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16-ABR-2018

Câmara Municipal rejeita projeto de lei do Concurso Público de Aurora

#Gestão 16 DE ABRIL DE 2018
MUITO MOVIMENTADA. É assim que pode ser definida a sessão ordinária da Câmara Municipal de Aurora realizada neste sábado (14), que contou com a presença dos onze vereadores.
Além dos tradicionais requerimentos formais e verbais, projetos do Executivo e do Legislativo estiveram na pauta da sessão.

O Projeto de Resolução Nº 02/2018, oriundo do Legislativo foi apresentado neste sábado e encaminhado para as comissões da Casa, pelo presidente Aderlânio Macedo. A matéria visa alterar o art. 32 e revogar o parágrafo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aurora. Em tese, o projeto altera o modelo da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara, substituindo a votação secreta por aberta, estabelecendo inclusive que os cargos sejam votados individualmente. O projeto é de iniciativa dos vereadores: Wellington Rodrigues, Valmir Costa, Antônio Wilton, Maria Iracilda, João Bandeira e Silvio Bezerra.

Na sequência, um requerimento de autoria dos vereadores Aderlânio Macedo,Cícero de Nequinho e Osasco Gonçalves, solicitou a suspensão da sessão por um prazo de até vinte minutos para que o Projeto de Lei do Executivo Nº 08/2018, enviado à Casa em regime de urgência urgentíssima pelo Prefeito Dr. Júnior Macedo, fosse apreciado pelas comissões e consequentemente retornasse ao plenário para votação.

O projeto alterava a carga horária, a remuneração e extinguia cargos de Monitor de Transporte Escolar, inseridos no concurso público a ser promovido pela Prefeitura.

(Entenda) - Inicialmente constavam 39 cargos de Monitor de Transporte Escolar no edital do Concurso com remuneração de R$ 477,00, ou seja, metade do salário mínimo, por jornada de trabalho de 20h semanais. Acontece que temendo insegurança jurídica para proceder com tais contratações mediante concurso, o Executivo voltou atrás e enviou neste sábado Projeto de Lei semelhante ao anterior com algumas mudanças. No caso, passariam de 39 para 20 cargos e a remuneração, que antes era de R$ 477,00 passaria para R$ 954,00.

Presente à sessão, o Secretário de Governo e Gestão - Adailton Macedo explicou aos vereadores, que a contratação de servidores, mediante Concurso Público com remuneração inferior ao salário mínimo vigente no país poderia ser considerada inconstitucional pela Justiça, por isso pedia a compreensão dos parlamentares para aprovarem o projeto em discussão.

Em seu pronunciamento, Adailton lembrou aos vereadores, que a preocupação não devia se concentrar em torno apenas dessas vagas, mas sim de todo o Concurso, pois em caso de rejeição ao projeto, uma solução para o problema será buscada junto ao Ministério Público e isso poderá atrasar o andamento do Concurso, prejudicando milhares de aurorenses, que estão à espera de médicos, por exemplo, para que recebam pelo menos o atendimento básico de saúde em sua comunidade. O Secretário pediu a compreensão dos vereadores para aprovação da matéria, no entanto, o resultado foi desfavorável e o projeto foi desaprovado por 6 votos a 4, depois de receber pareceres desfavoráveis nas comissões.

VOTARAM A FAV
OR DO PROJETO:

Olavo Batista - PMDB
Osasco Gonçalves - PSL
Cícero de Nequinho - PSDB
Tânia Macedo - PTB

VOT
ARAM CONTRA O PROJETO

João Filho - PSD
Brasa - Patriota
Maria Iracilda - PT do B
Silvio Bezerra - PSD
Dr. Va
lmir Costa - PSD
Budu - PDT

O vereador e presidente da Câmara, Aderlânio Macedo não teve direito ao voto, pois, conforme o regimento, só pode votar nestes casos se houver empate, no entanto, se pudesse votar, seu posicionamento seria a favor do projeto, afirmou o vereador.

CONSEQUÊNCIA

Com a rejeição do projeto, o Executivo acionará o Ministério Público alegando ser inconstitucional a contratação de servidores com remuneração inferior ao salário mínimo vigente, o que poderá atrasar o andamento do Concurso Público.

Outros
projetos aprovados por unanimidade:

O Projeto de Lei do Legislativo Nº 002/2018, de autoria do vereador Osasco Gonçalves, que revoga os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 11 da Lei Municipal nº 215/2015, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel (táxi) no município de Aurora, foi aprovado em plenário após tramitar e receber pareceres favoráveis das Comissões.

O referido projeto visa revogar a exigência dos taxistas (pessoa jurídica) trocarem seu veículo com três anos de fabricação, sendo aplicada com esta revogação, a regra geral, que prevê a troca do veículo com cinco anos de fabricação.

Também foi aprovado por unanimidade o projeto do Executivo Nº 009/2018, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

ENVIADO PARA AS COMISSÕES

O Projeto de Lei Nº 010/2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2019 do município de Aurora deu entrada na sessão deste sábado e foi encaminhado pelo Presidente, Aderlânio Macedo, para as Comissões.

Texto: Renato Brito

Foto: Adriano Souza

 

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