período que perdurar a licença ora outorgada, o servidor não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão de carreira.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, 21 de Dezembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA/SME: 211201/2021
REGULAMENTA O PROCESSO DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS PARA A CRECHE PRO INFANCIA FRANCISCA FRANCIMAR DOS SANTOS PINTO PARA O ANO LETIVO 2022
PORTARIA Nº 211201/2021 - SME Aurora CE, 21 de Dezembro de 2021.

REGULAMENTA O PROCESSO DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS

DOS ALUNOS PARA A CRECHE PRO INFANCIA FRANCISCA

FRANCIMAR DOS SANTOS PINTO PARA O ANO LETIVO 2022.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA /CE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções nº 015, 016 e 017/2013 de 16 de maio de 2013 do FNDE,

CONSIDERANDO ainda, o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei Federal 12.796/2013 e a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Regulamentar o processo de realização de matriculas dos alunos para a Creche Pro Infancia Francisca Francimar dos Santos Pinto para o ano letivo 2022, tendo como objetivo assegurar o acesso dos alunos e a sua permanência no processo de escolarização, obedecendo aos preceitos legais, conforme as normas estabelecidas na presente Portaria.

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Educação, juntamente com a direção da Creche Pro Infancia Francisca Francimar dos Santos Pinto são responsáveis pala ampla divulgação do período de matricula, bem como os critérios para sua efetivação, podendo utilizar os meios de comunicação e outros meios disponíveis na comunidade.

'a7 1º - Compete a Secretária Municipal da Educação:

·ELABORAR as diretrizes para o processo de organização da matricula da Creche Pro Infancia Francisca Francimar dos Santos Pinto;

·Acompanhar e avaliar todo o processo de matricula da referida unidade escolar;

·Assessorar e acompanhar todo o processo de realização de matriculas em todas as suas etapas.

'a7 2º - Compete ao núcleo gestor da Creche Pro Infancia Francisca Francimar dos Santos Pinto:

·Realizar o levantamento de vagas existentes no período anterior a data estabelecida para o inicio do período de matriculas;

·Realizar todo o processo de matricula no âmbito da unidade de ensino, promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar nesse período;

·Zelar pela inclusão correta das informações quanto a efetivação das matriculas, pelo pronto atendimento a comunidade, aos pais ou ao responsável pelo aluno.

DAS MATRICULAS

Art. 3º - A matricula é o ato formal pelo qual se efetiva o ingresso da criança na unidade escolar.

Art. 4º - O ingresso da criança na Creche Pro Infancia Francisca Francimar dos Santos Pinto dar-se-a à partir de 06(seis) meses completos de idade conforme a legislação vigente.

Art. 5º - Somente poderão ser matriculados na Creche Pro Infancia Francisca Francimar dos Santos Pinto crianças com até 03 (três ) anos e seis meses de idade, sendo admitida a matricula da criança que completar 04 (quatro) anos após 31 de março do ano letivo para o qual se referir a matricula, idade a partir da qual é obrigatório o ingresso da criança na Educação Infantil Pré Escola cuja mãe ou responsável comprovadamente trabalhe ou estude em tempo integral ou no turno em que a criança for atendida pela Creche.

Art. 6º - A matricula será ofertada em horário integral ou parcial, condicionada a existência de vagas, respeitada a ordem de matricula. Preenchidas as vagas existentes os candidatos formarão uma lista de espera:

§ 1º - Entende-se por horário parcial aquele oferecido em apenas um turno: matutino ou vespertino para crianças de 06 (seis) meses a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de idade.

§ 2º - Entende-se por horário integral aquele oferecido para ambos os turnos: matutino e vespertino para crianças com idade acima de 01(um) ano e 08(oito) meses.

Art. 7º - O cadastro dos integrantes da lista de espera seguirá ordem cronológica crescente, do primeiro aluno cadastrado na lista de espera ao último devendo o núcleo gestor da Escola guardar absoluta obediência a esta ordem sob pena de responsabilidade.

