Diário oficial

NÚMERO: 1044/2026

Ano VI - Número: MXLIV de 5 de Janeiro de 2026

05/01/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIAS - PORTARIA: 03/2026
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO PARA COMPOR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
PORTARIA Nº 03/2026

Aurora, 05 de janeiro de 2026.

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO PARA COMPOR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DE CEARÁ, OSASCO DE SOUSA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuar como agente de contratação nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como para compor a Comissão de Contratação desta Casa, em caráter permanente:

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados:

I Jakeline dos Santos Dias;

II Maria Gilza da Silva;

III Isabelle Gomes Anselmo; e

IV Diogo Antônio Silva Ribeiro.

'a7 1º A servidora relacionada no inciso I deste artigo atuará como agente de contratação.

'a7 2º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, agente de contratação designado na forma do caput deste artigo será denominada pregoeira, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.

'a7 3º Compete ao agente de contratação o credenciamento dos interessados, receber as propostas de preços e documentos de habilitação, abrir as propostas de preços, examinar e classificar os proponentes, conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço, de acordo com as especificações exigidas no edital, adjudicar, em sendo o caso, a proposta de menor preço, elaborar ata, conduzir os trabalhos da equipe de apoio, receber o exame e a decisão sobre recursos ou seu encaminhamento à decisão hierárquica, bem como encaminhar o processo à autoridade superior, visando à adjudicação, quando for o caso, e/ou homologação e à contratação.

'a7 4º Compete ainda ao agente de contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação e a homologação do resultado do certame.

Art. 3º Compete à Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

I - conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021;

II - sanar erros ou falhas verificados na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e

III - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Ao servidor nomeado para agente de contratação será devida a gratificação de 50% sobre o vencimento básico, mensalmente, nos termos da Lei Municipal 561/2023, de 01 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSASCO DE SOUSA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CESSÃO: 050101/2026
CONCEDE CESSAO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA EXERCER CARGO JUNTO AO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Portaria n° 050101/2026 05 DE JANEIRO de 2026.

CONCEDE CESSAO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA EXERCER CARGO JUNTO AO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 014/2025, que celebram entre si os municípios de Juazeiro do Norte/Ce e Aurora/Ce;

CONSIDERANDO a solicitação de cessão de servidor realizada pelo município de Juazeiro do Norte/CE, através do ofício nº 471/2025 GP, datado de 13 de outubro de 2025;

RESOLVE

Art. 1° - Conceder Cessão a Servidor Publico Municipal, JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO, CPF xxx.698.113-xx, RG 2007xxxx416, matrícula funcional 76789, Agente administrativo, para exercer a sua função junto ao Município de Juazeiro do Norte/CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010.

Parágrafo Único O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, o servidor não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira;

Art. 2º - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026, devendo o servidor apresentar-se à Secretaria de Governo e Gestão do Município de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.

Art. 3º - O ônus da presente cessão será para o Município de Aurora - CE, órgão concedente, o qual responderá pela remuneração e todos os encargos legais a que fizer jus o servidor cedido durante a vigência desta cessão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 05 de janeiro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,

CERTIFICA

que a Portaria nº 050101/2026, datada de 05 de janeiro de 2026, que DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO EFETIVO, foi publicado na data de hoje no Diário Oficial do Município.

Aurora-Ceará, 05 de janeiro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1912002/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1912002/2025

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE DANIEL GOUVEIA RANGEL, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, REFERENTE AO DESLOCAMENTO DE PACIENTE PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA/CE, NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/, Hospital Geral de Fortaleza Fortaleza na data 22/12/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário(a) Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1912003/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1912003/2025

O(A) SECRETÁRIO(A), JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERO ROMAO SOUZA ARAUJO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE, PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, EM FORTALEZA, NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Infantil Albert Sabin na data 22/12/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2212001/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2212001/2025

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL MACEDO,

ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, REFERENTE AO DESLOCAMENTO DE PACIENTE QUE RECEBEU ALTA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/, Hospital Geral de Fortaleza Fortaleza na data 23/12/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário(a) Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2312001/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2312001/2025

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE DANIEL GOUVEIA RANGEL, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, REFERENTE AO DESLOCAMENTO DE PACIENTE PARA CONSULTA NO HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO, EM FORTALEZA/CE, NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/, Hospital Universitário Walter Cantidio Cantidio na data 29/12/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário(a) Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2312002/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2312002/2025

