Diário oficial

NÚMERO: 1028/2025

Ano V - Número: MXXVIII de 9 de Dezembro de 2025

09/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA: 091201/2025
ESTABELECE AS NORMAS PARA A MATRÍCULA DE ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N° 091201 SME, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

ESTABELECE AS NORMAS PARA A MATRÍCULA DE ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA, no uso das atribuições legais e, considerando a necessidade de matrícula dos alunos regulares e dos novos alunos para o Ano Letivo 2026 nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Aurora,

Considerando o capítulo III, seção I da Educação nos artigos de 205 à 214 da Constituição Federal de 1988

Considerando a Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Considerando o PARECER CNE/CEB Nº 2/2018, de 13 de setembro de 2018 que tem como finalidade consolidar, aprofundar e confirmar o entendimento das normas definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), especificamente as Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais orientadoras da implantação e do desenvolvimento de atividades educacionais em relação à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental de 9 anos.

Considerando A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE).

Connsiderando O Plano Estadual de Educação um instrumento de gestão fundamental para integrar os objetivos e as metas do plano nacional, compreendendo as particularidades do nosso Ceará, para que a consecução de suas diretrizes, metas e estratégias sejam exitosas para o estado e para os municípios cearenses.

Considerando o Plano Municipal de Educação que contribui efetivamente para a transformação da realidade educacional, com propostas de metas e estratégias focadas em diretrizes que garantam o acesso, a permanência, a partitipação da comunidade, a formação dos profissionais da educação e, acima de tudo, o sucesso do aluno.

Considerando a lei municipal nº 557/2023, que dispõe sobre a implantação da política municipal de educação integral da rede de ensino municipal de Aurora CE e da outras providências.

Considerando a Resolução nº 456/216, que fixa normas para a educação especial e o atendimento Educacional Especializado (AEE) dos alunos com deficiência, Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD), Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

Considerando a Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Poliítica Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étinico- Raciais e Educação Escolar Quilombola PNEERQ.

Considerando a Resolução nº 438/2012, que dispõe sobre a Educação de Jovens e Adultos.

Considerando a Resolução nª 453/2015 que dispõe sobre o avanço de estudos e dá outras providências.

Considerando a Resolução nº 472/2018 que dispões sobre a progressão parcial no ensino fundamental e no médio e a progressão continuada no ensino fundamental e dá outras providências.

Considerando a Resolução nº 464/2017 que dispõe sobre Estudos de Recuperação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

Considerando a lei nº 15.100, de 13 e Janeiro de 2025 que dispõe sobre a utilização, por estudante, de aparelho eletrônicos portáteis pessoais nos estabelicimento públicos e privados de ensino da educação básica.

Considerando a Lei nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, que institui a política de bem-estar, Saúde e qualidade de vida no trablaho e valorização dos profissionais da educação.

RESOLVE:

Art. 1º: ESTABELECER as normas e orientações para a matrícula dos alunos das escolas da Rede PúbIica Municipal para o ano de 2026, nas escolas de Ensino Regular e Tempo Integral conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

publicação.

Art. 2º: A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Aurora - CE, Secretaria Municipal de Educação, 09 de Dezembro de 2025.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

1.MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AURORA

1É dever do município garantir a matrícula a todos os alunos que procurarem a Rede Municipal de Ensino, inclusive aos que não tiveram acesso na idade certa.

1Fica ainda estabelecido a implatação da politica municipal de educação integral da rede de ensino municipal de forma progressiva, em conformidade com a Lei nº 557/2023 , que se constitui como politica promotora da formação do aluno nas dimensões físicas, intelectual, afetiva e socioemocional, cultural e social, visando a sua participação de forma autonoma e critica, consigo mesmo e com o mundo, exercendo o protagonismo dentro ou fora da escola e com o envolvimento da comunidade.

1A educação integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxilio no desenvolvimento e na aprendizagem oportunizando o acesso a cultura, a arte, ao esporte, a ciência, a tecnologia, ao empreendedorismo, a inovação e a cidadania através de atividades complementares em conformidade com o curriculo da rede de ensino municipal.

1As escolas dentro do processo democrático não negarão atendimento àqueles que a procurarem. Caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, esta deve entrar em contato com as unidades escolares circunvizinhas para viabilizar a matrícula do aluno. Não sendo possível assim proceder, cabe à instituição realizar o Cadastro de Excedente contendo (escolaridade de aluno, nome, endereço e telefone do responsável) e enviar à Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística da Secretaria Municipal de Educação, para que em tempo hábil, sejam, tomadas as devidas providências.

