Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Informações da diária
Orgão\Empresa: Campanha Nacional pela Erradicação do Trabalho Infantil na cidade do Crato/CE
Cidade: Crato
Estado: CE
Justificativa
O QUE FAZZ EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N° 239/2016.
Histórico
EM FUNÇÃO DE UMA VIAGEM AO MUNICÍPIO DE CRATO-CE, NO DIA 12 DE JUNHO DE 2017 PARA PARTICIPAR DO LANÇAMENTO DA CAMPANHA NACIONAL PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NA CIDADE DO CRATO/CE, O QUE FAZ EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N° 239/2016.
Início da viagem
12/06/2017
fim da viagem
12/06/2017
Data Quitação
SEM DATA
Valor unitário
R$ 100,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 100,00
* Servidores efetivos, contratados e ocupantes de cargo comissionados: Demais localidades do Estado do (Lei Municipal nº 239/2016.)
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