O Site da Prefeitura Municipal de Aurora tem logrado grandes avanços quanto ao assunto transparência, atendendo, portanto as exigências da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
Todavia, o sistema de monitoramento dos portais de transparência municipais verificou que o site da prefeitura municipal de Aurora atendeu todos os requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que são: P.M.Q. - Padrão Mínimo de Qualidade | G.F. - Gestão Fiscal | T.R. - Tempo Real. Portanto, classificando o Site do Poder Executivo Municipal de Aurora como regular.
A inspeção mensal baseia-se na verificação do cumprimento de três indicadores: Tempo Real (TR), Gestão Fiscal (GF) e Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ). De forma geral, das 368 páginas eletrônicas visitadas, 129 cometeram algum tipo de descumprimento à legislação. Dos índices utilizados, o que apresentou maior número de falhas foi o TR - 31,6% dos portais do executivo e 30,5% do legislativo não divulgaram as informações conforme prazo estabelecido de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as administrações disponibilizem informações das receitas e despesas públicas.
O GF, que contempla a divulgação em meios eletrônicos de acesso público de instrumentos da gestão fiscal, conforme art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constatou-se que 96% portais do poder executivo municipal cumpriram o indicador e entre os portais do legislativo, 92,4%.
Com relação ao PMQ, todos os portais apresentaram situação regular. Este índice diz respeito a requisitos das informações a serem disponibilizadas. Além de serem dados confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento ou armazenamento pelos usuários.
O descumprimento da legislação impede, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Todavia, o site da prefeitura municipal de Aurora atendeu todos os requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A saber: P.M.Q. - Padrão Mínimo de Qualidade | G.F. - Gestão Fiscal | T.R. - Tempo Real.
Informações do Site do TCE-CE
O Site da Prefeitura Municipal de Aurora tem logrado grandes avanços quanto ao assunto transparência, atendendo, portanto as exigências da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
Todavia, o sistema de monitoramento dos portais de transparência municipais verificou que o site da prefeitura municipal de Aurora atendeu todos os requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que são: P.M.Q. - Padrão Mínimo de Qualidade | G.F. - Gestão Fiscal | T.R. - Tempo Real. Portanto, classificando o Site do Poder Executivo Municipal de Aurora como regular.
A inspeção mensal baseia-se na verificação do cumprimento de três indicadores: Tempo Real (TR), Gestão Fiscal (GF) e Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ). De forma geral, das 368 páginas eletrônicas visitadas, 129 cometeram algum tipo de descumprimento à legislação. Dos índices utilizados, o que apresentou maior número de falhas foi o TR - 31,6% dos portais do executivo e 30,5% do legislativo não divulgaram as informações conforme prazo estabelecido de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as administrações disponibilizem informações das receitas e despesas públicas.
O GF, que contempla a divulgação em meios eletrônicos de acesso público de instrumentos da gestão fiscal, conforme art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constatou-se que 96% portais do poder executivo municipal cumpriram o indicador e entre os portais do legislativo, 92,4%.
Com relação ao PMQ, todos os portais apresentaram situação regular. Este índice diz respeito a requisitos das informações a serem disponibilizadas. Além de serem dados confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento ou armazenamento pelos usuários.
O descumprimento da legislação impede, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Todavia, o site da prefeitura municipal de Aurora atendeu todos os requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A saber: P.M.Q. - Padrão Mínimo de Qualidade | G.F. - Gestão Fiscal | T.R. - Tempo Real.
Informações do Site do TCE-CE