Dispõe sobre a designação de Nutricionista para compor o Quadro Técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Aurora/CE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Sra. Cícera Edana Tavares Luna, no uso de suas atribuições legais por ato de nomeação nº 020102/2025;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.947/2009, que determina a atuação de nutricionistas nas ações de alimentação escolar;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO as Resoluções CFN nº 788/2024 e nº 789/2024, que definem as atribuições, responsabilidades e parâmetros de atuação dos nutricionistas envolvidos no PNAE;
CONSIDERANDO o teor do Ofício CRN-11 nº 1052/2025, que orienta sobre a necessidade de adequação do Quadro Técnico de Nutricionistas da Entidade Executora;
CONSIDERANDO que a servidora THAÍS CRUZ BENÍCIO, Nutricionista, CPF nº 058.246.543-52, CRN nº 9221, exerce a função de Coordenadora da Merenda Escolar, com carga horária de 40 horas semanais, plenamente compatível com as atividades técnicas relativas ao PNAE;
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora THAÍS CRUZ BENÍCIO, Nutricionista, CRN nº 9221, para compor o QUADRO TÉCNICO (QT) do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Aurora/CE.
Art. 2º A servidora permanecerá lotada no Setor de Alimentação Escolar, vinculada diretamente à Entidade Executora – Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as normativas do FNDE e do CFN.
Art. 3º Caberá à nutricionista designada desenvolver as atividades previstas nas Resoluções CFN nº 788/2024 e nº 789/2024, sob coordenação e supervisão da Responsável Técnica (RT), atuando em responsabilidade solidária, conforme determina o art. 10 da Resolução CFN nº 789/2024.
Art. 4º A carga horária da servidora, de 40 horas semanais, é declarada compatível com as atividades técnicas relativas ao Quadro Técnico do PNAE.
Art. 5º O setor competente deverá registrar a presente designação no Sistema do FNDE/SIGPC, para fins de adequação às exigências federais e ao acompanhamento do PNAE.
Art. 6º A designação de que trata esta Portaria não implica acréscimo remuneratório, sendo a função exercida no âmbito das atribuições do cargo ocupado pela servidora e compatível com a sua carga horária regular.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Aurora - CE, 11 de Dezembro de 2025.
CÍCERA EDANA TAVARES LUNA
Secretária Municipal de Educação