O(A) SECRETÁRIO(A), JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NIVAN PASSOS DA COSTA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, REFERENTE A CONDUÇÃO DE PACIENTE PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 29/12/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário(a)

CÂMARA MUNICIPAL - ATA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: 3ª/2026
ATA DA 03ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 1º PERÍODO DE 29 DE ABRIL DE 2025
ATA DA 03ª(TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 1ºPERÍODO DE 29 DE ABRIL DE 2025

PRESIDENTE: OSASCO DE SOUSA GONÇALVES

VICE-PRESIDENTE: ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS

1º SECRETÁRIA: FRANCISCA PAULA AVELINO

2º SECRETÁRIO: WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA

Às 18:20h, o Vereador Presidente Osasco de Souza Gonçalves saudou a todos os presentes, e constatado o quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, iniciou os trabalhos no Plenário da Casa, nos termos do Regimento Interno vigente. Em continuidade aos trabalhos, o Presidente Osasco de Souza Gonçalves cumprimentou os Edis presentes, e solicitou o registro das presenças no sistema eletrônico da Câmara, declarando aberta a 03ª (terceira) Sessão Extraordinária da Legislatura 2025-2028. Estavam presentes os Vereadores, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, FRANCISCA PAULA AVELINO, WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA, YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, LUCIMAR BERNARDO FERNANDES, CICERO EVANGELISTA LOPES, JOSÉ VALDIR DA SILVA, JOSE ADERLÂNIO MACEDO, JOÃO CARNEIRO DE AQUINO,perfazendo o quórum de 09 (nove) Vereadores. Prosseguindo à Sessão,o Presidente questionou se algum dos Edis tinha interesse na leitura da ata da última sessão extraordinária, e diante da ausência de manifestação, foi dispensada a leitura, sendo a referida ata colocada em votação e aprovada por maioria de votos dos presentes. Após a votação, o Presidente determinou que a Primeira Secretária, a Vereadora Francisca Paula Avelino, procedesse com a leitura dos projetos de lei pautadas para a referida Sessão. A Primeira Secretária, cumprimentou os vereadores(as) e o público presente e seguiu para a leitura do pequeno expediente, no que segue:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025

AUTOR: OSASCO GONÇALVES

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA DR. ACILON GONÇALVES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE AO SR. ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR.

DISCUSSÃO: O Presidente Osasco Gonçalves fez um breve aclaratório, onde expôs que a Comenda originou-se através de projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, que visa homenagear os profissionais da saúde que atendem a população aurorense, iniciando pelo Sr. Acilon Gonçalves Pinto Júnior.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria de votos.

OBS: Os Vereadores Antônio Wilton dos Santos e Ana Nívea Gonçalves Santos Benício não votaram, pois não estavam presentes na Sessão.

ENCERRAMENTO:

Não havendo mais vereadores inscritos para falar nem matéria a ser tratada, o Presidente declarou encerrada a 03ª (terceira) Sessão Extraordinária da Legislatura 2025-2028.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 01/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 05 de janeiro de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO PSICOPEDAGOGO - CAICE

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1001725MARIA LEONILDE BATISTA

CARGO PSICÓLOGO - CAICE

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1001835MARIA LUCIA MUNIZ CALIXTO

CARGO ENFERMEIRO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1001388ANA JÚLIA DE SALES LANDIM

CARGO MÉDICO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1001534CICERO GUSTAVO ALVES BARBOSA2º 1000989WILLYANNE VICTHÓRIA E FIGUEIREDO LUNA3º 1002127JOÃO LUCAS COUTINHO SILVA (COTISTA)4º1001777ROSE ANNE MARIA RODRIGUES TAVARESCARGO MÉDICO CLÍNICO - CAPS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1001174ROMARYO MARECO ALVES DE SÁ

CARGO MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1001897JEFERSON OLIVEIRA FARIAS

CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CAPS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1000723SHEILA DE OLIVEIRA SOUSA

CARGO ENFERMEIRO - CAPS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1000652MARTA TAMIRIS SOARES CHAGAS

CARGO RECEPCIONISTA - CAPS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1000560NAIRA GABRIELE SOARES PEREIRA

CARGO VIGIA - CAPS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1002148STÊNIO SIMÕES MACIEL2º1001110PEDRO THEVES CALIXTO BENICIOCARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CAPS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1001983DANILO DIAS DED ALMEIDA2º1000710GEANE MENDONÇA BATISTA

