Dispõe sobre a prorrogação da validade da Chamada Pública nº 01/2025, que trata da ampliação temporária de carga horária de professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Aurora/CE, e convoca os profissionais classificados para apresentação junto à Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Sra. Cícera Edana Tavares Luna, no uso de suas atribuições legais por ato de nomeação nº 020102/2025;
CONSIDERANDO o disposto no item 5.13 do Edital nº 01/2025, que autoriza a prorrogação da validade da Chamada Pública por até igual período;
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Processo de Ampliação de Carga Horária nº 01/2025;
CONSIDERANDO a permanência da necessidade administrativa de ampliação temporária de carga horária para atendimento da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2026;
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogada, por igual período, a validade da Chamada Pública nº 01/2025, destinada à ampliação temporária de carga horária de professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Aurora/CE, para vigorar durante o ano letivo de 2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as regras, critérios, ordem de classificação, condições funcionais e demais disposições previstas no Edital nº 01/2025 e no respectivo Resultado Final.
Art. 3º Ficam convocados os professores classificados no Resultado Final do Processo de Ampliação de Carga Horária nº 01/2025 para se apresentarem à Secretaria Municipal de Educação, na segunda-feira, dia 12 de janeiro de 2026, para fins de confirmação de interesse, análise de carência e posterior lotação, conforme os seguintes horários:
I – Ensino Fundamental I (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental):das 9h às 12h;
II – Ensino Fundamental II (Anos Finais do Ensino Fundamental):das 14h às 16h.
Art. 4º O não comparecimento no dia e horário estabelecidos será considerado desistência tácita da ampliação de carga horária, possibilitando a convocação do próximo classificado, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.
Art. 5º A efetivação da ampliação de carga horária permanece condicionada à existência de carência e à conveniência da Administração, mantendo seu caráter temporário e precário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Aurora - CE, 07 de Janeiro de 2026.
CÍCERA EDANA TAVARES LUNA
Secretária Municipal de Educação