Parágrafo único O núcleo gestor escolar deverá contatar os pais/responsáveis pelas crianças cadastradas na lista de espera, pelo contato informado pelo(a) Responsável no ato da inscrição, registrando as formas da realização do contato e caso este seja realizado via telefone, registrar o dia, hora, o número discado e o mínimo de três tentativas de contato. O fornecimento do número de telefone/contato é de inteira responsabilidade do(a) Responsável pela criança cadastrada.

Art. 8º - Para efetivação da matrícula de novos alunos se faz necessário apresentar os seguintes documentos:

I Comprovante atual de residência (IPTU, contrato de locação, fatura de água ou energia) copias simples:

II Carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto dos pais ou responsável pela criança;

III Certidão de nascimento da criança (cópia simples);

IV Declaração ou Folha Resumo emitida pela Coordenação Municipal do Programa Auxilio Brasil contendo o número do NIS da criança e de sua mãe ou responsável que comprove ser esta cadastrada no Cadúnico e seja beneficiária ativa do Programa Auxilio Brasil;

V Cartão do SUS da criança (cópia simples);

VI- Comprovante de matrícula(s) dos demais filhos (se houver) matriculados e frequentando a escola;

VII Documento comprobatório do trabalho da mãe ou responsável, podendo ser aceito declaração de vínculo empregatício desde que contenha os dados pessoais do empregador, cargo ou função desempenhada e horário de trabalho, devidamente assinada pelo empregador com firma reconhecida em cartório, ou comprovante de matrícula da mãe em Escola de Tempo Integral ou em turno único desde que coincidente com o turno em que a criança é atendida pela Creche;

VIII Laudo médico para crianças com intolerância alimentar descriminando o tipo do alimento que esta não deva ingerir;

IX Cartão de vacinação do aluno.

§1º - Os pais ou responsáveis pela criança deverão, no ato da matrícula, assinar a ficha de matrícula fornecendo todos os dados necessários e documentos exigidos, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

§2º - Na renovação de matrícula de alunos já integrantes do quadro discente da Creche é necessária a apresentação dos documentos elencados no inciso IV do caput deste artigo. Caso não haja apresentação da documentação a matrícula será cancelada.

Art. 9º - Cabe aos pais ou responsável dos alunos matriculados e dos alunos integrantes da lista de espera, manter dados cadastrais atualizados nos quais deverão constar:endereço e telefone de contato.

Art. 10º - Caberá á Unidade de Ensino assegurar a matrícula das crianças com necessidades educacionais especiais nas classes comuns.

Art. 11º - A apresentação de qualquer documento falso implicará na perda do direito de matrícula e acarretará ao autor as sanções previstas no Art.297(falsidade documental) combinado com o Art.299(falsidade ideológica) do Código Penal.

Art. 12º - As matrículas serão efetivadas de acordo com o número de vagas ofertadas por turma, assegurado o direito de preferência aos alunos veteranos.

Art. 13º - No ato da matrícula, o pai/mãe ou responsável deverá declarar seu enquadramento étnico racial atendendo a determinação do Ministério da Educação.

Art. 14º - Fica estabelecido o período da matrícula nos dias úteis nos horários de funcionamento da escola a qualquer tempo desde que obedecidos os critérios desta Portaria e a existência de vaga.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º - Não será permitida a realização de exames de seleção e/ou cobranças de taxas de qualquer espécie.

Art. 16º - É absolutamente vedada a reserva de vagas por quaisquer mecanismos não previstos nesta Portaria.

Art. 17º - Compete ao núcleo gestor da Unidade Escolar criar mecanismos para dar ampla publicidade ao processo de matrículas proporcionando meios para que toda comunidade escolar tome o devido conhecimento.

Art. 18º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação que poderá se assessorar através da Procuradoria Geral do Município de Aurora-Ce.

Art. 19º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação revogando-se as disposições encontradas.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-Ce, 21 de Dezembro de 2021.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2112001/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2112001/2021 de 21 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista Categoria B, o senhor Esaú Vieira da Silva, para transportar pacientes, no dia 21 de Dezembro de 2021, para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2112002/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2112002/2021 de 21 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva, para transportar pacientes, no dia 21 de Dezembro de 2021, para tratamento no Hospital Geral Dr. Cesar Cals, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

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