DECRETO MUNICIPAL nº 071101/2017, de 07 de novembro de 2017.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL NA DATA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que o dia 10 de novembro assinala a data da emancipação política do Município de Aurora;
CONSIDERANDO também que a Lei Orgânica Municipal estabelece em seu artigo 22 que o 10 de novembro é o Dia Oficial do Município,
CONSIDERANDO a programação cívica e cultural estabelecida para este dia,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no Município de Aurora-Ceará no dia 10 (dez) de novembro de 2017.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não altera o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, assim como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 07 de novembro de 2017.
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, João Antônio de Macêdo Júnior, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,
CERTIFICA
que o Decreto Municipal nº 071101/2017, datado de 07 de novembro de 2017, que "DECRETA FERIADO MUNICIPAL NA DATA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS", foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.
Aurora-Ceará, 07 de novembro de 2017
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito
DECRETO MUNICIPAL nº 071101/2017, de 07 de novembro de 2017.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL NA DATA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
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O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que o dia 10 de novembro assinala a data da emancipação política do Município de Aurora;
CONSIDERANDO também que a Lei Orgânica Municipal estabelece em seu artigo 22 que o 10 de novembro é o Dia Oficial do Município,
CONSIDERANDO a programação cívica e cultural estabelecida para este dia,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no Município de Aurora-Ceará no dia 10 (dez) de novembro de 2017.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não altera o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, assim como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 07 de novembro de 2017.
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, João Antônio de Macêdo Júnior, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,
CERTIFICA
que o Decreto Municipal nº 071101/2017, datado de 07 de novembro de 2017, que "DECRETA FERIADO MUNICIPAL NA DATA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS", foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.
Aurora-Ceará, 07 de novembro de 2017
João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito