DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ANÁLISE E SELEÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DESTINADOS AOS ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AURORA-CE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Sra. Cícera Edana Tavares Luna, no uso de suas atribuições legais por ato de nomeação nº 020102/2025 e em conformidade com Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à Administração Pública,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Especial responsável pela análise técnica e seleção de livros didáticos a serem utilizados nas turmas de Ensino Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais das instituições que integram a Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 20.10.01/2025, que visa à convocação de editoras, titulares de direitos autorais e/ou representantes legais para fins de seleção de obras didáticas que subsidiarão o futuro processo licitatório;
RESOLVE
Art. 1º - Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Chamamento Público, destinada a proceder à análise, avaliação técnica e seleção das obras apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 20.10.01/2025 – SME/Aurora.
Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) seguintes servidores(as):
I – Romário de Araújo Brito – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Maria Ledeneide Alves Brito – Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Educação Infantil;
III – Maria Socorro dos Santos Luna – Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
IV – Cícero Calixto Pinto – Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental Anos Finais;
V – Francisco Françueldo Ribeiro de Araújo – Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
VI – Maria Ironete Duarte Bezerra – Representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I – Receber, conferir e avaliar a documentação apresentada pelas editoras e/ou representantes legais;
II – Proceder à análise técnica e pedagógica das obras, conforme os critérios estabelecidos no edital;
III – Emitir relatório conclusivo contendo as recomendações e resultados da seleção;
IV – Adotar as demais providências necessárias ao fiel cumprimento do chamamento público.
Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades até a conclusão definitiva dos trabalhos, lavrando ata de encerramento e apresentando o relatório final à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aurora - CE, 06 de Novembro de 2025.
CÍCERA EDANA TAVARES LUNA
Secretária Municipal de Educação