CARGO ASSISTENTE SOCIAL - CAPS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1000977MAGNUM JEYMES PEREIRA SOUZA

CARGO PSICÓLOGO - CAPS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1001535JAYNARA TAVARES FERNANDES

CARGO MÉDICO - SAD

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1001604JEFFERSON LENNARD DE ARAÚJO SANTOS

CARGO ENFERMEIRO - SAD

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1000954JOSÉ ANTONIO SOARES JUNIOR

CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAD

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1000830JOSÉ VANDERTÔNIO DOS SANTOS2º1000893MAYARA MACHADO PEREIRA (COTISTA)CARGO FISIOTERAPEUTA - SAD

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1001820ALEXIA DE LUNA COELHO2º1000253MARIA LUIZA DOURADO DA SILVA

CARGO MOTORISTA CATEGORIA B

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1000194CICERO DAIAN DE SOUZA SILVA2º1001814CICERO EMERSON PEREIRA SILVA (COTISTA)CARGO MOTORISTA CATEGORIA D

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1001650JOSÉ BRENO TAVARES2º1000054JOSE LUCIANO GOMES PESSOA3º1000562MARCELO NASCIMENTO MACEDO

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,

CERTIFICA

que, o Edital de Convocação n° 01/2026, datado de 05 de janeiro de 2026 que DISPOE SOBRE A CONVOCACAO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 001/2025 PARA APRESENTACAO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS foi publicado na data de hoje no Diário Oficial do Município.

Aurora-Ceará, 05 de janeiro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 658/2026
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 658/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de AURORA, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 110.031.433,28 (cento e dez milhões, trinta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:

I O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta;

II O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 110.031.433,28 (cento e dez milhões, trinta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação pertinente em vigor, discriminadas em Anexos, parte integrante desta Lei, são estimadas considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte desdobramento:

a). RECEITAS CORRENTESR$121.241.750,87- Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$3.492.946,83- ContribuiçõesR$630.414,58- Receita PatrimonialR$754.365,56- Receita de ServiçosR$0,00- Transferências CorrentesR$116.170.916,51- Outras Receitas CorrentesR$193.107,39b). RECEITAS DE CAPITALR$879.450,18- Operações de CréditoR$0,00- Alienações de BensR$13.735,50- Transferências de CapitalR$865.714,68- Outras Receitas de CapitalR$0,00c). DEDUÇÕES DA RECEITAR$-12.089.767,77- Deduções do FUNDEBR$-12.089.767,77TOTAL DA RECEITA (a + b c)R$110.031.433,28Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R$ 110.031.433,28 (cento e dez milhões, trinta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), desdobradas nos seguintes agregados:

I Orçamento Fiscal: R$ 71.717.884,76 (setenta e um milhões, setecentos e dezessete, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos);

II Orçamento da Seguridade Social: R$ 38.313.548,52 (trinta e oito milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).

Seção III

Da despesa por Unidade Orçamentária

Art. 5º A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:

Unidade OrçamentáriaValor R$Câmara Municipal de Aurora4.478.428,00Secretaria da Juventude e Esporte2.214.050,47Secretaria de Finanças4.561.726,52Fundo Municipal de Educação37.285.899,18Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura7.815.961,04Fundo Municipal de Ação Social1.539.076,25Secretaria Mun. de Trabalho e Desenvolvimento Social3.175.653,31Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente77.024,00Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico2.069.157,33Fundo Municipal de Saúde34.721.794,96Secretaria de Cultura e Turismo1.565.300,02Fundo Municipal de Cultura402.450,40Secretaria de Transportes1.682.554,66Secretaria Municipal de Governo e Gestão5.392.303,02'd3rgão de Assessoramento Superior1.194.337,99Secretaria Mun. de Recursos Hídricos e Meio Ambiente1.855.716,13T O T A L110.031.433,28

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.

Seção IV

Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 4.320/64, fica autorizado a:

I Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64;

II Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos, não sendo essa autorização compreendida no limite dos Incisos I e III deste artigo;

III Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, não sendo essa autorização compreendida no limite dos Incisos I e II deste artigo;

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2025 quando reabertos na forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em conformidade com a classificação adotada nesta Lei.

