DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 003/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a nomeação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 003/2024, através da Portaria nº. 280801/2024 de 28 de agosto de 2024, do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna que estabeleceu o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO a recondução da Comissão Processante através da Portaria n°. 090401/2025 de 09 de abril de 2025 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna, publicada no Diário Oficial na mesma data que estabeleceu prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO o Ofício n°. 006/2025 – PAD 003/2024 em que a Comissão Processante solicitou a prorrogação do prazo para dar continuidade dos trabalhos de apuração dos fatos contidos no Possesso Administrativo Disciplinar n°. 003/2024, uma vez que a comissão necessitou realizar várias oitivas de testemunhas, bem como a alta demanda da única comissão processante apurar todos os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias do município;
CONSIDERANDO que o prazo foi insuficiente para a conclusão dos trabalhos, necessitando de recondução da Comissão para conclusão do processo;
RESOLVE:Art. 1° - Designar Maísa Vitório de Oliveira Marques, (Mat. 110625-2), como presidente, Cicero Roberto dos Santos Lima (Mat. 110132-3) como secretario da comissão e Maria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2) membra da comissão, constituírem Comissão com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 003/2024, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº. 280801/2024 de 28 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art.2ºFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, Ceará em 28 de outubro de 2025.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal



