Diário oficial

NÚMERO: 95/2021

16/12/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 16/12/2021 20:26:57 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.07.01.01/2021
EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2021.07.01.01
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do MUNICÍPIO DE AURORA - CE torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao Contrato nº 2021.07.01.01, decorrente do PREGÃO ELTRÔNICO Nº. 2021.04.16.01-SRP, vinculado a Ata de Registro de Preços nº. 2021.04.16.01/2021:UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES, ODONTOLOGICOS, EPIS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.122.0046.2.060 - (1211000000), 1101.10.302.0005.2.068 - (1211000000), 1101.10.301.0011.2.062- (1214000000)ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. CONTRATADO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA - CNPJ Nº. 04.230.084/0001-00. VALOR GLOBAL: Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado para o objeto licitado de R$ 261.549,36 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) para R$ 281.798,23 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e nove reais e vinte e três centavos);O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 20.248,87 (vinte mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente de 7,74 % (sete virgula setenta e quatro por cento) no valor inicial do contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2021.ASSINA PELO CONTRATADO: Francisco Afonso Pinheiro Torres Júnior .ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA. AURORA/CE, 16 de dezembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1612001/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
ortaria n. º 1612001/2021 de 16 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o Servidor - Secretário de Juventude e Esporte, o senhor 'c9rik Wesley Leite Gonçalves, que irá participar do Congresso Técnico da Copa Cariri de Futebol, no dia 17 de Dezembro de 2021, em Crato - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1612002/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1612002/2021 de 16 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor - Coordenador Geral de Políticas Públicas, o senhor Giovani Fernandes Cursino de Sena, que irá participar do Congresso Técnico da Copa Cariri de Futebol, no dia 17 de Dezembro de 2021, em Crato - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1612003/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1612003/2021 de 16 de Dezembro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista Categoria B, o senhor Adriano Alves da Silva, para transportar pacientes, no dia 17 de Dezembro de 2021, para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA: 06°/2° PERIODO/2021
ATA DA 06ª SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
ATA DA 06ª SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

Às 18h, achavam-se presentes os seguintes Srs. vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira - Lucimar Bernardo Fernandes - Antônio Wilton dos Santos - José Aderlânio Macêdo - Silvio Bezerra Benicio - Daniel Gustavo Brasileiro Maciel - Wellington Rodrigues de Lima - Cicero Evangelista Lopes - Sebastiana Maria da Assunção - Francisco Pereira Sales - Osasco de Souza Gonçalves.

PRESIDÊNCIA - Vereadora Marina Leite

Explica que na pauta que foi enviado aos vereadores havia mais dois projetos, porém ao analisar, mais uma vez, o Regimento Interno constatou que no art. 197 diz que as sessões em que se discute o orçamento terão a Ordem do Dia reservadas a esta matéria, e por isso os outros projetos foram retirados da pauta.

Vereadora Marina Leite (Presidenta) - Abre os trabalhos da sessão extra- ordinária. Solicita a dispensa da ata da sessão anterior e abre para votação, sendo aprovada por unanimidade de votos.

PEQUENO EXPEDIENTE

(Passa a ler)

Emenda n° 003/2021 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira ao projeto de Lei do Executivo nº 0029/2021.

Projeto de Lei do Executivo nº 0029/2021 de autoria de Marcone Tavares de Luna que estima a receita e fixa a despesa do município de aurora, para o exercício financeiro de 2022.

Vereadora Marina Leite (Presidenta) - Explicou que essa reunião se fez necessária pela Lei Orçamentária que precisa ser votada no prazo de 30 dias depois de dar entrada nessa casa legislativa. A lei deu entrada nesta casa no dia 1º de outubro de 2021 e o prazo se encerra dia 31 de Outubro de 2021. Há previsão da Lei Orgânica do município e também na Constituição Estadual, bem como é um item cobrado pelo tribunal de contas do Ceará na prestação de contas da gestão do presidente que seja feito a realização dessa votação.