1A matrícula no Ensino Regular náo é exclusividade dos alunos que estão na idade escolar adequada para cada ano. Aos alunos que se encontram fora de faixa deve ser dada a opção de escolha pelo Ensino Regular ou pela modalidade Educação de Jovens e Adultos, conforme a oferta da escola e/ou do Município.

1Cabe ao poder público, conforme a responsabilidade de cada esfera, oferecer atendimento escolar próximo à residência do aluno. Quando a oferta for garantida, mas, mesmo assim, o estudante ou seus responsáveis optarem por outra escola mais distante de sua residência, o Município não ficará responsável por oferecer transporte escolar.

1O calendário de matrícula para o ano de 2026 da Rede Municipal de Ensino será elaborado e amplamente divulgado pela Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística da Secretaria Municipal de Educaçáo de Aurora, publicado na página eletrônica do Governo Municipal e afixado em área de fácil acesso das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, após análise e aprovação do CME Conselho Municipal de Educação.

1Os casos omissos neste anexo serão submetidos à apreciação e decisão da Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística em parceria com os orgãos competentes.1O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam este anexo poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional do agente responsável na forma da Lei.

2. COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA 2026

2.1O processo de Matrícula da Rede Municipal de Ensino de Aurora envolve instâncias que possuem competências distintas:

a)Coordenação de Avaliação e Controle de Estatística: define as diretrizes de matrícula, coordena, acompanha e monitora o processo em todas as instâncias.

b)CME Conselho Municipal de Educação: acompanha o recenseamento e a matrícula da população em idade escolar para a educação infantil e ensino fundamental, em todos os seus níveis e modalidades;

c)Escola: coordena, organiza, mobiliza e executa a matrícula, sendo o Núcleo Gestor Diretor administrativo, Coordenadores Pedagógicos e o Secretário Escolar responsável pelo processo.

3.PROCEDIMENTOS GERAIS DE MATRÍCULA

3.1A matrícula é uma atividade que acontece na escola marcando o início da organizaçáo do processo de ensino e aprendizagem que vai ser desenvolvido durante o Ano Letivo. É imprescindível a boa comunicação entre a Escola e a Secretaria Municipal de Educaçáo sobre quaisquer dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante o processo da matrícula.

Neste sentido, o Núcleo Gestor de cada escola deve:

a)Mobilizar a sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias à execução da matrícula, junto à comunidade;

b)Garantir um calendário de reuniões com os pais de alunos, com atenção especial no esclarecimento aos que seráo remanejados para outra instituição municipal; que ofereçam a continuidade dos seus estudos na modalidade a qual irá ingressar.

3.2O processo de matrícula consta de três etapas distintas que acontecem de forma sequenciada, em funçáo da demanda que se apresenta, principalmente, na comunidade onde a escola está situada. Em todas a etapas, os pais ou responsáveis devem entregar no ato da solicitação da matrícula, à cópia xerográfica do Cartáo do Sistema Único de Saúde (SUS) e o de Controle de \\/acinação, para todas as séries. As etapas são:

1a Etapa: MATRÍCULA DOS ALUNOS VETERANOS

Nesta etapa, acontece a matrícula dos veteranos pela confirmação da permanência do aluno na Escola antes da conclusão do ano letivo. Está pode ser feita pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno quando maior de 18 anos.

2a Etapa: REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA

a)Remanejamento interno: período em que os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal que näo oferecem continuidade de estudos sáo remanejados para outra unidade escolar da mesma rede;

b)Remanejamento externo: período em que as escolas da Rede Municipal apresentam a previsão de Remanejamento de alunos para as escolas da Rede Estadual. Acontece quando do ingresso no Ensino Médio;

c)Transferência: movimento que ocorre indicado pela necessidade pessoal do aluno.

3ª Etapa: MATRÍCULA DE ALUNOS NOVATOS E DE VETERANOS EM SITUAÇÃO DE

ABANDONO

Nesta etapa, sáo matriculados todos cs alunos que näo estão na Rede Pública Municipal de Ensino (alunos novatos), ou que estavam na rede pública e abandonaram o ano letivo antes de sua conclusão, sendo de competência:

a)Da escola: informar as vagas para novatos à comunidade.

b)Dos pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos: no período definido no calendário, dirigir-se à escola de sua preferência, munidos de cópia da certidão de nascimento, transferência ou declaração de escolaridade e 2 (duas) fotos 3x4, xerox do comprovante de endereço do aluno, Carteira de Vacinação Atualizada, Número de Identificação Social (NIS), CPF e RG.

No ato da matrícula, em qualquer das etapas, a escola deve registrar no cadastro do aluno se este é usuário de transporte escolar, cor/raça, nome social (se possuir), e-mail eletrônico, contato telefonico, dentre outros dados pessoais fundamentais.

