DECRETA FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AURORACE,
NOS DIAS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o período das festividades carnavalescas do ano de 2018
acontecerá entre os dias 10 (dez) e 13 (treze) de fevereiro;
CONSIDERANDO ainda que a quarta-feira de cinzas é uma tradicional festa religiosa
celebrada em todo o Brasil;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de regulamentar o funcionamento do serviço
público neste período,
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO para as repartições da administração pública do Município de Aurora-Ceará no dia 12 (doze) de fevereiro de 2018.
Art. 2º - Fica decretado FERIADO no Município de Aurora-Ceará no dia
quatorze (14) de fevereiro de 2018 quarta-feira de cinzas.
Art. 3º - Não se aplica o disposto neste Decreto aos serviços públicos essenciais tais como: hospitais, limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito, etc, bem como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Aurora-Ceará, 07 de fevereiro de 2018
João Antonio de Macedo Júnior - Prefeito Municipal
DECRETA FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AURORACE,
NOS DIAS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o período das festividades carnavalescas do ano de 2018
acontecerá entre os dias 10 (dez) e 13 (treze) de fevereiro;
CONSIDERANDO ainda que a quarta-feira de cinzas é uma tradicional festa religiosa
celebrada em todo o Brasil;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de regulamentar o funcionamento do serviço
público neste período,
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO para as repartições da administração pública do Município de Aurora-Ceará no dia 12 (doze) de fevereiro de 2018.
Art. 2º - Fica decretado FERIADO no Município de Aurora-Ceará no dia
quatorze (14) de fevereiro de 2018 quarta-feira de cinzas.
Art. 3º - Não se aplica o disposto neste Decreto aos serviços públicos essenciais tais como: hospitais, limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito, etc, bem como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Aurora-Ceará, 07 de fevereiro de 2018
João Antonio de Macedo Júnior - Prefeito Municipal