ORDEM DO DIA

Emenda n° 003/2021 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira ao projeto de Lei do Executivo nº 0029/2021.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Executivo nº 0029/2021 de autoria de Marcone Tavares de Luna que estima a receita e fixa a despesa do município de aurora, para o exercício financeiro de 2022.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Aprovado.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) - Não havendo mais o que tratar encerra a presente sessão.

Está encerrada a sessão.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 444/2021
INSTITUI PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DO DEPARTAMENTO municipal DE TRÂNSITO DO município de Aurora, ESTADO DO CEARÁ INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO municipio.
LEI MUNICIPAL NO 444/2021

INSTITUI PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E TRIBUTÁRIOS DO DEPARTAMENTO municipal DE TRÂNSITO DO município de Aurora, ESTADO DO CEARÁ INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO municipio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Esta Lei institui e estabelece os procedimentos relativos ao programa de parcelamento dos débitos fiscais relacionados créditos não tributários e tributários do Departamento Municipal de Trânsito de Aurora/CE (Demutran/Aurora) inscritos ou não em Dívida Ativa do município.

Art. 2. Fica concedida remissão dos créditos de natureza não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes ao Departamento Municipal de Trânsito de Aurora, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020, até o valor total de 1.000 (uma mil) UFIRM por veículo, condicionada ao pagamento de 20% (vinte por cento) deste.

§ 1.º O veículo que possuir débito de natureza não tributária cuja soma supere o valor de 1.000 (uma mil) UFIRM poderá obter o benefício da remissão prevista neste artigo, desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, juntamente com o valor de 20% (vinte por cento) de que trata o caput deste artigo.

§ 2.º O proprietário do veículo beneficiado pela remissão prevista na forma do § 1.º deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida remanescente, em até dez parcelas.

§ 3.º O benefício de que trata o caput e o § 1.º deste artigo deverá ser pago pelo interessado até o dia 30 de janeiro de 2022, nas seguintes modalidades:

I à vista, mediante guia de recolhimento emitida pelo Demutran;

II parcelado, mediante guias de recolhimentos emitidas pelo Demutran.

§ 4.º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância paga.

§ 5.º Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa do Demutran que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não são alcançados pela remissão prevista nesta lei.

§ 6.º O disposto neste artigo não se aplica relativamente às infrações especificadas nos arts. 165, 165-A e 306 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 3. Fica concedida remissão dos créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes ao Departamento Municipal de Trânsito de Aurora, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020, até o valor total de 1.000 (um mil) UFIRM por veículo condicionado ao pagamento de 20% (vinte por cento) deste valor, relativamente aos créditos de competência municipal.

Art. 4. Fica concedida remissão de 90% (noventa por cento) dos créditos tributários e não tributários referentes ao Departamento Municipal de Trânsito, relativamente às motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base na avaliação constante na tabela do IPVA 2021 da Sefaz, que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos do Demutran.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, os créditos que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não são alcançados pela remissão.

Art. 5. O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso que tenha por objeto o débito incluído no pagamento, deverá, como condição para se valer do tratamento previsto nesta Lei, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolizando requerimento de extinção do processo com resolução de mérito nos termos da alínea c do inciso II do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e apresentando à Procuradoria-Geral do Município, o respectivo comprovante, condicionando o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições desta Lei.

§ 1.º No caso das ações promovidas por substituto processual, a desistência da ação judicial prevista no caput deste artigo deverá ser formulada em relação ao substituído.

§ 2.º O não atendimento da condição prevista no caput deste artigo, implicará na anulação do tratamento concedido nos termos desta Lei, restaurando-se o débito ao seu valor original atualizado, com a inclusão de juros e multas, deduzindo-se os valores das parcelas que tenham sido eventualmente pagas.

Art. 6. Os recolhimentos realizados nos termos desta Lei constituem-se em confissão irretratável da dívida, não conferindo ao sujeito passivo quaisquer direitos à restituição ou compensação de importâncias já pagas com o tratamento ora disciplinado.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 16 de dezembro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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