Art. 8º Faculta a movimentação e a realocação de recursos de uma categoria econômica para outra ou de uma modalidade de aplicação para outra dentro de um mesmo órgão, tudo na forma do Inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, com a obrigação da emissão de um Decreto Municipal.

Art. 9º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação orçamentária vinculada.

Art. 10. Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por Decreto Municipal.

Art. 11. O Quadro de Detalhamento da Despesa QDD da presente Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas despesas.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 659/2026
Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Governo Municipal de Aurora, Estado do Ceará, para o quadriênio 2026 a 2029.
LEI MUNICIPAL Nº 659/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Governo Municipal de Aurora, Estado do Ceará, para o quadriênio 2026 a 2029.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO 1

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Aurora, Ceará, para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no Inciso I e §1° do art. 165 da Constituição Federal e §1° e §4° do art. 72 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2° O Plano Plurianual 2026-2029 é o principal instrumento de planejamento estratégico de médio prazo do Poder Público Municipal, estabelecendo, de forma regionalizada e integrada, as diretrizes, objetivos, metas e programas da Administração Pública Municipal direta e indireta.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO PLANO PLURIANUAL

Art. 3° Integram a estrutura do Plano Plurianual 2026-2029 os seguintes anexos que são parte da Lei:

·Anexo | - Previsão da Receita;

·Anexo II - Detalhamento por Eixo, Programa, Objetivo, Indicador e Ação;

·Anexo III - Detalhamento por Órgãos, Ações e Programas;

·Anexo IV - Detalhamento por Programa, Função e Subfunção;

·Anexo V - Detalhamento dos Programas e Objetivos por Órgãos;

·Anexo VI - Detalhamento dos Programas, Objetivos, Função e Subfunção por Órgãos;

·Anexo VII - Relação das Unidades Executora;

·Anexo VIII - Relação dos Programas;

·Anexo IX - Detalhamento dos Projetos por Órgãos;

·Anexo X - Detalhamento por Objetivos Estratégicos, Órgãos e Ações.

CAPITULO III

AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Art. 4° Fica instituída a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, como diretriz prioritária no PPA 2026-2029, promovendo a intersetorialidade das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

Art. 5° A Agenda Transversal contempla ações das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Segurança Pública e Direitos Humanos, e deverá assegurar:

I- Prioridade absoluta conforme o art. 227 da Constituição Federal;

II - Garantia da proteção integral à criança e ao adolescente;

III - Participação da sociedade civil, especialmente do CMDCA, na formulação e avaliação das ações.

Art. 6° Os programas vinculados à Agenda Transversal serão identificados nos anexos desta Lei, com metas e indicadores específicos, e dotação orçamentária compatível com sua importância estratégica.

Art. 7º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.

Art. 8º A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

Art. 9º O município terá o prazo de até 30 de abril do primeiro ano de vigência deste PPA para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.

CAPÍTULO IV

DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 10 O Plano Plurianual será revisto anualmente, mediante lei específica, a ser enviada à Câmara Municipal até o prazo estabelecido para o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).

'a71° A revisão visa adequar o Plano às novas realidades fiscais, econômicas, políticas e sociais do Município.

'a72º A revisão poderá contemplar:

I- Inclusão, exclusão ou modificação de programas e ações;

II - Redefinição de metas e indicadores;

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DE EXECUÇÃO

Art. 11 A execução dos programas e ações previstos neste Plano está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, e observará os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O Plano Plurianual incorpora automaticamente as alterações estabelecidas pelas leis orçamentárias anuais aprovadas pela Câmara Municipal, como também os créditos adicionais, devendo a secretaria responsável pelo planejamento, efetivar os ajustes necessários para fins de alinhamento dos instrumentos planejados.

Art. 13. O Poder Executivo disponibilizará, de forma clara e acessível, os dados e resultados do PPA em meio eletrônico, assegurando a transparência e o controle social das ações públicas.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1° de janeiro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 09.12.01/2025
EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 09.12.01/2025

EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 09.12.01/2025

Após analisado o resultado da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica nº 09.12.01/2025, o(a) Sr(a). EMÉRCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS, Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, ADJUDICA E HOMOLOGA ao licitante vencedor o Lote 01, resultado da adjudicação e Homologação para a empresa COMERCIAL RL LTDA, CNPJ/MF Nº 15.408.077/0001-72, pelo valor global de R$ 204.560,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta reais), em 05/01/2026. EMÉRCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ORDENADOR(A) DE DESPESAS.

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