3.3A falta de documentação completa não impede a realizaçáo da matrícula. Todavia é indispensável a certidão de nascimento e a declaração de escolaridade da escola de origem, comprovando a série/ano anterior do aluno (declaração/histórico escolar). Fica sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis a entrega dos documentos no prazo determinado pela escola até 30 dias após o início do Ano Letivo de 2026. Cabe ao secretário escolar a incumbência de cobrar a entrega da devida documentação.

3.4As famílias com filhos em idades diferentes (veteranos e/ou novatos) podem fazer a matrícula de todos em um único dia e no mesmo local, desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e condições de atendimento.

3.5Também, no ato da matrícula, será preenchido um termo de responsabilidade pela mãe/pai ou responsável e/ou pelo aluno maior de idade.

4. MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -

4.1A matrícula na Educaçáo de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para o curso semi-presencial oferecido na Escola Romão Sabiá. Essa modalidade de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos. A organização na EJA constitui-se quatro anos letivos sequenciais assim distribuidos:

4.2A secretaria Municipal de Educação oferta o programa de nivelamento das séries iniciais (1º a 3º anos e 4º e 5º anos). O discente é submetido a avaliação e, posteriormente, distribuido nas séries finais (6º e 7º anos e 8º e 9º anos), conforme desempenho.

.

4.3A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliaçáo de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentaçáo de transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior (Artigo 5º e 24º da LDB N° 9.394/96).

5MATRÍCULA DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E ALTAS HABILIDADES E/OU SUPERDOTAÇÃO.

5.1A escola deverá acolher e matricular todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e linguísticas; devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (Art. 6º Resoluçáo 456/16 CEE).

5.2 Alunos corn deficiências devem ser matriculados no Ensino Regular e encaminhados ao Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado NAPE, nas dependências da Secretaria Municipaî de Educaçáo, para serem submetidos à ava³iaçáo e acompanhameno pela equipe Multiprofissional. Após avaliação, caso o aluno apresente necessidade de atendimentos complementares, será encaminhado para profissionais de Saúde, como: neuropediatra, neuropsiquatra, psiquiatra, otorrinolaringologista, oftalmologista, psicólogo, fisioterapeuta, etc., em instituições públicas e particulares através de parcerias: (Art. 34 Resoluºäo 456/16 CEECE). Os alunos com deficiência devem ter suporte do AEE nas escolas de origem e/ou nas mais próximas.

5.3 alunos com deficiência auditiva e surdez deverão ser matriculados, se possível, em maior número na mesma sala de aula em escolas e/ou salas de aula bilíngues preservando assim a interação entre os pares surdos e a socializaçáo da Língua Brasileira de Sinais Libras, conforme Art. 13º § 2º da Resoluçäo 456/16 do CEE CE.

5.4 Alunos com deficiência serão atendidos, por profissional de apoio (mediador) de acordo com as necessidades específicas, a saber: de acessibilidade às comunicações, locomoçäo, higiene e alimentaçäo, conforme resoluçáo 04/2010 CNE/MWEB.

5.5 Nos casos extraordinários observa-se-ão as orientações do setor responsável pela educaçäo especial da Secretaria Municipal de Educaçáo.

5.6 A instituição escolar viabilizará ao aIur›o com deficiência intelectual que apresente comprovada defasagem idade/série/ano. encaminhamento devido para a Educaçáo de Jovens e Adultos EJA, conforme Art. 26º da Resolução 456/16 do CEE CE.

6.ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

6.1A escola deve considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o born desempenho dos a³unos e para a efetivaçäo do seu projeto pedagógico.

.

6.2 Situações excepcionais podem gerar a necessidade de formaçäo de turmas com um número menor de alunos para todos os anos. Caberá à Coordenação de Avaliação e Estatísitca e a Coordenação de Ensino da Secretaria Municipal de Educaçáo analisar cada situaçäo e decidir sobre o funcionamento da turma.

7.PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA}}

7.1Fundamentado no Artigo da LDB 9.394/96, Parecer do CEB/CNE 12/97 e pela Resolução 472/2018 do CEE CE.

§ 1º É permitida a matrícula com regimento de Progressão Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último ano letivo por ele frequentado;

§ 2º A Progressáo Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade abrangendo até o 9º ano de escolas idade do Ensino Fundamental.

8.REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Aurora CE, Secretaria Municipal de Educação, 09 de Dezembro de 2025.

Cícera Edana Tavares Luna

Secertária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0412001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 0412001/2025

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERO ROMAO SOUZA ARAUJO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN EM FORTALEZA/CE NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Infantil Albert Sabin na data 08/12/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário(a) Municipal de Saúde

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