DECRETO MUNICIPAL nº 201201/2017, de 20 de dezembro de 2017.
DECRETA RECESSO NOS DIAS QUE ESPECIFICA PARA AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM FUNÇÃO DAS COMEMORAÇÕES NATALINAS E DE FINAL DE ANO.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações alusivas a passagem de ano,
RESOLVE
Art. 1º. Fica decretado recesso no período de 26 a 29 de dezembro de 2017 para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito, etc, assim como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-CE, em 20 de dezembro de 2017.
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, João Antônio de Macêdo Júnior , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,
CERTIFICA
que o Decreto Municipal nº 201201/2017, datado de 20 de dezembro de 2017, que "Decreta recesso nos dias que especifica para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal em função das comemorações natalinas e de final de ano", foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.
Aurora-Ceará, 20 de dezembro de 2017
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito
DECRETO MUNICIPAL nº 201201/2017, de 20 de dezembro de 2017.
DECRETA RECESSO NOS DIAS QUE ESPECIFICA PARA AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM FUNÇÃO DAS COMEMORAÇÕES NATALINAS E DE FINAL DE ANO.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações alusivas a passagem de ano,
RESOLVE
Art. 1º. Fica decretado recesso no período de 26 a 29 de dezembro de 2017 para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito, etc, assim como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-CE, em 20 de dezembro de 2017.
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, João Antônio de Macêdo Júnior , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,
CERTIFICA
que o Decreto Municipal nº 201201/2017, datado de 20 de dezembro de 2017, que "Decreta recesso nos dias que especifica para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal em função das comemorações natalinas e de final de ano", foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.
Aurora-Ceará, 20 de dezembro de 2017
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito